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Mais da metade dos idosos deixaram de pagar ou pagaram alguma conta com atraso nos últimos meses
Pesquisa CNDL/SPC Brasil revela que diminuição da renda é o principal motivo apontado pelos entrevistados. 42% afirmam que padrão de vida piorou na terceira idade e 49% não tem reserva financeira. As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%)
De acordo com levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, 54% dos idosos relatam que deixaram de pagar ou pagaram com atraso alguma despesa nos últimos seis meses, um avanço de 17 pontos percentuais com relação à pesquisa de 2018.
A longevidade impõe desafios para a população brasileira, principalmente no que diz respeito à renda e ao sustento familiar. A falta de planejamento financeiro e de preparo para a vida após a aposentadoria impacta diretamente na manutenção do padrão de vida e das contas das famílias, destaca a pesquisa
Entre os principais motivos que impossibilitaram o pagamento ou geraram o atraso das contas estão a diminuição da renda (31%), a falta de planejamento dos gastos (14%) e a redução da renda de algum familiar (10%). As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%).
Outro dado preocupante diz respeito à reserva financeira. De acordo com a pesquisa, 49% dos entrevistados relatam que não têm recursos guardados. Somente 39% (sobretudo as classes A e B), têm, sendo que 31% mantêm para imprevistos, 8% para a realização de sonhos e 6% para a aposentadoria.
O levantamento aponta que 63% dos que não têm reservas justificaram que nunca sobrou dinheiro (sobretudo nas classes C/D/E). Outras justificativas foram a pouca sobra de dinheiro e a descrença de poder juntar um bom valor a longo prazo (26%), o gasto da reserva financeira que possuía (19%) e a falta de disciplina para juntar dinheiro (17%).
Entre os que têm uma reserva financeira, 33% estão usando os recursos e 47% não estão utilizando agora, mas já utilizaram em algum momento, enquanto 19% nunca utilizaram.
Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, os dados refletem um novo cenário com o aumento da expectativa de vida no Brasil e a dificuldade do brasileiro em se organizar para o futuro.
“Percebe-se, muitas vezes, que os idosos não se prepararam para este momento e os ganhos com a aposentadoria acabam não sendo suficientes para manter o padrão de vida desejado. Para boa parte da população, ainda é um grande desafio manter uma reserva para esse momento da vida onde normalmente a renda cai e os gastos com saúde aumentam”, ressalta.
Maioria dos idosos afirma que padrão de vida piorou na terceira idade
A falta de organização financeira ou a impossibilidade de manter uma reserva econômica para a aposentadoria traz consequências para a manutenção do padrão de vida dos idosos. De acordo com o levantamento, 33% dos entrevistados satisfazem mal ou muito mal as suas necessidades com a renda própria ou familiar, 31% declaram que essa renda é a conta certa e 32% dizem satisfazer bem ou muito bem.
Para 31% dos idosos o padrão de vida está melhor hoje do que quando tinha 40 anos. Porém, 42% consideram que piorou e para 21% está igual.
Entre os principais gastos mensais apontados pelos idosos, 76% mencionaram a alimentação, 71% as contas básicas, 58% remédios, 51% telefonia e 51% TV por assinatura e internet.
“Construir uma reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá meios para lidar com os diversos imprevistos que podem surgir no futuro e cuidar bem da saúde, aliás, não somente os idosos, mas independentemente da idade, todos estamos sujeitos a problemas e precisamos ter um dinheiro guardado”, destaca Costa.
Poupança é o principal investimento para a aposentadoria
De acordo com a pesquisa, 37% dos idosos entrevistados citaram os investimentos como forma de preparo para a aposentadoria. Velha conhecida dos brasileiros, a poupança ainda hoje é o mais escolhida (12%). 11% citaram outras modalidades, como fundos, ações e CDBs, por exemplo. Imóveis e previdência privada foram citados por 8% dos idosos entrevistados. Além disso, foram declarados como forma de preparo o INSS (32%) e a abertura do próprio negócio (18%), enquanto 14% dizem não ter se preparado ou não estar se preparando para o futuro.
“Planejar a aposentadoria pensando apenas na renda que virá com o INSS é arriscado no contexto econômico atual do país, especialmente após as mudanças nas regras da Previdência Social. Além disso, o valor médio do benefício concedido raramente é suficiente para cobrir despesas que não estavam previstas. O recomendável é complementar os ganhos da Previdência com um plano privado ou outro tipo de reserva. E quanto mais cedo iniciar, melhor”, orienta o presidente da CNDL.
