Contraf-CUT confirma greve geral no dia 30 de junho

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Bancários de todo o país aderem a paralisação contra as reformas trabalhista e Previdenciária e por Diretas Já. Para a Contraf, diante do agravamento da crise do governo Temer (PMDB), a expectativa é a de que a paralisação seja ainda maior do que a alcançada com a greve geral do dia 28 de abril.

Os trabalhadores brasileiros se preparam para mais um momento histórico de luta por Diretas Já e contra as reformas trabalhista e Previdenciária. Durante assembleias, em diversos pontos do país, os bancários de entidades filiadas às federações e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) confirmaram a adesão à greve geral, marcada para o dia 30 de junho.

Para o secretário geral da Contraf-CUT, Carlos de Souza, a greve geral é um momento histórico de luta da classe trabalhadora contra o ataque aos direitos. “Nós temos a obrigação de construir uma grande greve no dia 30 de junho,  não só porque as categorias precisam mostrar a sua força,  porque os sindicatos estão de fato mobilizados ou de acordo com as suas bases, mas,  principalmente, pela responsabilidade histórica de não permitir que esse golpe se configure na sua expressão mais nociva, que é o ataque aos direitos do trabalhadores, em particular na reforma trabalhista, que joga por terra anos de história, luta e resistência da classe trabalhadora em nosso país”, disse.

 

Confirmada paralisação geral em 30 de junho

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Está confirmada a paralisação geral dos trabalhadores no dia 30 de junho. Após desavenças internas e acalorados debates por conta da ameaça de desistência de líderes mais aliados ao governo Temer, as centrais sindicais chegaram a um acordo e se declaram unidas contra a reforma trabalhista e em defesa dos direitos e da aposentadoria. O nome do evento, porém, mudou: era greve geral, agora, “Vamos parar o Brasil”. O calendário de atividades começa hoje, com panfletagem nos aeroportos. Na quarta, nos estados-base dos senadores, e em Brasília, para acompanhar a votação do projeto (PLC 38), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os presidentes das centrais também se encontram, hoje, com parlamentares, para convencê-los a votar contra o projeto de reforma trabalhista, previsto a entrar na pauta amanhã.

“Não importa o tamanho da paralisação. Depois da vitória na Comissão de Assuntos Sociais (CAS, na semana passada o governo perdeu por 9 a 10 votos), temos boas expectativas. Ninguém vai votar na reforma trabalhista de um governo falido. Além disso, dois-terços dos senadores vão tentar a reeleição ano que vem. Não arriscarão seus mandatos prejudicando o trabalhador”, explicou Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Na CCJ, o governo precisa de maioria simples (14 votos) e em caso de derrota, o projeto é arquivado, explicou. A CUT, disse, está atuando em todas as frentes. Criou a plataforma napressao.org.br, na qual, por e-mail, telefone e redes sociais é possível enviar mensagens aos parlamentares. “Em cinco dias, foram mais de 500 mil e-mails”, comemorou.

Os boato de divisão entre as centrais começaram há dias, quando o presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho, conversou com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e concordou com a edição de uma futura Medida Provisória, para reduzir os impactos da reforma, e com a continuação, no curto prazo, do imposto sindical. O deputado procurou o ministro, pelo medo de a adesão às manifestações ficar aquém do esperado, já que categorias que dão robustez ao movimento, das áreas de transportes, não vão parar, porque pagaram pesadas multas (mais de R$ 30 mil), na última greve geral. Segundo secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o “Juruna”, “foi apenas uma conversa”. “Nossa central está engajada. Dia 30, vamos parar o Brasil. A reforma trabalhista está em curso e a da Previdência vem por aí. Não podemos ficar parados. Acreditamos no sucesso na CCJ. O clima está tão difícil que o Executivo não terá forças”, disse.

