Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga

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Um empregado de empresa pública da União conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. A CLT, de acordo com o juiz,  prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.

Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.

Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.

O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.

Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

A Previdência é realmente deficitária?

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Nos cálculos do cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, não. Ele demonstrou, em uma planilha, que o trabalhador paga mais ao INSS do que recebe. Veja os dados:

•Salário mensal………..R$ 880,00
•Contribuição INSS…..R$ 176,00
(patronal e empregado)

??Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses

*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02

Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos, somente receberá a aposentadoria por 15 anos.

Porém, o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição, ou seja, segundo o cálculo feito com base em R$ 880,00 mensais, sem contar rendimentos.
??O trabalhador receberá de volta R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:

?Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02

Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00

? Que negócio, não?
Agora aumentando para 49 anos, o trabalhador acumulará

R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá menos mais tempo de contribuição e menos de gozo da aposentadoria”

Administração não pode exigir devolução de verba paga equivocadamente a servidor

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A administração pública não pode exigir que o servidor devolva aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos equivocadamente pelo ente público e que foram recebidos de boa-fé. A decisão, de caráter liminar, foi tomada na semana passada (dia 31) pela desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao analisar mandado de segurança de servidores do Distrito Federal que, já aposentados, receberam em dinheiro licença-prêmio não gozada, após análise e determinação da Secretaria de Fazenda do DF.

Posteriormente o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) verificou equívoco na forma dos cálculos feitos pela Secretaria da Fazenda e determinou que os servidores fossem notificados para restituírem ao erário os valores recebidos em excesso. Segundo entendimento do TCDF, os valores totais a título de pagamento de licença-prêmio em pecúnia não estariam sujeitos ao teto constitucional, mas, diferentemente do interpretado e seguido pela Secretaria de Fazenda do DF, tal limitação deveria ser aplicada à remuneração base utilizada para calcular o valor devido.

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, quando a administração pública interpreta a legislação e paga indevidamente aos servidores, “cria-se uma falsa expectativa de serem os valores auferidos legais e definitivos, impedindo o seu desconto respectivo no futuro, ante a evidente boa-fé dos beneficiados e o erro exclusivo do ente público”.

Anafe – “Governo Temer paga pela péssima escolha do Advogado-Geral da União”

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que os  membros da AGU temem indicação partidária que submeta a função, considerada essencial à Justiça, novamente a um temido jogo político.

Veja a nota:

“A decisão de nomear Fábio Medina Osório para o cargo de Advogado-Geral da União veio na contramão do pedido feito pelos membros da AGU e a instituição paga pelas falhas administrativas da gestão. Os membros da Advocacia-Geral da União prometem reagir contra interferências políticas na próxima indicação de chefia.

Desde a nomeação de Fábio Medina Osório à AGU, sua atuação tem sido alvo de polêmicas dentro e fora da Advocacia-Geral da União. Os membros da instituição denunciaram a incompatibilidade do advogado que possui várias causas contra a União com o cargo e a falta de conhecimento da função, que acabou prejudicando sua atuação à frente da instituição.

Agora, as informações do Planalto são no sentido de que Medina será o primeiro a sair com a reforma ministerial. Os integrantes das carreiras jurídicas da AGU exigem o acolhimento da lista tríplice e defendem a escolha de alguém que conheça as carreiras e a instituição.

A Anafe, maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da AGU, que ignorou as listas tríplices apresentadas à ex-presidente da República Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.

“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua Função Essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.

HISTÓRICO

As entidades da Advocacia Pública Federal já realizaram a consulta à carreira duas vezes. As listas tríplices, para indicação do Advogado-Geral da União não foram acolhidas em nenhuma das ocasiões.

Por outro lado, desde 2003, a formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral da República vem sendo aceita. A iniciativa é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirma que o processo atende ao clamor da classe de indicar aquele que acredita serem os mais preparados para a função.

INTEGRANTES DA LISTA TRÍPLICE DA AGU

GALDINO JOSE DIAS FILHO – Procurador Federal desde 2002

LADEMIR GOMES DA ROCHA – Procurador do Banco Central desde 1993

RONALDO CAMPOS E SILVA – Procurador da Fazenda Nacional DESDE 1998″

Estado de SC paga a metade do 13º salário dos servidores nesta sexta-feira

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Os servidores públicos estaduais recebem, nesta sexta-feira, 15, a metade do 13º salário. Somando o valor aos pagamentos de junho e julho, entraram R$ 2,3 bilhões na economia catarinense num intervalo de 30 dias, informou o governo do Estado.

Este é o 10º ano consecutivo que o Estado antecipa o pagamento do 13º. A medida foi anunciada pelo governador Raimundo Colombo em reunião com servidores, no dia 1º de julho. O gesto é visto como uma importante demonstração de força de Santa Catarina, especialmente num momento em que muitos Estados têm dificuldades para manter os pagamentos em dia. “Só não podemos passar a impressão de que não temos problemas: teremos um segundo semestre duro”, alertou o governador. O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, observa que o pagamento é aguardado com expectativa pelo comércio. “Essa antecipação reflete o diferencial de Santa Catarina em meio à crise”, disse o secretário.

