Caminhoneiros e as ilusões com o apoio dos patrões

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O governo ironizou e os críticos apostaram que a greve dos caminhoneiros, marcada para essa segunda-feira, não iria decolar. Não avançou, dizem especialistas, porque a categoria não é organizada e continua “do lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação”

Os motivos eram claros: a categoria não conta com a adesão dos patrões e do governo. “Não é uma categoria organizada e homogênea. Grande parte tem seu próprio caminhão e a outra parte depende que as grandes empresas fechem as portas para impedir a entrada do funcionário. Não é à toa que há um claro incentivo à pejotização e à crença de que o empregado é dono do seu próprio negócio. É a forma de enfraquecer a união, retirar direitos e manter o trabalhador preso à sua própria necessidade”, analisa Graça Costa, secretária de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Quando se trata de caminhoneiro autônomo, a relação empregatícia não existe ou é confusa, afirma Graça. “Porque a reivindicação teve como um dos motes o valor do frete, estava claro que a participação dos patrões era improvável, mesmo com o preço dos combustíveis nas alturas”, reforça Graça Costa. Outro sindicalista que não quis se identificar ressalta que ainda não há a consciência na categoria de que “o poder, na maioria das vezes, não está com o indivíduo; quem manda é o mercado ou alguns setores que, a despeito das milhares de mortes pela covid-19, continuam lucrando nas bolsas de valores e nas transações internacionais”.

De acordo com um cientista político que preferiu o anonimato, “romper a barreira que até o momento os próprios caminhoneiros construíram para blindar o governo contra a população em geral não será uma tarefa fácil”. Esses profissionais se iludiram a ponto de achar que estariam salvos de sustos com os neoliberais no poder e se decepcionaram, destaca. “Mas não a ponto de se convencerem que é urgente mudar suas cabeças. Continuam no lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação. Nada do que pediram, tiveram de fato. Mas ou não querem admitir, ou ainda acham que algo vai cair do céu”, enfatiza o cientista.

O governo se empenhou para conter a ânsia dos que “pensavam ser donos das estradas”, contou uma fonte. Acionou a Justiça Federal e conseguiu 29 liminares contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos, em 20 estados. E manteve a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações nos 26 estados e no Distrito Federal. No boletim das 17h30, o Ministério da Infraestrutura (MInfra), com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da PRF, informou que não havia “registro de nenhuma ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos”. Não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.

MInfra informa que estradas estão desbloqueadas e portos operam normalmente

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O Boletim do Ministério da Infraestrutura (MInfra) das 16h30 sobre o Porto de Mucuripe (CE), em relação à greve dos caminhoneiros marcada para essa segunda-feira, destaca que a situação está normal, apesar de informações truncadas

 

Foto: MInfra

O ministério cita vídeos demonstrando suposta paralisação de caminhões com contêineres no Porto de Mucuripe/Fortaleza” divulgados desde a noite de ontem. As imagens apontam grande número de caminhões parados na via que dá acesso ao terminal. “Essa fila observada são caminhões com contêineres que aguardam liberação da Receita devido ao grande fluxo. O Porto opera normalmente sem nenhum tipo de comprometimento à sua operação. A informação foi confirmada pela área de segurança do porto”, reforça o órgão.

O MInfra manteve vigilância cerrada aos atos de protesto. Pela manhã, alguns caminhoneiros que bloqueavam as estradas receberam de agentes da Polícia Federal (PRF) um interdito proibitório (mecanismo processual de defesa para impedir agressões que ameaçam a posse de alguém). O documento obrigava os manifestantes a ficar a, pelo menos, 500 metros de distância das estradas, portos e aeroportos.

Por volta das 5 da manhã, com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), informou que não havia registro de ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos. “A PRF identifica três únicos pontos de concentração: às margens da BR-116/RJ (Dutra), na altura da Rodoviária de Barra Mansa/RJ; às margens da BR-101/RJ, na região de Rio Bonito/RJ; e às margens da BR-116/CE, na altura do município de Itaitinga/CE”.