Para Ricardo Patah, presidente de União Geral dos Trabalhadores (UGT), que participou do bate-papo com Nogueira, não houve “negociata”. “Tentamos reduzir o prejuízo extraordinário. Seria uma MP para retirar as nefastas possibilidades. Isso, de forma alguma, enfraqueceu o movimento”, contou. Por votar contra a reforma na CAS, o senador Hélio José (PMDB-DF) revelou ter sofrido “retaliação”, pela demissão de servidores indicados por ele para a Casa Civil. De acordo com Patah, o fato não vai contaminar o Congresso. “Eu li em várias pesquisas que o Senado brasileiro é o segundo mais influente do mundo. Por isso, não acho que os senadores vão recuar. Eles vão se indignar e mostrar que têm orgulho”, reforçou Patah.

O recente caso Eletrobras e o boato: a mídia mais antiga da humanidade

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Antonio Carlos Aguiar*

“ O mundo contemporâneo é tagarela por natureza” –  Luiz Felipe Pondé

Recentemente, uma afirmação do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, provocou uma grande polêmica, quando disse que “a companhia tem 40% de chefes ‘inúteis’ e ‘vagabundos’; que a Eletrobras está cheia de ‘safados’ nos setores de gerência ganhando altos salários. Lá, tem muito mais gerentes do que devia. E nós temos um monte de safados, lamentavelmente, que ganha 30, 40 pau. Está lá em cima, sentadinho”.  O fato motivou uma paralisação de 24 horas dos empregados da empresa estatal. O executivo depois pediu desculpas.

Mas, dúvidas pululam dessa notícia, tais como: onde, para quem e por que ele disse isso? Esse é um ponto/detalhe, aliás, bem importante, na medida em que nos faz imaginar e perguntar: por que, afinal de contas, um executivo experiente iria se expor publicamente desta maneira?

E, então, descobrimos. Na verdade, ele não se expôs (pelo menos pensava que não). Ele não fez essa declaração em público. Essas “assertivas de entendimento” são frutos de conversa havida entre ele e sindicalistas. Imaginava ele, reservadamente. Todavia, ela (conversa) foi devidamente “gravada”, e, claro (essa tem se tornado uma prática corriqueira nos dias de hoje), de modo clandestino”…

O executivo errou? Sem, dúvidas, errou. Gravar clandestinamente uma conversa, é algo antiético e fere os direitos à privacidade e à intimidade, reconhecidos constitucionalmente? Sim, fere. Pessoas que não trabalham e ainda ganham muito por isso (para não fazer nada) são prejudiciais ao desenvolvimento de uma empresa que deveria, por lei, reverter vantagens à sociedade, justamente por ser estatal, perdendo, portanto, esse escárnio (privilégio) contrário à ética? Sim, deveriam.

Porém, a verdadeira resposta a essas indagações pouco importa ao efeito e eficácia espetaculosa que são gerados a partir do boato que permeia os fatos. Essa construção de “provas” não é própria dos boatos. Ela testemunha o efeito geral das comunicações sobre a interpretação dos fatos que virão a posteriori. Se amoldarão explicações que justificarão os acontecimentos. Veja o exemplo que nos é dado por Jean-Noël Kapferer no livro Boatos. O mais antigo mídia do mundo: “se uma pessoa nos diz que uma criança é ‘nervosa’, cada um de seus atos físicos brutais será etiquetado como ‘atos de nervosismo’. Se a mesma criança nos tivesse sido apresentada como cheia de energia e vitalidade, os mesmos atos físicos teriam recebido a etiqueta ‘atos de vitalidade'”.

Logo, é importante (muito) que tenhamos (sempre) cuidado quando o assunto envolve duas coisas: pessoas e generalização. Comentários genéricos são ingredientes indispensáveis para proliferação de boatos, “a mídia mais antiga da humanidade”. Mais: lembremo-nos dos propagadores de boatos altruístas. Eles estão envolvidos em algum tipo de causa (que pode até ser boa).

O grande problema, dessa “propaganda” (boato) altruísta, é  que ela pode, com tranquilidade, se distanciar da verdade. Cria-se, deste modo, uma indústria da indignação, que se dispõe, inclusive, a disseminar coisas não verdadeiras, que sabe-se, de antemão, que não representam a verdade, mas que se prestam à causa.

