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“As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos”
Renato Falchet Guaracho*
O Congresso Nacional e o presidente da República promulgaram recentemente a Lei Anticrime que inovou na legislação processual penal e estabeleceu a existência do juiz de garantias, que é um magistrado que atuará na fase pré-processual.
Para melhor explicar, a função do juiz de garantias será decidir sobre quebra de sigilo fiscal e bancário, prisões cautelares, busca e apreensão e demais decisões judiciais necessárias no procedimento de investigação, antes que exista uma ação penal.
Aliás, muito se fala que o juiz de garantias seria uma inovação brasileira, o que não é verdade, uma vez que muitos países desenvolvidos já tem uma figura parecida, como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Portugal e Itália, além de países menos desenvolvidos que também já incluíram o juiz de garantias, como a Argentina.
Assim, fica claro que esta figura não é uma inovação do sistema judicial brasileiro, tampouco existe para impedir a Operação Lava Jato, como muito se fala. Isto porque, a figura do juiz de garantias já existia na proposta do novo Código de Processo Penal, que tramita no Congresso Nacional antes da Lava Jato existir. Além disso, a Operação Mãos Limpas, que ocorreu na Itália e é a grande inspiração da Lava Jato, aconteceu com a existência de um juiz de garantias. Ou seja, esta figura nunca impediu o combate a corrupção.
No entanto, recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do juiz de garantias pelo prazo de seis meses, ou seja, esta figura só passará a vigorar a partir de junho de 2020. Além disso, o ministro Dias Toffoli também regulamentou a inaplicabilidade do juiz de garantias em processos que ocorram nas instâncias superiores, tribunal do júri e crimes de violência doméstica e familiar.
De início, importante ressaltar que a implementação do juiz de garantias não traz nenhuma demanda nova ao Poder Judiciário e também não seria necessária a contratação de novos juízes, mas apenas uma divisão das tarefas já exercidas por eles. Prova disso é a existência do DIPO, um departamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que já trabalha como uma espécie de juiz de garantias e já vigora na cidade de São Paulo há algumas décadas, inclusive foi ampliado através da Lei Complementar Estadual n.º 1.208/13, que prevê a criação do DIPO em todo Estado de São Paulo.
Quanto a suposta necessidade de novos juízes, a alegação não prospera. Atualmente, os magistrados já atuam na fase pré-processual e processual, o que mudaria seria apenas a divisão, o juiz que atuou na fase de garantias não atuaria na fase processual. Aliás, com a informatização dos processos, que hoje tramitam de forma eletrônica em todo território nacional, sequer seria necessária a locomoção de juízes, os pedidos podem ser direcionados a eles sem que precisem sair da comarca que atuam.
Aliás, frisa-se que mesmo que a implementação do juiz de garantias fosse algo extremamente difícil, o que não é, fato é que a cada dia mais o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal acaba com a segurança jurídica no Brasil e traz diversos prejuízos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, inclusive prejudicando a economia.
Isto porque, não cabe aos juízes julgarem ou regulamentarem leis. Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição Federal e não a regulamentação de legislações que não tem qualquer relação à Constituição. Esta competência pertence ao Congresso Nacional, em razão da democracia, o poder emana do povo e, assim, apenas os representantes eleitos podem fazer e regulamentar leis.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos.
Desta forma, a população brasileira está se tornando, cada vez mais, refém de um Poder Judiciário e, em especial, de onze ministros que decidem da forma que entendem melhor. Assim, o ativismo judicial torna vigente uma ditadura perpetrada pelo Poder Judiciário, que deve ser combatida, garantindo, assim, a democracia vigente no Brasil.
*Renato Falchet Guaracho – coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e fundador do Blog www.possocolocarnopau.com.br
O reajuste salarial ficou em 3%, com vigência a partir de 1º de agosto
Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, ontem (2), as normas coletivas para as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. A SDC declarou a não abusividade da greve, determinou o desconto parcelado dos salários dos dias de paralisação, deferiu reajuste salarial, manteve cláusulas sociais, alterou regras do plano de saúde e excluiu os pais e as mães dos beneficiários titulares
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela não abusividade da greve, em setembro com duração de no máximo sete dias, em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, como tentativa de negociação, aprovação pela assembleia de empregados e aviso prévio à empresa.
