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A Justiça Federal do Rio de Janeiro, na sentença em mandado de segurança – MS nº 5043023-04.2021.4.02.5101-RJ – acatou pedido da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) e do economista Arthur Koblitz, presidente da Associação, para obrigar o BNDES a dar posse imediata a Koblitz no cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do banco. A sentença também deferiu o pedido de anulação da convocação de novas eleições para o cargo, conforme havia sido imposto pela administração do BNDES
A Justiça Federal entendeu que a justificativa para não nomear o vencedor não tinha nenhum amparo legal, uma vez que o candidato eleito não mais ocupava qualquer cargo em organização sindical, o que era de pleno conhecimento do Comitê de Elegibilidade, explica o advogado Breno Cavalcante, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.. “A liminar é cristalina e denuncia um caso de perseguição política àquele que daria voz às reivindicações dos empregados e empregadas do BNDES no Conselho de Administração do banco”, reforça Cavalcante.
De acordo com a advogada Isabela Blanco, que também atuou no caso pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a decisão da Justiça Federal é pedagógica e chega em um momento em que o país passa por tensionamentos e perseguições a empregados públicos que fazem críticas à atuação da diretoria do BNDES e do governo federal. “É preciso garantir que, em qualquer espaço onde são tomadas decisões que afetem o banco e seus funcionários e funcionárias, haja lugar para a representação dos empregados. É necessário compreender que como premissa de um Estado Democrático, está o direito a voz de todos aqueles e aquelas que fazem parte de um Banco que tem como missão o desenvolvimento econômico e social do país”.
Entenda o caso:
No final de dezembro de 2020, Arthur foi eleito, em primeiro turno e com 73% dos votos, como representante dos empregados no CA do BNDES. Nos meses seguintes à eleição, foi iniciado o processo de background check, cujo objetivo é subsidiar a análise de compatibilidade do vencedor ao cargo que seria realizada, posteriormente, pelo Comitê de Elegibilidade. Em 26 de janeiro deste ano, o Comitê concluiu a inexistência de vedações legais para o preenchimento do cargo, acatou parecer da diretoria do BNDES e fez uma consulta formal à Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União. A CGU afirmou que não tinha competência para apurar o caso. Porém, o procedimento de nomeação e posse do candidato eleito foi paralisado.
Desta forma, foi necessário ajuizar um primeiro mandado de segurança (MS nº 5011659-14.2021.4.02.5101-RJ) com o objetivo de obter a manifestação final do Comitê de Elegibilidade, uma vez que não havia qualquer impedimento legal à nomeação e posse do vencedor da eleição. A Justiça Federal acatou o pedido liminar dos impetrantes e determinou que, em 72 horas, o Comitê de Elegibilidade emitisse seu parecer final. Mas em 8 de março, o Comitê apresentou manifestação final desfavorável à nomeação de Arthur com base em duas razões: (1) a vedação da Lei das Estatais, que estabelece que dirigentes de organizações sindicais não podem assumir o CA; e (2) suposto conflito de interesses, motivado pela publicação de artigo crítico à gestão do BNDES.
Perseguição política
“Como se depreende de forma inequívoca da sequência de acontecimentos acima, todo o arcabouço técnico-jurídico que referendaria a decisão da Diretoria do BNDES de realizar nova eleição para escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, não passa de um castelo de cartas, escorado em um fragilíssimo parecer opinativo do Comitê de Elegibilidade”, diz a decisão da Justiça Federal carioca.