Dessa forma e em especial nas relações de trabalho, proliferam a partir da sua proliferação efeitos negativos, por meio daquilo que se denomina de “invisibilidades nas relações de trabalho”, quando, então, simplesmente não se reconhece no empregado/trabalhador os desdobramentos da sua prestação de serviços; da sua colaboração para com a empresa/empregador, da seguinte forma: o trabalho ou as competências necessárias para sua realização (processo de negação); minimizam-se as competências do trabalho realizado (processo de eufemismo); e o processo de espetacularização, que dá destaque apenas para alguns aspectos do trabalho, negativos e, por vezes, até não verdadeiros (frutos de boatos), ofuscando outras dimensões importantes, como bem destaca o professor Angelo Soares.

Todos esses aspectos, totalmente contrários à dignidade da pessoa humana, geram, por consequência, disfunções morais e físicas aos envolvidos, trazendo-lhes contrapartidas negativas de ordem psíquicas e geradoras de doenças.

O importante, assim e sempre, ainda mais em tempos de pós verdade, é nos afastarmos da psiquitarização dos boatos, da sua sedução pela fixação de suspeitas na realidade; da simples verossimilhanças que os compõem, em vez da apuração da verdade; da aposta em teses de complô; das explicações simples em detrimento das complexas.  O momento de mudanças que o país vive é de ponderação, apuração e penalização àqueles que fizerem por merecer, depois de devidamente provados e verificados os fatos. Não podemos nos engajar em processos de apedrejamento, pois, como bem destaca Leandro Karnal, “apedrejar é uma sociedade anônima de ódios com dividendos para todos investidores”.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

Presidentes de sindicatos cometem crime de desobediência ao descumprirem liminares que obrigam transporte a funcionar, alertam advogados

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A decisão de sindicatos de profissionais do transporte público em São Paulo de não cumprir liminares da Justiça que proibiram a paralisação do sistema durante a greve geral desta sexta-feira (28/4) é contra a lei e pode acarretar a prisão de seus dirigentes. A opinião é de advogados especialistas em Direito Constitucional, Público e do Trabalho. Eles alertam que pagar as multas previstas pelos juízes por descumprimento das decisões não é uma alternativa a obedecer à ordem.

Segundo o constitucionalista Adib Abdouni, os sindicatos não têm a liberdade de promover greves políticas, como é o caso da paralisação desta sexta-feira (28/4). “Pelos artigos 9º e 114 da Constituição Federal, os sindicatos não estão autorizados a promovê-la.  Portanto, a greve é ilegal”, diz. “Tribunais Regionais do Trabalho decidiram que essa greve é política e materialmente abusiva, uma vez que não visa defender interesses relativos a condições contratuais ou ambientais de trabalho.”

Para Abdouni, os sindicatos e as empresas de transporte público que não cumpriram as decisões de colocar os veículos em operação, à disposição da população, poderão ter as multas previstas nas decisões liminares judiciais cobradas pela Justiça e os dirigentes sindicais responderão por crime de desobediência.

“A multa é a única medida efetiva aplicada pelo descumprimento das liminares, tanto pelo Tribunal de Justiça quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho, ambos de São Paulo. A postura dos sindicatos em não acatar as decisões não está correta, pois trata-se do descumprimento de ordem judicial”, afirma o advogado Arthur Coradazzi, da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Segundo ele, o descumprimento não pode se dar pelo simples bel prazer da parte. “O sindicato deve se utilizar de recursos próprios processuais para manter o movimento grevista”, explica.

É o que também afirma o professor de Direito Público do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Os sindicatos não têm como optar por não cumprir uma decisão da Justiça. A multa é apenas um mecanismo de coerção para inibir o não cumprimento”, diz.

Já para André Villac Polinésio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, é possível exercer essa “opção”. “Tecnicamente, pode o sindicato decidir por não respeitar a liminar. Mas estará a entidade sujeita à incidência da multa. Essa, aliás, é a finalidade da multa: ‘forçar’ o sindicato a respeitar a decisão. Por essa razão a multa deve ser proporcionalmente adequada”, opina.

