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JOSÉ PASTORE*
HELIO ZYLBERSTAJN*
A proposta de reforma trabalhista contida no Projeto de Lei 6.787/2016 tem recebido severas críticas de setores contrários à modernização das nossas instituições do trabalho. Uma das mais contundentes se baseia em estudos econômicos, segundo os quais as reformas realizadas em outros países falharam no seu intento de gerar novos postos de trabalho e deterioraram a qualidade dos empregos. Com base nisso, argumenta-se que a aprovação do referido projeto de lei provocará a mesma precarização no Brasil. Essa crítica merece atenção, pois utiliza estudos realizados por autores respeitáveis e endossados pela OIT. O que dizer sobre eles?
A grande maioria dos estudos citados avalia as reformas trabalhistas realizadas em países europeus, onde o problema central é o da inflexibilidade das regras de dispensa que são rigidamente fixadas por força de convenções internacionais, leis nacionais ou contratos coletivos. Com isso, a Europa ficou com uma reduzida capacidade para gerar empregos. Não é para menos. Ao forçar as empresas a ficarem com empregados que não necessitam, os empresários hesitam em contratar novos.
As reformas trabalhistas avaliadas nos referidos estudos visaram exatamente afrouxar a rigidez das regras de demissão, criando modalidades de contratação mais flexíveis (trabalho temporário, tempo parcial, prazo determinado etc.). Com isso, surgiu um mercado de trabalho dual, onde os insiders ficaram com as boas proteções do contrato por prazo indeterminado e os outsiders ficaram com proteções parciais.
O problema brasileiro é completamente diferente do europeu. Entre nós, as regras de demissão são flexíveis. O empregado dispensado levanta os seus recursos do FGTS, recebe uma indenização de 40%, aviso-prévio proporcional e auxílio-desemprego.Todavia, ao lado dessa flexibilidade, a legislação brasileira contém uma imensidão de regras inflexíveis. Esse é o foco do projeto de Lei 6.787/2016, que visa dar às partes a liberdade para negociar 13 direitos da CLT, sem revogar uma linha daquela lei e muito menos da Constituição Federal. O sistema é voluntário. As partes, assim, negociarão se acharem conveniente. Caso contrário, ficarão com as proteções da CLT.
Os mesmos críticos argumentam que os sindicatos laborais não sabem negociar e que serão massacrados pelas empresas. Os dados não confirmam essa hipótese. Em 2015, último ano com dados completos, foram assinados cerca de 41 mil acordos coletivos e 6 mil convenções coletivas, totalizando 47 mil negociações coletivas. Dessas, 24 mil trataram de reajustes salariais, 15 mil estabeleceram programas de participação nos lucros e resultados e 15 mil definiram pisos salariais (a soma é superior ao total porque muitas negociações envolveram vários itens). Ao longo dos anos, os sindicatos laborais conseguiram reajustes de salários iguais ou superiores à inflação, mesmo nos momentos de recessão. Os poucos que negociaram abaixo da inflação o fizeram, inteligentemente, para preservar os empregos.
Numa palavra, os sindicatos estão negociando bem o pouco que a CLT permite. O PL 6.787/2016 amplia o rol de direitos negociáveis, dando força de lei aos acordos e convenções coletivas. É a valorização da negociação, com segurança jurídica. Em suma, o que está em discussão no Brasil não tem nada a ver coma situação europeia e com os estudos mencionados. A propósito, é preciso dizer que há muitos outros estudos, de igual reputação acadêmica, que mostram o contrário. Quando controlada por vários fatores econômicos e sociais que interferem nas relações do trabalho, a redução da rigidez nas regras de contratação e descontratação estimula o surgimento de um ambiente de trabalho favorável à inovação, à produtividade, aos investimentos e à criação de oportunidades de trabalho para jovens, mulheres e adultos.
Como se vê, nesse campo, há resultados para todos os gostos. Mas há um consenso sobre a importância de se fomentar a negociação coletiva como faz a Convenção 154 da OIT, ratificada pelo Brasil. Usar o argumento europeu contra a reforma trabalhista brasileira não ajuda a esclarecer a opinião pública. Pelo contrário, cria confusão e desinformação. As reformas trabalhistas não são iguais.
*Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo
*Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo
Funcionários de representações importantes como Genebra, Moscou, Londres e Washington cruzam os braços em protesto contra o corte de indenização no 13º salário e nas férias. Perda salarial será de 40% para quem serve no exterior
Os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) lotados em países estrangeiros cruzam os braços hoje durante todo o horário de expediente. O ato reivindica o pagamento do auxílio-moradia atrasado e protesta contra a decisão do Ministério do Planejamento de retirar a Indenização de Representação no Exterior (Irex) do cálculo do 13º salário e do adicional de férias, o que acarretará perda salarial de 40% a esses funcionários. Há riscos de greve, dependendo do desenrolar da situação.
A indignação entre os servidores causou comoção mundo a fora. As paralisações acontecem em Viena, Cairo, Genebra, Nairóbi, Roma, Lisboa, Boston, Chicago, Moscou, Mascate, Bogotá, Roma, Nova York, Nagoya, Tblisi, Hamamatsu, Londres, Montreal, Ciudad del Este, Quito, Santiago, Panamá, Washington, Madri e Nova Délhi. Em Brasília, os servidores se manifestam em frente ao Itamaraty em apoio aos colegas no exterior e reenquadramento e reajuste salarial.
A decisão sobre o corte ocorreu após a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do Planejamento considerar que a Irex e o auxílio-familiar não podem incidir nas parcelas do 13º salário e das férias, uma vez que tem caráter indenizatório — compensa gastos inerentes à missão no país estrangeiro. Em entrevista, o titular da pasta, Dyogo Oliveira, reafirmou o entendimento do Conjur e explicou que não há previsão orçamentária para a indenização nessas remunerações.
O MRE informou que está contestando a decisão do Planejamento por “meios cabíveis”. Sem esclarecer quais medidas estão sendo tomadas. O comunicado dos cortes, às vésperas da data do habitual do adiantamento do pagamento do 13º salário e férias, agravou a situação dos servidores em missão no exterior, que sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio-moradia, que não são pagos há pelo menos três meses. Há casos em que servidores estão ameaçados de despejo. Muitos contavam com esse dinheiro para colocar as pendências em dia, sobretudo em regiões onde os custos de vida são elevados.
Para o professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, a sobrecarga no orçamento do MRE se deve à expansão do número de embaixadas e consulados, e a concessões feitas aos funcionários durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT). Na opinião dele, em momento de crise econômica e queda na arrecadação, os gastos de servidores no exterior devem ser reexaminados, mas defende que os gastos devem ser tratados com cautela. “Não há justificativa em deixar servidores sem o recursos para pagar moradia, acaba sendo uma situação desconfortável para a pessoa e impacta negativamente a imagem do país”, destacou.
De acordo com a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Suellen Paz, a entidade analisa a possibilidade de ajuizar ação na Justiça por conta dos cortes. Ela considera que o MRE poderia ter evitado a situação que já foi discutida pelo Tribunal de Contas da União em 2012. “Deveria ter tido uma ação preventiva há muitos anos”, reclamou.
A decisão de cortar benefícios em 40% teria sido motivado pelo fato de 187 servidores, sendo 176 diplomatas, estarem acima do teto salarial do serviço público de R$ 33.763. O Sinditamaraty alegou ser contrário a inclusão dos salários de servidores no exterior, que são pagos em moedas estrangeiras, no teto. “Isso é absurdo. Ainda mais com os valores convertidos para real. Eles vivem uma realidade diferente e gastam o dinheiro na moeda que recebem”, disse.