Os cálculos mostram que 150.701 servidores estão aptos a receber a metade do 13º salário. Nesta lista, estão 89.250 ativos e 50.727 inativos do Poder Executivo e 10.724 pensionistas pagos pelo Iprev. Não entram na conta as estatais Casan, Badesc e Celesc.

A projeção de gastos totais com a folha de pagamento dos servidores públicos estaduais de janeiro a julho é de R$ 6,7 bilhões, de acordo com a Diretoria do Tesouro Estadual.

JUNHO

30/06/2016

PARCELA 1 – 13º

15/07/2016

JULHO

29/07/2016

TOTAL

R$ 969,9 milhões

R$ 387,7 milhões

R$ 971,0 milhões

R$ 2,3 bilhões

 

Centro Administrativo do Governo | Rod. SC401, km 5, nº 4600 Clique aqui com o botão direito do mouse para baixar imagens. Para ajudar a proteger sua privacidade, o Outlook impediu o download automático desta imagem da Internet.
 Florianópolis | CEP:88032-900 | Telefone: (48) 3665-3022

 

 

Interfarma denuncia que governo paga até 330% a mais por medicamento

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Desperdício de recursos públicos acontece, segundo a Interfarma, devido ao crescimento da modalidade “depósito em conta judicial”, em que o governo dá ao paciente o dinheiro para a compra do medicamento. Interfarma lança cartilha sobre judicialização

O financiamento público da saúde, já insuficiente para garantir o atendimento adequado à população, está ficando ainda mais comprometido pelo crescimento das ações judiciais. Um modelo de pagamento chamado “depósito em conta judicial” cresceu 227% entre 2012 e 2015, gerando mais de R$ 440 milhões em despesas, denunciou a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

Essa modalidade de pagamento consiste na transferência de recursos públicos para que o próprio paciente compre os medicamentos que necessita, nos casos de ações ganhas na Justiça contra o governo federal. O grande problema é que não é possível aplicar os descontos nos preços dos medicamentos, obrigatoriamente praticados em outras situações de compras públicas.

Dessa forma, o governo deposita para o paciente um valor que pode ser até 170% superior ao que pagaria, se o medicamento fosse adquirido via ação judicial pela modalidade “compras” (governo negocia diretamente com o fornecedor). O desperdício é ainda maior se comparado ao valor pago por medicamentos incorporados ao SUS. Recentemente, o governo incorporou três medicamentos novos para hepatite C crônica, gerando uma economia que variou entre 352% e 607% por unidade.

 

(R$ milhões)

Modalidade de pagamento 2012 2012% 2013 2013% 2014 2014% 2015 2015% Var. 2015 /2014 Var. 2015 /2012 Acum. 2012 a 2015 % Acum. 2012 a 2014
(Mi R$) (Mi R$) (Mi R$) (Mi R$) % % (Mi R$)
Compra (DELOG) 324,45 88,19% 438,82 79,37% 703,39 83,32% 618,58 81,33% -12,06% 90,66% 2.085,24 82,57%
Depósito em conta judicial (FNS) 43,44 11,81% 114,05 20,63% 140,82 16,68% 141,98 18,67% 0,82% 226,83% 440,29 17,43%
Total 367,89 100,00% 552,87 100,00% 844,21 100,00% 760,56 100,00% -9,91% 106,73% 2.525,53 100,00%

Fonte: Comprasnet e Fundo Nacional de Saúde. Elaboração: INTERFARMA

 

“Essa é uma situação gravíssima e absurda. Se faltam recursos para a gestão da saúde, todo investimento deve ser feito da melhor maneira possível e não podemos admitir um desperdício desses”, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).

A forma mais econômica, considerando a relação custo-benefício, seria a incorporação de mais medicamentos aos SUS. Isso também garantiria à população mais acesso aos tratamentos recentes e modernos. “Quando o governo fecha a porta da incorporação, as pessoas entram pela janela da judicialização”, argumenta Britto.

Cartilha de judicialização

A Interfarma acaba de lançar a cartilha “Por que o brasileiro recorre à Justiça para adquirir medicamentos? Entenda o que é a judicialização da saúde”, disponível para download gratuito aqui. A publicação reúne e esclarece as principais causas de ações judiciais movidas contra o governo, em busca de tratamentos.

Além disso, a cartilha contabiliza as despesas do governo federal e mostra que mais de R$ 1,7 bilhão foram gastos em três anos por conta de ações judiciais. Os tipos de medicamentos mais judicializados e a relação entre doenças raras e judicialização da saúde também são questões abordadas.

Em busca de soluções para o problema, a Interfarma sugere algumas estratégicas que podem ser adotadas para reduzir a necessidade das ações judiciais, favorecendo assim o equilíbrio das contas públicas, o planejamento da iniciativa privada e o acesso de terapias modernas e eficientes à população.

Sobre a Interfarma

A Interfarma possui 56 laboratórios associados, responsáveis pela venda de 82% dos medicamentos de referência do mercado e por 33% dos genéricos. As empresas associadas respondem por 43% da produção dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) do mercado brasileiro e por 52% dos medicamentos tarjados – 50% do total do mercado de varejo. As farmacêuticas associadas à Interfarma investem por ano cerca de R$ 38 milhões para realizarem 2.200 ações de responsabilidade socioambiental. O relatório Responsabilidade Social-2015 mostra também que 20% dos funcionários se dedicam a atividades voluntárias, percentual acima da média nacional de 11%.