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Brasil registra terceiro ano com queda consecutiva nos reconhecimentos de paternidade
Entre janeiro e julho deste ano 13.297 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de registros somente em nome da mãe cresceu 2021. Quase 100 mil crianças nascidas neste ano não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais no Brasil
Foto: CNP-SP
Há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 5,5% em 2018, 5,9% em 2019, 6% em 2020 e 6,3% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 35.243 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, caíram para 23.921 em 2020, e 13.297 atos em 2021, proporcionalmente 1,6% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.
Mesmo com uma série de ações para a facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ainda é grande o número de recém-nascidos com somente o nome da mãe no registro. O ano de 2021 é o terceiro seguido com queda nos atos em um primeiro semestre.
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente em nome da mãe, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada.
“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “O ato pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original”, completa.
Como fazer
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Faleceu na noite de quinta-feira (18), em São Paulo, o economista Walter Barelli, aos 80 anos (completaria 81, no próximo dia 25). Ele foi diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) por 22 anos, professor, ex-ministro do Trabalho e ex-deputado federal. Ele será enterrado no cemitério Gethsêmani Anhanguera. O velório acontecerá nesta tarde (19), na cripta da Catedral da Sé
Ele estava em coma há três meses, após um acidente na escadaria do Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo. Na quela, ele bateu com a cabeça. Estava internado no hospital Sírio Libanês e morreu de falência de múltiplos órgãos, ao lado da família. Nascido em São Paulo, Barelli ganhou notoriedade ao desmontar a farsa dos cálculos sobre índices da inflação durante a ditadura militar. Ele foi incansável na luta, ao lado dos sindicatos, contra o mecanismo de “arrocho salarial”, que achatava os rendimentos de trabalhadores.
Foi casado com Lourdes Barelli. Viúvo, deixa os filhos Suzana, Pedro e Paulo Barelli, e cinco netos. Filho de um mecânico de manutenção e de uma tecelã, militante na universidade, bancário, corintiano, economista, ministro e secretário do Trabalho, deputado federal e professor. Barelli pensou em estudar Administração, mas o salário de funcionário do Banco do Brasil não era suficiente para pagar a mensalidade.
Fez vestibular e foi um dos primeiros no classificação da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP). Se formou em em 1964 (mas não teve formatura, por causa do golpe militar). Nesse período, militou na Juventude Universitária Católica (JUC), que ajudou nas suas reflexões sobre os problemas brasileiros. Integrou também a organização política Ação Popular.
O economista entrou no Dieese em um período de perseguição ao movimento sindical, que sustentava o instituto, desativado em um primeiro momento e rearticulado aos poucos, sem deixar de sofrer tentativas de fechamento por falta de recursos. Ganhou notoriedade externa em 1977, depois que um relatório do Banco Mundial mostrou manipulação nos dados oficiais de inflação no Brasil em 1973 – a estimativa mais próxima da realidade era a do Dieese.
O episódio das perdas inflacionárias de 1973 deu impulso às campanhas salariais a partir de 1977 e 1978. Barelli chegou a ser preso em 1979, primeiro ano do governo João Figueiredo, o último dos presidentes-generais. O economista deixou o Dieese no início de 1990. Foi dar aulas na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ao mesmo tempo, colaborou, durante quase dois anos, como coordenador da área econômica do chamado “governo paralelo” criado por Lula após as eleições presidenciais de 1989, quando perdeu no segundo turno para Fernando Collor.
Em 1992, após o impeachment de Collor, assumiu o vice Itamar Franco, que levou Barelli para o Ministério do Trabalho. Em São Paulo, foi por duas gestões secretário estadual de Emprego e Relações do Trabalho, de 1995 a 2002, nos governos de Mário Covas, que morreu em 2001 e foi substituído pelo vice, Geraldo Alckmin. Também exerceu parcialmente mandato de deputado federal, entre 2005 e 2007, pelo PSDB, cuja filiação manteve.
Entre outras, publicou as seguintes obras: Pesquisa de cargos e funções (1974), Dez anos de política salarial (em coautoria com César Concone, 1975), Distribuição funcional dos bancos comerciais (1979), Crise econômica de alimentação do trabalhador (1984), Le côut social de la modernisation conservatrice (1990), O futuro do sindicalismo (1992) e O Futuro do Emprego (2002).
Lava-Jato/RJ prende pai e filho empresários e consegue devolução recorde de R$ 370 milhões
7ª Vara Federal Criminal ordenou a prisão temporária dos empresários Mario Libman e Rafel Libman, que mantinham um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram hoje (9) mais uma etapa da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, para avançar na investigação de um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos. A 7ª Vara Federal Criminal/RJ ordenou as prisões temporárias dos empresários Mario Libman e Rafael Libman, pai e filho, sócios das empresas Rali e Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários, e investigados pela atuação criminosa com Dario Messer, ex-sogro de Rafael.
Alvo da Operação Câmbio Desligo e atualmente foragido, Messer já teve bloqueado no Brasil um patrimônio milionário, incluindo obras de arte e apartamentos de luxo, além de cerca de US$ 100 milhões em dinheiro e imóveis no Paraguai. Seus filhos revelaram ao MPF um esquema de evasão de divisas encerrado a partir de acordo que possibilitou uma das maiores repatriações já feitas no Brasil.
A parceria de Messer com os Libman usou as empresas Rali e Palazzo, cuja sede formal é a mesma da loja Marina Joias em Copacabana, na movimentação de R$ 31,8 milhões entre 2011 e 2016. Parte do dinheiro, recebido entre 2012 e 2014, foi usado por Mario Libman para pagar obras na cobertura de Messer no Leblon, e outra, de quase R$ 20 milhões, para comprar terrenos e construir imóveis no nome de suas empresas Rali e Palazzo dos Artistas. Três construtoras e três condomínios residenciais também foram pagos por meio do esquema.
“Há evidências de que as milionárias entregas de dinheiro de Messer a Rafael por intermédio do seu pai foram fundamentais para as empresas deles alavancarem de forma totalmente desproporcional, sem lastro lícito, investindo no mercado de construção e venda de imóveis, ou seja, inserindo na economia formal produto de crime”, afirmam os procuradores da República da Força-tarefa Lava-Jato/RJ. “Essa simbiose patrimonial entre Mario e Rafael Libman, advinda após a união estável entre este e Denise Messer [filha de Dario], é explicada tendo em vista que Dario Messer, ao mesmo tempo em que lavaria o seu dinheiro espúrio, também garantiria que a sua filha pudesse dispor de parte dos valores que amealhou em suas atividades de líder de organização criminosa voltada à lavagem e à evasão”.
Repatriação
Por iniciativa do MPF, a Justiça homologou a imediata devolução de R$ 270 milhões (US$ 82,3 milhões) pelo empresário Dan Wolf Messer, réu por evasão de divisas em esquema montado pela família Messer. O acordo de colaboração celebrado com familiares de Dario Messer envolve ainda a devolução do equivalente a cerca de R$ 100 milhões em valores, imóveis e obras de arte, além de renúncia a bens e direitos decorrentes de herança do patriarca da família. Ao todo, somam-se os valores devolvidos de R$ 370 milhões. A repatriação dos valores mantidos em contas em Bahamas, Mônaco e Nova York vem avançando e cerca de R$ 240 milhões já estão à disposição da Justiça para serem revertidos aos cofres públicos.
Os recursos foram repatriados em função do acordo de colaboração premiada de Dan Wolf Messer, homologado pela Justiça. O filho de Dario Messer é, desde 2015, o único beneficiário direto de um fundo aberto com aporte do avô Mordko Messer, pioneiro da família no mercado de câmbio ilegal. Os valores em instituições financeiras no exterior tinham sido depositados em 2004 e nunca foram declarados às autoridades brasileiras. Além de recursos, o colaborador forneceu documentos como provas de corroboração dos crimes, que incluem extratos das contas estrangeiras.
Como parte do acordo, o MPF pediu à Justiça que o processo ao qual Dan Messer responderia por evasão de divisas fique suspenso durante dois anos. A suspensão está condicionada ao cumprimento de sete horas semanais de serviços à comunidade.
Íntegra da denúncia oferecida pela Lava Jato/RJ à 7ª Vara Federal Criminal/RJ.
Estatísticas de importantes institutos de pesquisas, no mundo inteiro, apontam que as mães são mais produtivas, que a gestação aumenta as atividades neurais ligadas à criatividade, ao relacionamento interpessoal e ao controle das emoções
Também já foi confirmado que elas têm mais têm flexibilidade, porque estão acostumadas com duplas jornadas e por isso conseguem otimizar o tempo. No entanto, apesar das comprovações, a maternidade ainda é uma grande barreira na busca pelo sucesso no mercado de trabalho. Segundo especialistas, persiste o pensamento de que o empregador não suportará o tempo de afastamento, sem preencher aquela necessária vaga, e também que há o risco da perda da função com a licença-maternidade, já que há milhares de desempregados, a tecnologia avança rápido e a funcionária voltará desatualizada.
O tempo passa, mas os empecilhos são os mesmos, tanto na convicção das mães, quanto das empresas e dos gestores: receio de a mãe – principalmente as de primeira viagem – faltar ao trabalho, caso o filho passe mal; de ela pedir para chegar mais tarde no trabalho para ir em uma reunião escolar; ou de se atrasar, devido à exaustão da rotina. Quase sempre, a realidade é cruel. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% são demitidas no período de até dois anos após o término da licença, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas.
Já a Pesquisa dos Profissionais da Catho de 2018, com mais de 2,3 mil mães, afirma que 30% das mulheres deixam o trabalho para cuidar dos filhos. Entre os homens, esse número é quatro vezes menor: 7%. Dani Junco, fundadora e diretora-executiva (CEO) da B2Mamy, aceleradora que conecta mães ao ecossistema de inovação, ao falar sobre o assunto, lembra que o número de lares brasileiros chefiados por mulheres cresceu de 23% para 40% entre 1995 e 2015 – pesquisa Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, de 2017, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Dani destaca, também, que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Entre 2005 e 2015, o número de famílias compostas por mães solo subiu de 10,5 milhões para 11,6 milhões, segundo o IBGE. Das 10,3 milhões de crianças brasileiras com menos de 4 anos, 83,6% (8,6 milhões) tinham como primeira responsável uma mulher, mãe biológica ou não, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad/2015). E, segundo a consultoria Robert Half, a cada 10 mulheres 4 não conseguem retornar ao mercado após a licença maternidade”, reforça.
A empresária fez uma simulação, que chamou de “distopia Handsmade Tale”. “Acabamos de acordar com o mundo completamente estéril, assim como você já deve ter desejado ao saber que a moça da sua equipe está grávida ou ao ouvir o insuportável choro de uma criança dentro da sua bolha matinal. Eles deixaram de existir, ufa! E agora?”, questiona. Os resultados seriam desastrosos. Primeiro, diz, o faturamento de R$ 50 bilhões que representa o segmento infantil, de acordo com a Consultoria Nielsen, deixaria de ser injetado na economia. “Não estão somados aqui turismo, entretenimento e outras áreas correlatas que atendem a esses 20% da população”.
Em segundo lugar, com a população envelhecendo, não teria mão de obra suficiente para manter alguns serviços. “Sem falar das novas cabeças que não nasceriam.Portanto, pesquisa, inovação e desenvolvimento seriam escassos. Terceiro, se você parar meio milésimo para pensar comigo, bum, acabou o mundo, que é bem maior que esse seu umbigo aí”, provoca Dani Junco. Claudia Consalter, mãe de gêmeos e fundadora da Orthodontic, rede de clínicas de ortodontia, assinala o preconceito com mães trabalhadoras. “Percebo que é uma questão cultural. Em minha experiência, senti que as pessoas achavam estranho quando eu deixava meus filhos na escola o dia inteiro”, relata.
Entre as cinco dicas que Luzia Costa, CEO do Grupo Cetro (Sóbrancelhas, Beryllos e DepilShop), dá para quem é mãe e quer iniciar a vida empreendedora, a principal é: enfrente julgamentos e aceite ajuda. “Sem dúvidas, muitas pessoas irão te criticar por dedicar um tempo do seu dia para trabalho e vida profissional, deixando filhos com avós, babás, escolinhas, entre outros. Mas precisamos sempre realizar nossos sonhos, ter nossas ambições até mesmo para dar condições melhores para nossos filhos. Por isso, enfrente, aguente firme, pois só você sabe os motivos das suas escolhas. Tome as rédeas da sua vida e, se precisar, peça ajuda para pessoas que te apoiam”, ensina.
A lei e a vida real
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia destaca, entre os benefícios para as trabalhadoras, a licença-maternidade – direito previsto na Constituição – que, somente em 2018, atendeu mais de 53 mil mulheres no Brasil. João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a licença é assegurada por lei desde 1943. “Atualmente, o empregador é obrigado a conceder 120 dias, mas é possível estender até 180 para os que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais para os contratantes”, conta.
A lei é de 1943, mas, na prática, nem sempre funciona. Para superar as dificuldades, mães raramente contam com ajuda. Mesmo assim, muitas narram histórias de sucesso. Claudia Santos, aos 38 anos, tem dois filhos (21 e 15 anos) e uma neta de 3 anos. Começou a trabalhar aos 14 anos, em Belém (PA). “Fazia salgados e vendia em uma banquinha”. Aos 17 anos, foi trabalhar em um restaurante, com a mesma função. Engravidou em seguida e não aguentou o calor do fogão. Preferiu pedir as contas. “Deixei o emprego antes de ser demitida. Ouvia o chefe dizendo que mulher grávida é problema porque falta ao serviço e aumenta o custo por causa do salário-família. Fui trabalhar em casa. Só consegui voltar a trabalhar fora depois de dois anos”, diz.
Claudia saiu de Belém, veio para Brasília e se fortaleceu. Hoje, faz faculdade de Enfermagem. Atualmente trabalha em um restaurante. “Saio de casa às 5h15 e retorno às 23 horas, para conseguir pagar as contas e o aluguel. Mas não abandono os estudos. Minha filha (21 anos) me ajuda. Ela também estuda. Está cursando Ciência da Computação”, conta, orgulhosa. Maire Laide Albernaz Neiva, 62, administra um restaurante de sucesso, com 20 funcionários, depois de criar três filhas (43, 41 e 38 anos). “Comecei cedo, aos 14 anos, como uma espécie de contínuo de agência de automóveis. Aos 15 anos, fui transferida para a área de cobrança. Depois fui para a Tesouraria e cheguei a chefe do setor financeiro, aos 25 anos”, relata Meire.
As três filhas foram criadas, praticamente, dentro da concessionária. Os patrões montaram berço e a infraestrutura para as crianças. “Mas nunca tirei licença-maternidade. Voltava a trabalhar 15 após ter neném. Precisava do dinheiro e tinha a opção de ganhar dobrado”, afirma. Aos 30 anos, Maire, que saiu de Paracatu, interior de Minas Gerais, com apenas dois anos, começou a trabalhar com moda. Chegou a ter três lojas em Brasília. Entrou quando foi possível para a Faculdade de Moda. Conseguiu o diploma aos 50 anos. Uma vitória para quem tem uma mãe de 85 anos “que não sabe ler nem escrever”. “Hoje, minhas filhas têm vidas próprias. Mas ainda cuido de minha mãe e de uma sobrinha especial de 45 anos”, destaca.
Grasiela Maria de Araújo, 36, entrou para o mercado de trabalho aos 18 anos.Iniciou como atendente em uma lanchonete. Já tem um filho de 18 anos e outros dois, de 15 e 6 anos, de uma união estável que já dura 17 anos. “A gente ouve o tempo todo que mãe não trabalha, faz corpo mole. É difícil. Já perdi emprego porque de cara disseram que eu não estaria disponível para viajar”, assinala. Grasiela faz parte das estatísticas daquelas mães demitidas ao retornar. “Quando tive o terceiro filho, em 2013, tirei a licença e mais um mês de férias. Ao voltar, fui desligada”. Mas não esmoreceu. Fez bicos enquanto esperava emprego de carteira assinada, que só veio dois anos depois. “Entrei na Justiça, consegui uma creche, com a ajuda do meu marido que me auxiliou em tudo”, diz Grasiela.
A tributarista Rhuana Rodrigues, 38, é sócia do Chenut, Oliveira, Santiago Advogados. Casada desde 2006, teve o primeiro filho, de quatro anos, aos 33 anos. O segundo é recente: está com apenas 3 meses. “Especialmente comigo, não houve discriminação, porque sou dona do meu negócio e diretora de Recursos Humanos do escritório. Mas ouço histórias terríveis. Algumas mulheres penam depois da maternidade”, conta. O marido de Rhuana, com a mesma idade, é servidor. “É claro que o peso maior da responsabilidade com os filhos sempre recai sobre a mãe. Mas costumo dizer que meu marido não ajuda, ele compartilha o cuidado com as crianças”, argumenta. Durante o tempo da licença-maternidade, Rhuana aproveitou que o “bebê dormia o dia inteiro”, para concluir a monografia de pós-graduação em direito digital.
A psicóloga argentina Clara Coria alerta para a necessidade de compreensão das questões que afetam profundamente as mulheres. De acordo com o filósofo e economista britânico Stuart Mill, já em 1806, o primeiro e indispensável passo para a emancipação das mulheres é a educação de modo a não necessitarem do pai ou do marido para manter-se, posição esta segundo o autor, que em nove entre dez casos as convertem em joguete ou em escravas daquele que as alimenta, e no caso número dez, em sua humilde amiga e nada mais.
“Convém sermos vigilantes porque quanto em nosso interior descobrimos alguém que nos freia, somos nós que o escolhemos e o queremos, pois ao interno de cada uma a decisão é pessoal”, explica a doutora e pesquisadora Alice Schuch.
Como refere a obra O Em Si do homem: “se o sujeito não se desenvolve em crescimento, perde a memória, o traçado e a forma segundo o tipo de privação que sofreu em cada sucessiva interação que o fez regredir”.
Em sentido positivo, ao aperceber-se de uma presença vital, a inteligência feminina deseja e escolhe aquela relação para crescer. “Essa é a lógica da vida: busca um comportamento de permanente adaptação a cada realidade de contato enriquecedor, útil e funcional ao próprio devir”, diz Alice.
Como refere Maslow, todo o ser humano porta dentro de si dois conjuntos de forças. Um deles apega-se a segurança e a defesa e tende a regredir, temeroso de correr riscos, de colocar em perigo aquilo que já possui, receoso da liberdade e da separação. O outro impulsiona para a totalidade, para a individualidade, para a ação plena e para a confiança em relação ao mundo externo.
“O igual não existe no mundo da vida, cada uma de nós é diversa por como se constrói. Nascimentos são constantes para aquelas que crescem e realizam. Por isso, investir no pessoal desenvolvimento me torna mais eu, mais real, mais bela e muitíssimo mais feliz. Calma, ma fare subito ou: Calma, mas faça logo!”, sugere Alice Schuch.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira: majoritariamente de homens, brancos, católicos, casados e com filhos. Essa é a segunda vez que o CNJ faz pesquisa dessa natureza – a primeira foi em 2013. O trabalho teve a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
O Relatório Perfil Sociodemográfico dos Magistrados – 2018 demonstrou que a participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. Comparativamente com a década de 1990, porém, houve crescimento. Naquela época, a participação de mulheres era de 25%, contra 75% de homens.
A pesquisa revelou que as mulheres ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação com eles. Elas representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.
“É possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”, diz Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
Parentes
Outro ponto considerado relevante para Sadek é a diminuição do grau de endogenia da magistratura. Entende-se por endogenia, nesse caso, a entrada de parentes na magistratura. Pelos dados coletados, apenas 13% dos que ingressaram após 2011 possuíam familiares juízes ou desembargadores. Os dados até 1990 revelavam que o número, no passado, era bem maior: 30% dos juízes tinham familiares na magistratura. “São pessoas que chegam com outra cabeça. Isso é muito bom, democrático. E, acredito, também tem relação com o ingresso de mulheres. Antigamente, a entrada delas era bem mais complicada”, diz Sadek.
Na Justiça Estadual o número é maior (21% têm familiares na magistratura). Na Justiça do Trabalho esse percentual é de 17%, e na Justiça Federal, 15%. Quanto maior a posição na hierarquia da carreira, maior a proporção dos magistrados que têm familiares na magistratura: 14% entre os juízes substitutos, 20% entre os juízes titulares e 30% entre os desembargadores.
Idade
A idade média do magistrado brasileiro é 47 anos. Considerando a faixa etária por segmento de justiça, os magistrados mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% no intervalo até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.
Brancos, casados e com filhos
A maior parte dos magistrados (80%) é casada ou possui união estável. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos.
A maior parte dos magistrados que respondeu tem religião (82%); 57,5% se declararam católicos, seguido de espíritas (12,7%), e 6% evangélicos tradicionais. Os que sem religião representam 18%.
Capacitação
A proporção de magistrados que completou algum curso de formação ou capacitação no período de 12 meses anteriores a data da pesquisa é de 43%. A Justiça do Trabalho é a que apresenta maior proporção de magistrados com capacitação recente: 54%, seguida da Justiça Federal (44%) e da Estadual (40%).
Em 19% dos casos a capacitação foi na área de mediação ou conciliação; em 14% na área de Infância e Juventude; em 11% na área de violência doméstica contra a mulher; e em 8% na área de justiça restaurativa. Grande parte dos magistrados (73%) realizou cursos de capacitação em outras áreas além dessas previamente definidas, como em gestão ou especialização em Direito Civil, incluindo atualização do novo Código de Processo Civil (CPC) e atualização no Direito do Trabalho.
Perfil e Censo
Em 2013, o órgão realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. A diferença entre os levantamentos é que o atual se refere apenas a informações objetivas de perfil demográfico, social e funcional dos magistrados, enquanto o Censo 2013 incluía informações subjetivas, de opinião de magistrados e, também, de servidores do Poder Judiciário. As duas pesquisas foram feitas de forma eletrônica, por meio do preenchimento de um formulário no site do CNJ. O próximo Censo será feito em 2020.
Licença-paternidade: a evolução desse direito ao longo dos anos na sociedade brasileira
“Não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença-paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa. Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho”
Osvaldo Kusano*
Quando surgiu, a licença-paternidade (que sequer ainda se chamava “licença- paternidade”) tinha duração de um único dia – pela redação do artigo 473, inciso III, da CLT, por ocasião do nascimento do filho, o pai poderia deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia. O instituto tinha, por finalidade, possibilitar que o pai realizasse o registro civil do filho recém-nascido – daí porque a jurisprudência fixou que a licença-paternidade somente poderia se iniciar em dia útil (ainda que o nascimento da criança ocorresse, por exemplo, em um sábado). Mas é certo que a relação entre pai e filho vai muito além da mera realização do registro civil da criança, e não se mostra razoável que o pai seja afastado do convívio dos primeiros dias de vida do filho.
Um pouco mais moderna que a CLT de 1943, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu artigo 7º, inciso XIX, a previsão da licença-paternidade “nos termos fixados em lei”. Contudo, e mesmo que quase completados 30 anos da promulgação da Constituição Federal, a referida lei ainda não foi redigida, mas o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, parágrafo 1º, institui que, até que o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, seja disciplinado, a licença-paternidade será de no mínimo 5 dias. Há, ainda, a Lei 11.770/2008 (alterada pela Lei 13.257/2016), que permite que a licença-paternidade seja ampliada para um total de 20 dias, desde que a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, e desde que requerido pelo empregado em até 2 dias úteis após o parto, e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
De se destacar, também, a possibilidade de elastecimento da licença- paternidade por meio de normas coletivas, o que foi ratificado pela recente Lei 13.467/2017 (popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”), de modo que a licença-paternidade poderia ser superior aos referidos 20 dias. Vê-se, pois, que a maior participação e presença dos pais nos primeiros momentos de vida de seus filhos vem se refletindo também nas relações empregatícias e nas disposições legais sobre o assunto.
Mas não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença- paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa.
Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho – sem deixar de mencionar o caso dos empregadores inscritos no Programa Empresa Cidadã, em que essa ampliação trará, ainda, benefícios fiscais à empresa.
*Osvaldo Kusano é advogado especialista em Direito Trabalhista, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Expectativa é de 2,4 mil funcionários deixem a empresa. Redução do número de empregados, aliada a medidas como a antecipação da prorrogação da concessão da Usina de Tucuruí têm como objetivo elevar o valor da estatal na privatização
SIMONE KAFRUNI
O governo está fazendo de tudo para deixar a Eletrobras mais atrativa e, assim, conseguir o máximo possível com a privatização, o que agradou ao mercado. Ontem, o presidente da estatal, Wilson Ferreira Junior, anunciou que a companhia deve abrir em breve um Programa de Demissão Voluntária (PDV), com expectativa de adesão de até 2,4 mil funcionários. O governo estuda antecipar a prorrogação da Usina de Tucuruí, cuja concessão vence em 2024, para agregar valor ao Sistema Eletrobras. Com 8,3 mil megawatts (MW) de potência, Tucuruí só perde para Itaipu, que pode gerar 14 mil MW.
O PDV da Eletrobras se segue ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), que recebeu a adesão de 2,1 mil pessoas, numa economia estimada em cerca de R$ 900 milhões por ano. Com os dois planos e a privatização das distribuidoras da Eletrobras este ano, a expectativa é reduzir o quadro de pessoal, que já foi de 23 mil pessoas, para 12 mil. Ferreira afirmou que o novo programa terá como base o início da operação do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), que deve entrar em operação em janeiro do ano que vem. “Sabemos que temos mais pessoas do que precisaremos com base nos novos processos estabelecidos e ofereceremos isso agora para esses empregados, para que a saída ocorra a partir de janeiro, tal qual a implementação”, disse.
Para os especialistas, as duas medidas são positivas. Rafael Herzberg, sócio da Interact Energia, avaliou que tudo o que for possível fazer para reduzir o custo operacional da Eletrobras fará com que o setor privado pague mais por ela. “Vejo com bons olhos os dois esforços. No momento, o Brasil está lutando para conseguir credibilidade. Quanto antes tirar o setor elétrico das garras do poder público e da corrupção, melhor”, disse.
O presidente da CMU Comercializadora de Energia, Walter Fróes, ressaltou que Tucuruí representa praticamente 50% da geração da Eletrobras. “Mas é preciso superar o desafio da exposição do submercado. Localizada no Norte do país, a usina verte água sem gerar em alguns meses do ano porque não existem linhas de transmissão suficientes para levar a energia para o Sudeste”, disse.
A despeito dos desafios da privatização, o mercado ontem gostou das notícias. As ações preferenciais da Eletrobras subiram 4,63%, cotadas a R$ 23,74, enquanto as ordinárias tiveram alta de 4,05%, precificadas em R$ 20,56.
Decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, autoriza remoção do pai servidor para garantir convivência com filhas menores que enfrentam problemas de saúde
LORENA PACHECO
VERA BATISTA
Casal de servidores precisou brigar na Justiça para conseguir remoção e manter a família unida. E venceu a batalha devido a uma decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, que equiparou direitos de estatutários e celetistas, com base no artigo 226 da Constituição, para permitir a convivência do pai com as filhas menores em frágil situação de saúde. Segundo o advogado João Prudêncio Neto, que fez a defesa, essa é a terceira decisão do tipo no país, que poderá inspirar outros casais com problemas semelhantes – embora ainda seja possível recurso para instâncias superiores. Porém, resguardados todas as apelações disponíveis, uma reversão da medida poderá demorar até três anos.
“São entendimentos novos da Justiça do Trabalho (JT), que dia a dia se adequa às relações pessoais. Atualmente, a JT tem se aproximado muito do direito de família. Não é à toa que 50% das magistradas são do sexo feminino”, disse Prudêncio Neto. Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor, ainda não é possível garantir que a sentença da juíza Anna Laura abriu um precedente. “A juíza se sensibilizou. Mas se trata de decisão isolada”, alertou Santos. O caso aconteceu com os servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes, casados desde janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nos concursos para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, ela e Rafael se mudaram para o Norte do país, com uma filha de seis meses, Beatriz. E esperavam Isabela. Em Macapá, Rafael passou na seleção do Banco do Brasil, em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois tinham emprego, mas o quadro de saúde das filhas exigia nova mudança. Aos quatro meses, Beatriz havia sofrido um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca. Com um ano, a menina tinha alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante.
Saúde
“Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam de uma equipe médica especializada. A cidade onde morávamos não oferecia essa assistência”, contou Júlia. Os dois decidiram, então, voltar para Goiânia. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal. Conseguiu vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia. Mas Rafael teve o pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, que Macapá tinha estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que o pai tinha condições de arcar com o tratamento.
O casal ficou cerca de seis meses separado, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia ficou grávida do terceiro filho. “Fiquei sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafou. “A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de Rafael não estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.