Magistrados contra rompimento da ordem democrática

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Entidades de juízes federais de várias partes do país afirmam que “não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática”

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.

Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.

Brasília, 19 de abril de 2020

AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil

AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul”

Entidades do Fisco protestam contra extinção de voto de qualidade do Carf

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A extinção do voto de qualidade pode significar a extinção do próprio Carf, uma vez que “nova disposição normativa (Lei 13.988, de 14 de abril último) resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos (litígios com contribuintes), tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo”, explicam as entidades

Veja a nota:

“As entidades ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), SINDISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário, vêm a público manifestar o mais veemente PROTESTO contra tal revogação que, na prática, significa que sempre que houver empate no
julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.

É de se destacar que o modelo de formação do Carf é paritário, ou seja, Administração Tributária e empresariado compõem o órgão em igualdade de membros. Portanto, com a nova regra, basta que o autuado obtenha o voto de seus representantes no julgamento administrativo para que o processo seja extinto a seu favor. Assim, o que se fez foi garantir, em exame por banca paritária, ganho líquido e certo aos reclamantes, econômica e politicamente grandes e poderosos, frise-se. Essa nova disposição normativa resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos, tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo.

O Carf é um órgão administrativo por meio do qual se materializa a prerrogativa da autotutela do Estado. Assim, por meio dessa alteração legal, o Estado está transferindo para a mão dos contribuintes a prerrogativa do exercício da revisão administrativa do crédito tributário constituído. Trata-se de um desestímulo aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias, e um prêmio ofertado aos grandes sonegadores.

Por isso, tão irônico quanto trágico, o fim do voto de qualidade configura dupla contradição, seja por resultar em perda de arrecadação tributária, servindo de instrumento para favorecer manobras que resultem em “empates” forçados nos julgamentos do Carf; seja por fragilizar o combate à sonegação, fonte de corrupção e outros crimes contra a sociedade. E tudo isso, em meio a uma pandemia que vai ceifar a vida de milhares de cidadãos brasileiros e que requer, para que seja enfrentada, de todos os recursos possíveis. Recursos estes, que advêm dos tributos pagos por todos.

As Entidades denunciam a inversão da supremacia do interesse Público sobre o interesse de alguns setores ou empresas; a aprovação, sem nenhum debate nem transparência, de um dispositivo legal capaz de subtrair bilhões de recursos ao erário, inclusive levantando dúvida sobre a pertinência temática do art. 28 no contexto da Lei 13988/20 e, por fim a explícita facilitação de mecanismos para o êxito da sonegação fiscal.

A maioria de parlamentares que defende a importância desse poder para a democracia poderá corrigir isso já nos próximos dias durante a discussão e aprovação de emendas em outros projetos. Sem isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, na defesa dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, corrigir o grave e antirrepublicano equívoco cometido com a sanção integral dessa Lei para que se confira à sociedade brasileira mais segurança quanto à manutenção da arrecadação com base nos pilares normativos e na construção da justiça tributária.

Brasília, 17 de abril de 2020.
Assinam esta Nota:
Décio Bruno Lopes
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Celio Fernando de Souza Silva
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)
Charles Alcantara
Presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco)
Presidente do Sindifisco Nacional
Mauro Silva
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)”

Acordos negociados por sindicatos para proteger trabalhadores durante a pandemia

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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) revela principais pontos dos acordos entre patrões e empregados para proteger a saúde, o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus

Até agora, foram analisadas negociações envolvendo metalúrgicos, bancários, comerciários, químicos, trabalhadores da saúde, construção, do setor hoteleiro, bares, restaurantes e lanchonetes, do teleatendimento, de transportes e armazenagem e do vestuário, de vários estados brasileiros. Os dados estão na publicação eletrônica Estudos e Pesquisas 91, Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19.

Segundo o estudo, entre as principais negociações feitas pelas entidades sindicais com os empregadores, estão questões como:

Implantação de medidas de prevenção e higiene, para combater a propagação da Covid 19 no ambiente de trabalho, e fornecimento de EPIs;
Afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades laborais presenciai
Concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários
Licenças remuneradas e garantia do pagamento de piso mínimo
Garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores
Manutenção do pagamento de todos os benefícios
Antecipação do 13º salário
Aprovação prévia, pelo voto dos trabalhadores e/ou avaliação do sindicato, de medidas aplicadas por empresas

Contexto

No levantamento, o Dieese destaca que entidades sindicais laborais de todo o país estão buscando alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a pandemia da Covid 19, diante das novas incertezas trazidas por essa grande crise. Ao mesmo tempo, as pautas  governamentais e patronais avançam no sentido contrário – de pressionar pela redução ou exclusão de direitos conquistados, inclusive os assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos legais firmados diretamente entre empregados e empregadores, como convenções e acordos coletivos de trabalho.

