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Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa
De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.
De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.
No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.
Reforma trabalhista – Configuração de salário muda com a nova lei
Prêmios poderão ficar de fora da remuneração e, com isso, não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários sobre o valor. Se por um lado pode estimular pagamentos extras por produtividade, causará perda de arrecadação ao governo
ALESSANDRA AZEVEDO
As novas regras trabalhistas, que começam a valer no sábado, não mudam apenas os tipos de contratos estabelecidos entre os empregados e as empresas. Entre os mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei nº 13.467, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, está a possibilidade de uma nova configuração dos salários. Alguns valores que atualmente fazem parte obrigatoriamente da remuneração, sobre a qual incidem encargos trabalhistas e previdenciários, agora poderão ser pagos à parte nos novos contratos.
Os prêmios são o principal exemplo disso. Hoje, uma empresa pode recompensar os funcionários por bom desempenho, mas o valor entrará na conta do salário. Ou seja, além de descontos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), faz parte do cálculo do 13º salário, das férias e de todos os outros direitos trabalhistas. A partir de sábado, entretanto, a empresa poderá ceder prêmios sem que, sobre o valor, sejam descontados quaisquer tipos de impostos.
A nova configuração gera duas principais consequências que precisam ser analisadas com cuidado, na avaliação de especialistas. Uma delas, que é o objetivo do legislador, é a maior disposição dos empresários de premiar os funcionários, já que os bônus não serão acompanhados de mais custos. “Se for usado da forma correta, pode ser algo bastante interessante para flexibilizar a remuneração. É mais atraente para os empresários”, afirmou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
Estimular os empregadores a conceder prêmios é o principal objetivo da ressalva incluída no texto. “Atualmente, há muito temor em dar esse tipo de parcela e a pessoa entrar na Justiça depois e conseguir incorporá-la para todos os fins. Esse dispositivo veio para dar segurança ao empregador que quiser dar um bônus”, explicou o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados.
A outra consequência, menos positiva, é que as empresas poderão passar a contratar funcionários com salários menores, mas com prêmios garantidos. Por exemplo, em vez de um trabalhador que ganhe R$ 5 mil de salário, o empresário poderá pagar R$ 2 mil e garantir o resto como prêmio, sem que incida nenhum tipo de imposto. “Trocando em miúdos, a empresa oferece um salário de R$ 2 mil, mas prêmio de R$ 4 mil, de forma que, no fim das contas, ele ganha R$ 1 mil a mais do que antes. Passa a ideia de que é melhor para o empregado”, explica advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. O problema é que, na hora de receber o FGTS ou o 13º salário, a base de cálculo será os R$ 2 mil registrados em carteira, o que pode diminuir bastante a renda final do trabalhador.
Redução salarial
Aguiar, da Peixoto & Cury, ressalta que não existe a possibilidade de redução de salários. A configuração valerá para os novos funcionários contratados, mas os patrões não poderão diminuir o salário de um contratado, mesmo que reponha na forma de prêmio. “Se fizer isso, o trabalhador pode entrar na Justiça e estará com a causa ganha. Nem acordo com sindicato pode ser feito para diminuir os direitos do trabalhador. Tudo o que for feito para burlar ou fraudar a lei será automaticamente nulo de direito” observou o advogado.
Mas as novas possibilidades de remuneração podem fazer com que a disposição dos empregadores em conceder aumentos salariais fique menor. “Agora, o patrão pode se negar a dar aumento, mas sugerir que, se o funcionário conseguir melhorar o desempenho, ganhará prêmios”, explicou Aguiar.
Previdência
Diante do rombo previdenciário de quase R$ 150 bilhões no ano passado, o fato de que a arrecadação poderá diminuir com esse tipo de iniciativa preocupa até integrantes do governo federal. Depois de um período de experiência, é possível que esse dispositivo seja revisto pelo Palácio do Planalto. Dificilmente, avaliam especialistas, será avaliado de novo pelos parlamentares, que se constituem, em boa parte, de empresários beneficiados pela nova forma de remunerar seus funcionários. “O risco disso é que o governo vai deixar de receber a contribuição para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não se sabe se ele vai abrir mão disso. A fiscalização do INSS vai pegar pesado”, acredita Aguiar.
O diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, também acredita que esse ponto ainda será testado, por ser um dos grandes impasses da reforma trabalhista. “Não é uma questão pacificada, sobre a qual o advogado vai dizer realmente como funciona. Há opiniões muito inconclusivas. Dependerá muito do bom senso e do tempo para ver como fica”, avaliou.
Pagamento de gorjetas gera dúvidas
Embora o texto da lei não insira explicitamente as gorjetas como parte desses prêmios, muitas empresas entenderam que sim, e passaram a desconsiderar a lei das gorjetas, aprovada este ano, que obriga a contabilizar esses valores nos cálculos de remuneração do empregado.
O advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados, esclareceu que esse tipo de pagamento não entra na lista dos valores que podem ser livres de impostos, apesar de a lei ter sido pouco clara quanto ao ponto. “O entendimento majoritário é de que a lei das gorjetas se mantém. Para não ser incluído na conta do salário, o valor precisa decorrer de desempenho fora do ordinário. Gorjeta está dentro do esperado, não é nenhum tipo de premiação por desempenho”, explicou.
A mesma regra vale, segundo ele, para comissões recebidas por funcionários de lojas, de acordo com o volume das vendas. O advogado lembrou que a reforma trabalhista inseriu no texto, além da possibilidade de pagamentos sem encargos, o conceito de prêmio. “Criaram um parágrafo para explicar o que pode ser considerado prêmio. É uma parcela paga por vontade do empregador, como contraprestação por algum resultado atípico, como meta batida, por exemplo”, explicou. (AA)
Governo envia mensagem modificativa do Orçamento de 2018 ao Congresso, na qual prevê abertura de vagas para substituição por aposentadoria, demissão ou morte. Quem já está na ativa, no entanto, não terá reajuste no ano que vem
ANTONIO TEMÓTEO
HAMILTON FERRARI
Os concurseiros que estavam desanimados com a escassez de certames podem ter boas notícias ao longo de 2018. A mensagem modificativa do orçamento de 2018, enviada ontem pelo governo ao Congresso Nacional, prevê a disponibilidade de R$ 700 milhões para contratação de novos servidores. Entretanto, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, detalhou que a quantidade de vagas se limitará ao número de trabalhadores da administração pública federal que se aposentarem, forem demitidos ou morrerem ao longo do próximo ano.
Além disso, a pasta detalhou que a maioria das vagas deve ser destinada ao Ministério da Educação para substituição de profissionais nas universidades públicas. O Executivo ainda não tem uma estimativa do total de postos de trabalho, mas, além de novos concursos, os cadastros de reserva poderão ser usados para preencher as vagas existentes. A versão anterior do orçamento, enviada ao parlamento no fim de agosto, não previa recursos para a contratação de pessoal. “Não tínhamos previsto nenhuma contratação. Agora estabelecemos contratação no limite da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para recompor saídas. Antes não previa nem contratação mínima de reposição”, explicou Oliveira.
Enquanto os interessados em ingressar no serviço público tiveram boas notícias, quem já trabalha na Esplanada dos Ministérios e nas diversas repartições espalhadas pelo país soube ontem que o adiamento do reajuste previsto para 2018 foi formalizado. Mesmo sob cuidados médicos, o presidente da República, Michel Temer, assinou a Medida Provisória que trata do tema. O Executivo espera economizar R$ 5 bilhões no próximo ano se receber o aval do Congresso para não fazer os pagamentos já previstos em lei. “O adiamento vale para um conjunto de categorias do governo federal, que são aquelas mais bem remuneradas e que tinham feito acordo de reajuste por período de quatro anos”, disse.
Ficarão sem os reajustes os médicos peritos do INSS, auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, analistas e especialistas em Infraestrutura, analistas-técnicos de Políticas Sociais, peritos federais agrários, funcionários do Dnit, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, carreira jurídica, carreira de finanças e controle, CVM, Susep, analistas e técnicos do Banco Central, carreira do ciclo de gestão, carreira de diplomacia, Polícia Civil dos Ex-Territórios e Suframa.
As medidas fazem parte do esforço do Executivo para cumprir a meta fiscal do próximo ano, estimada em um rombo de R$ 159 bilhões para o governo central e um deficit de R$ 161,3 bilhões para o setor público consolidado. Para 2019, o Executivo espera uma necessidade de financiamento de R$ 139 bilhões e de R$ 65 bilhões em 2020.
Contribuições
O orçamento de 2018 ainda conta com a estimativa de arrecadação adicional de R$ 2,2 bilhões com o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%. Essa revisão incidirá nos contracheques dos servidores que têm remuneração superior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente em R$ 5.531,31. O tema está presente na mesma MP que adiará os reajustes e outra foi editada para definir a tributação de fundos de investimentos exclusivos.
O envio das propostas ao Congresso ocorreu poucos dias após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmar que não votaria mais medidas provisórias na Casa. Dyogo Oliveira afirmou que o governo conversou com Maia. “Explicamos a questão da noventena no caso dos tributos e a necessidade de que as medidas sejam aprovadas ainda este ano”, afirmou.
Sindifisco alerta a classe contra golpe de criminosos que contraíram empréstimos consignados em nome de servidores ativos e aposentados. Caso seja contatado pelos falsários, a orientação do sindicato é não repassar nenhuma informação sobre processos no qual esteja inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos
Por meio de nota, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de tentativas de fraudes em empréstimos consignados envolvendo filiados do Sindifisco Nacional. Os estelionatários pediam quantias altas, em média no valor de R$ 300 mil, junto à Credfaz (Cooperativa de Crédito Mútuo do Servidor Federal). O que mais surpreende, destacou o Sindifisco, é o fato de os criminosos possuírem documentação clonada dos auditores para solicitar os empréstimos, inclusive contracheque e senha consignação do Siapenet do Ministério da Fazenda.
Segundo o diretor de Crédito da Credfaz, auditor fiscal Nelson Pessuto, neste ano, foram identificados quatro casos de tentativa de fraudes envolvendo a classe, sendo três ativos e um aposentado. “Todos ocorreram entre agosto e setembro, e envolviam auditores lotados no Estado de São Paulo”, informou. Em um deles, a auditora vítima do golpe enviou uma representação à Polícia Federal denunciando o crime.
A cooperativa suspeitou das ações porque os autores se apresentavam para requerer o empréstimo em região diferente daquela apresentada na documentação do servidor. “Justificavam essa divergência com a desculpa de uma remoção. Mas observamos que, além dos valores altos, tratavam-se de empréstimos a pessoas com contracheque limpo e sem dívidas na praça. Ou seja, as vítimas eram um prato cheio para os fraudadores”, reforçou Pessuto, ao explicar que facilmente o crédito seria liberado.
Desconfiada, a cooperativa entrou em contato com as DS (Delegacias Sindicais) das regiões onde os filiados estariam lotados, confirmando a inconsistência. Com as informações das Delegacias, o golpe foi desvelado. Prontamente, a Credfaz solicitou ao Sindicato informações dos dados cadastrais das vítimas, com o intuito de avisá-las da urgência para que mudassem suas senhas no Ministério da Fazenda e cancelassem as autorizações para consignações em seus nomes, além de registrarem boletim de ocorrência para se prevenirem em relação a outras compras e eventuais financiamentos em seus nomes. “O fato é que há estelionatários se passando por auditor fiscal e pode ser que estejam tentando financiar outros bens”, alertou Pessuto.
Na opinião do diretor da Credfaz, há possibilidade de que esses estelionatários tenham contato com pessoas de dentro dos órgãos envolvidos ou órgãos emissores de documentos pessoais e, assim, consigam ter acesso aos dados dos servidores. A verificação mensal dos descontos apresentados no contracheque pode ajudar na prevenção contra a ação de criminosos, já que permite observar qualquer desconto indevido e tomar providências.
Atualização cadastral
Embora a cessão de empréstimo consignado não dependa de autorização por parte do Sindicato, a desatualização cadastral junto à entidade é um fator que pode facilitar a ação dos criminosos. A Direção Nacional, mais uma vez, chama atenção da categoria sobre a importância de manter uma constante atualização dos dados no Sindicato. Em um dos casos registrados, a DEN não tinha telefone ou email atuais do filiado para auxiliar a Credfaz na verificação de identidade, explicou o Sindifisco. Solucionadas essas questões, ficou claro o quanto essa troca de informações entre entidade e cooperativa foi fundamental para inviabilizar o golpe, segundo defendeu Nelson Pessuto. “Felizmente, com essa comunicação, os estelionatários não obtiveram sucesso em nenhum dos quatro casos citados.” As vítimas já foram comunicadas do fato e orientadas a respeito da proteção de dados.
Nelson Pessuto explicou que para se associar à Cooperativa é preciso apresentar, com cópias com firma reconhecida, toda a documentação pessoal, contracheque, além de ficha de avaliação patrimonial, entre outros. Aceitas as informações, o interessado deve pagar uma taxa de adesão no valor de R$ 120. “Quando faz o empréstimo, a pessoa tem que capitalizar 10% do valor. Nos dois casos de fraude que ocorreram em Belo Horizonte, os estelionatários surpreenderam porque chegaram a depositar cerca de R$ 4.800. Já em Brasília, fizeram opção por descontar do próprio empréstimo”, informou.
Em Brasília, a ação de um dos criminosos ocorreu em um curto período de tempo. Afirmando ser auditor fiscal morador do Guará (DF), o estelionatário fez o registro de associação na Credfaz em 16 de agosto. No dia 5 de setembro pediu o empréstimo, alegando que precisava do dinheiro para ajudar um familiar com problemas de saúde. Já ciente de que se tratava de um golpe, a Credfaz entrou em contato com a polícia e preparou uma armadilha: liberou o valor de R$ 300 mil.
Devido à burocracia para sacar o montante, seria preciso que ele comparecesse à agência da cooperativa, onde seria recebido pelos policiais. Mas, segundo Pessuto, ao que parece, o golpista percebeu a real intenção e desapareceu. “De todo modo, o circuito de segurança registrou o momento em que ele foi à agência solicitar a associação.” Os casos serão investigados.
Outras tentativas
Recentemente, filiados aposentados foram procurados por falsários que, em nome do Sindicato, insistiram em cobrar o pagamento de algumas taxas para a liberação de montantes financeiros oriundos de judiciais em curso.
“Vale ressaltar que todas informações relativas a ações judiciais são tratadas exclusivamente pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e que todas as comunicações feitas aos filiados se dão por meio de correspondência postal e da divulgação de notícias no site do Sindifisco Nacional”, ressaltou a entidade.
“Por isso, caso seja contatado, a orientação é não repassar nenhuma informação sobre processos ao qual está inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos. Quaisquer dúvidas devem ser dirimidas via telefone (61 3218-5231) ou e-mail: juridico@sindifisconacional.org.br do departamento jurídico”, concluiu o Sindifisco.
Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social
De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”
Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.
“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.
O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.
A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.
O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.
A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.
Seção XVII
“Do Ministério do Trabalho
Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV – política salarial;
V – formação e desenvolvimento profissional;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – política de imigração laboral; e
VIII – cooperativismo e associativismo urbano.
Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
I – o Conselho Nacional do Trabalho;
II – o Conselho Nacional de Imigração;
III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;
IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e
VIII – até três Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF
O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.
A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.
Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.
O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.
De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.
No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.
As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.
Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.
TCU alerta ministérios sobre risco de não atingimento da meta fiscal
O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu alerta ao Ministério do Planejamento e ao Ministério da Fazenda, na sessão plenária desta quarta (12), acerca do risco de não atingimento da meta fiscal do orçamento deste ano.
Para o ministro, os elevados montantes de previsão de receitas de novas concessões e permissões de serviços públicos, no valor de R$ 20,7 bilhões, concentradas em sua maior parte no último bimestre de 2017, poderão não se concretizar.
Das novas concessões previstas, cujo rito típico de desestatização se alonga no tempo, apenas R$ 1,4 bilhão, relativo a leilões de aeroportos realizados no último mês de março, está em fase avançada, com previsão de assinatura de contratos e pagamento das parcelas de outorga para agosto deste ano.
O risco concreto de frustração das arrecadações, da ordem de R$ 19,3 bilhões, poderá elevar o déficit primário anual do governo federal para mais de R$ 161 bilhões, caso nenhuma medida compensatória seja adotada. O alerta decorre de acompanhamento bimestral da execução orçamentária, que é realizada de forma sistemática pelo TCU.
Tesouro divulga relatório de garantias honradas em fevereiro
No mês, foram pagos pela União R$ 248,9 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais
Em fevereiro, a União pagou R$ 248,9 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 246,7 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal (RN). Os dados estão no Relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (14/03) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 207,6 milhões (ou 83,4%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos – como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando cerca de R$ 41,6 milhões a recuperar.
Além desse montante, há ainda um saldo de R$ 407,9 milhões a recuperar, relativo a meses anteriores, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 2.972, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, que impede a União de executar as contragarantias desses valores.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas.
Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias. Sobre as obrigações em atraso incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório de honra de garantias de fevereiro/2017
O mundo se mobiliza para salvar as baleias. No Brasil, vamos salvar os humildes
Paulo César Régis de Souza (*)
Há uma questão que a sociedade brasileira não comenta como se fosse tabu, sexo entre irmãos, sexo entre pais e filhos, tal a obscenidade do tema.
O governo não comenta porque foi ele quem produziu a obscenidade e o tabu.
Já os sindicalistas, envolvidos com suas boquinhas e suas “mortandelas” fingem que ignoram a questão, que não está em qualquer lista de suas prioridades.
O ponto é seguinte:
Há anos que os pobres deste país, incluindo as pessoas mais humildes, de menor nível de educação, que estão na base da base da pirâmide social, foram excluídos do serviço público federal, estadual e municipal, por uma razão substantiva mas simplória e estúpida: não podiam nem deveriam se aposentar com salário integral. Não se poderia perpetuar este direito, que já era privilégio.
Em tom de pilhéria e de espetacularização dos desgraçados, dizia-se que a Câmara dos Deputados pagava 10 salários mínimos a uma mulher para servir cafezinho e 20 salários mínimos a um motorista!
Diante do escândalo, acabaram terceirizados e excluídos da folha de pagamentos, inicialmente federal, e perpassou às folhas estaduais e municipais.
Reparem que em todo o serviço público, dos três níveis de governo, União, estados e municípios, e nas quatro esferas de poder, Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, não há “gente humilde” na folha de pagamento. Foram banidos, os que restam são espécimes em extinção; na linguagem técnica do jargão burocrático, estão em cargos em extinção.
Na reforma administrativa de 1997 foram alocados nas categorias de Serviços Gerais como Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos.
Quem eram estas figuras que “caíram no Serviço Público como a Maria Candelária, de paraquedas, foram extranumerários, sem concurso, pistolados, indicados pelas mães dos desvalidos e dos sofredores como “vítimas da sociedade”? … O que faziam? Eram motoristas, ascensoristas, seguranças e vigilantes (geralmente desarmados que não seguram nem vigilam nada), pedreiros, carpinteiros, auxiliares de limpeza e conservação, eletricistas, faxineiros, garçons, as mulheres do cafezinho, porteiros, recepcionistas, gente humilde. Cartola foi talvez o mais famoso de sua geração.
Nos últimos 20 anos, não houve concursos para substituí-los, decretando-se sua eliminação. Isto na mesma época da caça ás baleias…
O que o Estado fez? Instituiu a terceirização de mão de obra para evitar que o incrível exército de gente humilde tivesse aposentadoria integral…
O próprio Estado não se deu conta que uma das reformas da Previdência, na rota de implantação do Estado mínimo, acabou com a aposentadoria integral, isonomia, promoções, progressão, ascensão interna, etc, a incorporação de gratificações, vantagens e funções que eram impedimento determinante para a inclusão e contratação dos pobres.
Além do que, através da terceirização de mão de obra, em todos os níveis de governo e nas esferas de poder, os humildes passaram a trabalhar (subcontratados a peso de ouro) na Casa Grande, recebendo salários de senzala.
O que fizeram os sindicatos contra vergonha da exclusão dos pobres e os humildes do serviço público?
Nada.
Criaram centenas de sindicatos para engordar o imposto sindical e as boquinhas dos pelegos.
Diga-se, a bem da verdade, que há terríveis problemas na terceirização.1) Tais empresas de prestação de serviços são devedoras históricas da Previdência Social, sempre foram campeãs de sonegação. Quando havia fiscalização na Previdência, os fiscais sofriam para encontrar a sede das empresas, que migravam de um lado para outro. 2) Os trabalhadores penam para receber seus direitos trabalhistas e sociais. 3) 90% das empresas pertencem a políticos federais, estaduais e municipais, que funcionam como “milícias” e moeda de troca na política.
Os sindicatos dizem que são contra a terceirização, mas verdade sua bandeira é a que os governos sejam solidários no pagamento dos salários e encargos sociais das prestadoras de serviços, funcionando como aval e seguradora do negócio. Querem enfiar nos contribuintes as dívidas que surrupiaram do erário. Uma loucura.
Hoje, no serviço publico, só há concurso para nível médio e superior.
Na elite, estão as carreiras de Estado, que compõem a 1ª classe dos servidores. As repartições públicas gostam de exibir o perfil de seus quadros, revelando percentual de nível superior e já agora de pós-graduados, pessoas com dois mestrados e dezenas de inúteis MBAs.
O povo de 2º classe, que são servidores do Estado, mas não integram a carreira de Estado, e que são a maioria, têm como única referência a estabilidade no emprego, já que levaram os dedos e os anéis. Acenam com uma aposentadoria do INSS e os que quiserem terão direito a uma aposentadoria complementar caso o fundo não vire queijo suíço.
Não sei se os humildes voltarão à folha do serviço público. Em qualquer dos níveis. Acho muito difícil.
A massa é disforme, não tem bandeiras. Não tem lideranças. São usados pelos oportunistas que os jogaram à margem do processo institucional do Estado brasileiro. São mantidos à distância e usados em troca de um sanduíche de “mortandela”.
Acreditem: foram considerados privilegiados. Agora pagam a conta. Enquanto os reais detentores de direitos, garantias e privilégios fazem a festa. Triste pais que sacrifica sua gente humilde e premia os habitantes do andar de cima.
*Paulo César Regis de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Previdência e da Seguridade Social (Anasps).