A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) limita o direito quando se trata de atividades essenciais, como as prestadas pelos Correios. Nesse sentido, o ministro, em decisão liminar, havia determinado a manutenção de 70% dos empregados e dos serviços durante a paralisação. “Ficou bastante claro que as entidades sindicais conduziram o movimento de maneira ordeira, atingindo a finalidade legal de manter os serviços mínimos necessários ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, afirmou o relator. Seu voto, nesse ponto, foi acompanhado por unanimidade.
Descontos
Em regra, a greve caracteriza suspensão do contrato de trabalho, o que afasta a obrigação ao pagamento dos salários. De acordo com a jurisprudência, a exceção ocorre quando a greve tem o objetivo de regulamentar dispensa em massa ou reclamar o descumprimento de cláusulas do contrato (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais de trabalho etc.). O relator entendeu que o caso dos Correios não se enquadrou nas exceções e, portanto, votou pelo desconto dos dias de paralisação. Propôs, no entanto, que o desconto seja dividido em três parcelas mensais iguais, “de modo a não impactar tão profundamente a remuneração mensal dos empregados”. Também sobre esse ponto, a decisão foi unânime.
Reajuste salarial
O ministro Mauricio Godinho Delgado votou pelo deferimento do reajuste salarial de 3%, incidente também sobre o auxílio para dependentes com deficiência, os reembolsos creche e babá, o vale-refeição ou alimentação, o vale-transporte, a jornada de trabalho in itinere, a ajuda de custo na transferência e a gratificação de quebra de caixa.
O percentual se aproxima da inflação de 3,16% medida entre agosto de 2018 e julho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), adotado pela SDC como referência para reajustes salariais. O aumento incidirá a partir de 1º/8/2019. Os integrantes da SDC acompanharam por unanimidade o relator.
Cláusulas sociais
As cláusulas sociais foram mantidas, exceto a do plano de saúde. As manutenções foram fundamentadas no princípio da pré-existência, que, no julgamento do dissídio coletivo, justifica a continuação das normas ajustadas no instrumento coletivo imediatamente anterior construído entre as partes. No caso, o acordo coletivo de trabalho que motivou a pré-existência teve vigência estendida de 1º/8/2019 a 2/10/2019.
Foi mantida também a cláusula de custeio sindical. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.
Plano de saúde
Ao atender o pedido dos empregados, a SDC determinou que, para efeito do cálculo das mensalidades, deve ser considerado como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, substituições, etc.). O valor total das mensalidades do titular e dos dependentes legais não poderá ultrapassar 10% do salário. Assim, deixa-se de se considerar para o cálculo da mensalidade a remuneração bruta.
Na parte relativa à coparticipação, também houve mudanças. A contribuição do beneficiário será de 30% em consultas, exames, tratamentos seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e outros), procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Ficaram isentos de coparticipação a internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos), os tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), a diálise e a hemodiálise em ambulatório.
O desconto mensal a título de coparticipação será de até 5% da remuneração líquida do empregado ou do aposentado, fora a margem consignável, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.
Pais e mães
Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.
O relator do processo, no julgamento desta quarta-feira (2/8), votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos.
(GS/CF)
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
Correios: TST julga dissídio de greve nesta quarta-feira (2)
A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sessão, com início às 14h, será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube.
O impasse entre a empresa e as federações que representam os empregados teve mediação pré-processual, no primeiro semestre, pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pelo ministros, a categoria cruzou os braços em 10 de setembro. Com a paralisação, ajuizou o dissídio coletivo de greve.