28% já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos
O acesso ao crédito, empréstimos e uso de produtos financeiros são fatores que impactam diretamente no orçamento familiar. De acordo com o levantamento, 78% dos idosos declaram que têm conta corrente e 72%, cartão de crédito. Além disso, 52% já têm a chave PIX cadastrada, 47% empréstimo consignado e 41% plano de saúde.
Na pesquisa, 71% dos entrevistados afirmaram que, no último mês, não compraram algo de que não precisavam pela facilidade do crédito, um aumento de 25 pontos percentuais em comparação a 2018. No entanto, 23% adquiriram algo sem necessidade, sobretudo celulares (5%), roupas (5%) e eletrodomésticos (5%).
O levantamento aponta ainda que 28% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos, sendo que 20% a pedido de terceiros e outros 8% ofereceram o empréstimo em seu nome.
Demissão coletiva sem presença de sindicato continua com maioria no STF
São três votos a favor da permissão para que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou hoje às 14 horas o julgamento do Recurso Extraordinários (RE 999435) que trata da negociação coletiva nas demissões em massa com a participação obrigatória dos sindicatos. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio, que defende que os patrões façam dispensas de forma unilateral. Até o momento, foram três votos a favor e dois contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. Os ministros Edson Fachin e o Luís Roberto Barroso divergiram.
O debate, que começou ontem no Plenário do STF, foi novamente suspenso, porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Seja qual for o resultado, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido pelo STF. Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social “para evitar tragédia”. O processo é de 2009, quando a Embraer demitiu 4.200 metalúrgicos em São José dos Campos (SP).
A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.
Segundo especialistas, a Embraer deverá sair vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vem tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.
Ontem, na sustentação oral, o advogado da Embraer, Carlos Vinicius Amorim, lembrou que a legislação brasileira não obriga a negociação para demissão coletiva, conforme determinou a reforma trabalhista, no Artigo 47-A. Já o advogado Aristeu César Pinto Neto, que autua em defesa dos metalúrgicos, alegou que as demissões, no caso concreto, aconteceram por causa de um rombo financeiro por investimentos mal sucedidos da Embraer, que acarretou prejuízo de R$ 177 milhões em caixa, por perda de títulos derivativos na Bolsa de Nova York, e de R$ 1,1 bilhão por uma aposta errada na queda do dólar.
Proteção
Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento. No documento, lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa.
“As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.
Crise sanitária afeta ainda mais o acesso dos mais pobres à escola
A pandemia escancarou as desigualdades sociais no Brasil e a falta de oportunidades para o ensino
VERA BATISTA
BRUNA PAUXIS
O estudo “Tempo para Escola na Pandemia”, da FGV Social – que pretende abrir o debate sobre políticas públicas e sobre a volta às aulas presenciais – aponta que, quanto mais pobre é o indivíduo, menos ele frequentou a escola, menor foi a quantidade de exercícios que recebeu da escola e, para piorar, menos ele se dedicou a esses exercícios. As diferenças ficam ainda mais dramáticas quando se considera estados e regiões. O Acre – lanterna no ranking – tem menos que a metade do tempo para a escola do líder Distrito Federal (1,29 e 2,96 horas por dia útil, respectivamente). “Logo, é esperado que o gap de desempenho educacional entre ricos e pobres também aumente durante a pandemia”, destaca o estudo.
A intenção do estudo é propor “um indicador síntese que marca como um relógio as horas dedicadas por cada estudante potencial ao ensino à distância”, destacam os autores Marcelo Neri e Manuel Camillo Osório. Os mais pobres (classe E) entre 6 e 15 anos são os que menos frequentaram as escolas (93,7%), menos receberam atividades (77%), menos se dedicaram as atividades que receberam (4,39 dias, em média) e menos horas se dedicaram ao estudo em casa (2,48 horas). Enquanto os mais ricos (classe AB) registraram maior taxa de matrícula (98,5%), maior média de dias (4,84) e horas (3,35) ao estudo remoto durante a pandemia. O mesmo padrão se repete para alunos de 16 e 17 anos das classes E e AB.