Para o juízo federal, a alegação de que o vencedor “defende ‘posições de uma parcela dos empregados, nitidamente em confronto com a visão de outros empregados’ soa pueril e sem sentido, ainda mais quando se considera que o candidato recebeu 73% dos votos válidos dos empregados do BNDES, na eleição de seu representante. O que queria o Comitê de Elegibilidade? Unanimidade no posicionamento dos empregados em todas as questões envolvendo o BNDES? Eleições com candidato único, para que obtivesse 100% dos votos?”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados
CUT – Em defesa da Previdência Social e da organização sindical
Em nota de repúdio contra a MP 873/2019, editada pelo governo na véspera do Carnaval, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirma que o único objetivo do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi “sufocar o sustento de sindicatos e centrais para aniquilar a organização sindical e barrar a luta contra a reforma da Previdência”. “A MP ataca a prevalência do negociado sobre o legislado, que defenderam quando da votação da reforma trabalhista. Fere de morte o artigo 8° da Constituição da República e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”, lembra a CUT, que já tem marcado para 22 de março um ato contra a reforma da Previdência
Veja a nota sobre MP 873/19:
“O presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, usaram a máscara do Carnaval para produzir mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora. Às vésperas da festa que paralisa e inebria o país, editaram uma Medida Provisória com o objetivo descarado de enfraquecer a nossa principal luta neste momento, que é a defesa da Previdência e Seguridade Social.
Trata-se da MP 873/2019, que já está em vigor desde sexta-feira, 1° de março, e cuja tramitação no Congresso Nacional deverá ocorrer em paralelo com as mudanças que podem pôr fim ao direito de uma aposentadoria digna e encolher a rede de proteção social para milhões brasileiros(as).
Dessa vez, o alvo frontal de Bolsonaro e Guedes são os sindicatos e as Centrais Sindicais. Com a MP querem inviabilizar o custeio sindical, mesmo quando a taxa negocial a ser recolhida pelo trabalhador tiver sido aprovada pela maioria em assembleia geral.
Essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador.
Bolsonaro e Guedes estão muito enganados.
Não há Carnaval que consiga mascarar a intenção do governo de aniquilar a organização sindical por meio do estrangulamento do seu sustento.
A CUT e a classe trabalhadora estão cientes de que este governo se elegeu pela força da mentira e que segue divulgando informações falsas para governar. Por isso editaram essa MP às vésperas de um feriado prolongado, certos de que os brasileiros estarão inteiramente absorvidos pela festa mais popular do país. Mas protestos alegóricos nos blocos e desfiles em todo o país revelam que o povo já percebeu as manobras do Planalto.
A cada dia fica mais evidente que a reforma da Previdência e, agora, a MP 873/2019 representam ataques sem precedentes aos direitos dos trabalhadores, às organizações sindicais que os representam e, por consequência, ao estado democrático.
Nenhum país é realmente uma democracia sem sindicatos fortes. Essa Medida Provisória coloca em risco a sobrevivência dos entes sindicais.
Mas as manobras e mentiras do governo não vão obter êxito.
A CUT e suas entidades filiadas já estão construindo uma ampla unidade sindical e popular em defesa de uma Previdência e Seguridade social justas e efetivas. Unidade essa que também alimentará o enfrentamento contra mais esse ataque à soberania das assembleias e aos acordos celebrados entre sindicatos e patrões com aprovação dos trabalhadores(as).
A MP ataca a prevalência do negociado sobre o legislado, que defenderam quando da votação da reforma trabalhista. Fere de morte o artigo 8° da Constituição da República e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Com essa MP, o governo Bolsonaro declara guerra aos sindicatos porque sente que poderá não aprovar o que tem chamado de “Nova Previdência”, exatamente pela capacidade das entidades sindicais de revelar suas mentiras.
Como a MP afeta as entidades sindicais
A Medida Provisória ataca frontalmente o inciso IV do artigo 8° da Constituição federal, que estabelece de maneira explícita:
“(…) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
A MP também afeta as contribuições assistenciais ou negociais, estabelecidas de comum acordo com a classe patronal e aprovadas em assembleias abertas à participação de sócios e não sócios dos sindicatos.