Os especialistas concordam, no entanto, que além da multa, o descumprimento pode configurar crime de desobediência, que tem pena prevista de prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. “É preciso lembrar que a responsabilidade penal é pessoal, podendo, eventualmente, recair sobre dirigentes sindicais que comandem os sindicalizados nesses atos”, explica Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP-SP. É o que também afirma André Villac Polinésio, do Peixoto & Cury Advogados. “Crime de desobediência é pessoal, não sujeitando a entidade do sindicato. Todavia, pode seu presidente ser responsabilizado pessoalmente, em caso de descumprimento de liminar.”

Empresários donos de companhias de ônibus também não têm direito a optar entre colocar ou não seus carros na rua, mesmo diante da ameaça de depredação, na opinião do professor Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Deixar os veículos na garagem pode ser interpretado como quebra de contrato com a Administração Pública, salvo se a situação for absolutamente insustentável para a segurança de veículos, funcionários e passageiros. Por isso, o empresário deve solicitar proteção ao Estado, inclusive policial, para garantir digna prestação dos serviços em vista da situação”, comenta.

No entanto, para o constitucionalista Adib Abdouni, possíveis danos podem ser passíveis de indenização. “Se ônibus forem depredados, as empresas proprietárias dos veículos poderão cobrar na Justiça o ressarcimento, pelo Estado, dos danos sofridos, uma vez que o Estado tem por obrigação manter a lei e a ordem pública.”

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial, Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados,  argumenta que “não se está discutindo o direito a greve, tampouco o direito de protestar por questões de relevância social, tudo isso é legítimo, mas igualmente legítimo é o direito dos demais cidadãos de manterem suas rotinas, com regular acesso ao transporte público, o direito de ir e vir respeitado. São preocupantes os transtornos trazidos por tal paralisação”.

Chaves concorda com Abdouni e destaca que “cabe ao Estado garantir não só a paz e segurança pública, como também o cumprimento da ordem judicial exarada pelo TRT, por todos os meios que tiver à sua disposição. A sua inércia gerará responsabilização, que, por lei, é objetiva (independentemente de culpa ou dolo). É prudente ter o controle dos atos de violência e vandalismo, com a prisão daqueles que causarem danos à propriedade pública e privada. Os veículos que porventura forem depredados de tal forma, deverão ser indenizados, tanto pelo Estado, quanto pelos agentes causadores de tal destruição”, conclui.

Já o advogado trabalhista Wagner Gusmão, do Tristão Fernandes Advogados, observa que a empresa assume as consequências das decisões que toma. “É do empregador o risco do empreendimento. Portanto, se uma empresa de transportes decide manter o funcionamento mesmo ciente dos riscos — trata-se de uma situação excepcional —, é dela o prejuízo na hipótese de dano”, afirma, acrescentando que eventualmente pode caber ação regressiva contra o Estado.

TRT10 nega liminar e mantém greve de ônibus no DF nesta sexta-feira (28)

