Angus repudia aprovação de PL que prevê “segunda sem carne” em SP

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Por meio de nota, a Associação Brasileira de Angus repudia o Projeto de Lei 87/2016, nomeado de “segunda sem carne”, de autoria do deputado Feliciano Filho (PSC/SP), aprovado pela Assembleia Legislativa. A proposta proíbe o fornecimento do produto e seus derivados nas segundas-feiras no Estado. 
“Os prejuízos da proposta, caso venha a ser sancionada, não se limitam à nutrição e a liberdade de escolha, pois se estendem ao mercado, tendo em vista a importância da carne no progresso econômico do Brasil. Segundo o Sumário Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a medida pode acarretar na perda anual de até R$ 29 bilhões na cadeia produtiva da pecuária de corte do País”, afirma a nota.
Veja a nota na íntegra:
“A Associação Brasileira de Angus vem a público repudiar o Projeto de Lei 87/2016, de autoria do deputado Feliciano Filho (PSC/SP), aprovado nesta quarta-feira (27/12) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (SP). A proposta recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, nomeada como “segunda sem carne”, tem como objetivo a proibição do fornecimento de carnes e seus derivados nas segundas-feiras, ainda que gratuitamente, nas escolas da rede pública de ensino e nos estabelecimentos que ofereçam refeição no âmbito dos órgãos públicos.
Em um país democrático, não cabe ao Estado decidir o que a população pode ou não consumir. Sendo assim, a Angus considera que a proposta fere os direitos individuais dos cidadãos, que são livres para escolher e podem decidir o que é melhor para a sua alimentação e bem-estar.
O referido projeto também ignora os benefícios da carne enquanto proteína fundamental para o desenvolvimento e manutenção da saúde, tendo em vista que o alimento é fonte de energia, aminoácidos e mineiras, como ferro, zinco e vitamina B12, nutrientes essenciais para uma dieta saudável e que dificilmente podem ser substituídos por fontes de origem vegetal.
Os prejuízos da proposta, caso venha a ser sancionada, não se limitam à nutrição e a liberdade de escolha, pois se estendem ao mercado, tendo em vista a importância da carne no progresso econômico do Brasil. Segundo o Sumário Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a medida pode acarretar na perda anual de até R$ 29 bilhões na cadeia produtiva da pecuária de corte do País.
Portanto, visando as grandes consequências que podem ser causadas pelo projeto em todo o País, e pelo descomedimento do Estado de São Paulo ao ditar o que o cidadão deve consumir, a Associação Brasileira de Angus solicita ao governador Geraldo Alckmin o veto integral do projeto que agride o livre-arbítrio dos cidadãos.”

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Dados de software serão reservados

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Metodologia desenvolvida pela UnB analisará rotinas e processos dos órgãos federais para definir quadro funcional. População será informada apenas sobre o resultado das análises feitas pelo sistema que vai dimensionar a necessidade de pessoal no governo

LORENA PACHECO

MARIANA FERNANDES

Os dados gerados pelo software que será desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB) para o Ministério do Planejamento, com o objetivo de dimensionar o quadro do pessoal dos órgãos federais e orientar a abertura de concursos, não serão de acesso público. Segundo o ministério, a população será informada apenas sobre o resultado das análises quando uma seleção for autorizada.

A meta do projeto é criar normas para a abertura de concursos, eliminar desperdícios e evitar contratações desnecessárias. De acordo com o Planejamento, a metodologia será customizada para cada tipo de órgão existente no Executivo. A aplicação vai permitir apurar o quantitativo ideal de pessoas e apontar a necessidade de automação, mapeamento de processos e de competências.

Para desenvolver os critérios sobre necessidade de contratações, serão feitas duas análises, uma qualitativa e outra quantitativa. Na primeira, serão identificados os principais indicadores, variáveis e parâmetros que caracterizam os processos desempenhados no órgão. Na segunda, serão feitas as otimizações matemáticas e estatísticas para definir o quadro de pessoal necessário. O ministério ressalta que os critérios avaliados serão objetivos e testados matematicamente para não haver subjetividade.

Na opinião do coordenador do curso de economia da Universidade Católica de Brasília, Marcelo Fiche, a divulgação dos dados deveria ser considerada. “Toda ação pública tem que ter transparência. A população poderia ter acesso aos dados deste software por uma página na internet, por exemplo”, disse.