Em 12 de setembro, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
TCU – País não tem planejamento adequado para resolver problemas como seca e enchentes
O Ministério do Desenvolvimento Regional não tem planejamento estruturado nem critérios e estudos técnicos para o combate à seca e às enchentes
Avaliação do TCU com foco nos investimentos realizados pela pasta entre 2012 e 2018 conclui que a distribuição dos recursos em infraestrutura hídrica não é uniforme e prejudica regiões como o semiárido nordestino e aquelas mais densamente povoadas. O MDR substituiu o Ministério da Integração Nacional.
Metade dos empreendimentos selecionados pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos anos de 2012 a 2017, não se baseou nos diagnósticos que apontam as necessidades nacionais, elaborados pela Agência Nacional de Águas (ANA). Também não considerou as avaliações das melhores alternativas de investimento para resolver os problemas identificados.
De acordo com relatório do TCU, os investimentos do Estado no setor de infraestrutura hídrica possuem caráter decisivo para mitigar o problema da distribuição desigual dos recursos hídricos, sendo desejável e necessário que tais investimentos estejam inseridos em um planejamento de longo prazo, com projetos para combater os efeitos das secas e das cheias.
Ø Processo: 030.005/2017-5
Ø Acórdão: 2272/2019
Ø Relator: ministro Aroldo Cedraz
Correios: TST propõe suspensão da greve até julgamento do dissídio coletivo
O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% das atividades. Descumprimento provoca multa diária de R$ 50 mil. Ele concluiu que não haverá consenso definitivo sobre as próximas normas coletivas. Por isso, colocou o processo na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do dia 2 de outubro, às 14h30. Planos de saúde serão mantidos até 17 de agosto
O ministro Mauricio Godinho Delgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) propôs a suspensão da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o mais rápido possível. Relator do dissídio coletivo de greve da categoria, ele conduziu nesta quinta-feira (12), audiência de conciliação entre as partes e propôs, como contrapartida, a manutenção dos termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até outubro (2/10), quando o TST deverá julgar o dissídio.
O ministro também deferiu parcialmente o pedido de liminar formulado pela ECT e determinou de imediato que, durante a greve, 70% dos empregados e dos serviços estejam em atividade. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 50 mil. No pedido de liminar, a empresa pretendia a manutenção de pelo menos 90% das atividades.
Sem consenso
Após conversar com dirigentes dos Correios e das Federações que representam os trabalhadores, o ministro chegou à conclusão de que não vai ser possível chegar a consenso definitivo, por meio de conciliação, sobre as próximas normas coletivas que nortearão as relações de trabalho e o plano de saúde para os pais.
Por isso, comunicou que o processo estará na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST do dia 2/10, às 14h30. No julgamento, o TST definirá as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e resolverá eventuais questões sobre a greve, iniciada na quarta-feira (11). O ministro destacou que a sessão foi marcada para o início de outubro para que sejam cumpridos os prazos previstos em lei para a realização de atos processuais necessários.
Plano de saúde
Até o julgamento, no entanto, o ministro fez a proposta de encaminhamento da manutenção de todas as cláusulas relativas ao acordo anterior e ao plano de saúde, nos termos da prorrogação acordada para o mês de agosto nas negociações conduzidas pela vice-presidência do TST.
A proposta foi aceita pelos Correios e será votada pelos empregados em assembleias a serem convocadas até a próxima terça-feira (17), data-limite estabelecida pelo relator para a suspensão da greve. Em caso de rejeição da categoria ou de atraso na votação, a proposta fica prejudicada também em relação à parte que compete aos Correios.
O ministro relator destacou que está confiante quanto ao término próximo da greve, em razão do diálogo mantido com os trabalhadores e suas lideranças sindicais e a empresa. Ele lembrou ainda que, com o ajuizamento do processo judicial, a matéria passa inteiramente ao exame da SDC do TST, que julgará o dissídio coletivo.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
Correios – Sem consenso, acordo coletivo é prorrogado até 31 de agosto
Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acaba de ser concluída, ficou decido que o acordo coletivo dos funcionários dos Correios continuará vigente até 31 de agosto de 2019. Assembleias votarão hoje à noite a suspensão da greve, marcada para ter início amanhã. Mas ficou mantido o atual estado de greve
A audiência durou cerca de meia hora. Período suficiente para que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, evitasse, pelo menos por mais 30 dias, a perda de benefícios para os trabalhadores e a greve geral em todo o país. A previsão era de que, hoje, a partir das 15 horas, Paiva apresentasse a proposta de acordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) às federações representantes dos funcionários. Mas isso acabou não acontecendo porque a empresa não atendeu à maioria das pautas.