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou na tarde desta quinta-feira (27) um pedido liminar ajuizado por empresas de ônibus do Distrito Federal para impedir a greve de rodoviários marcada para esta sexta-feira (28). Segundo o magistrado, a paralisação faz parte de um movimento peculiar, que é uma greve geral, a qual não tem foco exclusivo nas demandas de apenas uma determinada categoria profissional. Para ele, essa convocação é legítima e faz parte da realidade de um Estado Democrático de Direito.
“Diante do cenário histórico atual, em que profundas alterações na legislação trabalhista e previdenciária, capazes de afetar drasticamente as relações de emprego em curso e vindouras, estão sendo propostas pelos Poderes Executivo e Legislativo, os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais, estão conclamando todos os trabalhadores, celetistas, estatutários e de carreira de Estado, a expressar sua discordância com boa parte das alterações sugeridas por meio de uma paralisação geral”, afirmou na decisão.
Ainda de acordo com o presidente do Tribunal, não seria razoável, diante desse cenário, impedir que determinada parcela de trabalhadores de aderir ao movimento, mesmo porque se trata de um dia em que, inclusive, se anuncia o fechamento do comércio e das demais atividades no Distrito Federal. “O próprio TRT10, prevendo a intensidade do movimento, acabou por suspender suas atividades no dia 28 de abril, pautado na dificuldade que ocorrerá na mobilidade dos seus servidores e na preservação da integridade física de cada um, bem como do seu patrimônio”, salientou.
Na liminar, o desembargador esclareceu que não há dúvida de que o direito de livre manifestação deve ser exercido com a observância aos limites legais, como por exemplo, o respeito ao patrimônio público e privado. “Assim, eventuais ilícitos praticados por empregados ou empregadores no curso do movimento paredista serão apurados por meio dos remédios processuais próprios. Tal se aplica, inclusive, quanto aos eventuais desdobramentos do movimento, quer no que se refere ao corte do ponto, desconto salarial ou mesmo reposição do dia não trabalhado”, observou.
Uma audiência de conciliação sobre o dissídio coletivo de greve foi designada para acontecer no dia 3 de maio, às 16h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, no edifício-sede do TRT10. Na ocasião, o sindicato dos rodoviários deverá apresentar sua defesa.
Processo nº 0000206-20.2017.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Trabalhador que se ausentar na sexta por conta da paralisação pode ter dia descontado

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 E até ser demitido por justa causa, alertam especialistas do Direito do Trabalho

Na próxima sexta, 28, centrais sindicais e movimentos sociais convocaram uma greve geral de trabalhadores em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. Apesar de várias categorias profissionais aderirem à paralisação, especialistas do Direito do Trabalho alertam para o risco que empregados correm pela ausência em seus postos de trabalho neste dia.

“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim ensejar em punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado faltoso, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. “A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa”, diz Pereira.

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por este tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão”, afirma o professor.

Alternativas

Ainda que a paralisação da próxima sexta afete todo o transporte público e dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.

Ao funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa, Stuchi indica que já deixe seu empregador avisado. “Avisar é imprescindível para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta”, diz.

Empresa deve auxiliar na locomoção

Já para o lado do empregador, os especialistas indicam a necessidade de se ter bom senso. “Propiciar ao funcionário condições mínimas para que ele possa chegar ajudaria bastante e evitaria faltas. Como exemplo, o empregador pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, pagar táxi ou Uber, fretar um transporte alternativo e até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram”, afirma Danilo Pieri Pereira.

O especialista também ressalta que a empresa deve abrir a possibilidade dos empregados realizarem as atividades em casa, o chamado home-office. “Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas”, observa.

Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso. “Ainda que a lei permita o desconto do salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de paralisação”, conclui.

Perguntas e respostas

– O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve geral, a manifestação programada para esta sexta não se caracteriza como greve, pois não é uma paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e empregados. Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras estabelecidas na Lei de Greve – Lei nº 7.783/89. Então, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

– Em que caso o funcionário pode ser demitido?

Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto, aqueles funcionários que possuem funções especificas e faltarem por conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a demissão direta. Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial, pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.

 – O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim o ideal é que o funcionário que estiver impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da paralisação dos transportes coletivos comunique a empresa o seu superior por telefone ou meios eletrônicos acessíveis que não está conseguindo chegar a empresa. O funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.

– A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Sim, a empresa que exige que seu funcionário esteja presente mesmo com a paralisação total dos transportes públicos deve propiciar condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. O patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro ou até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona, pagamento de táxi ou Uber ou fretar um transporte alternativo.

Correios: atendimento à população segue normalmente em todo o país

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Os Correios informam que estão operando normalmente em todos os Estados. A paralisação parcial dos trabalhadores dos Correios, que ocorre nesta quinta-feira (27), não afeta o atendimento à população, garantiu a autarquia. As agências estão abertas em todas as regiões do país e serviços como Sedex e Banco Postal estão disponíveis. Somente os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje) estão suspensos.