“Não há qualquer retenção ao tráfego e caminhoneiros que desejam seguir viagem não estão sendo abordados. Portos seguem operando dentro da normalidade. A situação no Porto de Santos está controlada e sem aglomerações em seu entorno desde as 2h00. O efetivo da PRF segue em operação nos 26 estados e Distrito Federal. São 29 liminares na Justiça contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos contemplando 20 estados”, lembra o MInfra.

Por volta das 9h, também foi informado pelo MInfra que, durante a madrugada, após a dispersão de manifestantes pela Polícia Militar de São Paulo no acesso ao Porto de Santos, foram registrados atos de vandalismo na rodovia que dá acesso ao porto. “Criminosos lançaram pedras em veículos que transitavam e danificaram um carro guincho da concessionária Ecovias”.  A Polícia Rodoviária Federal fez a escolta de cerca de 25 caminhões durante a noite, evitando qualquer retenção.

“Desde o início da manhã, não há mais registros de vandalismo e o trânsito flui sem problemas. O porto opera normalmente”, enfatiza. Mas às 12h, o ministério admitiu que restava “apenas um único ponto de concentração no km 276 da BR-116/RJ (Dutra) no município de Barra Mansa. Sem bloqueio e sem abordagem a caminhoneiros que seguem viagem. Portos seguem operando dentro da normalidade. Também não foi registrada ocorrência em centros de distribuição de combustíveis. Movimentação normal”, reitera.

Até a hora de publicação dessa matéria, não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.

Governo conversa com caminhoneiros

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Uma reunião está acontecendo nesse momento no Ministério da Infraestrutura. Mas, segundo fontes da própria categoria”, está esvaziada. “Ninguém quis ir, pelo que eu sei”, afirmou um caminhoneiro

caminhoneiros
Paralisação de caminhoneiros em maio de 2018. Crédito: Fernando Frazão/Agencia Brasil.

A greve, que vem sendo articulada há algum tempo, é em protesto aos constantes reajustes de preços da gasolina, do óleo diesel e também do gás de cozinha, que vem aumentando de forma acelerada em consequência a política de correção da Petrobras, que segue os padrões internacionais.

O presidente Jair Bolsonaro tentou evitar a greve com a promessa de beneficiar pelo menos 750 mil caminhoneiros com o auxílio diesel no valor de R$ 400. Mas o valor virou chacota entre os caminhoneiros. Muitos dizem que não quelrem “esmola, querem dignidade”.

Apesar dos esforços do presidente da República, um vídeo que vazou, do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, com empresários, entornou o caldo e gerou revolta, Para os embarcadores, Freitas deixou claro que não tinha a intenção de “reduzir o valor do frete”.

Os apoios à greve já começam a acontecer. Empresas e centrais sindicais já anunciaram que concordam com as reivindicações. “Centrais sindicais apoiam a pauta e a greve dos caminhoneiros”, diz a nota. “Os caminhoneiros, através das suas organizações, têm atuado para viabilizar as demandas e propostas há muito apresentadas e que não têm obtido retorno por parte do governo federal”, reforçam.

O Ministério da Infraestrutura ainda não deu retorno.

Forças de segurança fazem ato contra reforma administrativa

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Servidores públicos paralisam atividades e fazem carreata pelo Brasil contra a reforma administrativa. Funcionários de diversas carreiras, na próxima quarta-feira (23/6), se mobilizam em todo o país contra a PEC 32/2020, ao longo de todo o dia. Serviços de saúde não serão atingidos, em virtude da pandemia

A manifestação é organizada pela União dos Policiais do Brasil (UPB), que congrega mais de 20 entidades representativas de carreiras da segurança pública, e conta com o apoio de diversas entidades nacionais. A mobilização será dividida em dois atos durante o dia: um pela manhã e outro pela tarde.