Lembra que, em 06 de abril último, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais de redução de salário ou de suspensão de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente terão efeito se validados por sindicatos de trabalhadores. O sindicato deve ser comunicado em até 10 dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia como anuência ao acordado entre as partes”.

“Assim, os trabalhadores terão direito à negociação coletiva para assegurar condições menos prejudiciais do que as dispostas na MP 936, no sentido de ampliar a garantia de emprego e a reposição dos rendimentos recebidos”, reforça o Dieese. Para consultar os trabalhadores sobre as propostas patronais, as entidades têm feito assembleias virtuais, em páginas da internet.

A base do levantamento do Dieese são instrumentos coletivos divulgados por entidades sindicais de trabalhadores, além de documentos reunidos pelas diversas unidades da instituição e matérias de grandes jornais. O objetivo é auxiliar as entidades nas negociações nesse momento de crise. O material será atualizado continuamente, informa o Dieese.

Discussão sobre salários de servidores congelada, por enquanto

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A pressão por redução ou congelamento de salários de servidores durante a pandemia pelo novo Coronavírus aumenta a cada dia. Afinal, os trabalhadores da iniciativa privada, em consequência de medidas expedidas pelo governo federal, poderão ter queda dos ganhos mensais de até 70%

De acordo com dados do Ministério da Economia, 1.707.226 empregos foram “preservados por acordos firmados do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936 (corte proporcional de salário e jornada ou suspensão temporária do contrato)”. O número de acordos foi processado pela Dataprev até às 15 horas de quarta-feira (15). Mas a cota de sacrifício do funcionalismo, segundo especialistas, não será ofertada nesse momento.

Os servidores terão um fôlego, pelo menos até que o Brasil chegue ao fim da atual crise sanitária, embora o assunto venha sempre à tona em discursos de membros do governo, como o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, ou o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, ou até mesmo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. “Independentemente de a iniciativa privada estar sofrendo, a discussão sobre salário de servidores nesse momento não leva a lugar algum”, disse Alex Agostini, economista-chefe da Agência Austin Rating.

O que não significa que o assunto será desprezado. “Tão logo tudo isso passe – creio que talvez em agosto ou setembro -, o governo retoma o debate sobre a PEC Emergencial, que trata de mudanças muito mais significativa no serviço público”, disse Agostini. Segundo ele, apesar da pressão de diversas carreiras, elas não vão conseguir protelar a necessidade de reforma administrativa por mais tempo. “O ajuste das contas públicas deve voltar à tona até dezembro – se houver melhoras na contaminação. Agora, a preocupação é com a recuperação da atividade e quanto tudo isso está afetando o lucro e os resultados no mundo inteiro”, destaca Agostini.

André Perfeito, economista-chefe da Corretora Necton, também enfatiza que “quaisquer que sejam as medidas que tenham objetivo de mexer em situações específicas com servidores ficarão congeladas”. O que importa agora é a sobrevida do setor empresarial. “Tudo que o governo não precisa agora é conflito ou desgaste”, assinalou. “Mesmo depois da pandemia, creio que a prioridade é a reforma tributária, muito mais urgente que a reforma administrativa”, aponta Perfeito. O Ministério da Economia informou que “não comenta medidas em análise ou que ainda não são públicas”.

Suspensão de benefícios

De acordo com o ministério, em 26 de março, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal suspendeu para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas, adicional de irradiação e adicional por trabalho –  exceto para os que comprovarem o serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas. “A suspensão é válida enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública motivada pelo coronavírus. O impacto estimado da suspensão dos benefícios nas contas públicas, para o período de 90 dias, é de R$ 156,7 milhões”, aponta.

“O grupo de monitoramento da crise econômica relacionada à Covid-19 está analisando diversas alternativas para reduzir os impactos da pandemia para o setor produtivo e para o setor público, com o objetivo de preservar especialmente a população mais vulnerável. As novas decisões serão informadas no momento em que forem devidamente finalizadas e tornadas públicas”. Noticiou, ainda, que, em breve, os dados relacionados aso contratos de trabalho serão divulgados e atualizados periodicamente na internet. “No momento, não é possível fornecer detalhamentos. A previsão é de que serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. A estimativa é de que o investimento total do programa seja de R$ 51,2 bilhões”, diz o órgão.

O parasita e o hospedeiro no mundo pós-pandemia

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“Em meio à esta expectativa, eis que o mundo inteiro é tomado pela pandemia do coronavírus. Seriam “parasitas” os servidores da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares e demais agentes sanitários, dentre outros ue estão na linha de frente dessa grave crise sanitária? Muitos seriam os exemplos de dedicação, tais como os servidores da segurança pública, das Forças Armadas, policiais civis e militares, agentes municipais e penitenciários, a resguardarem a integridade física da população, a disciplinarem a circulação das pessoas e a evitarem que uma onda de violência e vandalismo tome conta do país”

Marcos Carneiro*

Vladimir Morgado**

Não faz muito tempo que ouvimos estarrecidos o ministro da Economia comparar os servidores públicos do país a parasitas, apegados nocivamente à estrutura do Estado, a sugarem dela recursos que poderiam ser direcionados para necessidades sociais emergentes.

A prática de disseminar mentiras e deixá-las germinarem para contaminar a opinião pública não é nova. No ano passado, presenciamos mais uma tentativa do ministro Paulo Guedes, que, durante entrevista à Veja, disse que se o presidente da República não apoiasse a aprovação da reforma da Previdência, sairia do país.

A partir dessa pândega, deflagrou-se um movimento midiático nas redes sociais no intuito de desmoralizar a figura do servidor público, tido quase como abjeto perante a opinião nacional, obstinado em conquistar mais e mais ajustes remuneratórios, indolente no cumprimento de suas tarefas cotidianas, de entregar prestação de qualidade ao cidadão brasileiro.

Em posição de riste, esse movimento alegava que o funcionalismo se fiava na estabilidade no cargo, como se inexistisse na Constituição Federal e leis adjacentes mecanismos de combate à insuficiência de desempenho na função, sujeita até a pena de demissão, apurada mediante processo administrativo disciplinar.

Essa estratégia vem a reboque de uma política que intenta reduzir substancialmente o modelo estatal brasileiro, na linha ultraliberal de deixar praticamente toda a movimentação de riqueza nas mãos de agentes econômicos particulares. Não um “Estado Mínimo”, como se desejou outrora, mas um Estado microscópico, amorfo, patologicamente reduzido.

Atualmente, paira a profecia de que o Estado será desmantelado e, neste desmonte, milhares de servidores sofreriam um grave processo de desvalorização. Entretanto, o Estado e seus servidores precisam continuar sem temor seu mister constitucional de prestigiar a democracia e a segurança jurídica, a efetuarem políticas públicas que assegurem a paz social, a incolumidade fisiológica da população, a prestação jurisdicional, a educação de qualidade, a coleta de recursos para financiamento das atividades estatais.

Em meio à esta expectativa, eis que o mundo inteiro é tomado pela pandemia do coronavírus. Prontamente, o governo foi convocado a lutar contra esta doença, em nível federal, estadual e municipal, acionando em suas fileiras milhares de servidores públicos que, incondicionalmente, redobraram seus esforços para atenuar as agruras do povo brasileiro e, com ela, várias reflexões acerca de quem seriam os parasitas do país.

Seriam “parasitas” os servidores da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares e demais agentes sanitários, dentre outros servidores que estão na linha de frente dessa grave crise sanitária? Muitos seriam os exemplos de dedicação, tais como os servidores da segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais civis e militares, agentes municipais e penitenciários, a resguardarem a integridade física da população, a disciplinarem a circulação das pessoas e a evitarem que uma onda de violência e vandalismo tome conta do país.

O que dizer dos servidores das carreiras de Estado, como os do Fisco, que estão empenhados em viabilizar os recursos públicos necessários à manutenção da estrutura sanitária brasileira, na medida exata da crise econômica provocada pela covid-19? Além de, sobretudo, orientar a população brasileira sobre os seus direitos e deveres na área fiscal, a exemplo do que ocorre com a operacionalização do auxílio emergencial, algumas vezes empacado com problemas no CPF, ou com a condução do contribuinte no cumprimento das suas obrigações tributárias para com os Estados e Municípios? Eis uma boa reflexão ao encontro de outras as quais demonstram a importância econômico-financeira do servidor público dentro da sociedade.

Quando essa pandemia passar, ficará a lição que, longe do parasitismo, os servidores constituem parte indissociável do hospedeiro. Sem o servidor público o Estado não sobrevive. Não avança. Sem o servidor o Estado não consegue proteger os cidadãos.

Parasita e hospedeiro são, na verdade, faces da mesma moeda, cifras do mesmo código genético do mesmo DNA, hardware e software da mesma máquina. Um depende do outro para servir a população, diminuir as desigualdades, realizar políticas públicas, garantir recursos para que segurança, educação e saúde sejam efetivadas.

Há quem diga que o planeta Terra pós-pandemia não será o mesmo. Surgirá um novo ser humano. Mais solidário, mais empático, mais grato ao seu semelhante. Nunca estaremos tão próximos, depois de ficarmos tão afastados.