O movimento concentra-se, principalmente, na área operacional. Mesmo assim, em algumas unidades, muitos empregados estão sendo impedidos, pelos sindicatos, de entrar em seus locais de trabalho. Os Correios já estão adotando as medidas necessárias, inclusive jurídicas, para resolver esses casos pontuais.

Levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 86,31% do efetivo total dos Correios no Brasil está presente e trabalhando – esse número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença.

Negociação — Apesar de a greve ser um direito do trabalhador, a empresa esclarece que está cumprindo todas as cláusulas do Acordo Coletivo vigente e que considera a paralisação, neste momento delicado pelo qual passam os Correios, um ato de irresponsabilidade, uma vez que está e sempre esteve aberta ao diálogo com as representações dos trabalhadores.

Os Correios esclarecem, ainda, que o movimento sindical reivindica, entre outras medidas, a reforma da Previdência e Trabalhista, que são temas de cunho constitucional e de políticas governamentais dos quais os Correios não possuem governabilidade, não havendo qualquer possibilidade de tais temas serem objetos de pautas de negociações entre a empresa e as entidades representativas dos empregados.

Semana será de dupla paralisação para os servidores administrativos da PF

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Com o slogan “Quem não valoriza o que tem, fica sem!”, os servidores administrativos da Polícia Federal irão paralisar suas atividades em todo o país duas vezes ao longo da semana. Na quinta-feira (27), a categoria cruza os braços em protesto contra a falta de respostas do governo para demandas históricas da categoria. Na sexta-feira (28), os administrativos se juntam ao restante do funcionalismo público em greve geral contra a Reforma da Previdência (PEC 287).

A paralisação dos administrativos comprometerá todo o suporte logístico às atividades policiais, bem como os serviços de fiscalização prestados pela Polícia Federal em áreas como expedição de passaporte, controle imigratório, controle de entrada de produtos químicos no país e controle dos serviços de segurança privada.

A categoria reivindica o encaminhamento ao Congresso Nacional de Projeto de Lei propondo a reestruturação da carreira, nos moldes do que foi oferecido aos administrativos da Advocacia Geral da União e da Receita Federal, carreiras que estão hoje no mesmo patamar da PF. Além disso, a categoria cobra a regulamentação de suas atribuições, de modo a deixar clara a participação dos administrativos em atividades de fiscalização e de controle desempenhadas pela PF.

Para o Sinpecpf, sindicato que representa a categoria, não havia outra alternativa senão a paralisação. “Nossas reivindicações datam mais de dez anos. Não podemos ficar novamente para trás”, explica o presidente do Sinpecpf, Éder Fernando da Silva. Na avaliação do sindicalista, as bandeiras empunhadas pelos administrativos não avançam porque a direção da PF adota postura corporativista, com olhos apenas para a categoria policial.

“Os policiais federais acabaram de receber, graças a intervenção da Direção-Geral do órgão, aumento que chega a até 37% enquanto o nosso reajuste foi de apenas 10,8%. E antes disso eles já recebiam até quatro vezes mais do que a gente”, protesta Éder. A disparidade é tanta que, sozinho, o reajuste dos policiais supera a remuneração inicial dos administrativos. “É revoltante”, lamenta o sindicalista.

A situação fiscal do país — apontada pelo Governo como impeditivo para novos reajustes — não desmotiva a categoria administrativa, que sustenta estar propondo economia para os cofres públicos. “Sem perspectiva de carreira, o administrativo abandona o órgão e o trabalho dele passa a ser desempenhado por um policial federal”, revela Éder. Tal solução, adotada pela PF, vai na contramão da economia. “Valorizar o administrativo e manter o policial na linha de combate ao crime organizado é muito mais eficiente e econômico”, sustenta o sindicalista.