Havia urgência para que se chegasse a um acordo, por causa da proximidade da data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva era que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados viessem a perder o benefício do plano de saúde. Os empregados não concordaram com a base de cálculo da mensalidade. Querem a isenção de coparticipação de tratamento contínuos, entre outros itens.
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), durante o 34º Congresso, em Brasília-DF, decidiu debater, nas seções sindicais, contra a criminalização do aborto no Brasil. Mesmo sendo uma ação ilegal, no país, o aborto é a quinta causa de mortalidade materna, sendo a maioria mulheres negras. Dados do IBGE apontam que o índice de aborto provocado por mulheres negras é de 3,5%, o dobro do percentual entre as brancas (1,7%)
Está disponível para download a cartilha “ANDES-SN Apoia a Luta a Favor da Descriminalização do Aborto no Brasil”, com conteúdo completo para quem tem interesse sobre a questão do aborto no país. O Sindicato Nacional entende que é direito da mulher decidir sobre o próprio corpo. Embora o direito ao aborto não seja consensual, este é um tema de classe. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 300 mil mulheres morrem por ano em consequência de abortos.
Ainda segundo a OMS, a proibição e a criminalização não diminuem o número de abortos. O chamado aborto legal, que permite a interrupção da gravidez em casos de estupro e quando há risco à vida da mulher, é uma conquista antiga. As PEC 181/2015 e 29/2015 pretendem reescrever a Constituição, impondo a “inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção”, desta forma impedindo o aborto legal. Enquanto os substitutivos tramitam pela Câmara e pelo Senado, as mulheres se organizam para barrar a legislação criminal misógina.
Em seu 35° Congresso, em 2016, o ANDES aprovou a posição contra a aprovação do PL 5069/13 – que tipifica o aborto como crime e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto. Uma verdadeira afronta à dignidade da mulher e às lutas que elas buscam há mais de um século pelo direito de controle sobre seus próprios corpos. Segundo Caroline Lima, diretora do Andes, o sindicato é favorável à descriminalização. “Nós compreendemos que a mulher deve ter o direito de decidir sobre o próprio corpo. Esse é um debate de saúde pública, visto que as mulheres pobres, da classe trabalhadora são as que abortam de maneira insegura”, aponta.
Acesse a cartilha.
Correios e empregados se reúnem na quarta-feira para conhecer proposta do TST sobre plano de saúde
A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube. É urgente que as partes cheguem a um acordo, por causa da aproximação da data-base da categoria, em 1º de agosto. Com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados podem perder o benefício do plano de saúde.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na próxima quarta-feira (31), às 15h, proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Urgência
Ao convocar a audiência, o vice-presidente lembrou que vem envidando esforços na busca de solução de consenso para o conflito entre a empresa e os empregados, que é objeto de de mediação pré-processual em andamento no TST. Entre outras medidas, o ministro tem promovido intensas interlocuções com os representantes dos dois lados. “Tais atividades foram mantidas com a mesma ou com maior intensidade no corrente período de paralisação do funcionamento regular do TST, considerando principalmente a urgência para a solução e a relevância do caso”, afirma.
A urgência diz respeito à data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva é que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados possam perder o benefício do plano de saúde.
No despacho, o vice-presidente pede que os representantes da empresa e das federações informem o evento de transmissão a todos os empregados, a fim de que categoria possa acompanhar a apresentação e ter a melhor compreensão possível dos termos da proposta.
Preocupações
A proposta da vice-presidência deve contemplar as principais preocupações dos empregados sobre o plano de saúde, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos. No dia 17 de julho, em reunião com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), o ministro pediu que a categoria avaliasse algumas sugestões sobre esse tema, sobre a coparticipação e sobre o plano de saúde para os pais, de forma a contribuir para a consolidação da proposta a ser apresentada.