Isso é feito pela Câmara Legislativa do DF, que disponibiliza o quadro de pessoal completo da Casa, mostrando quantos cargos estão ocupados ou vagos, quais são comissionados, além de informações sobre remunerações. Em nível federal, o Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, detalha cargos e funções de cada órgão, remunerações, aposentadorias e despesas de pessoal, porém não divulga uma lista de cargos vagos ou necessidade de contratações.

Eficiência

Fiche acredita que o novo software será importante para diminuir o gasto de pessoal do governo. Ele diz que é preciso analisar a real necessidade de servidores para cumprir as funções de cada órgão. “O mundo mudou. Os órgãos demandam mão de obra que as novas tecnologias de informação podem ajudar a suprir. Então, a metodologia vai mostrar as reais necessidades. Hoje, muitas atividades poderiam ser terceirizadas sem perda de eficiência, e há cargos do governo que poderiam ser extintos. O difícil é vencer a barreira no corporativismo no setor público”, afirmou.

O procurador da Fazenda Nacional Gustavo Scatolino observa que o projeto é importante em razão do princípio da eficiência, que deve ser obedecido pelo setor público. Nesse caso, fazer contratações somente quando forem necessárias. “É essencial haver gasto de dinheiro público somente onde realmente é necessário. Esse é o principal ponto”, aponta.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Carreiras de Estado protestam contra ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada

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Em nota pública, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) protesta contra os ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que, ao apresentar seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, em 10 de outubro, afirmou que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência.

“Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público”, afirma o documento.
Veja a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público protestar contra os ataques desferidos pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) a órgãos públicos e a carreiras de Estado representadas por afiliadas deste Fórum, por ocasião da apresentação do seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, no dia 10 de outubro.

Com efeito, ao afirmar, em seu parecer, que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência, o parlamentar em tela presta um desserviço à sociedade brasileira, pois quer atribuir a responsabilidade pelos reiterados escândalos de corrupção que assolam o país às instituições e aos servidores que cumprem com rigor a sua missão de zelar pelo patrimônio público, bem como de investigar e punir quem lhes der causa a desvios.

Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público.

Brasília, 17 de outubro de 2017.

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

 

Governo publica portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo

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O Ministério do Planejamento ampliará em R$ 9.802.096.953,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais) os valores de movimentação e empenho de diversos órgãos do Poder Executivo.

A portaria nº 314  foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), definindo a distribuição dos recursos alocados na reserva conforme Decreto No° 9.164 publicado em 29 de setembro de desbloqueio de recursos do Orçamento 2017.

“Essa ampliação deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, informa o Planejamento.

A ampliação será feita com base no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, publicado no dia 29 setembro, que definia uma ampliação de R$ 12,660 bilhões das despesas discricionárias do Poder Executivo. Esta é a parcela destinada ao Poder Executivo do total de R$ 12,824 bilhões das despesas discricionárias ampliadas para todos os Poderes da União, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O desbloqueio foi anunciado pelo ministro Dyogo Oliveira, em 22 de setembro, durante divulgação o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre.

Justiça do Trabalho usa 93,5% do orçamento com recursos humanos

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As despesas da Justiça do Trabalho chegaram a R$ 17 bilhões em 2016, dos quais 93,5% foram destinados à rubrica de recursos humanos  e  6,5% ao custeio administrativo. No ano passado, cerca de RS 15,9 bilhões foram gastos com a força de trabalho de 56,3 mil pessoas: a maioria, 41,9 mil, são servidores, 10,7 mil auxiliares e 3,6 mil magistrados, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Justiça trabalhista, por outro lado, é a que apresenta a menor diferença de produtividade entre um tribunal e outro em relação aos demais segmentos da justiça. O maior índice alcançado está no TRT15 com 1.584 casos baixados por magistrados e o menor, no TRT14, que foi de 775.

Também é o segmento com maior recorribilidade externa, com altos índices nas varas do trabalho (44,8%) e nos TRTs (47%). O percentual reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão que profere a sentença e o número de decisões passíveis de recursos dessa natureza.

O ramo de justiça que mais faz conciliação é a trabalhista que consegue solucionar 26% de seus casos por meio de acordo. Destaque para o TRT19 que apresentou o maior índice de conciliação do Poder Judiciário, com 36% das sentenças de acordo homologadas.

Gargalos

A fase de execução continua sendo um gargalo da Justiça do Trabalho que tem 42% do acervo total com esse impacto negativo, gerado pela fase de execução dos dados de litigiosidade que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento.