Administrativos da Polícia Federal aprovam paralisação no dia 27 de abril

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Caso a direção-geral da Polícia Federal não apresente respostas às demandas da categoria até o próximo dia 19, os servidores administrativos da PF paralisarão as atividades no dia 27 de abril. Esta é a decisão unânime dos servidores de Brasília, durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Sindicato (Sinpecpf), que representa a classe, na manhã de terça-feira (11).

Caso a categoria cruze os braços, ficarão comprometidos todo o suporte logístico às atividades policiais, bem como os serviços de fiscalização prestados pela Polícia Federal em áreas como expedição de passaporte, controle imigratório, controle de entrada de produtos químicos no país e controle dos serviços de segurança privada.

“A grande participação na AGE em Brasília deixa claro o clima de insatisfação reinante entre os administrativos. Não poderia ser diferente: enquanto a direção da Polícia Federal se envolve aberta e pessoalmente para solucionar as demandas da categoria policial, os pleitos dos administrativos são defendidos apenas em ofícios protocolares, jamais recebendo o mesmo grau de atenção”, informou, por meio de nota, o Sinpecpf.

Até os policiais já admitiram, ressaltou o sindicato, em diversas oportunidades, a gravidade dos problemas estruturais da categoria administrativa. Por conta desses problemas, há pelo menos 10 anos, a classe luta pela reestruturação da carreira, para valorizar e reter os profissionais que do PECPF fazem parte, tendo em vista o grande êxodo, hoje, na categoria.

Como forma de solucionar os problemas que afligem a categoria, os administrativos da Polícia Federal, reivindicam da direção-geral do órgão:

  • Gestão junto ao Ministério da Justiça para a regulamentação de programa relativo à prática desportiva para os servidores administrativos da Polícia Federal;
  • Gestão junto Ministério da Justiça para encaminhamento do projeto de MODERNIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CARREIRA ADMINISTRATIVA ao Congresso Nacional;
  • Gestão junto Ministério da Justiça para encaminhamento do PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO ao Congresso Nacional;
  • Gestão junto ao Governo e Congresso Nacional para a REGULAMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CARREIRA, nos moldes em que foi concedido a Carreira do Seguro Social, para que todos os servidores passem progridam de padrão em 12 meses;

Resumindo: a categoria deseja que a direção-geral apresente minuta que una o pleito de reestruturação (nos moldes do Projeto de Lei n° 6.788/2017, que reestrutura a carreira administrativa da AGU) ao pleito de modernização das atribuições, com o reconhecimento da participação dos administrativos em atividades de fiscalização e de controle, abrangendo ainda a instituição da prática desportiva e da padronização da progressão funcional.

Tal texto, após submetido à categoria, deve ser remetido ao governo, para que este o direcione ao Congresso Nacional, exige o Sinpecpf.

Vale reforçar, informa o sindicato: Para os colegas do Distrito Federal, caso a direção-geral da PF não ofereça respostas satisfatórias para essas demandas até o próximo dia 19, a categoria deve cruzar os braços no dia 27.

Durante a AGE, os colegas de Brasília também aprovaram a adesão da categoria  à grande paralisação geral organizada pelas centrais sindicais para o próximo dia 28 em protesto contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016).

Resposta dos Estados – O sindicato aguarda agora o posicionamento dos demais estados para confirmar a paralisação no dia 27. Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já se manifestaram, todos a favor da paralisação.

28 de abril – Paralisação geral

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Neste dia 31 diversas entidades de trabalhadores pelo país, e movimentos sociais, estarão em reunião para preparar uma futura paralisação geral que sinalize forte protesto contra a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista.

A Pública – Central do Servidor incentiva sindicatos e associações de sua base para que participem desses movimentos de forma livre e por decisão de suas categorias, acreditando que a renovação pela qual passa a democracia brasileira exige e precisa manifestações de impacto para a opinião pública e imprensa.

Toda e qualquer medida parlamentar e governamental precisa passar pelo crivo social e oferecer oportunidades reais de diálogo, debate e olhar sobre o contraditório. É o mínimo diante de nossos tempos republicanos, informou a entidade.