É preciso abandonar a mania de transformar divergência em agressão. Só assim vamos superar a polarização e recuperar a autoestima do povo, do país e voltaremos a ser altivos, a investir na unidade nacional e não na divisão ou no sectarismo, como ocorre atualmente no Brasil e em parte do mundo.
Antônio Augusto de Queiroz*
Para pacificar o país é preciso distensionar as relações pessoais e sociais, desinterditar o debate, descriminalizar as instituições democráticas e os agentes políticos, praticar a tolerância política, fortalecer a cidadania e fugir da mania de transformar divergência em agressão.
Distensionar as relações passa por diálogo, por compreensão, por busca de equilíbrio e, principalmente, por respeito. O fundamentalismo, em grande parte, é responsável pela discórdia porque é uma crença cega, que não é capaz de contextualizar os fatos em seu tempo histórico.
Como regra, pela natureza das relações em comunidade, temos mais convergência que divergência. Entretanto, temos a propensão de priorizar a divergência em detrimento da convergência. Precisamos controlar nossos instintos “primitivos”. Somos seres humanos.
Se países com interesses antagônicos mantêm relações diplomáticas e negociam acordos e tratados internacionais, porque os brasileiros, que falam a mesma língua, habitam o mesmo território, têm interesses semelhantes, não conseguem se relacionar civilizadamente? Algo está muito errado! Evidentemente que nações desenvolvidas também são submetidas a situações semelhantes.
Desinterditar o debate, por sua vez, passa por priorizar os conteúdos em substituição aos meros julgamentos morais. Devemos identificar os problemas comuns, propor soluções e não apenas apontar supostos culpados.
Uma das principais motivações da interdição do debate é que os brasileiros, em lugar de priorizarem o diálogo sobre políticas públicas que possam resultar em justiça, em igualdade e em liberdade, preferem explorar reações e emoções, ampliando a polarização.
Como para o senso comum é mais fácil a compreensão de temas polêmicos (como família, religião, futebol e patriotismo), do que de outros mais complexos (como macroeconomia, compreensão do funcionamento das instituições e da própria democracia), os líderes populistas se aproveitam dessa situação para inserir suas visões de mundo na mente das pessoas. Afinal de contas, boa parte da sociedade parece ser capaz de concordar ou discordar de temas como aborto, casamento gay — temas morais — mas poucos são capazes de debater em alto nível temas como a reforma da Previdência, tributária, etc.
O diálogo sobre o conteúdo da política pública, que é objetivo, pode estabelecer laços de pertencimento entre diferentes, especialmente se os problemas e soluções identificados atingirem a todos, diferentemente dos julgamentos morais, que mais dividem do que unem.
Quem, em sã consciência, poderia ser contra, por exemplo:
1) a políticas de proteção social;
2) a utilização dos recursos públicos para combater desigualdades regionais e de renda; e
3) a inclusão social de vulneráveis e excluídos?
Com calibragem na linguagem é perfeitamente possível, sem abrir mão de valores e convicções, dialogar e conviver, pacífica e amistosamente, com a diversidade, bastando que respeitemos a opinião alheia.
Vivemos um momento de muita intolerância política, com esquerda e direita, situação e oposição se hostilizando reciprocamente. Precisamos desenvolver a capacidade de controlar nossos impulsos, controlar nossa cólera e não nos deixar envenenar por palavras.
Desde as manifestações de 2013, quando os brasileiros já vinham externando, de modo mais ostensivo, suas divergências sobre a condução do país, e isso se ampliou nas eleições de 2014, chegando ao apogeu durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma.
A eleição de Jair Bolsonaro acirrou ainda mais os ânimos e a divisão entre os brasileiros, que se assumiram com os rótulos de esquerda e direita, sendo considerados de esquerda os defensores dos governos do PT e também os que discordam do atual governo, e de direita, a maioria dos adeptos do antipetismo e os bolsonaristas.
