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Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China
Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”
No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.
Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.
Histórico
O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.
“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.
Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.
“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.
Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.
Emergência
O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.
Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.
“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.
Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico
“A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a consumidor. Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”
José Santana Junior*
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.
Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.
Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente.
Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.
Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.
Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.
*José Santana Junior – advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
De acordo com a Abia, “o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes inseriram um dispositivo no texto da reforma que impede o acesso por decisão judicial a remédios para pacientes portadores de doenças raras ou de alta complexidade ou para aqueles que necessitem de medicamentos ainda não disponíveis no país, como o caso de pessoas vivendo com HIV e AIDS com agravos tais como neoplasias raras, resistência aos atuais medicamentos disponíveis, entre outros”
Veja a carta da Abia, na íntegra:
“A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público se somar às preocupações do movimento social de AIDS e de outras vozes da sociedade civil organizada sobre as recentes decisões, decretos e outras medidas tomadas nestes 100 dias de governo Bolsonaro. Para a Abia, estes três meses apontam para graves ameaças às políticas de resposta à epidemia do HIV e da AIDS no Brasil.
Uma ameaça emblemática é o impacto potencial da proposta de reforma da previdência para as pessoas que vivem com o HIV e a AIDS. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes inseriram um dispositivo no texto da reforma que impede o acesso por decisão judicial a remédios para pacientes portadores de doenças raras ou de alta complexidade ou para aqueles que necessitem de medicamentos ainda não disponíveis no país, como o caso de pessoas vivendo com HIV e AIDS com agravos tais como neoplasias raras, resistência aos atuais medicamentos disponíveis, entre outros.
O acesso a medicamentos por decisão judicial era um dos poucos caminhos que as pessoas sem recursos tinham para conseguir determinados tratamentos e reaver a saúde e qualidade de vida. Para a Abia, este dispositivo restritivo agride os direitos do acesso à justiça, à vida e a saúde.
Nós, da Abia, questionamos a proposta de fusão da tuberculose, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), AIDS e hepatites virais numa mesma esfera de gestão no Ministério da Saúde. Esta mudança ocorrerá sem nenhuma discussão com a sociedade civil e outras instâncias de governança da AIDS. Os riscos para perda do reconhecimento das especificidades e qualidade no enfrentamento das necessidades de cada uma destas patologias é grande, e precisa ser monitorado.
Também rejeitamos a ênfase dada à transferência de responsabilidades da resposta da epidemia para estados e municípios: como estas instâncias poderão operacionalizar esta tarefa num momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido fragilizado e diversos estados e municípios estão em situação de falência?
Outra medida que consideramos lamentável foi o veto ao Projeto de Lei 10159/2018 que previa a dispensa de reavaliação pericial da pessoa com HIV e AIDS aposentada por invalidez. O veto sequer leva em conta a dimensão do estigma da AIDS ambiente do trabalho. Para nós, da ABIA, permitir que pessoas aposentadas tenham a aposentadoria revogada para obrigá-las a retornar ao mercado de trabalho – num ambiente marcado por preconceitos e discriminações, que privilegia pessoas jovens e num país com de alta taxa de desemprego – é algo cruel e desumano.
Também alertamos para a gravidade do decreto 9.761 de 11 de abril que estabelece uma nova Política Nacional de Drogas. Ao inverter o propósito desta política – que deixa de ter o foco na redução de danos para promover a abstinência – o governo atende a uma demanda das igrejas evangélicas que monopolizam hoje as chamadas “comunidades terapêuticas”. Com isto, sepulta de vez uma das mais efetivas políticas de enfrentamento ao HIV e à AIDS entre usuários de drogas injetáveis e não-injetáveis por meio da redução de danos. Para nós, da ABIA, esta medida reforçará o estigma e o preconceito aos usuários de drogas, pois quem não for bem-sucedido na abstinência restará mais exclusão e discriminação. Além disso, as pessoas discriminadas estarão mais vulneráveis e enfrentarão maior risco de infecção pelo HIV e outras doenças infecciosas.
Por fim, outro decreto que nos causou profunda indignação foi o de nº 9750 de 11 de abril que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Este decreto fará desaparecer pelo menos 650 conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social.