De acordo com a pesquisa, o índice de frequência é similar entre alunos de 6 e 15 anos e de 15 e 17 anos, em torno de 0,9. Embora os mais velhos se dediquem até mais, eles sofrem com maior evasão escolar, e por isso têm menos tempo na escola que as crianças. “Quando apontamos que os alunos não receberam atividades por motivos de oferta significa que a causa da falta de tempo para escola é própria da rede de ensino, portanto, um problema dos gestores da educação. Os nossos resultados mostram que mesmo os melhores colocados entre os estados e capitais (por exemplo, Brasília) não ultrapassam a jornada escolar mínima da Lei de Diretrizes e Bases (LDB)”, destacam os autores do estudo.
Em Brasília, a situação pouco mudou para alunos das escolas particulares. “Eu acordo um pouco antes da aula, separo o material e preparo um lanche. Aí, assisto a aula e faço os exercícios que pediram, e descanso. Depois, faço tarefas e fico com um tempo livre para jogar”. Essa é a rotina durante o ensino à distância de Levi Gil (10 anos), estudante da 5° série do Centro Educacional Católica de Brasília.
Para o menino, a nova forma de aula na pandemia as vezes atrapalha o aprendizado. “A professora tem que dividir o tempo entre as matérias, como Geografia, Português, Matemática. Então eu acho que uma hora para cada matéria, dependendo do conteúdo, é mais difícil”, disse Levi. Ele diz não ter grandes dificuldades com o EAD, de forma geral. “Às as vezes é a internet, a bateria, ou algum problema inesperado. Fora a isso, tudo certo”, conta.
Renda
Os alunos foram classificados em quatro classes: cE, com até R$ 245 per capita (individual), classe D, de R$ 246 a R$ 511, classe C (de R$ 512 a R$ 2.202) e classe AB (de R$ 2.203 em diante) – em valores de junho de 2020 e levando em consideração que a quantidade de alunos da Classe E e da AB é semelhante (2,27 milhões e 2,36 milhões, respectivamente). Importante ressaltar, aponta a FGV Social, que a maior parte dos estudantes não fez as tarefas escolares, mais por problemas identificados na oferta (não receberam tarefas da escola) do que na demanda (receberam, mas não fizeram).
Apenas 2,9% dos mais ricos entre 6 e 15 anos não receberam qualquer atividade em agosto, enquanto 21,1% dos mais pobres estiveram excluídos das atividades escolares. Esses dados ficam mais claros quando se analisa as regiões e capitais do país. Na faixa etária de 6 a 15 anos, os alunos da Classe E com maior tempo na escola estavam em Goiás (2,79 horas), Ceará (2,49) e Minas Gerais (2,43), enquanto no Acre estavam na última posição (1,03). Já entre os mais ricos, da Classe AB, os de Alagoas (3,93), Piauí (3,72) e Distrito Federal (3,71) lideravam o tempo.
A mulher, como de costume, mesmo na pandemia, continua à frente das tarefas domésticas e são fundamentais para o aprendizado remoto das crianças. São elas que mais auxiliam nas atividades educacionais dos filhos (22%, contra 14% dos homens). Além de se manterem as principais responsáveis pelas tarefas domésticas, como lavar, cozinhar e arrumar a casa (71%, 73% e 65%). São as mães, ainda, que mais jogam ou brincam com as crianças (25% e 17%, respectivamente, considerando homens e mulheres). E também levam mais as crianças a escola, médico ou parque (24% e 18%).
ANMP divulga lista de agências aprovadas pelos peritos médicos federais
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) confirma que os profissionais retornam ao trabalho presencial amanhã (22/09). Das 108 agências do INSS com o serviço, 87 foram consideradas “aptas ou aptas com restrições“. Nessas, com a chancela da ANPM, a volta está liberada
A ANMP fará novas vistorias amanhã e enviará ao secretário de Previdência a lista das 21 agências inaptas e as pendências para a devida solução caso a caso. “Solicitamos que a Secretaria de Previdência não ameace os servidores lotados nas agências consideradas inaptas sob pena de responsabilização pessoal e funcional de quem der causa as ameaças por violação as leis 13.869/19 e 13.979/20”, assinala a Associação.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, cumprindo seu dever e atendendo a um anseio da sociedade, iniciou hoje uma série de vistorias nas agências do INSS, consideradas “aprovadas” em visitas de gestores da autarquia semana passada, para aferir se as mesmas estão com o mínimo padrão sanitário exigido para o retorno gradual e seguro.
Foram vistoriadas hoje pela Perícia Médica Federal, a pedido da ANMP, 108 agências do INSS em todo o país, sendo que 87 foram consideradas APTAS ou APTAS COM RESTRIÇÕES.
Nessas 87 agências, a partir de amanhã, terça-feira, 22/09/20, os servidores Peritos Médicos Federais lotados nas respectivas agências e que estejam na lista de retorno para o atendimento presencial, deverão se apresentar nas APS para o trabalho, com a chancela da ANMP.
Os colegas que estão lotados nas 21 APS consideradas inaptas deverão se manter em trabalho remoto por risco sanitário à vida do servidor e do segurado.
A ANMP manterá mais vistorias na data de amanhã e enviará ao Secretário de Previdência a lista das 21 agências inaptas bem como as pendências presentes em todas as vistorias para a devida solução caso a caso.
Solicitamos que a Secretaria de Previdência não ameace os servidores lotados nas agências consideradas inaptas sob pena de responsabilização pessoal e funcional de quem der causa as ameaças por violação as leis 13.869/19 e 13.979/20.
Segue em anexo a lista das APS APTAS:
Diretoria da ANMP.”
Sindireceita reafirma que a Anac prejudica o controle aduaneiro nos aeroportos
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) pediu réplica às argumentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a vigilância pessoal de servidores nos aeroportos, em resposta ao artigo do presidente da entidade, Geraldo Seixas
Veja a nota da diretoria executiva:
“Assim como a Anac considerou importante esclarecer alguns pontos no artigo intitulado “Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos”, publicado no dia 31.01.2019 no Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) também entende ser necessário clarificar algumas afirmações feitas pela Anac.
A Anac se baseia no Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) para justificar que a inspeção física constante em servidores da Aduana é praticada como procedimento padrão em todo o mundo. Infelizmente essa afirmação não é verdadeira, pois um estudo da Receita Federal do Brasil, fruto de consultas feitas a outras Aduanas, apresentou os seguintes resultados:
País | Há inspeção física dos funcionários da Aduana? |
Itália | Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega. |
EUA | Não. O TSA não inspeciona funcionários do CBP. |
Japão | Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega. |
Rússia | Os funcionários da Aduana são apenas identificados por crachá emitido pela área de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários. |
Canadá | Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da aduana no acesso às áreas alfandegadas. |
Argentina | Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas. |
Uruguai | Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso. |
França | Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física. |
Bélgica | Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio-X (e eventual averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina. |
Holanda | Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acesso às áreas de inspeção aduaneira. |
Fonte: Receita Federal do Brasil
Podemos observar que em vários países os servidores da Aduana não sofrem inspeção física, cabendo esclarecer que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela Anac, o que está sendo debatido é a questão da necessidade de se realizar múltiplas inspeções físicas no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões).
Vejamos ainda que o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil recomenda como medida relativa ao controle de acessos que cada Estado Contratante assegure que pessoas, às quais tenha sido concedido acesso a áreas restritas de segurança, sejam rastreadas. Contudo, se o princípio de 100 por cento de rastreio não puder ser alcançado, outros controles de segurança a serem realizados com aleatoriedade e imprevisibilidade proporcionais, aplicados em conformidade com uma avaliação de risco efetuada pelas autoridades nacionais relevantes (item 4.2.6).
As recomendações do Anexo 17, tomado como direcionador das ações da Anac, são claras ao dizer que o tipo de controle a ser realizado em pessoas que acessam áreas restritas é determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária. Dessa forma, pergunta-se: podemos entender que a Anac, ao determinar que os servidores da Receita Federal do Brasil (Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais) sofram inspeções físicas constantes, realizou uma avaliação de risco que concluiu a existência de um risco elevado dos servidores da Aduana brasileira para a segurança aeroportuária? Se sim, quando foi realizada, quais critérios e que riscos foram detectados?
As recomendações do Anexo 17 também elencaram a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso e era o que estava determinado no texto da Resolução 207/2011 da Anac anterior à nova determinação instituída em 2013 e que está causando desconforto entre os órgãos. O texto anterior determinava: a realização de inspeção dos servidores públicos que sejam credenciados pelo operador aeroportuário e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em serviço, deverá ser realizada de forma aleatória e eventual, sob coordenação da Polícia Federal ou, na sua ausência, pelo órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto. Até porque, o que realmente se estaria pretendendo detectar nessas múltiplas inspeções? É que, se os servidores da RFB possuem porte de arma de fogo institucional quando em serviço, a inspeção que detectar o servidor armado, mesmo assim, terá que liberar seu ingresso na área de acesso restrito, pois a arma de fogo faz parte da sua ferramenta de trabalho.
Novamente, outra não poderia ser a conclusão senão a de que a Anac avaliou os servidores da Receita Federal do Brasil com um nível elevado de risco para a segurança aeroportuária. Ressalte-se que referidos servidores que atuam diuturnamente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e armas. Com resultados que são divulgados nas mídias diariamente e que alcançaram no ano de 2018 resultados recordes de apreensão no valor de R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares e 31,5 toneladas em cocaína.
A Anac ainda afirma que procedimentos de inspeção física ocorrem em ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário. Mais uma meia verdade!!! Os servidores dos órgãos citados não são submetidos a múltiplas inspeções físicas durante suas respectivas jornadas de trabalho, bastando a apresentação do crachá para adentrarem, quantas vezes forem necessárias, em seus recintos de trabalho.
Citando o Decreto 7.168/2010, que dispôs sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), a Anac busca fortalecer seu posicionamento, contudo esse mesmo decreto estabelece que a Receita Federal do Brasil, ao exercer as suas atividades de controle do Estado, nos aeroportos, dentro das respectivas áreas de competência, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, tem responsabilidades com a segurança da aviação civil (Art. 16). Além, o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na Área Restrita de Segurança dos aeroportos internacionais, caberá à Receita Federal do Brasil, no que interessar à Fazenda Nacional (Art. 17).
O Sindireceita sempre busca alertar a sociedade sobre situações que enfraquecem a Receita Federal do Brasil, comprometendo a fiscalização e o controle aduaneiro nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos. É inegável que inspeções físicas constantes realizadas em servidores da Receita Federal do Brasil devidamente identificados causa estranheza, levando-se em consideração que nunca foi registrado nenhum incidente negativo relacionado a qualquer comprometimento da segurança. Estranha-se dificultar o trabalho de combate ao contrabando e descaminho que ocorrem nos aeroportos.
*Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita”
Resposta da Anac ao artigo do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas
Em relação ao artigo publicado no Blog do Servidor, de autoria do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, com o título Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de nota, informa que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”
Veja a resposta da Agência:
“A ANAC considera importante esclarecer que a inspeção de segurança é um procedimento comum realizado por Agentes de Proteção da Aviação Civil nos e foi determinado por Decreto Presidencial. Além disso, o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) traz essa determinação para todos os países-membros, incluindo o Brasil. Ou seja, é um procedimento padrão praticado em todo o mundo. Também não há percepção de impacto na atuação dos profissionais a eles submetidos.
Inspeções de segurança são procedimentos pelo quais todos que trabalham na área restrita do aeroporto passam, inclusive servidores da ANAC, da ANVISA, VIGIAGRO, tripulantes, entre outros. Tal procedimento também é adotado em Ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.
O Decreto n° 7.168/2010, assinado pelo Presidente da República, institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina a inspeção de todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos. Todos esses servidores devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária que é observada em todo o mundo e é a prioridade da ANAC. Veja o que diz o regulamento:
Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.
Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura em risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:
(…) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e ao controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº 7.168/2010.
Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:
Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.
Aprovação da regulamentação da ANAC pela própria Receita Federal
A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO) aprovou em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença da Receita Federal, a proposta de Resolução nº207/2011 da ANAC, regulamentando que:
XII – todas as pessoas, inclusive a tripulação, os empregados do aeroporto e os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança;”
Custos médico-hospitalares crescem no Brasil em linha ao padrão global
Estudo inédito do IESS avalia as principais causas para o aumento da VCMH no sistema de saúde, no Brasil e no mundo, e como enfrentar esse problema
A variação de custos médico-hospitalares (VCMH) é o principal indicador usado mundialmente para aferição de custos em sistemas de saúde (públicos ou privados). Trabalho inédito do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) constata que a VCMH do Brasil tem seguido um padrão global de comportamento, similar ao encontrado inclusive nas economias mais desenvolvidas e estáveis. Por exemplo, a VCMH do Reino Unido é 4,2 vezes superior à inflação geral da economia local, segundo um dos critérios aplicado, enquanto a proporção brasileira, pelo mesmo parâmetro, é de 2,8 vezes. “Mesmo em países que apresentam inflação geral da economia bastante baixa, como aconteceu no Brasil em 2017, nota-se que a VCMH tem crescido em ritmo bastante acelerado, de dois dígitos”, pondera destaca Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS.
