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Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.
Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.
O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.
“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.
Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.
Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.
“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.
Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.
O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.
Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.
A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.
Servidores – Quem fiscaliza se trabalham ou se ficam em frente à TV?
Somente os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam analistas, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União
A Esplanada dos Ministérios parecia silenciosa. Nos momentos em que os lances do jogo Brasil x México ameaçavam a rede do goleiro Alisson, a metamorfose. Nesses exatos instantes, a explosão de gritos, comemorações e até xingamentos revelavam que servidores dentro dos órgãos, assistindo a partida da Copa do Mundo 2018, soltavam a emoção. No gol de Neymar, o estrondo foi ensurdecedor. Pelo barulho, a impressão era de muita gente reunida no trabalho para torcer pela seleção. Seria perfeito o amor à camisa verde-amarela, não fosse a suposta indignação de funcionários que ficticiamente insistiram em “trabalhar” justamente no período em que a bola rolava no gramado da Rússia. Tudo indica, no entanto, que estavam mesmo era de olho na tevê.
Na maioria dos ministérios, ontem, as portas estavam fechadas ou entreabertas. O pessoal da segurança as abria quando alguém se aproximava, mas proibia fotos das portarias enfeitadas e das tevês ligadas. Durante o jogo, nem a assessoria do Ministério do Planejamento atendeu o telefone. Na Controladoria-Geral da União (CGU), a informação foi de que o expediente começaria após as 14h. No Ministério da Agricultura, um dos primeiros a brigar para trabalhar, também ao longo do jogo, as vozes se alteravam de tempos em tempos. Até a principal agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da 502 Sul, estava fechada. Sem atendimento ao cidadão até as 14h.
O governo até tentou impor um procedimento linear, rechaçado pela maioria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) – representa 80% do funcionalismo -, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entre outras, entraram na Justiça para derrubar a ordem e dar o direito às categorias de optar pela presença nas repartições. As queixas eram contra a portaria do Ministério do Planejamento que estabelecia horário especial nos jogos e fechava as portas da administração pública. Os sindicatos exigiam que o desejo “de todos” era o respeito à escolha de trabalhar ou de não, de acordo com suas conveniências.
Quem paga o pato
Segundo informações de analistas do mercado, os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam eles, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União. “Se trabalham apenas meio expediente, já é um prejuízo para a sociedade de quase R$ 700 milhões. E se vão à repartição, mas fingem que executam suas tarefas, sem efetivamente cumpri-las, o dano à economia é incalculável, porque entram na conta gastos com energia, combustível e o uso de máquinas e equipamentos, entre outros”, contabilizou um especialista, ao destacar a queda de braço que se aprofunda cada vez mais entre os funcionários do Executivo e o governo.
Dessa vez, a crise entre servidores e Planejamento começou em 4 de junho, com a Portaria143, que estabelecia, nos dias de jogos pela manhã, expediente a partir das 14h. Quando as partidas da seleção fossem à tarde, o período de trabalho seria encerrado às 13h. Quem não comparecesse, teria de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. A revolta dos servidores se resumiu a uma palavra: compensação. Ninguém quer ficar depois da hora. Em 9 de junho, cinco dias após a publicação da portaria, líderes sindicais da Condsef e do Unacon expuseram os motivos da fúria dos trabalhadores e explicaram que, quem, eventualmente, não quisesse desfrutar da Copa, de acordo com a legislação, não poderia “assistir as partidas”. Mas não foi o que aconteceu nessa segunda-feira.
“Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou, à época, Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Rudinei Marques. No Ministério da Agricultura, a funcionária Juliana Gasperrini, 28 anos, confessou que a parada obrigatória desorganizaria sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou. Diante de tanta pressão, no dia 21, o Planejamento avisou que, em função de liminares judiciais favoráveis ao funcionalismo, e para manter a uniformidade e a racionalidade nos mais de 200 órgãos, editaria nova portaria.
Dessa forma, os servidores puderam optar por assistir as partidas fora e compensarem, ou continuar suas atividades profissionais “regularmente nas repartições”, apontou o ministério. O texto, entretanto, não especificou a punição, em situação de desobediência como a observada durante a partida Brasil x México. A falta de previsão legal deu lugar ao jogo de empurra. As entidades representativas de servidores, especialistas em cobrar direitos, não têm estratégias com o propósito de fazer cumprir os deveres, como ficou evidente no discurso de Gilberto Cordeiro, secretário de administração da Condsef. “Deixamos claro que o governo não poderia impor um horário. É nossa função. Agora, se a pessoa não cumpre o que promete e fica vendo tevê, cabe à chefia fazer a correção necessária. Só podemos intervir, se tivermos provas”, disse.