Outro índice que demonstra a morosidade da Justiça é o tempo médio do processo baixado na Justiça trabalhista que é de 5 anos e 9 meses para processos fiscais e 4 anos e 2 meses para processos não fiscais. A fase de conhecimento no 1º Grau leva 11 meses. Já a fase de execução extrajudicial no 1º Grau gasta 4 anos e 11 meses. Enquanto que a execução judicial no 1º Grau consome 3 anos e 3 meses. E, por fim, no 2º Grau o processo leva 8 meses.files/conteudo/imagem/2017/09/ba8ffa121f6f4d209588cc9cdcb0ecbf.png

Também permanece alta a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho que é de 56,2%, com variação de 43,6% (TRT11) a 67,3% (TRT16). Essa taxa mede o porcentual de processos que ficaram represados sem solução no ano. Enquanto que o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) na Justiça do trabalhista foi equivalente a 47,7%. O IAD reflete a capacidade dos tribunais em dar vazão ao volume de casos ingressados no ano.

Informatização

A Justiça do Trabalho é o segmento com maior índice de virtualização com 100% dos casos novos eletrônicos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 92,1% nos Tribunais Regionais do Trabalho. No 1º Grau, 99% dos ingressos são eletrônicos e no 2º Grau 68,9%. A digitalização melhora o desempenho da Justiça do Trabalho que consegue baixar mais processos do que a demanda no 1º Grau. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2017.

O índice de informatização dos tribunais na tramitação processual é calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.

Estrutura

São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho que atuam nas varas do trabalho. A jurisdição da Justiça trabalhista é dividida em 24 regiões. Cada região é estruturada em dois graus de jurisdição.

O 1º grau é composto pelas varas de trabalho, onde atuam os juízes do trabalho e o 2º grau que é composto pelos TRTs, onde são julgados recursos ordinários contra decisões das varas do trabalho, os dissídios coletivos, ações originárias, ações rescisórias de suas decisões ou das varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes.

A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre empregados e empregadores avulsos e seus tomadores de serviços e outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.

Servidores públicos criam grupo para debater ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental na Administração Pública

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Chamada Gestão Pública Sustentável (GPS), a rede virtual já tem mais de dois anos e conta com o apoio voluntário de 300 servidores públicos do Judiciário, Legislativo e Executivo

Com o objetivo de discutir políticas públicas de gestão sustentável e a responsabilidade socioambiental nos órgãos públicos, a assessora-chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ketlin Feitosa Scartezini, o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto, e a coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Adriana Tostes, criaram o grupo Gestão Pública Sustentável (GPS).  No começo a atuação era tímida, com algumas conversas pontuais apenas para trocar ideias.  Mas hoje, depois de dois anos de existência, o “experimento” acabou virando uma rede de contatos com mais de 300 participantes de todo o país, que estão ali para debater os melhores caminhos sobre o tema, de forma proativa e voluntária.

“O grupo aumentou e, atualmente, conta com a participação voluntária de servidores e gestores dos três Poderes, bem como de Universidades Federais, Ministério Público e estudantes de todo o país. Agora não usamos mais o Whatsapp, mas, sim, o Telegram e o Facebook. E para somar lançaremos o site do GPS até o final deste mês.”, explicou Ketlin Feitosa.

A ideia do GPS, segundo ela, é justamente formar uma rede para discutir medidas de economia sustentável dentro dos próprios órgãos, esclarecer dúvidas, trocar experiências frustradas e, principalmente, as que deram certo.  “A rede conta também com servidores que ainda não tem experiência nessa área, mas que escutam o que outros vivenciaram e, a partir daí, começam a construir seu próprio modelo e ações de sustentabilidade, tendo um parâmetro”, contou Ketlin.

De acordo com a servidora, o grupo identificou que os gestores de diferentes órgãos não conversam entre si para otimizar assuntos de interesses comuns, que poderiam ser muitas vezes partilhados. “O maior impedimento para o avanço de políticas públicas é a falta de comunicação. Cada um quer fazer o seu, cada um quer ser melhor do que o outro e as pessoas não trocam informação. Inclusive, pedem as mesmas ferramentas, idênticas, e solicitam iguais produtos e serviços. Tudo dentro do mesmo Poder”, pontuou.

Ketlin afirma ser medida urgente desmitificar o conceito de sustentabilidade na gestão pública, que engloba o viés econômico, ambiental e social. “É notório cuidar do ambiente para manter a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, a fim de evitar o agravamento da crise ambiental. Por isso, as ações individuais, coletivas e institucionais são importantes para tornar inadmissíveis a inércia e o retrocesso do que já foi alcançado em matéria de proteção ambiental”, avaliou.