Estabelece, ainda, que as contribuições sindicais autorizadas não poderão ser descontadas em folha de pagamento, mas sim ser pagas por meio de boletos que serão encaminhados à residência dos trabalhadores(as). Rompe-se, dessa forma, a sistemática de recolhimento feito diretamente pelo empregador e repasse ao sindicato prevista na Constituição Federal. Algo inacreditável, pois até dívidas de cartão de crédito do empregado(a) podem ser descontadas na folha de pagamentos e repassadas pelo empregador à instituição financeira.
O ataque à organização sindical se estende às entidades dos servidores públicos. Ao revogar o artigo 240 da CLT, Bolsonaro e Guedes atropelam direitos duramente conquistados e tentam calar as organizações dos servidores, visando incapacitá-las às lutas que desenvolvem contra os retrocessos que vitimam milhares de servidores públicos. O artigo 240 estabelece:
“Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: (…) c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria”.
A melhor forma de defender os direitos sociais sistematicamente atacados desde o golpe que tirou Dilma da Presidência e segue com o governo Bolsonaro é a mobilização solidária de todos os trabalhadores e trabalhadoras articulados por meio da organização sindical. É nossa tarefa histórica, democrática e constitucional representar a classe trabalhadora, lutar por seus direitos.
Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso Nacional evitarão a aprovação da reforma da Previdência e essa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. Essa luta que já começou, e está com ação nacional marcada para 22 de Março, tem que ser de todos e todas. Dos jovens que ainda vão entrar no mercado de trabalho, dos trabalhadores na ativa e dos aposentados, porque todos são ou serão prejudicados. Temos de mobilizar o trabalhador em cada palmo do país para pressionar de forma organizada e intensa os parlamentares.
Com a nossa pressão sobre o Congresso Nacional em 2018 conseguimos que reforma da Previdência de Temer fosse para o lixo. Temos de repetir essa mesma estratégia de pressão sobre deputados federais e senadores para conseguir derrotar a proposta de Bolsonaro que aniquila a Previdência e a MP 873/2019 que ataca a vida financeira dos entes sindicais.
Em defesa de uma Previdência e Seguridade Social que assegurem uma vida e uma aposentadoria digna para todos e todas e contra mais esse ataque à organização sindical, a CUT conclama todo o movimento sindical e os movimentos sociais a lutarem para que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário rejeitem a MP 873/2019.
Vagner Freitas, presidente nacional da CUT
02 DE Março de 2019”
Wagner Siqueira receberá a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas
O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Wagner Siqueira, recebe, amahã (12/12), em Brasília (DF), a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas. A condecoração será entregue pelo Ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, em reconhecimento ao relevo dos trabalhos desenvolvidos pela autarquia
A Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas é conferida a empregadores, trabalhadores, servidores públicos, personalidades e instituições nacionais e estrangeiras por sua atuação no desenvolvimento do campo de trabalho, na produção do bem-estar social, especialmente em prol da produtividade, da organização sindical, do justo salário, da colocação de mão de obra, da qualificação profissional, da saúde e da segurança do trabalho.
Quem é Wagner Siqueira
Wagner é filho de Belmiro Siqueira (patrono dos Administradores no Brasil) e, durante os últimos seis anos (2011-2016), foi presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), onde empreendeu uma firme e ampla luta em defesa do mercado de trabalho dos Administradores e dos Tecnólogos de Gestão. Seus posicionamentos no campo político-institucional, sempre independentes, lhe garantem a liderança da profissão em todo o Brasil. É o Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Administrador (UCAdm), braço educacional do CRA-RJ.
Eleito Conselheiro Federal pelo estado do Rio de Janeiro para o biênio 2017-2018, essa é a primeira vez que Wagner passa a compor o plenário do CFA e, já na sua estreia na casa, será o líder da autarquia. Além de uma forte atuação no Sistema CFA/CRAs, o novo presidente do CFA é autor de livros, artigos, atuou em sindicatos e entidades de classe e, na vida política, foi vereador, deputado estadual e teve ampla atuação no serviço público.