Dentro desse clima, todos terão a certeza de que o servidor público exerce seu papel social ao País, afastando-se a falácia do qual foi vitimado e que ardilosamente quiseram disseminar junto à população brasileira. Um novo despertar nos aguarda.

*Marcos Carneiro – Auditor fiscal do Estado da Bahia e vice-presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Auditores Fiscais Estaduais)

**Vladimir Morgado – Auditor fiscal do Estado da Bahia e diretor jurídico do Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF)

Paralisações das plataformas da Petrobras afetarão 360 trabalhadores, mas pode chegar a 10 mil, informa FUP

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De acordo com a Federação Única dos Trabalhadores (FUP), 50 unidades terão as atividades interrompidas, no primeiro momento. A estimativa é que o número cresça ainda mais, com o
anúncio feito pela companhia de redução da produção para 2,1 milhões barris/dia (bpd)

Por meio de nota, a FUP explica que, em carta enviada pela Petrobras aos sindicatos petroleiros em 8 de abril, a companhia informou que vai paralisar unidades na costa de vários estados, com o intuito de enfrentar a crise pela pandemia de coronavírus.

Segundo a companhia, as unidades que vão parar estão em águas rasas e campos terrestres e operam com custo de produção mais elevado. A empresa, que está reduzindo a produção de petróleo para 2,1 milhões de barris por dia, informou que com a queda dos preços do petróleo, as plataformas passaram a ter fluxo de caixa negativo.

Na carta, a Petrobras informou aos sindicatos que vai parar a produção de seis plataformas na Bacia de Campos, mas não indica claramente quantas unidades serão paralisadas. A Bacia de Campos, no Norte Fluminense, que já representou cerca de 80% da produção total, será uma das mais atingidas com a hibernação de várias unidades que operam em águas rasas e em campos maduros, cujos custos são mais elevados.

A empresa diz, ainda, que 39 plataformas marítimas de produção serão paralisadas, em águas rasas no litoral de vários estados: do Ceará ao Rio de Janeiro, passando por estados como Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia. Também deve ser suspensa a operação de 11 sondas de perfuração terrestre. Essas paralisações irão impactar cerca de 360 trabalhadores próprios, que serão transferidos para refinarias em todo o país.

No entanto, levantamento feito pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da FUP mostra que a estimativa de trabalhadores impactados, levando em consideração outras unidades que serão paralisadas com o anúncio de redução da produção de petróleo e atividade nas refinarias, é muito maior: cerca de 2.600 trabalhadores próprios e 7 mil terceirizados.

O diretor da FUP, Deyvid Barcelar, informou que, em reunião com a Petrobrás nesta terça-feira, 14 de abril, representantes dos sindicatos sugeriram que em vez de parar um número elevado de plataformas, que irá afetar milhares de trabalhadores, a companhia poderia alcançar o corte de produção desejado, simplesmente, concentrando uma redução em três ou quatro plataformas de grande porte.

“Em vez de a empresa promover esse impacto social pulverizado do Nordeste até o Sudeste, poderia reduzir a produção de grandes plataformas. Teria um impacto em poucos municípios e, no máximo, em um ou dois estados. Do jeito que está fazendo, a Petrobras vai afetar o emprego e renda em quase nove estados. Muitas pessoas vão ser transferidas e os terceirizados vão todos para a rua”, afirmou Bacelar.

ANPT e Anamatra alertam para a falta de medidas do governo para a saúde do trabalhador

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A Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) expressam preocupação com a falta de medidas efetivas, por parte do governo federal, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores diante do quadro de pandemia pela Covid-19

De acordo com as entidades, as Medidas Provisórias nº 927 e 936, de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública, podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, “tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da Covid-19 como doença ocupacional, dentre outros”.

Também chamam atenção para o acelerado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s) imposto pelo Poder Executivo – nos últimos meses já foram alteradas 6 -, que podem aumentar o número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

Veja a nota de alerta sobre risco ambiental no trabalho:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidades representativas da Magistratura do Trabalho e dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, diante do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vêm a público externar sua preocupação com a inexistência de medidas efetivas, por parte do governo federal, aptas a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros, não apenas com vistas a evitar o contágio e a disseminação da pandemia da Covid-19 nos ambientes de
trabalho, mas também com o açodado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s), que podem ocasionar o aumento do número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225).

Nessa perspectiva, chama a atenção a inexistência, nos seios das Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020, que trouxeram medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública vivenciado, de qualquer preocupação do Poder Executivo com a saúde, segurança e higiene dos
trabalhadores e ambientes de trabalho. Ao contrário, as MPs em questão trouxeram disposições que podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da covid-19 como doença ocupacional, dentre outros.