A especialista explicou ainda que esse trabalho fomentou a criação de minirredes nos estados, o que pode estimular acordos de cooperação técnica, protocolos de intenções, de ações de gestão sustentável entre órgãos da própria região que resultem em economia e redução do impacto ambiental gerado pelos órgãos.

“Ter a tecnologia aliada nesse processo de evolução cultural é de extrema importância para o desenvolvimento e manutenção das ações”, avalia o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto.

“Como qualquer processo evolutivo, o caminhar da informação galgou passos largos, e a tecnologia, considerada um dos novos pilares da sustentabilidade, nos agraciou com instrumentos que permitem, em tempo real a troca de informações e experiências exitosas. A importância do GPS transcendeu os atores do Poder Judiciário. Atualmente temos membros de instituições publicas, privadas, mundo acadêmico, de estagiários a desembargadores, o que comprova a democratização da temática”. esclareceu.

Ele reforçou ainda que outro ponto salutar do GPS é “permitir que pessoas que residem na mesma cidade possam compartilhar projetos e pesquisas, reconhecendo as particularidades regionais e, ao mesmo tempo, exterminando a falta de comunicação que no meu entendimento é o principal câncer de uma instituição’.

Também engajada no projeto e uma fiel incentivadora do tema, a servidora Adriana Tostes, coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), lembra que o grupo é bem ativo e assíduo. “É animado. São cerca de 30 a 40 posts por dia. Às vezes mais, dependendo da temática. É tão bacana ver pessoas no país engajadas mesmo na atual situação que o país vive. Eu digo que a rede é uma universidade prática: ela proporcionou a formação de redes reais, como o ECOS de Pernambuco e a ECOLIGA do Maranhão. É um orgulho para nós ver que a rede não caminha sozinha”, disse.

Para o secretário de Controle Externo de Aquisições Logísticas do TCU, Frederico Júlio Goepfert Junior, elogia o fato da rede funcionar em um ambiente virtual e de acesso fácil e objetivo. Ele defende o uso de ferramentas dinâmicas para facilitar a realização das atividades e, assim, poder ser encarado como influenciadores da mudança.

“Eu sempre acho que a sustentabilidade é algo muito mais amplo que a própria Administração Pública. Se o exemplo for bom, você acaba levando para sua casa, para sua família. Por isso, defendo que a gente trabalhe de dentro da Administração Pública para fora”, comentou.

Vale ressaltar que o grupo foi formado após a edição da Resolução nº 201/2015 do CNJ, que obriga todos os tribunais do país a terem uma unidade socioambiental e implementarem Planos de Logística Sustentáveis  (PLSs), que tem como objetivo principal a redução das despesas de custeio, o combate ao desperdício e o consumo consciente.

Ecoliga Maranhão e Ecos Pernambuco

Independentemente de ter o apoio da alta administração ou não, os servidores estão se reunindo para trocar boas práticas de forma voluntária. E é por meio do grupo Gestão Pública Sustentável (GPS), que vários exemplos de sucesso estão começando a se replicar por órgãos públicos de todo o país.  São compras compartilhadas por órgãos do mesmo poder, acordos de cooperação, uso sustentável de materiais, luz, água, entre outros.

Dessa forma, incentivados pelo grupo, os Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e Pernambuco também avançam com ações e termos de cooperação que têm dado certo.

No Maranhão, por exemplo, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica (Ecoliga/MA), que visa o aprimoramento da gestão socioambiental das entidades participantes e o desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma parceria entre órgãos da Justiça do Maranhão, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE) e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

“A Ecoliga tem como objetivo principal a conjugação de esforços visando a implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental”, disse o chefe do Núcleo Socioambiental do TRE-MA, Gilberto Moreira. Entre as atribuições do comitê se encontram: propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.

“Os projetos do TRE-MA envolve a Gestão Pública para tratar, comprar e utilizar adequadamente seus recursos materiais e financeiros, além de devolver a sociedade não apenas economia, mas também fornecer renda às associações de reciclagem que se beneficiam de nossos resíduos e educação ambiental por meio de palestras, capacitações e eventos”, contou.

Racionalização e redução de custos, logística integrada de veículos, capacitação e produção científica, destinação adequada de resíduos e compras sustentáveis e compartilhadas estão entre as ações de maior destaque dentro do modelo de cooperação interinstitucional proposto.

Entre os projetos de sustentabilidade desenvolvidos pelo TRE do Maranhão, estão: reuso de água do ar condicionado (um milhão e oitenta mil litros de água reutilizadas por ano para jardinagem, lavagem do ar condicionado, limpeza de áreas uteis) e o Programam de Eficiência Energética da Distribuidora (chamada pública de projetos obrigatória por lei) de energia local.   “Trocamos 290 lâmpadas fluorescentes, todo o prédio sede, por lâmpadas led. Sem custo algum ao TRE-MA. Economia anual de 80 mil reais” comentou Gilberto Moreira”.

Já a Ecos Pernambuco é um Comitê Interinstitucional formado hoje por cinco Tribunais (TRE-PE, TRT6, TJPE, TCEPE e TRF5), que conta com o apoio técnico-acadêmico do Grupo de Gestão Ambiental em Pernambuco-GAMPE e da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Começou como uma parceria técnica e converteu-se em uma Rede formal em setembro de 2013.

Segundo a presidente da Comissão Socioambiental do TRE-PE,Sinara Batista, a Ecos é uma rede de Sustentabilidade para a Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável que visa a conjugação de esforços na área socioambiental para o enfrentamento de questões de interesse comum. O propósito é potencializar recursos e compartilhar experiências.

“Essa experiência inspirou o TRE-MA e outros órgãos no estado do Maranhão a também sua Rede de Sustentabilidade local  e vem servindo de estímulo a que os órgãos de outros estados também se fortaleçam na promoção de ações conjuntas e construam parceiras institucionais na área de Sustentabilidade”, esclareceu.

Este mês foi por meio do Comitê Ecos de Pernambuco, uma parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) para realização em Recife/PE do Curso do Projeto.

Nacional Licitações Sustentáveis. O treinamento está programado para acontecer nos dias 16 e 17 de outubro, será gratuito e tem como público-alvo gestores e servidores públicos das áreas de sustentabilidade e contratações.

O TRE-PE  também já desenvolve atividades em 11 temas, que se encontram reunidas em seu Plano de Logística Sustentável – PLS. Destacam-se dois:  o Programa de Economia de energia elétrica, premiado na Mostra de Trabalhos da Qualidade do Poder Judiciário, em 2012 e o Programa de Logística Reversa de documentos e resíduos potencialmente perigosos, oriundos das Zonas Eleitorais (em todo o Estado de PE) para a Sede, visando seu descarte ambientalmente adequado, entre outros.

Mais um case de sucesso

Outro exemplo são as feiras orgânicas de pequenos produtores. Elas são realizadas um vez por semana por órgãos do Judiciário, como o STJ, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de criar a sua e a ideia é que esteja em funcionamento no final de agosto. “Pegamos as ideias dos outros órgãos, como STJ e depois tentamos transferir as melhorias que aplicamos”, explicou coordenador do Núcleo Socioambiental do TST, Jomar Pereira da Silva.

Segundo o servidor do TST, o Tribunal se uniu ao GPS para fazer coisas focadas na sustentabilidade na área pública. “Tem muita coisa, muito material, até uma agenda de eventos. A ideia é ter tudo isso no site do GPS e dar acesso a todos quanto às principais ações que têm sido realizadas na área de gestão socioambiental”, falou Jomar Pereira que atualmente trabalha na criação do site.

Contudo, ele reclamou que o grande problema é a falta de apoio dos órgãos públicos. “Às vezes tem uma só pessoa dentro do órgão para a área de sustentabilidade que não é valorizada”, comentou.

O GPS tem uma página no Facebook (https://www.facebook.com/groups/gpsface/) e  em breve será lançado o site. Confira!

Existe marketing nas organizações criminosas

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Tese de doutorado aborda marketing não-convencional em busca de uma contribuição para a sociedade ao levantar informações que podem colaborar com os órgãos repressores às organizações criminosas do narcotráfico

O crime organizado já faz parte do cotidiano da população em todo o mundo e, corriqueiramente, marca presença nos destaques da imprensa. Além de globalizadas, as organizações ganharam força econômica, armada, política e mercado em grande escala.

A abordagem metodológica utilizada foi uma pesquisa exploratória qualitativa e o método para a coleta de dados foram entrevistas em profundidade com profissionais que atuam diretamente no combate e repressão ao crime organizado do narcotráfico no Brasil.

Devido à grande demanda por produtos ilícitos, à alta lucratividade desse mercado e à complexa atuação internacional, essas organizações precisaram se estruturar para gerenciar seus negócios. Apesar de elas não fazerem um trabalho formal de segmentação do público, sempre buscam atingir as pessoas mais vulneráveis, como os jovens, e as classes mais abastadas. Procuram oferecer produtos de acordo com as demandas e necessidades dos consumidores.

Uma das abordagens para introduzir uma nova droga ilícita no mercado ou criar um novo mercado é a mesma técnica utilizada no segmento alimentício de oferecer degustações gratuitas do produto no supermercado, na qual uma moça aborda o consumidor e oferece o produto. O processo é semelhante, pois os traficantes oferecem a droga para o potencial consumidor experimentar e depois fazer o fornecimento.

Existem dados que são armazenados em computadores, fazem os registros contábeis, sabem exatamente os pontos de drogas, as vendas e os locais com volumes de venda acima da média e os que estão abaixo, quais são os mais produtivos, a rentabilidade.

A determinação do preço dos narcóticos é feita pelas lideranças dessas organizações e vários fatores impactam o seu valor final. A escolha da praça/ponto-de-venda no narcotráfico é uma conjunção de fatores e busca tornar o produto acessível para o consumidor e facilitar a atividade ilícita. Para as organizações criminosas do tráfico de drogas que atuam no tráfico de entorpecentes dentro das cidades, dos 4Ps do marketing, o “P de praça” é o mais importante para a sua existência porque lhes garante o mercado consumidor da região.

De todas as ferramentas de promoção de marketing, o boca-a-boca é a mais poderosa para divulgar, promover e ampliar a rede de consumidores desse mercado ilícito.

“É possível relatar que existe a aplicação do marketing nas organizações criminosas do narcotráfico, mesmo que de uma forma não planejada e por um processo mais intuitivo. A originalidade da pesquisa interpõe-se no estudo de identificar e analisar as atividades de marketing nas organizações criminosas do narcotráfico no Brasil, favorecendo para a compreensão e o avanço teórico do marketing. Além de contribuir de alguma forma com a sociedade por meio de um  estudo que pode ser útil para as instituições que lutam contra essas organizações”, conclui Camila Leoni, especialista em marketing, que também é sócia-diretora da LB Comunica.

Camila defendeu uma tese sobre os aspectos das técnicas de marketing utilizadas nas atividades das organizações criminosas do narcotráfico, em seu doutorado em Administração na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, com orientação do professor Dr. Marcos Cortez Campomar. Elucidar informações para as entidades que combatem organizações criminosas, preencher uma lacuna acadêmica de estudos não convencionais e contribuir com a sociedade sob a ótica da “publicidade não politizada” são os principais objetivos desse trabalho.

Órgãos públicos e bancas examinadoras devem cumprir à risca o que manda a Justiça

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Candidato com necessidades especiais foi inserido em um curso que já estava em andamento e com evidentes possibilidades de reprovação. Para a Justiça, não basta só aos órgãos competente comprovar o cumprimento da decisão em seus exatos termos. É preciso também garantir a correta efetividade da medida judicial determinada.

Um candidato ao concurso do Tribunal de Contas da União, com necessidades especiais, teve liminar garantindo a participação em curso de formação do referido certame. Ocorre que tal curso já estava em andamento quando da decisão da Justiça. Mesmo com diversas tratativas administrativas perante o órgão por parte do candidato, a autoridade coatora (banca) se limitou a inserir o concorrente no curso de formação em trâmite, já lhe informando que estaria fadado à reprovação por conta das aulas perdidas, sem qualquer possibilidade de medida que trouxesse uma recuperação e, consequentemente, efetividade à liminar concedida.

Diante de nova petição do candidato MM de M apontando o descumprimento da liminar, o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília determinou que a autoridade coatora cumpra com a liminar no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Faltas podem ser abonadas

De acordo com Rudi Cassel, advogado do candidato e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência já se consolidou no sentido de que deve haver, por parte das bancas de concurso público, efetividade quanto às liminares deferidas, sendo inclusive possível, nos casos de curso de formação em trâmite, abono a eventuais faltas”.
Destacou-se na decisão o correto entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no sentido de que o simples fato de se reconhecer a ilegalidade do ato praticado em mandado de segurança é motivo suficiente para autorizar o abono de faltas em casos de concurso e cursos de formação, pois a impossibilidade do candidato de frequentar tal curso advém do ato ilegal de desclassificação. Do contrário, a medida concedida se tornaria ineficaz.

Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília