Ministério do Trabalho – Guia orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho

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Documento do Ministério do Trabalho ajuda a identificar casos de discriminação e explica como se deve agir nessas situações

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.

O intuito, de acordo com o órgão, é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi feito por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.

“A cartilha responde as perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico”, afirma a nota do Ministério.

Orientações

Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.

O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.

O guia está disponível no portal do Ministério do Trabalho: http://trabalho.gov.br/publicacoes-do-trabalho/trabalho/inspecao-do-trabalho

Idec orienta consumidor sobre suspensão da emissão de novos passaportes

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Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou carta à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a suspensão da emissão de novos passaportes por tempo indeterminado.
No documento, o Idec apontou que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso,  requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal.
Conforme explica a advogada do Idec, Claudia Almeida, “a prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”.
O Idec ainda criticou a falta de informação prévia, pois entende que a justificativa de “insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” dada pela PF ontem (27), em nota à imprensa, deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.
Orientação ao Consumidor
O Idec orienta os consumidores a exigirem a emissão de passaporte pela Polícia Federal e traz um modelo de carta que está disponível em seu site. Caso o consumidor não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Instituto indica que ele entre em contato com a empresa área e solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem.
“Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.

IDEC ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE FRAUDES DOS BOLETOS BANCÁRIOS

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Economista do Instituto aponta quais são as principais alterações nos documentos e como evitar armadilhas; saiba o que fazer se for vítima do golpe e a quem recorrer em caso de pagamento

Desde 2012 as fraudes com os boletos bancários se intensificaram, mas muitos consumidores só percebem que foram vítimas do golpe após constatarem os prejuízos. Diante da situação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que é preciso estar atento a algumas características do documento, já que a principal modalidade de falsificação são as emissões feitas pela internet.
Segundo explica a economista do Instituto, Ione Amorim, as fraudes mais perceptíveis são: início do código digitável diferente do número do banco e logotipo, erros de português, inconsistência de dados e até mesmo alteração no código de barras. “Algumas falsificações são tão grosseiras que as colunas das barras são apagadas propositadamente para forçar o consumidor a digitar o número fraudado. Muitas vezes, ele só descobre o golpe quando tem o nome negativado após a pendência do pagamento”. Com isso, o valor depositado é creditado na conta do fraudador e os consumidores ficam sem saber a quem recorrer.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde (independente de culpa) pela reparação dos danos causados. Portanto, bancos e empresas ao permitirem que os boletos sejam impressos pela internet assumem os riscos de segurança associados a sua emissão. O Idec recomenda que, ao ser vítima do golpe, o consumidor tire uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento e procure a instituição ou o responsável pelo serviço. É aconselhável ainda registrar um boletim de ocorrência.
Importante ressaltar que alguns serviços públicos, como pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são diretamente na rede bancária com o código de identificação do automóvel. “Ao receber qualquer documento e tiver dúvidas ou suspeitas da falsificação, entre em contato com o fornecedor antes de efetuar o pagamento”, sugere Amorim.
Por fim, o Idec orienta que os consumidores não realizem impressões de boletos em computadores públicos e redes Wi-Fi abertas, atualizem sempre as configurações do antivírus e verifiquem se o número do banco acompanha o código digitável (por exemplo: Banco Itaú possui registro 341, sendo assim o boleto deve iniciar com a mesma sequência). Além de preferencialmente evitar a digitação do código e optar pelo pagamento via leitor de barras.