Um levantamento preliminar do Conselho Nacional de Saúde aponta que as principais políticas afetadas por essa extinção serão os direitos humanos, a igualdade racial, a indígena, as cidades, LGBT e o meio ambiente. Tais áreas e respectivas populações são as mais vulneráveis à epidemia do HIV e da AIDS.
Lembramos que o Brasil era reconhecido mundialmente pela participação da sociedade civil organizada na construção da resposta a epidemia do HIV e da AIDS. Lamentamos profundamente a extinção deste canal de diálogo tão fundamental para a construção de políticas públicas. E questionamos: qual será o impacto deste decreto nas instâncias já estabelecidas de controle e participação da sociedade civil no campo da AIDS, ISTs e hepatites, como a Comissão Nacional de AIDS e o Comitê de Articulação com Movimentos Sociais?
Ressaltamos que a Abia tem denunciado exaustivamente o avanço de pautas conservadoras acompanhadas da mutilação de materiais educativos para a população trans e adolescentes em nome da “família e dos bons costumes”. Trata-se de uma censura explícita às informações cientificamente comprovadas sobre saúde sexual e reprodutiva e a prevenção do HIV e outras ISTs. Continuaremos nos manifestando contrários à censura de materiais educativos.
Todas essas ações colocam em risco a resposta à AIDS no Brasil. Nós, da Abia, estaremos firmes ao lado das organizações da sociedade civil e do movimento social de AIDS para criticar e contestar essas medidas que favorecem a precarização da vida e das políticas sociais, contribuem para a pauperização da população e violam os direitos humanos, especialmente o direito à saúde e à vida.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2019
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”
A Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) recomenda que peritos médicos federais não acatem documentos produzidos por telemedicina nos termos da Res. 2227/18 CFM – que deverá entrar em vigor a partir de maio. De acordo com a Associação, o “documento, sem sombra de dúvidas, atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente”
Telemedicina é um termo se refere a formas de atendimento médico a distância por meio de pela tecnologia, como teletriagens, consultas online, telediagnósticos, telemonitoramento e mesmo telecirurgias, com auxílio de robôs. O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a resolução é um novo marco para a profissão no país e é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais
Na nota, a ANPM:
“Acompanhando o mesmo sentimento de decepção e preocupação que congregam todos os 27 Conselhos Regionais de Medicina, a maioria dos 56 sindicatos médicos brasileiros e todo o sistema AMB com os termos da Resolução CFM 2227/18, que trata da atuação em telemedicina, a ANMP vem a público manifestar seu repúdio ao texto publicado no DOU de 06.02.2019, assim como a forma de construção do documento e de sua divulgação, que sem sombra de dúvidas atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente.
Participando hoje do II Fórum CFM de Telemedicina, o relator da resolução e coordenador da câmara técnica de informática em saúde do CFM, Aldemir Soares, em uso de sua fala não teve dúvidas ao apontar que a resolução foi publicada antes de qualquer discussão pública por “necessidade de atender ao mercado”. O Fórum foi um teatro para tentar romancear a discussão do tema, criar falsa polêmica entre “defensores da tecnologia x não-defensores da tecnologia”, não esclareceu pontos controversos e dúvidas e apenas aumentou nossas preocupações ao vermos que havia a presença maciça de planos de saúde, grandes hospitais de São Paulo e empresários da saúde que se comportaram como plateia adestrada, aplaudindo os conselheiros e palestrantes e impedindo os críticos de falarem.
Não concordamos com os termos da Resolução 2227/18, muito menos a forma que foi apresentada. Iremos nos unir à luta de classe dos médicos de todo o Brasil contra esse absurdo.
E, dentro de nossas competências legais, orientamos de maneira enfática que todo o Perito Médico Federal se posicione contrariamente a esta resolução e, no seu trabalho diário, não acate eventual documentação apresentada pelo segurado embasada nos termos da resolução, da mesma forma que atuamos esses anos todos contra os atestados de intercambistas do Mais Médicos
Diretoria da ANMP”
Gerir o bem-estar do paciente com o uso de tecnologias passará a ser o foco do setor nos próximos anos. Seminário “Revolução Tecnológica na Saúde e uma Nova Era De Possibilidades” acontece no dia 27 de setembro, das 8h30 às 11 horas
Brasília será palco de debates sobre o futuro da saúde no Brasil e o uso da tecnologia não só para a cura de doenças, mas no controle do bem-estar dos pacientes. Acontece no dia 27 de setembro o Seminário “Revolução Tecnológica na Saúde e uma Nova Era De Possibilidades”, promovido pela Amcham-DF, com o patrocínio da ROIT Consultoria e Contabilidade.
O evento tratará sobre como as novas oportunidades trazidas pela tecnologia, que mantém seu foco, atualmente, na melhora do controle do bem-estar do paciente e a intensificação de sua relação com a área.
“A inteligência artificial já é uma realidade em diversos segmentos, inclusive na área de saúde. Hospitais e médicos já se beneficiam da tecnologia para acelerar diagnósticos, realizar procedimentos e garantir maior qualidade e segurança aos pacientes”, explica o diretor da ROIT, Lucas Ribeiro.
“A tendência é de que a saúde torne-se mais unificada e controlada”, avalia a coordenadora regional da Amcham Patrícia Amorim.
Direcionado a médicos e demais profissionais da saúde do Distrito Federal, o seminário contará com duas palestras, sendo elas: “As oportunidades da medicina do futuro”, com Bruno Sobral – Consultor Econômico da Confederação Nacional de Saúde, e “A tecnologia mudando a forma como se atende o cliente”, com Leonardo Aguiar – CEO da Laduo Cocriação em Saúde.
O evento acontece das 8h30 às 11 horas na sede da ASBRACO.
SERVIÇO:
Evento: Seminário “A Revolução Tecnológica na Saúde e Uma Nova Era de Possibilidades”.
Data: 27 de setembro de 2018
Horário: 08:30 às 11:00
Local: ION Escritórios Eficientes | SGAN 601, entrada pela L2 Norte
Interfarma denuncia que governo paga até 330% a mais por medicamento
Desperdício de recursos públicos acontece, segundo a Interfarma, devido ao crescimento da modalidade “depósito em conta judicial”, em que o governo dá ao paciente o dinheiro para a compra do medicamento. Interfarma lança cartilha sobre judicialização
O financiamento público da saúde, já insuficiente para garantir o atendimento adequado à população, está ficando ainda mais comprometido pelo crescimento das ações judiciais. Um modelo de pagamento chamado “depósito em conta judicial” cresceu 227% entre 2012 e 2015, gerando mais de R$ 440 milhões em despesas, denunciou a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).
Essa modalidade de pagamento consiste na transferência de recursos públicos para que o próprio paciente compre os medicamentos que necessita, nos casos de ações ganhas na Justiça contra o governo federal. O grande problema é que não é possível aplicar os descontos nos preços dos medicamentos, obrigatoriamente praticados em outras situações de compras públicas.
Dessa forma, o governo deposita para o paciente um valor que pode ser até 170% superior ao que pagaria, se o medicamento fosse adquirido via ação judicial pela modalidade “compras” (governo negocia diretamente com o fornecedor). O desperdício é ainda maior se comparado ao valor pago por medicamentos incorporados ao SUS. Recentemente, o governo incorporou três medicamentos novos para hepatite C crônica, gerando uma economia que variou entre 352% e 607% por unidade.
(R$ milhões)
Modalidade de pagamento | 2012 | 2012% | 2013 | 2013% | 2014 | 2014% | 2015 | 2015% | Var. 2015 /2014 | Var. 2015 /2012 | Acum. 2012 a 2015 | % Acum. 2012 a 2014 |
(Mi R$) | (Mi R$) | (Mi R$) | (Mi R$) | % | % | (Mi R$) | ||||||
Compra (DELOG) | 324,45 | 88,19% | 438,82 | 79,37% | 703,39 | 83,32% | 618,58 | 81,33% | -12,06% | 90,66% | 2.085,24 | 82,57% |
Depósito em conta judicial (FNS) | 43,44 | 11,81% | 114,05 | 20,63% | 140,82 | 16,68% | 141,98 | 18,67% | 0,82% | 226,83% | 440,29 | 17,43% |
Total | 367,89 | 100,00% | 552,87 | 100,00% | 844,21 | 100,00% | 760,56 | 100,00% | -9,91% | 106,73% | 2.525,53 | 100,00% |
Fonte: Comprasnet e Fundo Nacional de Saúde. Elaboração: INTERFARMA
“Essa é uma situação gravíssima e absurda. Se faltam recursos para a gestão da saúde, todo investimento deve ser feito da melhor maneira possível e não podemos admitir um desperdício desses”, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).
A forma mais econômica, considerando a relação custo-benefício, seria a incorporação de mais medicamentos aos SUS. Isso também garantiria à população mais acesso aos tratamentos recentes e modernos. “Quando o governo fecha a porta da incorporação, as pessoas entram pela janela da judicialização”, argumenta Britto.
Cartilha de judicialização
A Interfarma acaba de lançar a cartilha “Por que o brasileiro recorre à Justiça para adquirir medicamentos? Entenda o que é a judicialização da saúde”, disponível para download gratuito aqui. A publicação reúne e esclarece as principais causas de ações judiciais movidas contra o governo, em busca de tratamentos.
Além disso, a cartilha contabiliza as despesas do governo federal e mostra que mais de R$ 1,7 bilhão foram gastos em três anos por conta de ações judiciais. Os tipos de medicamentos mais judicializados e a relação entre doenças raras e judicialização da saúde também são questões abordadas.
Em busca de soluções para o problema, a Interfarma sugere algumas estratégicas que podem ser adotadas para reduzir a necessidade das ações judiciais, favorecendo assim o equilíbrio das contas públicas, o planejamento da iniciativa privada e o acesso de terapias modernas e eficientes à população.
Sobre a Interfarma
A Interfarma possui 56 laboratórios associados, responsáveis pela venda de 82% dos medicamentos de referência do mercado e por 33% dos genéricos. As empresas associadas respondem por 43% da produção dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) do mercado brasileiro e por 52% dos medicamentos tarjados – 50% do total do mercado de varejo. As farmacêuticas associadas à Interfarma investem por ano cerca de R$ 38 milhões para realizarem 2.200 ações de responsabilidade socioambiental. O relatório Responsabilidade Social-2015 mostra também que 20% dos funcionários se dedicam a atividades voluntárias, percentual acima da média nacional de 11%.
A liminar foi concedida pela 20ª Vara Federal e, na decisão, o juiz se baseou em um laudo do médico do paciente, conforme pede a Lei 9.250/1995. O magistrado também levou em consideração a Lei 7.713/1998 que, no Artigo 6º, discrimina como isentos do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por pessoa física com neoplasia maligna, partindo da suposição de que os pacientes precisam realizar gastos extraordinários com tratamento e controle.
“A Justiça Brasileira já conta com muitas normas que preveem um tratamento diferenciado para pessoas com câncer, como a aposentadoria antecipada e a isenção de tributos”, aponta Robinson Neves Filho, advogado e um dos sócios majoritários do escritório Gontijo Neves Advogados, localizado em Brasília. “É necessário fazer com que os direitos desses pacientes sejam cumpridos, de maneira que eles possam enfrentar a doença com mais qualidade de vida”, conclui.
Receber o diagnóstico de um câncer não é nada fácil e, para muitos pacientes, além da maratona de exames e tratamentos, ainda há um desafio extra. São muitos os que buscam a Justiça para tentar a isenção do Imposto de Renda, benefício garantido por lei a aposentados e pensionistas com câncer desde 1988. Recentemente, o escritório Gontijo Neves Advogados surpreendeu ao conseguir uma liminar que garantiu esse direito a um paciente ainda na ativa, acrescentando mais um caso resolvido a uma lista longa de sucessos.
Sobre o escritório Gontijo Neves Advogados – Sociedade civil formada por profissionais de advocacia, sucessora do escritório fundado em 1960 pelo advogado e juiz trabalhista Paulo César Gontijo, é comandada pelos sócios Cristiana Rodrigues Gontijo, sócia majoritária, Robinson Neves Filho, sócio majoritário, Giselle Esteves Fleury, Leonardo Santana Caldas e Hélio Puget Monteiro. Desenvolve trabalhos em todas as instâncias de jurisdição, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, e atua nas diversas áreas do Direito, como administrativa, cível, constitucional, arbitragem e mediação, trabalhista, previdenciária, propriedade intelectual e família. O escritório também é especializado em instância revisional, com forte atuação perante os Tribunais Superiores da Justiça Brasileira.