O estudo inédito “Tendências da variação de custos médico-hospitalares: comparativo internacional” reúne e analisa os dados de três das principais consultorias que apuram o comportamento do VCMH no mundo (Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson), uma importante contribuição para a compreensão do tema pois, cada uma dessas consultorias, divulgam isoladamente suas informações e, por questões técnicas e comerciais, não comparam os resultados entre si. “O estudo é especialmente importante por traçar, pela primeira vez, um panorama geral e integrado da VCMH no mundo, ao invés da fotografia parcial capturada por cada um dos relatórios”, afirma. Para o levantamento, foram consideradas as VCMHs apuradas no ano de 2017 – dado mais recente disponível – de mais de 200 operadoras de planos de saúde (OPS) em diferentes países. De acordo com os relatórios da AON, por exemplo, a VCMH da Holanda supera a inflação média em 5,1 vezes e, do México, em 3,4 vezes. No Brasil, a proporção foi de 2,8 vezes. Os números da Mercer também destacam o indicador 6,1 vezes superior à inflação geral da Dinamarca; e os da Towers apontam que na Grécia a VCMH é 8,3 vezes maior do que a inflação da economia. No geral, o Brasil aparece entre os 20 países com maior diferença entre VCMH e inflação geral. Veja o quadro comparativo completo: Indicador de quantas vezes a VCMH é superior à inflação da economia, 2017 Foram identificados no estudo os principais fatores causadores da elevação dos custos médico-hospitalares no mundo e quais as estratégias mais efetivas para combater o problema, assegurando a sustentabilidade econômico, financeira e assistencial do setor. Essencialmente, a principal causa para a expansão da VCMH na saúde está relacionada à incorporação de novas tecnologias e ao processo de envelhecimento populacional, que demanda mais cuidados e serviços em saúde. “É importante observar que mesmo em países como Canadá, Austrália, Holanda e Reino Unido, com sistemas robustos de análise de custo e efetividade para a incorporação de novas tecnologias, esse é um fator de aumento da VCMH. No Brasil, a saúde suplementar não dispõe desses mesmos requisitos, diferentemente do SUS, que conta com a avaliação da Conitec. Essa é uma das situações que potencializa a alta da VCMH no Brasil”, alerta Carneiro. Ele acrescenta que falhas de mercado, especialmente a ausência de indicadores de qualidade para que se possa identificar os melhores prestadores de serviços e a justa precificação; a falta de transparência nas relações entre os agentes de mercado; e a incorporação de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos sem critérios de custo-efetividade, potencializam a VCMH brasileira. Todo esse ambiente encontra amparo no modelo prevalente para pagamento de serviços prestados de saúde, o chamado fee-for-service, ou “conta aberta”. Por conta desses problemas, embora as estimativas de VCMH variem um pouco entre os relatórios, nos três casos a VCMH para planos empresariais médico-hospitalares do Brasil é de aproximadamente 17%, o que coloca o país entre os 10 países de maior VCMH do mundo. “No caso do Brasil, ainda precisamos considerar o período de recessão econômica e aumento do desemprego que resultaram na queda do total de beneficiários, sem uma correspondente redução de custos assistenciais, a judicialização da saúde e os elevados custos de OPMEs, uma questão que esbarra em problemas como assimetria de informação e até mesmo fraudes”, pondera Carneiro. Os três relatórios estudados argumentam que o combate à prescrição excessiva de exames e procedimentos e o uso inapropriado de serviços médicos, com foco no combate ao desperdício, são elementos fundamentais para conter o avanço acelerado da VCMH. |
Sobre o IESS O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar. |
STF barra nomeação para novos cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ADI questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor remuneratório dos cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)
De acordo com a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Anape, a decisão suspende integralmente a lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, impedindo desta forma a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias. A liminar também suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.
″A ADI questiona justamente se poderia o legislador estadual criar tais cargos e fixar subsídios a toda uma carreira inegavelmente inconstitucional, que sequer deveria existir segundo a Constituição Federal. Isto porque, o artigo 132 estabeleceu que a representação judicial e a consultoria das unidades federadas sejam levadas a efeito, com exclusividade, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal″, esclarece Yasmim.
Segundo a advogada, pela Constituição de 1988 não foi mais permitido aos Estados criar consultorias separadas das Procuradorias; admitiu-se, apenas, a sua manutenção, caso já existissem em momento anterior à promulgação da Carta Magna, resguardando as situações que se encontravam consolidadas.
Assim também entendeu o ministro Toffoli, que em seu voto deixou claro que após a Constituição de 1988 não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes. “No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”.
*Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, com informações da Assessoria de Comunicação do STF
José Pio Martins*
Uma tribo indígena, sem contato com a civilização, tem um padrão de consumo – logo, de bem-estar – exatamente igual ao padrão proporcionado pela quantidade de frutas, animais e peixes que seus membros conseguem coletar, caçar e pescar. Se essa tribo tiver conhecimento de agricultura, ela poderá obter também milho e mandioca e melhorar seu padrão de vida conforme o produto de seu próprio trabalho e de sua eficiência produtiva.
O padrão de vida da tribo será igual à produção feita por metade de seus membros, pois em geral nos agrupamentos humanos – uma tribo, uma comunidade, uma nação –, metade dos membros não são aptos a produzir, embora sejam consumidores; são as crianças, os doentes, os idosos, os aposentados, etc. Com um país não é diferente, ressalvadas algumas complicações decorrentes da complexidade de sua economia em razão da tecnologia e do imenso número de itens de bens e serviços.
Como o país é mais complexo que uma tribo, existem as leis de convivência social, o Estado e seu braço executivo, o governo, as estruturas burocráticas, os palácios, as mordomias, as sinecuras e todo aparato estatal dos três poderes.
Para sustentar tudo isso, o governo é autorizado a “tomar” uma parte do que é produzido pelos habitantes e, no Brasil, essa fatia já passa dos 35%, que é carga tributária para pagar os serviços coletivos (justiça, segurança, saúde, educação, defesa nacional etc.), os investimentos públicos e distribuir um pouco aos pobres em forma de programas sociais. Mas os homens da máquina governamental são espertos e primeiro pagam a si mesmos, geralmente com salários, vantagens e aposentadorias a valores médios maiores do que os valores médios da população.
Pelas razões acima, o Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), órgão do governo federal, já publicou estudos mostrando que o setor público piora a distribuição de renda. Outro ponto é o seguinte: imagine que os membros da tribo possam se aposentar com idade de 53 anos e vivam 75 anos na média; logo, recebendo durante 22 anos a mesma cota de comida que tinham quando trabalhavam. Se a produtividade (produção por hora de trabalho) for sempre a mesma, o padrão de vida cairá. Assim é a previdência social.
Essas lições simples de economia – que, para conhecer, é necessário estudar – estão na base das políticas e ações para superar a ineficiência produtiva, consertar os dois sistemas de previdência e vencer a pobreza. Infelizmente, os membros do parlamento, com as exceções de praxe, não revelam conhecimentos dessas questões, e a maioria parece nem se interessar muito em estudar, pesquisar e aprender.
Certa vez disseram a Derek Bok, professor de Harvard, que a educação estava cara, ao que ele respondeu: “Se você acha que a educação é cara, experimente a ignorância”. Pois o Brasil vem fazendo isso há muito, e o ônus da ignorância aí está. Um país rico de recursos (naturais) e pobre de riquezas (recursos transformados em artigos consumíveis).
Apesar da proximidade da data, pesquisando é possível encontrar preços acessíveis
ANDRESSA PAULINO*
ADRIANA BOTELHO*
Viajar de última hora nem sempre é sinônimo de gastar mais. Basta ficar atento, pois até mesmo a uma semana da data pretendida, é possível encontrar pacotes com até 30% de desconto. A dica continua sendo a mesma: muita pesquisa e atenção, até para quem já fechou o contrato, pois se encontrar preços mais em conta é vale à pena negociar uma vantagem.
A advogada Patrícia Silva, de 38 anos, comprou um pacote para a família passar o feriado do Dia das Crianças em Manaus. Conseguiu, na internet, um pacote para hotel cinco estrelas na cidade bem interessante, diária a R$ 300, e contratou. Na última quarta-feira, quando foi confirmar a reserva no próprio estabelecimento, descobriu que, fazendo direto no hotel, poderia contratar as mesmas acomodações por R$ 170. “É uma economia de R$ 130 por dia! Cancelei meu pacote e comprei a hospedagem e as passagens avulsas. Saiu mais barato”, conta.
Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, é preciso cautela quando for fazer o cancelamento, já que a multa pode ser mais alta do que a economia visada. “É importante ficar atento à taxa de cancelamento. Para contratos fechados pela internet, é possível cancelar sem pagar a multa rescisória em até sete dias. Agora, com contratos fechados presencialmente, vale o que está escrito no documento e normalmente o valor é cerca de 50% do pacote” alertou.
O ideal, segundo especialistas, é se programar com, no mínimo, seis meses de antecedência. Mas em caso de feriados, que costumam ser no meio da semana, é difícil saber de antemão se o dia seguinte também será de folga. Muitas vezes, isso só é decidido pela empresa na mesma semana do feriado e, se a pessoa quiser aproveitar o recesso em outra cidade tem que se programar na correria.
Nesses casos, o importante é ter em mente que com a proximidade da data de viagem, existem hotéis que, por não estarem cheios, oferecem descontos a quem reserva direto no balcão. Em alguns lugares é possível conseguir valores até mais em conta do que a diária padrão. No Rio de Janeiro, por exemplo, um quarto duplo fica 5% mais barato do que a cotação feita por uma empresa de turismo. Já no caso de São Paulo, o desconto sobe para 7%, e em Curitiba, o abatimento pode chegar a 30%.
O fato é que, vale pesquisar de todas as formas, de promoções em sites de viagem, de estabelecimentos desejados, de agências de viagem. Vale até mesmo entrar em contato com hotéis e companhias aéreas pesquisadas em pacotes para ver se não consegue preços melhores. No momento da consulta, vale também a famosa pechincha, principalmente em hotéis que fazem preços melhores mediante a depósitos antecipados.
Rodrigo Neves, 20, vai a São Paulo no feriado e conseguiu economizar R$ 130 nas passagens de avião. Há mais ou menos um mês, quando decidiu participar de um festival de música que ocorrerá na capital paulista, em 12 de outubro, o estudante comprou uma passagem por R$ 330. No dia seguinte, viu que a mesma companhia aérea havia baixado o valor para R$ 200 e não pensou duas vezes: “como tinha menos de 24 horas da compra, cancelei e adquiri a outra com valor mais barato”, conta.
Continuar a busca mesmo depois do contrato fechado é um hábito que Rodrigo adquiriu para não gastar mais do que precisa. Ele utiliza aplicativos de busca para procurar sempre a passagem mais barata. Como sabe que é possível cancelar, sem custo, compras feitas pela internet em até sete dias, não se faz de rogado. “Mesmo depois de ter comprado fico na esperança de encontrar preços melhores. Sempre faço isso, e muitas vezes consigo um bom valor”, conta.
O caso do estudante é parecido com o de Alcione Gonçalves, 31 anos, que mora em São Paulo. A cabeleireira decidiu passar o feriado com a família em Brasília e, depois de uma semana de pesquisa, decidiu fechar a compra de duas passagens, ida e volta, para ela e o filho de 7 anos, por R$ 630. Mesmo achando o valor razoável, demorou para confirmar os dados pessoais e, quando foi fazer isso, descobriu que eles poderiam voar por R$ 450. “A única coisa que mudava era o horário do voo. Não sei o que aconteceu, abri o site e vi esse valor, não acreditei”, explica.
Busca noturna dá bons frutos
A educadora financeira Teresinha Rocha explica que promoções em períodos próximos a feriados se dão por uma questão de logística das empresas aéreas. Segundo ela, as companhias preferem completar os assentos do avião a decolar com poucas pessoas. “É uma tática que as empresas utilizam para não perder dinheiro, porém, poucos sabem ou não aproveitam”, diz.
Outra dica de Teresinha é fazer a pesquisa de preço em horários não comerciais. As aéreas sabem que à noite atingem as pessoas físicas, já que empresas que adquirem passagem para viagens profissionais não fazem pesquisa nesta hora.
Para quem, mesmo depois de várias tentativas, não conseguir preço razoável em passagens aéreas, a educadora financeira recomenda viagens a lugares mais próximos. A uma distância que dê para ir de carro, como chácaras, sítios ou fazendas. “É uma boa opção para o feriado, basta planejar e escolher para onde ir”, sugere. Ela sugere uma visita a parentes que moram em cidades pequenas e lugares mais afastados. “Pode ser uma boa hora para curtir um feriado em família”, diz.
Para quem está querendo fechar um pacote de última hora, ainda existem algumas opções. Perto de Brasília, existem pacotes disponíveis para Mambaí, em Goiás, por R$ 790, por pessoa, em apartamento duplo, incluindo o transporte. A viagem dos dias 11 a 14 e será feita pela companhia Goiás Adentro. Já para Caldas Novas, a única companhia que ainda tem vaga é a CVC, que cobra R$ 458 em um apartamento duplo, sem transporte.
Para quem pensa em destinos mais afastados, encontra pacotes em torno de R$ 1 mil para cidades como Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Os preços são para o período de 12 a 15 e podem ser encontrados no Submarino Viagens.
* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira