No Dia do Economista, Afipea lança livro com debate e sorteios

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Na próxima sexta-feira (13 ago), data em que se comemora o Dia do Economista, a Afipea lança o livro Rumo ao Mundo de Francisco: economia, humanismo e ecologia em tempos de crise, de autoria de Guilherme Costa Delgado, servidor do Ipea por 32 anos (l976/2007), membro associado da Afipea-Sindical, atualmente da diretoria da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra). O evento online, será a partir das 10h, pelo YouTube da Afipea Sindical.

Com essa publicação, Guilherme Delgado chega ao seu quinto livro autoral. Partindo do resgate e desenvolvimentos recentes da chamada Economia de Francisco, a obra, influenciada pelas encíclicas e debates deflagrados pelo Papa Francisco mundo afora, realiza a crítica das visões ortodoxas e heterodoxas da ciência econômica contemporânea, bem como propõe uma interpretação dessacralizada da vida e atos de Jesus e dos escritos bíblicos, como forma de mostrar que boa parte dos fundamentos teórico-históricos do humanismo e da economia ecológica presentes nos escritos e discursos do Papa Francisco, tanto derivam daqueles quanto projetam a saída necessária e possível para a humanidade.

“É, portanto, uma leitura indispensável para nos libertarmos das amarras intelectuais, ideológicas e (i/a)morais do presente, ainda mais quando exacerbadas pela atual catástrofe sanitária global da covid-19, lançando luz sobre a dimensão ética e inescapavelmente humana e ecológica do desenvolvimento econômico e social a futuro”, analisa José Celso Cardoso Jr., presidente da Afipea-Sindical.

O evento ainda conta com a presença dos seguintes debatedores do livro:

Edla Lula – Jornalista com enfoque em economia política do Brasil, tendo atuado na cobertura de Economia por vários órgãos de comunicação como o jornal Brasil Econômico, Jornal do Brasil e Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Dirigiu a Rádio Nova Aliança, em Brasília. Integra a equipe Diálogos em Construção, do Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA). Especialização em Comunicação, Mídia e Política pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Yamila Goldfarb – Doutora em geografia, pesquisadora e ativista das questões agrárias e de segurança alimentar e nutricional e atualmente é vice-presidente da Abra.

Roberto Passos Nogueira – Médico pela Universidade Federal do Ceará, mestre e doutor em medicina social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pesquisador em exercício do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Além do debate, também serão sorteados exemplares impressos do livro aos telespectadores presentes no evento. Mas a obra pode ser também acessada pelo site Publicações – Afipea (afipeasindical.org.br) ou PDF.

 

Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas

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Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.

Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.

“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.

Avanços Igualitários

Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.