A percepção de degradação moral do país, exposto de modo ostensivo pela Lava-Jato, e agravada pelas fake news, de um lado, e a facilidade de comunicação, via redes sociais, de outro, potencializaram esse comportamento de torcida entre os brasileiros.
Com a Lava-Jato, operação que rapidamente transformou-se em “caça às bruxas”, foi entalhada a retórica de que a crise fiscal pela qual o Brasil atravessa é consequência única e exclusiva da má conduta dos agentes políticos, o que não é totalmente verdade.
Os 2 ingredientes necessários para alimentar e difundir o conflito estavam presentes: a mensagem, no caso a suposta degradação moral do Brasil associada a um partido de massas, e o meio, no caso a internet.
O fenômeno da internet, com acesso fácil e gratuito, deu voz aos ignorantes (incultos, broncos ou boçais) que, sentindo-se empoderados, se tornaram arrogantes e formaram verdadeiros exércitos digitais para espalhar boatos e notícias falsas, por desconhecimento ou má-fé.
Aliás, a mistura de arrogância com ignorância, que Roberto Campos, economista, ex-senador, ex-deputado e ex-ministro do Planejamento do governo Castello Branco, para se referir pejorativamente à esquerda, chamava de “arrognância”, tomou conta das redes sociais e agora é quase monopólio da direita bolsonarista.
Essa é uma junção perigosa, que pode levar ao autoritarismo, especialmente quando estimulada pelos governantes de plantão. Por isso, é urgente conter esse movimento insano. E para isto, a senha é a tolerância.
Praticar a tolerância é, sobretudo, respeitar os limites alheios, compreender os déficits de informação e educação formal. É preciso substituir a indiferença e a agressão pela generosidade. A carência de formação das pessoas, na esmagadora maioria das vezes, é mais produto da falta de oportunidade, do que de vontade própria.
Nessa perspectiva, é preciso paciência, tolerância, didatismo e abordagem amigável. Ou seja, é necessário que sejam respeitadas, além da deficiência de formação, as diferenças culturais (que incluem os valores, costumes e comportamentos) para que se tenha uma convivência saudável.
Outra forma eficaz de enfrentar o impasse instalado é investir no fortalecimento da cidadania e da educação. E a cidadania traduz a ideia de participação do cidadão em todos os aspectos políticos da sociedade, em especial, na construção e usufruto de direitos, o que pressupõe não apenas conhecimento sobre o Estado, suas instituições políticas e as leis, mas também a consciência das obrigações. A boa educação sustenta o crescimento social e econômico, pois sem uma boa base educacional não há desenvolvimento sustentável.
Ser cidadão é, antes de tudo, ter consciência política e fazer valer seus direitos e cumprir seus deveres. Não pode ser considerado cidadão, no sentido literal do termo, quem bate no peito e se orgulha de negar a importância da política e o papel do Estado, que tem a função de regular a relação entre as pessoas e entres estas e as instituições, públicas e privadas.
A política foi a invenção mais criativa da humanidade, porque permite mediar e resolver, de forma pacífica e democrática, os conflitos e contradições que o indivíduo, na sociedade, não pode nem deve avocar para si, sob pena de retorno da barbárie.
Todas as conquistas do processo civilizatório foram produto de decisão política: os direitos e as liberdades individuais, os direitos políticos, os direitos sociais, econômicos e culturais, os direitos coletivos e difusos, os direitos bioéticos, entre outros, sem os quais não teria havido progresso humano.
O Estado, por sua vez, detém os monopólios:
1) de impor conduta e punir seu descumprimento (o direito de uso legítimo da força, da violência, para fazer valer suas decisões;
2) de legislar (fazer leis obrigatórias para todos e para cada um, seja criando direitos, seja impondo deveres; e
3) de tributar (arrecada compulsoriamente de toda a sociedade).
Esse ambiente de disputa, de negação da política, das instituições e dos agentes políticos, não produzirá prosperidade, esperança, nem tampouco confiança ao povo, só desalento. Enquanto não inventarem outra forma de organização social, caberá ao Estado, por intermédio da política, mediar as relações e organizar a vida em sociedade.
As instituições do Sistema Político são fundamentais e precisam ser valorizadas porque, além de mediar conflitos e intermediar demandas da sociedade, tem a finalidade de:
1) satisfazer necessidades humanas;
2) estruturar as interações ou relações sociais; e
3) determinar, mediante regulação, os processos de tomada de decisão.
O pluralismo das ideias é a espinha dorsal da democracia. Os líderes políticos, que representam visões ideológicas distintas, têm a obrigação de conviver de modo civilizado, respeitando os ritos do sistema democrático, que devem guiar as instituições políticas.
Vencedores comemoram e governam, mas precisam respeitar àqueles que representam correntes minoritárias de pensamento. Também os derrotados devem reconhecer os vencedores, recompondo suas forças e fazendo oposição, com responsabilidade para garantir conquistas histórias e com pensamento voltado sempre à coletividade.
É preciso, portanto, em nome da unidade nacional, do interesse do povo brasileiro, pacificar as relações e desinterditar o debate. É preciso adotar a cultura de “acender uma vela em lugar de condenar à escuridão”. É preciso abandonar a mania de transformar divergência em agressão. Só assim vamos superar a polarização e recuperar a autoestima do povo, do País e voltaremos a ser altivos, a investir na unidade nacional e não na divisão ou no sectarismo, como ocorre atualmente no Brasil e em parte do mundo.
*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.
TST busca solução para custeio do plano de saúde dos pais de empregados dos Correios
A intenção é fechar acordo até a data-base, em 1º de agosto. Os pais dos funcionários podem perder o plano de saúde, caso não se chegue a um ajuste entre as partes até 30 de julho
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, se reuniu ontem (17) com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para discutir uma solução consensual para o custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dependentes, e também sobre a negociação de acordo coletivo de trabalho para a categoria, cuja data-base é 1º de agosto.
Plano de saúde
A intenção, de acordo com o vice-presidente, é apresentar uma proposta que contemple as principais preocupações dos empregados sobre o tema, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos.
Os ajustes estudados preveem a retirada de rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, etc.) da base de cálculo das mensalidades de titulares e dependentes que não ultrapassem o limite de 10% do salário apurado. Há previsão ainda de isenção da coparticipação para internação hospitalar e temas sensíveis, como tratamentos oncológicos ambulatoriais (quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.
Pais
Outro ponto sensível nas negociações é a manutenção do plano de saúde para os pais dos empregados. A solução desenhada pelo TST é a criação de um novo plano para esse grupo, de cerca de 50 mil pessoas, quase todas acima de 59 anos. Nesse plano alternativo, os Correios arcariam com 40% do custo, e os empregados com 60%. Na faixa etária mais elevada, o empregado contribuiria com 17,37% para um genitor e com 26,05% para os dois.
Apesar da resistência inicial da empresa em discutir uma solução para a questão e sua insistência em retirar os pais do plano de assistência, o ministro, desde o início do mês, estabeleceu um diálogo com a direção da ECT na busca de alternativas. Para tanto, foram solicitados e verificados dados econômicos e financeiros que permitiram a estruturação da proposta.
Na reunião, o vice-presidente manifestou aos dirigentes sindicais sua preocupação com a possibilidade de que os pais percam o plano de saúde a partir de 1º de agosto, caso não se chegue a um acordo até a data-base.
Cláusulas sociais
Em relação à data-base 2019/2020, além dos tópicos referentes ao plano de saúde, a proposta contempla a manutenção das cláusulas sociais atualmente em vigor e reajuste salarial de 1%.
“O vice-presidente agora aguarda a sinalização das entidades sindicais para trabalhar na proposta e buscar sensibilizar a ECT”, destaca o TST. Não foi fixado prazo para resposta; Fica a cargo da Fentect e da Findect avaliar o quadro apresentado e se manifestar. O ministro, no entanto, reiterou sua preocupação com a possível retirada do plano de saúde dos pais se não houver solução até 30 de julho.