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Governos têm que pagar bilhões de diferença remuneratória para servidores nos Três Poderes da União, dos Estados e dos municípios.
* Pacotes de bondades ou sacos de maldades abrem espaço para uma enxurrada de ações judiciais. Às vezes, uma imprecisão quase imperceptível à primeira vista num projeto que autoriza reajustes ou concede benefícios faz toda a diferença. A metodologia das negociações e o período em que elas ocorrem também influenciam.
* Exemplos não faltam. O mais assustador é que as decisões para reajustes extras não estão previstas no Orçamento da União. Em última instância, se não houver recursos disponíveis no caixa, o governo tem que optar por aumento de impostos ou por mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.
Situação esdrúxula
Veja alguns exemplos de os percentuais e a que eles se referem:
Revisão geral de 28,86% (1993)
Foram concedidos reajustes diferenciados formatados como reestruturação de carreiras de militares e civis, mas que representavam mera revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações. Impacto financeiro: R$ 5,9 bilhões.
Reajuste de 11,98% (1994)
Diferença na conversão das remunerações dos servidores da Unidade Real de Valor (URV) para o real. Não se sabe, ao certo, o tamanho da fatura
Incorporação de quintos de função comissionada (1998 e 2001)
Dubiedade de interpretação da Medida Provisória nº 2245-45, de 2001, que levou a decisões administrativas e judiciais prorrogando a incorporação de 1/5 das funções comissionadas para cada ano entre 1998 e 2001. Custo: R$ 25 bilhões
Revisão geral de 14,23% (2003)
Processo legislativo de revisão geral anual diferenciada de remuneração: 1% de reajuste em janeiro de 2003 e, em maio, criação da Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87, que representava mais 14,23%, para os que ganhavam menos. Fatura: R$ 42 bilhões, nos cálculos do Superior Tribunal de Justiça.
Revisão geral de 15,8% (2012)
Percentual uniforme de reajuste parcelado em três anos. Como foi objeto de várias leis para cada Poder, deixou de incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. No Judiciário, corrigiu apenas o vencimento básico, sem considerar a Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Já existem várias ações pedindo correção.
14,23% ressuscitados (2016)
A recente Lei 13.317/2016, em seu artigo 6º, reconheceu o direito à incorporação dos 14,23%, aos servidores do Judiciário. Para esses, a Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 corresponde a 13,23%. Equivale aos menores vencimentos à época da concessão.
O técnico e o interesse político
É possível que a sociedade tenha que pagar por muito tempo o preço desses “esqueletos”. O assunto é polêmico.
Grande partes dos desembolsos oficiais poderia ser evitada com mera consulta prévia aos órgãos de fiscalização e controle.
Há vários alertas da AGU que não foram considerados, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Em outras situações, porém, os próprios servidores encarregados da função de alertar, ou de julgar, são os primeiros a reivindicar regalias.
28,86%
Em 1993, não havia consulta prévia à AGU. Porém, em 2000, a entidade aconselhou o Executivo a reconhecer o erro e pagar o que devia aos que entraram com ações até aquela data, para conter futuras ações.
Quintos
AGU também não foi consultada, mas apresentou nota técnica para garantir a não incorporação das parcelas dos quintos a vários servidores públicos, tendo em vista a carência de fundamento legal dos pedidos de extensão do benefício.
11,98%
A AGU não teve como contestar o erro matemático. Mas refez alguns cálculos e entrou com recurso contra decisões que concediam incorporações incorretas de valores. Aplicou o efeito retroativo a março de 1994.
14,23%
Também nesse caso, os advogados da União atuou para impedir a concessão irregular de reajuste nos salários de servidores indevidamente.
15,8%
A Anafe e a AGU não divulgaram a existência de qualquer atuação incisiva sobre o assunto.
13,23%
Nota técnica da AGU desaconselhava a incorporação aos servidores do Judiciário
Fontes: Anafe, AGU, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, FGV-Direito/RJ
Tribunais preparam folha suplementar para pagar reajuste esta semana
Os tribunais devem pagar esta semana, em folha suplementar, o reajuste dos servidores da Justiça, previsto na Lei 13.317/16. Já nos órgãos do Ministério Público da União (MPU), o pagamento da primeira parcela da Lei 13.316/2016 deve ocorrer na semana que vem. Dirigentes sindicais, em Brasília, cobraram o pagamento dos valores referentes à parcela de julho, proporcional à data de publicação das leis no Diário Oficial da União, no caso dia 21 de julho.
Segundo informações da Federação Nacional dos Trabalhadores no Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), o Conselho da Justiça Federal (CJF) já orientou os TRFs e as direções das Seções Judiciárias a preparar as folhas suplementares, pagando o valor da primeira parcela ainda esta semana. Na Justiça do Trabalho, os tribunais regionais deveriam rodar a folha suplementar até a última segunda feira, para pagar a primeira parcela do reajuste até a sexta-feira (29), conforme orientação repassada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Já no TST, a informação é de que o pagamento deve ocorrer entre hoje e amanhã (26 e 27). Para os TREs, a orientação do TSE é fechar a folha suplementar até a quarta-feira (27), com o pagamento até a sexta-feira (29). No Ministério Público da União, a previsão é que o reajuste seja pago no dia 5 de agosto, segundo a informação da Fenajufe. Veja aqui as tabelas |
Repórter fotográfico da EBC consegue equiparação salarial com jornalista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, condenou a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) a pagar a um repórter cinematográfico diferenças salariais em relação ao cargo de jornalista. Apesar de o plano de carreira estabelecer salário inferior para a carreira, os ministros decidiram pela equiparação porque a função é desempenhada por profissionais de jornalismo, conforme legislação específica.
O empregado afirmou que, em 2010, a EBC alterou o salário de repórter cinematográfico para valor inferior ao dos jornalistas. Mas ele provou que o artigo 6º, alínea “j”, do Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta o trabalho do jornalista, incluiu sua atividade entre as atribuições da profissão. Além disso, a empresa, no concurso de 2011, igualou o salário dos dois cargos, mas não alterou a sua remuneração.
A EBC alegou a necessidade de aprovação em concurso para o empregado receber as vantagens do outro cargo, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Conforme a defesa, o processo seletivo de 2011 estabeleceu salários iguais porque houve exigência de nível superior para as duas funções, que, entretanto, envolvem atividades distintas.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) indeferiram o pedido do repórter. Para o TRT, a isonomia salarial, prevista no artigo 461 da CLT, não se aplica ao caso, porque a reportagem cinematográfica, apesar de ser feita por jornalista, abrange tarefas distintas de outros ramos da profissão, como o jornalismo de produção textual ou fotográfica.
TST
No recurso ao TST, o repórter mostrou o registro de jornalista e que sua função é típica e exclusiva da profissão. Sustentou ainda que a EBC fez distinção contrária à lei ao enquadrá-lo como técnico.
O ministro Augusto César de Carvalho, redator do acórdão, votou no sentido de que a decisão regional violou o artigo 6º, alínea “j”, do Decreto-Lei 972/1969. “Tendo o TRT registrado que a atividade do reclamante é de repórter cinematográfico, atividade legalmente prevista no rol de atribuições do jornalista, não há motivo para que perceba salário inferior ao pago aos jornalistas”, concluiu.
A decisão foi unânime quanto ao deferimento das diferenças.
Processo: RR-369-94.2013.5.10.0014
Desaposentação: INSS deverá pagar novo benefício em 20 dias, decide Justiça Federal
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 20 dias. A Justiça Federal, no Rio de Janeiro, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento.
Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O advogado relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, contou.
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Murilo Aith explica que, no caso, a mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria através da Desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, diz.
Reforma
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à Desaposentação, sem qualquer devolução de valores. “Qualquer proposta de reforma da Previdência, não deverá atingir os aposentados que ajuizarem ações neste momento. É importante para quem tem esse direito, dar entrada no seu processo o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas pela reforma da Previdência”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.
O objetivo é dar um recado ao governo: “Não vamos aceitar pagar pela crise”. A Condsef e suas filiadas estarão nas ruas no dia 31 de março reforçando as bandeiras em defesa de melhores serviços públicos para o Brasil. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) organiza também um Dia Nacional de Lutas, em Brasília, em 14 de abril.
Como resposta ao pacote com reformas fiscais e administrativas encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional (PLP 257/2016) que, no entender da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ataca o funcionalismo em todos os níveis da administração pública, a categoria deve reforçar sua mobilização e ir para as ruas com um recado ao governo: não vamos aceitar pagar por essa crise. “Para tentar barrar esse pacote de maldades, estaremos nas ruas e também promovendo uma vigília permanente com trabalho de força tarefa na Câmara dos Deputados e no Senado para barrar esse projeto. Está claro que, mais uma vez, a intenção é a de transferir ao trabalhador a conta de uma crise do capital financeiro. A Condsef e diversas entidades que representam servidores e trabalhadores da iniciativa privada entendem que há outras soluções para estancar os problemas que desaqueceram a economia e são agravados por uma crise política que segue indefinida”, informa a nota.
O combate à sonegação fiscal, a taxação de grandes fortunas e a auditoria da dívida pública brasileira são apenas algumas dessas ações que serão eficazes contra o desequilibro fiscal e fragilidade econômica do país. Por decisão do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), a Condsef e suas filiadas estarão nas ruas no dia 31 de março reforçando as bandeiras em defesa de melhores serviços públicos para o Brasil que passa por servidores respeitados e valorizados.
O objetivo também é levar para as ruas todas as bandeiras defendidas pelos servidores e muitos outros trabalhadores. Contra uma nova Reforma da Previdência que ameaça retirar mais direitos; contra a privatização da Petrobrás e demais estatais (PLS 555) e em defesa do pré-sal; não à Lei Antiterrorismo e contra a criminalização dos movimentos sociais; contra a retirada de direitos conquistados e ainda por uma reforma política que de fato traga regras mais transparentes e eficazes ao processo eleitoral que define quem serão os representantes eleitos pela maioria. Todas essas são bandeiras da classe trabalhadora para defesa da democracia e protesto contra tentativas do governo de impor uma agenda neoliberal que foi derrotada nas urnas.
Dia nacional de lutas
O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) organiza também um Dia Nacional de Lutas com grande mobilização em Brasília no dia 14 de abril onde continuam reforçando a defesa de todas as bandeiras para fortalecer o serviço público e o cumprimento de acordos já firmados com o governo.
“A classe trabalhadora não aceita ser sacrificada para que a crise instalada no Brasil seja solucionada. Há centenas de outras políticas que podem ser aplicadas com resultado muito mais eficaz para o crescimento e desenvolvimento econômico do Brasil com justiça social e sem abrir mão dos poucos avanços já alcançados. Não é rifando a classe trabalhadora que será possível fugir desse abismo. Nas ruas estaremos defendendo as garantias de protestar livremente e reagindo aos ataques a nossos direitos”, assinala a Condsef.