No período da manhã, os servidores públicos paralisarão as atividades em todo o país. Os serviços de saúde, no entanto, não serão atingidos em virtude da pandemia do novo coronavírus. avisam os organizadores.

Pela tarde, serão as carreatas simultâneas em todas as capitais. Em Brasília, a manifestação terá início no estacionamento do Estádio Nacional (Mané Garrincha), a partir das 14h, e seguirá até a Esplanada dos Ministérios.

“A reforma administrativa prevê, entre outros pontos, diversos prejuízos e riscos para as carreiras públicas e para o serviço prestado, que deixarão de ser de Estado para ser do governo da ocasião. Por isso promoverão o ato público para chamar a atenção de todos em relação ao desmonte que se aproxima”, destaca a nota.

Serviço
Mobilização em defesa do serviço público
Data: 23/06/2021
Horário: Paralisação (período matutino) e carreata (período vespertino)

Foto: Sejusp

Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos

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“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

Rodrigo Torelly*

A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.

Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:

A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.

O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.

A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.

Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).

Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.

No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.

Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.

Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.

Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).

Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.

Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

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Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.

Auditores fiscais da Receita articulam “dia do apagão” de 48 horas

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A paralisação está prevista para ocorrer a partir dessa terça-feira, 9 de março. Tudo indica que será mais uma categoria que “desembarca” do governo Bolsonaro

O motivo da indignação, segundo fontes do próprio governo, é o fim do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que está amparado na Constituição Federal, artigo 37., XXII. E a PEC Emergencial, aprovada pelo Senado, extingue esse fundo.

“Os auditores farão uma paralisação por 48 horas por conta do fim do Fundaf e em defesa da Receita Federal ,
que pode parar no segundo semestre deste ano por conta do corte de 40% no orçamento do órgão em 2021”, denuncia a fonte.

O Fundaf, aliás, tem sido motivo de várias quedas de braço entre os auditores e o governo, desde a gestão de Dilma Rouseff, que acabou sendo defenestrada. A briga começou por causa do “bônus de eficiência”, um extra de R$ 3 mil a mais nos salários, que até agora é motivo de debate.

Base

“Não diria que desembarcamos do governo, porque nunca estivemos na base do Governo. Desde o início de 2019, uma sequencia de ações para enfraquecer a Receita Federal”, informa Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

Veja a mensagem do presidente:

Bancários decidem sobre paralisação de 24 horas em 29 de janeiro

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Sindicato dos Bancários convoca assembleia de funcionários do BB para deliberar sobre paralisação de 24 horas. Na quinta-feira (21), foi lançado o edital de convocação aos funcionários do Banco do Brasil para discutir a proposta de paralisação das atividades, no dia 29 de janeiro

A paralisação faz parte do calendário de lutas em todo o país, definido pela Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e encaminhado à Contraf-CUT. O dia nacional de luta, realizado no dia 21, marcou o início do calendário, que prevê ações de protesto permanentes até o dia 28, nas unidades do banco, nas ruas e nas redes sociais.

“Somada às atividades de mobilização que o Sindicato vem realizando ao longo desses últimos dias, o dia nacional de lutas apontou a disposição da categoria em elevar a temperatura. Neste sentido, o dia de paralisação nacional servirá para denunciar a desestruturação proposta pela direção do banco, pressioná-la e ao governo e sensibilizar a sociedade para que seja revogado esse ataque ao Banco do Brasil e seus funcionários”, destaca Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representante da Fetec-CUT/CN na CEBB.

O presidente do Sindicato, Kleytton Morais, reforça. “É preciso ter clareza de que precisamos organizar e deliberar em relação à construção de uma paralisação que conste com a adesão de todos os segmentos do Banco, afinal essa desestruturação afeta-nos a todos”.

MPF entra com ação de improbidade por paralisação de 782 projetos da Ancine

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Ação responsabiliza diretores e pede conclusão dos processos em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O coordenador de gestão de negócios da Ancine foi demitido, supostamente por ter se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA

Considerando que o passivo informado é de 782, e que os projetos se referem a editais de 2016, 2017 e 2018, os produtores teriam que aguardar mais de quatro anos para que a Ancine concluísse todos os processos, situação que contraria o direito constitucional à razoável duração do processo administrativo.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou, ontem (17), com ação de improbidade administrativa contra os diretores e o procurador-chefe da Agência Nacional de Cinema (Ancine), pela paralisação de 782 projetos audiovisuais, de editais dos anos de 2016, 2017 e 2018, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Na ação, o MPF pede também tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação acusa os diretores Alex Braga Muniz, Vinícius Clay Araújo Gomes e Edilásio Santana Barra Júnior, e o procurador-chefe da Ancine, Fabrício Duarte Tanure, de ordenarem a interrupção do andamento de projetos audiovisuais, omitirem dados que comprovam a paralisia dos processos e a se recusarem a formalizar compromisso com prazos e metas para conclusão do passivo que se encontra na Agência.

Os fatos apresentados na ação foram apurados em inquérito civil, instaurado pelo MPF em julho de 2020, a partir de representação que noticiava a exoneração do coordenador de gestão de negócios da Ancine, supostamente por ter ele se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA. O servidor e outras seis testemunhas foram ouvidas pelo MPF e confirmaram terem recebido ordem para que somente dessem andamento a projetos com liminares judiciais. Tramitam, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao menos 194 mandados de segurança impetrados por produtores contra a Ancine, em razão da demora na análise de projetos audiovisuais.

O relato das testemunhas foi confirmado por dados obtidos pelo MPF após a expedição de recomendação à Agência, em outubro de 2020, para que ela publicasse em seu site informações detalhadas a respeito do número de projetos existente em cada uma das fases do procedimento, bem como sobre a execução orçamentária e a contratação dos selecionados.

Segundo as informações obtidas pelo MPF, entre janeiro e setembro de 2020, apenas 24 projetos audiovisuais foram encaminhados para contratação, remanescendo outros 782 aguardando conclusão. O baixo índice de projetos contratados reflete-se na expressiva queda de investimentos do FSA, e na ausência de editais de financiamento nos anos de 2019 e 2020.

De acordo com a legislação, o financiamento de projetos audiovisuais no Brasil, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual ou de incentivos fiscais, depende da prévia análise dos projetos por parte da Ancine. “Sem a aprovação da Agência, os recursos não são liberados, e todo o setor do audiovisual no Brasil, por maior ou menor que seja a produção, fica prejudicado”, afirma o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação.

Durante os últimos cinco meses o MPF buscou formalizar com a Diretoria e a Procuradoria da Ancine um termo de ajustamento de conduta (TAC), para definir prazos e metas para solução do passivo de processos. A ação registra que “após insistentes reiterações, a Diretoria Colegiada da Ancine, composta pelos demandados, aprovou, em novembro, deliberação por meio da qual estabelece meta mensal de 40 novas contratações ou autorizações de recursos incentivados”.

A ação do MPF registra também que “o fomento à produção audiovisual nacional não é um favor do Estado ou do governante eleito. É um mandamento constitucional e legal, regulado em normas que estabelecem procedimentos e competências, voltados à seleção de projetos financiados, parcial ou totalmente, com recursos do próprio setor, mediante recolhimento de contribuição (Condecine) ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A demora, de anos, para que a Ancine conclua a análise dos projetos, e a falta de qualquer compromisso efetivo com prazos ou resultados, por parte dos demandados, causam enorme insegurança jurídica e prejuízos à geração de empregos e à cultura como um todo”.

O MPF pede, na ação, a condenação dos diretores Alex Braga Muniz, Vinicius Clay Araújo Gomes e Edilasio Santana Barra Júnior, e do procurador-chefe da Agência, Fabrício Duarte Tanure, nas penas do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), que prevê como sanções a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Pede também a concessão de tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos referentes a projetos do FSA no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Processo nº 5093858-30.2020.4.02.5101, 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Veja aqui a íntegra da ação.