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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de três salas comerciais no campus da Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados
Os imóveis eram ocupados por uma empresa contratada para prestar serviços de reprografia à instituição. No entanto, depois do término do contrato, os proprietários se recusaram a deixar o local alegando irregularidades no processo licitatório para escolha dos novos prestadores de serviço, destaca a AGU.
A empresa tinha até o dia 8 de janeiro para desocupar as instalações, mas, mesmo após receber notificação da UFMG, se recusou a deixar os espaços.
“A atitude da prestadora de serviços estava causando prejuízos à universidade, já que as empresas vencedoras do novo certame estavam impossibilitadas de dar início aos trabalhos, autorizados desde 18 de dezembro do ano passado”, explica a AGU.
Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados.
“Foi então que a AGU acionou a Justiça. A 7ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos dos procuradores federais e concedeu uma liminar de reintegração de posse. A decisão deu um prazo de cinco dias para os ocupantes deixarem os imóveis, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no descumprimento da decisão. O juiz também autorizou o uso da polícia para fazer a desocupação das lojas, se necessário. Após a decisão, as salas foram desocupadas”, informa o órgão.
Prejuízos
A AGU ainda estuda cobrar judicialmente os prejuízos causados pela ocupação irregular. “Essa empresa, inclusive, ajuizou ação em que questiona todo o processo licitatório, não obteve até o momento nenhum tipo de decisão favorável, então ela não tinha nenhum respaldo legal para lá permanecer”, acrescenta o procurador federal que atuou no caso, Tiago Maurelli Jubran de Lima.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto a UFMG. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1001913-80.2020.4.01.3800 – Justiça Federal de MG.