Rudinei Marques, presidente do Unacon, informou, igualmente, que agiu com base nas reclamações “de gente que não queria ver o jogo”. Segundo ele, apesar da evidente gritaria dentro do prédio da Controladoria, é preciso, antes de qualquer conclusão, saber “quem é quem”. Marques sustentou que, no sexto andar do prédio da CGU, tem um “espaço de convivência”. “Isso significa que quem está lá, provavelmente, não está com o ponto aberto. Não podemos também, assim, saber se quem gritou na hora do gol é servidor ou terceirizado”, justificou. Até a hora do fechamento, o Ministério do Planejamento não informou que medida tomará para coibir abusos dessa natureza.
Policial federal absolvido da acusação de atuar contra a Operação Lava Jato
A Corregedoria da Polícia Federal não encontrou evidências de participação de Flavio Werneck no episódio de dossiê contra a Operação Lava Jato. Essa é a conclusão do processo administrativo disciplinar, aberto em 2016, para investigar o caso
Segundo informações, o policial foi no entanto punido por motivo irrelevante e fútil com base em lei disciplinar da época do regime militar que proíbe declarações de integrantes a corporação que “possam resultar em prejuízo para a imagem do órgão”.
Werneck foi punido com a suspensão de 20 dias por fato sem qualquer conexão com o dossiê, destacam as tontes. Ele foi penalizado por denunciar atos administrativos imorais da Polícia Federal, que havia cedido mais de trinta delegados federais ao Ministério da Justiça, com prejuízo para o andamento das investigações policiais.
A pena aplicada é inócua, sem efeito prático, uma vez que Werneck já está licenciado do cargo por presidir o Sindicato do Policiais Federais do DF. Werneck irá ainda recorrer no judiciário da penalidade por entender que a liberdade de expressão e atos inerentes à representação sindical não podem ser cerceados ou passíveis de processos administrativos.
A conclusão do PAD será publicada amanha no DOU. Veja:
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 26ª Sessão Virtual, a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Minas Gerais) Ângela Maria Catão Alves.
A ação vai apurar supostos indícios de favorecimento em decisões da magistrada, quando estava à frente 11ª Vara Federal de Belo Horizonte. Em setembro de 2010, o CNJ já havia autorizado abertura da investigação, mas o PAD não chegou a ser instaurado em virtude de a magistrada ter questionado a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do CNJ que determinou a instauração do PAD. Ao negar o Mandado de Segurança (MS) 30072, o ministro também cassou liminar anteriormente deferida que havia suspendido a instauração do processo.
A magistrada alegou que o Conselho não poderia determinar a abertura da ação, sob pena de tornar-se “verdadeiro juízo recursal”, uma vez que o procedimento avulso no TRF-1 para apurar os fatos foi arquivado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há qualquer ilegalidade no ato do CNJ, uma vez que o órgão entendeu “pela existência de evidências não enfrentadas pela decisão administrativa do TRF-1, ou, pelo menos, ao vislumbrar que os fatos não foram apreciados com o aprofundamento necessário”.
A decisão do Supremo foi juntada ao processo em tramitação no CNJ e, em 13 de junho, passou à relatoria da conselheira Maria Tereza Uille. Recém-empossada, a conselheira pediu vista do processo e, na 26ª Sessão Virtual, votou pela aprovação da portaria inaugural do PAD. O entendimento foi aprovado por 10 conselheiros e pelo corregedor nacional de Justiça.
Histórico
Na Revisão Disciplinar que deu origem ao pedido de abertura do PAD, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região pedia a reconsideração de decisão do órgão especial do TRF1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada. Relator do processo à época, o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, considerou que o procedimento apontava indícios de que a magistrada teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a alguns municípios mineiros, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o que, em tese, caracterizava falta funcional.
Existem 21 classes de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. A tramitação deste tipo de processo foi determinada pela Resolução 135/2011.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), durante a 258ª Sessão Ordinária, condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0004361-65.2015.2.00.0000, o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.
“Há indícios de que em ofensa aos deveres de independência, parcialidade e prudência, o reclamado enquanto juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse Ronchetti. O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos, embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.
Em seu voto, apresentado na 41ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida em 6 de junho, o Ronchetti ponderou a trajetória profissional de Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra quem não havia qualquer anotação na ficha funcional, e fixou a aplicação da pena de censura. Na oportunidade, o ministro Lélio Bentes, então integrante do CNJ, inaugurou divergência ao discordar da dossimetria da punição e propor a disponibilidade do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento, seguiram o mesmo entendimento, enquanto o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira, quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição. “Entre a ineficácia da sanção e a própria sanção, se houver risco de nulidade, eu não vejo problema em reajustar o meu voto, me curvando à maioria”, justificou.
Histórico
Em 2014, o CNJ afastou Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do (TJMS). Uma reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção constatou falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos.
Arquivamento
Ao encerrar o julgamento do PAD 0000683-76.2014.2.00.0000, iniciado na 255ª Sessão Ordinária, realizada em 1º/8, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, que apurava indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Relator do caso, o conselheiro Bruno Rochetti votou pelo arquivamento do PAD por insuficiência de provas. Na oportunidade, então conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu posicionamento e votou com o relator. Rogério Nascimento pediu vista do processo e, nesta terça-feira (12/9), apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Norberto Campelo. Os demais conselheiros seguiram o entendimento do relator.
A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) que sofreu assédio moral no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença na semana passada, reconhecendo que os chefes do autor tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente.
O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011, quando tomou posse. “Em menos de um ano foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares (PADs) contra o autor, além de uma correição extraordinária em face de suposto atraso nos processos sob sua responsabilidade”, explica Lívia Faria, advogada do escritório Nelson Wilians e Advogados, que representa o delegado.
De acordo com a advogada, “os chefes do delegado exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso sem autorização judicial”, conta. “Outra denúncia seria relativa a uma licença médica dele quando a chefia submeteu seus médicos a um interrogatório a fim de comprovar que ele não estava doente.”
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, fundamentou que o assédio moral é o conjunto de práticas humilhantes e repetitivas às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho.
O magistrado explicou que “para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição por parte da chefia, hipótese suficientemente comprovada nos autos”.
Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira
Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso.
De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator.
A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.
O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.
CNJ abre PAD e afasta juiz do TJAL por possíveis infrações disciplinares
O magistrado é acusado de infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade. A organização criminosa inclui advogados e funcionários públicos, na prática de crime de exploração de prestígio.
Por decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, da Comarca de Marechal Deodoro, em Alagoas, durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, nesta terça-feira (4/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002655-47.2015.2.00.0000 movida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A então corregedora Nancy Andrighi, relatora do caso à época, propôs a instauração do PAD para apurar condutas imputadas ao juiz, caracterizadoras de possíveis infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade.
Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, disse.
Unanimidade – A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.
Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, afirmou.
JUIZ DO TJBA VAI RESPONDER PAD POR RECEBER PASSAGENS AÉREAS INDEVIDAMENTE
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu por unanimidade, na terça-feira (15/03), proposta de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A proposição foi feita pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que entendeu que o magistrado infringiu seus deveres constitucionais e o Código de Ética da Magistratura Nacional ao aceitar, a título de “cortesia”, passagens aéreas da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para seus familiares.
Almeida é titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, a cerca de 450 km de Salvador, município onde está localizada a Chesf, empresa energética de economia mista ligada ao Governo Federal. Segundo os autos analisados pela Corregedoria, o magistrado é responsável pelo processamento e julgamento de diversos feitos de interesse da empresa estatal. Portanto, não seria admissível que o juiz e sua família se beneficiassem de qualquer tipo de vantagem.
O próprio juiz reconheceu ter recebido passagens aéreas da Chesf para o transporte de sua esposa e sua filha no trecho entre Paulo Afonso e Salvador. Almeida alegou que se tratava de uma “cortesia” e que seus familiares estariam passando por tratamento médico na capital baiana.
Em seu voto, a corregedora Nancy Andrighi destacou a vedação explícita no artigo 95, parágrafo único, inciso VI, da Carta Magna: “Aos juízes é vedado: (…) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.”