Tag: pagador
A Lendico, plataforma digital de crédito pessoal, fez um levantamento em sua base de clientes e cruzou os dados de ‘bons e maus pagadores’ com as datas de nascimento
Veja o ranking desta brincadeira que relacionou a inadimplência ao signo dos clientes, mostrando qual signo mais paga suas contas em dia e quais ficam mais inadimplentes.
Os signos bons pagadores:
1º lugar – Touro
2º lugar- Áries
3º lugar – Virgem
4º lugar – Libra
5º lugar – Capricórnio
6º lugar – Leão
7º lugar – Sagitário
No ranking dos maus pagadores estão os signos:
1º lugar – Gêmeos
2º lugar – Câncer
3º lugar – Escorpião
4º lugar – Aquário
5º lugar – Peixes
Sobre a Lendico:
Atuando no Brasil desde julho de 2015, a Lendico já ofertou quase R$ 260 milhões em empréstimo pessoal online no país. São mais de 30 mil clientes atendidos com taxas personalizadas e encontrando todas as facilidades de um serviço totalmente digital. A fintech é correspondente dos bancos BMG e CBSS.
MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos
Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos
Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.
Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.
Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.
A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.