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MPBA ajuíza Adin contra lei que transformou cargos de nível médio em superior no TCE
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, Paraíba e Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração nos quadros de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que beneficiaram os servidores com a mesma medida, em 2013 e 2004.
Na Adin, o MPBA pediu à Justiça uma liminar declarando a inconstitucionalidade da estratégia e também a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 13.731/2017, que mudou a Lei Estadual 13.192/14 – que regulamenta criação, transformação e extinção de cargos e funções, vencimentos, reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos, da carreira de agente de controle externo, passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação indevida dos valores das aposentadorias e pensões (atuais e futuros) de nível médio, para o mesmo padrão remuneratório do cargo de nível superior.
A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do déficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.
Os presos poderão responder pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos. Se condenados, as penas máximas ultrapassam 20 anos.
A Polícia Federal, com o auxílio do Ministério Público Federal e do Inep, iniciou na tarde de hoje, 6 de novembro, a Operação “Embustte”, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudar processo seletivo para ingresso no ensino superior
A operação teve o cumprimento simultâneo de 28 mandados judiciais, sendo quatro de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 de busca e apreensão e cinco mandados de seqüestro de bens, todos expedidos pela Justiça Federal de Montes Claros/MG.
Os envolvidos nessas negociações criminosas já teriam, neste ano de 2016, fraudado ao menos dois processos seletivos: o vestibular na cidade de Mineiros/GO, nos dias 15 e 16 de outubro, e o vestibular para o curso de medicina, na cidade de Vitória da Conquista/BA, nos dias 22 e 23 de outubro.
O próximo passo do grupo criminoso seria, explicou a PF, fraudar o Exame Nacional do Ensino Médio/2016 (Enem), permitindo que pessoas não efetivamente aptas pudessem ter acesso aos cursos superiores, mediante o pagamento da “compra da vaga”, especialmente no curso de medicina.
No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou repasse de gabaritos, por meio de moderna central telefônica pelo celular, para candidatos em diversas partes do país, em evidente fraude ao Enem/2016.
Os presos poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos (L. 12.850/13, art. 2º, CP, arts. 171, § 3º, 288 e 311-A, III). Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 20 anos.
Fraudes em vários Estados
A Operação Jogo Limpo cumpriu neste domingo 22 mandados de busca e apreensão nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará com o objetivo de reprimir fraudes no Enem.
A partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores, a Policia Federal em conjunto com o Inep, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude e que fariam a prova novamente em 2016.
Confirmada a fraude, os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 171, 304, 311-A do Código Penal e 2 da Lei 12.850/2013.