Não bastasse a omissão quanto à edição de normas de meio ambiente do trabalho preventivas à pandemia, o governo federal tem imposto açodado e acelerado procedimento de revisão de todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho, com descumprimento frontal de normas legais, supralegais e infralegais.

Nos últimos meses, já foram alteradas 6 Normas Regulamentadoras, sem aprofundamento de debates técnicos e científicos e sem uma ampla consulta aos trabalhadores e empregadores, e o ritmo frenético do processo revisional de outras NR´s tem sido mantido mesmo no atual contexto de isolamento social
decorrente da pandemia.

A propósito, cabe destacar que o governo federal, nesse processo de revisão, não tem observado normas procedimentais básicas, inclusive próprias, para alteração das NR´s. Tem sido regra a ausência de análise de impacto regulatório das modificações, exigência expressa da Lei nº 13.874/19 e da
Portaria n. 1.224/2018, a inexistência de plano de trabalho e de plano de implementação, bem como a violação às exigências do tripartismo, sem estabelecimento de diálogo social, conforme determina Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Estado brasileiro.

Dentre as indevidas alterações, destacamos a do Anexo 3 da NR 15 (atividades insalubres), que, por meio da Portaria nº 1.359/2019, restringiu a insalubridade por calor apenas para trabalhadores que laborem “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”, excluindo, assim,
trabalhadores expostos a intenso calor natural, como, por exemplo, os da construção civil e rurais, que, muitas vezes, laboram com forte exposição ao sol e maior intensidade de temperatura, situação que traz, além de injustiça e discriminação indevida, ofensas à jurisprudência consolidada do Tribunal
Superior do Trabalho, com supressão do direito ao adicional de insalubridade, além de possibilitar que gestantes e adolescentes passem a trabalhar nessas atividades.

É patente que a forma como tem sido conduzido o processo de revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo afrouxar as regras que visam proteger o meio ambiente do trabalho. Isso pode gerar um aumento substancial de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, impondo ao Estado brasileiro e à população um enorme custo social e econômico.

Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho demonstram que, de 2012 até agora, ocorreram mais de 5 milhões de acidentes do trabalho, com morte de mais de 19 mil trabalhadores. Além disso, já foram gastos mais de R$ 93 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, fora os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimentos de vítimas.

Por estas razões, e considerando que estamos no Abril Verde, mês destinado à conscientização quanto à necessidade de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e em memórias das vítimas, a Anamatra e a ANPT manifestam sua preocupação com o momento vivenciado, com foco na saúde e segurança do trabalhador brasileiro e exortam o Poder Executivo a instituir medidas efetivas de prevenção do contágio de trabalhadores ao coronavírus, bem como conclamam o governo federal a rever os procedimentos de alteração das Normas Regulamentadoras (NR), para que o processo seja
realizado em estrita consonância com normas legais, supralegais e infralegais, observadas, sobretudo, a necessidade de aprofundamento de estudos técnicos e científicos, a análise de impacto regulatório e a ampliação do debate junto à bancadas de empregadores e trabalhadores.

Brasília/DF, 15 de abril de 2020.

Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)”

10 medidas tributárias emergenciais para o enfrentamento da crise do Covid-19

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Representantes de entidades do Fisco, como Sindicato Nacional dos Auditores-Ficais do Brasil (Sindifisco), Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e outras quatro associações do setor, estudaram ações no campo tributário e apresentaram “10 medidas tributárias emergenciais”.

O impacto estimado das medidas é de R$ 49 bilhões e poderá resultar em arrecadação de R$ 229 bilhões, Com o olhar voltado para o enfrentamento da crise econômica e fiscal, desencadeada pela calamidade de saúde pública, no atual cenário da Covid-19, os representantes das entidades entendem que o grande desafio do Estado brasileiro será conciliar o aumento expressivo de demandas da sociedade com a inevitável queda de arrecadação, fruto da abrupta redução da atividade econômica.

“As melhores cabeças pensantes do país reuniram esforços e lançaram um hotsite com informações integradas, que retratam, dentro da crise, quais segmentos econômicos podem colaborar com as necessidades do conjunto da população e com a reativação da economia, no curto e médio prazos!, destaca a nota dos servidores do Fisco.

Os detalhes podem ser vistos pelo canal: http://www.10medidastributarias.org.br

Aglomeração nas unidades da Receita Federal expõe cidadãos e servidores

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Em editorial, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) faz um alerta para esta situação, Desde 24 de maio, a categoria encaminhou ao Fisco um documento com propostas para o enfrentamento da crise sanitária. No entanto, outras medidas, que dependem de anuência e implementação de outros ministérios, notadamente o da Saúde e da Cidadania foram ignoradas, principalmente na operacionalização da checagem dos beneficiários que teriam direito à renda mínima emergencial..   Veja as 40 Medidas propostas pelo Sindireceita.

“É fundamental que os tomadores de decisões no país, que não são só aqueles com mandato e que estão diariamente no centro das disputas e debates políticos transmitidos pela mídia e redes sociais, se sensibilizem e, principalmente, tenham a coragem de agir. Não é hora de se esconder. É hora de honrar o serviço público”, destaca o editorial.

Veja a íntegra do documento:

“Brasileiras e brasileiros estão se aglomerando nas portas dos centros de atendimento, agências e demais unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) de todo o país. Desesperados para receber a renda mínima emergencial e assegurar a sobrevivência de suas famílias, mães e pais de família foram para as portas das unidades da Receita Federal para regularizar seus Cadastros de Pessoa Física (CPFs), uma das exigências para serem incluídos no programa. A aglomeração expõe, sem necessidade, cidadãos e servidores da RFB ao risco de contágio pelo novo coronavírus.

O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) faz um alerta para esta situação, chamando atenção para a segurança necessária, não apenas dos Analistas-Tributários que representa, mas para todos os servidores que desempenham essa atividade essencial ao Estado e também da própria sociedade que se expõem a um risco, como dissemos, no mais das vezes, desnecessário.

Nós, Analistas-Tributários, no dia 24 de março, encaminhamos à Receita Federal um documento com propostas para o enfrentamento da crise sanitária no âmbito da Administração Tributária e Aduaneira, mas especificamente na área do atendimento. Tais propostas tinham como foco a futura necessidade de viabilizarmos a continuidade de nossos serviços sem afastarmos a necessária segurança sanitária. Várias dessas medidas, discutidas entre o Sindireceita e a Receita Federal, foram viabilizadas através das portarias nos 543 e 547, ambas de 20 de março de 2020.

No entanto, outras medidas, que dependem de anuência e implementação de outros ministérios, notadamente o da Saúde e da Cidadania foram ignoradas, principalmente na operacionalização da checagem dos beneficiários que teriam direito à renda mínima emergencial. É importante destacar que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal (CEF) são os responsáveis diretos pela transferência dos recursos da renda mínima, conforme a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Alertamos e pedimos para que fossem tomadas medidas e desenvolvidas ações visando à preparação para atender à demanda dos cidadãos. Apresentamos cenários que agora começam a se materializar nas portas da instituição. Nosso objetivo, acima de tudo, ao apresentar as “40 medidas emergenciais para enfrentamento da Covid-19 e impactos econômicos no âmbito da Receita Federal”, foi a preservação da saúde dos cidadãos, dos servidores e das famílias; a saúde de todos. Veja as 40 Medidas propostas pelo Sindireceita.

Entre as medidas que encaminhamos, há um rol de propostas que tratam da regularização do CPF, que poderiam ter sido adotadas pelos os órgãos envolvidos no pagamento da renda mínima de imediato, sem custos e de forma extremamente simplificada. Já prevíamos a necessidade de utilização de informações cadastrais dos cidadãos, dada a dinâmica aplicada por países que haviam sido afetados anteriormente pela pandemia. Diante desse cenário, sugerimos de imediato as seguintes iniciativas:

Regularização temporária dos omissos de declaração de anos posteriores a 2015 (por prazo entre 90 e 180 dias).
Regularização temporária (entre 90 e 180 dias) de todos os CPFs não envolvidos em fraude e suspensão manual, por meio de apuração especial.

A situação de regularidade é um parâmetro do cadastro. Para tornar irregular o CPF, constantemente são processadas apurações especiais para selecionar CPFs em determinadas situações e os colocar em situação de suspensão. O que se propõe é uma apuração especial ao contrário.

Ao final do período emergencial, outra operação especial deve ser processada para voltar à situação anterior. Caso não seja possível a apuração especial ao menos pode ser providenciado: a regularização dos CPFs suspensos por pendências eleitorais (medida já implementada); a suspensão da obrigatoriedade de CPF de menor no PGD da DIRPF, com ampla divulgação dessa medida no site da RFB; e a suspensão das exigências de regularização do CPF para programas de distribuição de medicamentos em farmácia popular ou obtenção do cartão do SUS.

Como as medidas tomadas até agora parecem não ter sido suficientes, e, em respeito aos cidadãos, os servidores da RFB estão organizando um esforço com o objetivo de regularizar o máximo de cadastros possíveis. Até agora, aqueles que decidem não fizeram o suficiente, esperamos que em breve esse cenário mude. O resultado dessa demora é o desespero daqueles que mais necessitam dessa renda mínima para prover suas famílias, e do outro lado, dos servidores públicos que para cumprir suas atribuições se expõem à insegurança e ao medo e, mesmo assim, se esforçam para atender a todos (é nossa obrigação).

É fundamental que os tomadores de decisões no país, que não são só aqueles com mandato e que estão diariamente no centro das disputas e debates políticos transmitidos pela mídia e redes sociais, se sensibilizem e, principalmente, tenham a coragem de agir. Não é hora de se esconder. É hora de honrar o serviço público.

É preciso que todos, todos mesmo, compreendam a dimensão e a gravidade do desafio que estamos a enfrentar. Que cada um faça o que tem que ser feito. E que faça agora, pois amanhã, ou depois do feriado, poderá ser tarde demais. A hora é de ser humilde e de fazer tudo aquilo que podemos por aqueles que podem menos.

É hora de mostrar por que somos e devemos continuar a ser essenciais ao Estado. Essenciais à sociedade, essenciais às mães e pais desse país, e, principalmente, aqueles que mais precisam.

É hora de o governo, dos altos administradores públicos, dos ministros, das direções dos bancos públicos, dos administradores das autarquias e demais órgãos públicos fazerem o que tem que ser feito. Nós, do Sindireceita e aqueles que orgulhosamente representamos, os Analistas-Tributários da Receita Federal, estamos fazendo a nossa parte e continuaremos a fazê-la.”

*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Receita em números

Em um artigo divulgado em 30 de dezembro de 2019, com o título “Feliz Ano Velho na Receita Federal”, Geraldo Seixas alertava que, atualmente, a Receita Federal do Brasil conta com 1.259 Auditores-Fiscais e 1.008 Analistas-Tributários que atuam na Administração Aduaneira, controle aduaneiro de encomendas e bens de viajantes e nas atividades de Vigilância e Repressão. Um total de 2.267 servidores responsáveis pela fiscalização e controle aduaneiro em portos, aeroportos, postos de fronteira e em operações de Vigilância e Repressão nas cidades e estradas brasileiras.

Esse quantitativo reduzido de servidores tem o dever de realizar a fiscalização e o controle aduaneiro em 34 unidades de fronteira, 27 pontos de fronteira alfandegados, 39 portos organizados, 33 terminais aeroportuários de passageiros, 36 terminais aeroportuários de cargas, 5 centros de distribuições de remessas postais internacionais, 3 polos de processamentos de remessas expressas e mais outras dezenas de unidades da Receita Federal que atuam direta ou indiretamente no controle aduaneiro.

O quantitativo de servidores da Receita Federal que atuam contra o contrabando é bem pequeno quando comparado com outros países, a citar os Estados Unidos com 60.000 servidores, Holanda com 4.900, Canadá com 14.000, Alemanha com 39.000, México com 8.200, Itália com 9.000 e a nossa vizinha Argentina com 5.758 servidores.

“Esse quantitativo reduzido de servidores ocasiona dificuldades nas formações de equipes de plantões nos portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre, a ponto de inviabilizar a atuação ininterrupta da fiscalização nas chamadas Área de Controle Integrado (ACI), onde são exercidos os controles relativos ao trânsito de pessoas e veículos e os controles integrados referentes às importações e exportações entre os Estados-Partes.

“No Brasil, temos ACI em Foz do Iguaçu/PR, Uruguaiana/RS, Capanema/PR, Dionísio Cerqueira/SC, São Borja/RS e Itaqui/RS. Dificuldade encontrada não somente nas ACI, mas em vários pontos da fronteira terrestre onde não se tem mais fiscalização e controle aduaneiro ininterruptos, situação não correlata com as aduanas dos países vizinhos que funcionam 24 horas por dia.

“No final deste ano (2019), foi dada a notícia de que a Receita Federal do Brasil encerrará os plantões fiscais nas unidades de fronteira instaladas no Rio Grande do Sul por falta de servidores para compor as equipes. Nos postos de fronteira, após às 18h e nos finais de semana e feriados, não haverá mais o controle de bagagens, de viajantes, de mercadorias e veículos que entram e saem do país. Os plantões de fiscalização e controle aduaneiro serão interrompidos nos postos de fronteira nas Inspetorias da RFB em Bagé, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, São Borja e Três Passos.

“Poderíamos ainda citar outros postos de fronteira que estão prejudicados pela falta de servidores, como o Posto Esdras em Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Tabatinga/AM, Ponte da Amizade/PR, Pacaraíma/RR e outros. A falta de servidores da Receita Federal do Brasil nas fronteiras certamente facilitará o tráfico internacional de drogas e a entrada no país de produtos ilegais, que serão distribuídos nas cidades brasileiras alimentando financeiramente, cada vez mais, o crime organizado.

“Com mais de 16.700 km de fronteira terrestre e 7.300 km de fronteira marítima, o Brasil não pode permitir que sua Aduana continue da forma que está. Defendemos uma política de Estado para fortalecer o órgão, que é responsável pelo controle do comércio exterior e que, constitucionalmente, tem nas chamadas zonas primárias a precedência sobre os demais órgãos. Essa precedência dá a compreensão da capacidade de atuação de servidores altamente especializados na identificação de ilícitos aduaneiros, como o contrabando, o descaminho, a falsificação, o tráfico de armas e drogas ilícitas, sendo indispensáveis em qualquer atividade que vise o controle de fronteiras.

“Infelizmente, na contramão do fortalecimento da presença do Estado em nossas fronteiras que ocorre no atual governo, o orçamento da Receita Federal para o ano de 2020 já deixa claro as dificuldades que o órgão terá para manter ou melhorar os resultados alcançados em 2019 na área de controle do comercio internacional. Entre 2019 e 2020 a redução orçamentária do órgão alcançará o percentual de 35%, passando de R$ 2,81 bilhões para R$ 1,82 bilhão, valor que remete a Receita Federal para o ano de 2013, quando o orçamento foi de R$ 1,74 bilhão. Mais ainda, não há nenhuma perspectiva de se ter concurso para corrigir o quadro reduzido de servidores e, sequer, repor as perdas por questões de aposentadorias e saídas voluntárias.

“Como contraponto ou tentando justificar as dificuldades pelas quais a Receita Federal vem passando, dizem que a tecnologia está incrementando o controle nas fronteiras, afirmação que até certo ponto é verdadeira, pois não fosse a utilização de novos sistemas informatizados para controlar e simplificar os tramites legais pertinentes ao comércio internacional, os resultados do órgão poderiam ser outros.

“Os novos sistemas de reconhecimento facial, prestação de informações, desembaraço aduaneiro, análise de risco, entre outros, que permitem uma maior transparência nas ações de fiscalização e controle aduaneiro e agilizam todo o fluxo das atividades de importação, exportação e trânsito aduaneiro, combinados com a dedicação de seus servidores, estão dando uma sobrevida aos excelentes resultados alcançados na fiscalização e no controle aduaneiro da Receita Federal.

“Apesar da tecnologia, já não é possível se ter plantões ininterruptos nas fronteiras terrestres e também não se tem equipes com o quantitativo necessário nos aeroportos e postos de fronteira, onde em certos casos são formadas por um ou dois servidores. As 29 equipes de cão de faro, instrumento importantíssimo nas apreensões de drogas, é um quantitativo muito inferior quando comparado a outros países, na Argentina existem 300 equipes K9.

“As equipes náuticas do órgão estão quase extintas. Nos portos alfandegados a Receita Federal já não atua durante 24 horas a muito tempo, situação denunciada pelo Sindireceita desde 2015. A cada ano que passa a tecnologia avança no controle aduaneiro, mas ainda não é capaz de substituir a presença humana, e nesse compasso de enfraquecimento do corpo de servidores da Receita Federal está se chegando a um limite de atuação que afetará negativamente o controle do comércio exterior.

“Relegar à Receita Federal um papel secundário no controle de nossas fronteiras é temerário para as atividades do comércio exterior, para a segurança pública e joga fora toda uma expertise adquirida durante anos pelo órgão, comprovada com os resultados excelentes alcançados diante das ferramentas que possui para realizar sua função constitucional de fiscalizar e controlar o comércio exterior.

“O ano de 2020 está aí, mas para a Receita Federal do Brasil só podemos dizer, por enquanto, Feliz Ano Velho”, finaliza.

Analistas tributários da Receita Federal se organizam para enfrentar demanda por CPF

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O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita), Geraldo Seixas, convocou diretoria e delegados sindicais para videoconferência, no sábado, 11 de abril, às 18 horas, para tratar sobre a grande demanda pelo atendimento de CPF

A preocupação dos servidores aumentou na tentativa de encontrar a melhor forma de auxiliar a população recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 –  para trabalhadores informais, no combate aos efeitos econômicos da pandemia pelo Coronavírus.

O saque começou nessa quinta-feira (9) e provocou filas, desde ontem, em superintendências de várias cidades do país, contrariando as recomendações de isolamento social e as orientações de órgãos do governo sobre o benefício.

Muitas pessoas estão com o CPF irregular. O auxílio emergencial somente é possível após a regularidade cadastral,  pela Receita Federal. O Fisco já avisou que todo procedimento deve ser feito pelo site ou por e-mail. O atendimento presencial deve ocorrer somente nos casos em que não for possível resolver de casa.

No entanto, algumas unidades da Receita trabalham com horário e quantidade de funcionários reduzidos. Diante desse quadro, os servidores precisam se reunir para encontrar soluções rápidas e eficazes.