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Organizações repudiam exoneração de chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Escravo
Demissão de André Esposito Roston foi publicada no Diário Oficial nesta terça
Organizações assinaram, nesta terça-feira, nota de repúdio contra a a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston. A demissão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira e, segundo a nota de repúdio, “arruína uma política pública até então assumida como prioritária pelo Estado brasileiro”
Assinaram a nota de repúdio: Coordenação Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Comissão Pastoral da Terra, Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais, Instituto Ethos de Empresas e ONG Repórter Brasil.
Veja a nota;
“Nós, membros e representantes de entidades da sociedade civil, do setor empresarial e de instituições públicas comprometidas com o combate ao trabalho escravo, manifestamos nossa indignação e repúdio com a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2017. Segundo informações veiculadas pelos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, além de ter desagradado o Governo Federal ao informar a falta de recursos para o combate ao trabalho escravo em audiência pública realizada no Senado Federal, André Roston foi dispensado justamente durante a negociação de votos na Câmara dos Deputados para barrar a nova denúncia contra o Presidente da República Michel Temer. No atual cenário de instabilidade política e de retrocessos sociais, o Governo ignora a diretriz de permanente avanço no combate ao trabalho escravo imposta pela sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (que recentemente condenou o Brasil em um caso de trabalho escravo) e arruína uma política pública até então assumida como prioritária pelo Estado brasileiro. A fiscalização é a base do sistema de combate a esse crime. E, sem uma inspeção confiável não há como produzir informação para subsidiar as ações da sociedade civil e do setor empresarial. Testemunhas do trabalho sério, engajado e transparente realizado pela coordenação do combate ao trabalho escravo, estamos convictos de que a exoneração compromete a erradicação dessa violação aos direitos humanos e revela a inexistência de vontade política e o descompromisso do atual Governo com o enfrentamento do problema.
Assinam: Coordenação Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho
Comissão Pastoral da Terra
Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
ONG Repórter Brasil”
Receita Federal – Alerta a devedores que tentaram compensação de títulos “podres”
“Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou Flávio Vilela Campos, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Caso contrário, poderão ser obrigados a pagar multa de até 225%.
Uma fraude recorrente, que começou no Século XIX, ainda assombra a Receita Federal. Organizações criminosas, com informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, vendem títulos públicos forjados, prescritos ou falsos, com deságio de 30% do valor devido. Os bandidos atuam 10 grandes organizações que já têm vários filhotes espalhados pelo país. Dizem que têm o crédito e oferecem o papel com valor idêntico à dívida. Se for R$ 100 mil, são pagos apena R$ 70 mil. Em seguida, o empresário busca a compensação no Tesouro. A transação, caso não identificada, acarretaria prejuízo total de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos, segundo Flávio Vilela Campos, auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita.
São títulos antigos, a maioria do final dos anos de 1800 ou início de 1900, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), do Incra e de terrenos que não existem. Os empresários que compram os créditos fáceis acham que estão levando vantagem. Na verdade, como continuam em dívida com o Fisco, poderão pagar multa de até 225%, além de representação penal do Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos. Para quem está neste caso, Campos aconselha que procure a Receita imediatamente. “Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários, nos estados, com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais, com o intuito de dar credibilidade à operação. O golpe teve várias fases. Em cada uma delas, na medida em que a Receita os identifica, os bandidos sofisticam a atuação. A princípio, até 2010, a compensação era feita nos bancos. Há mais de 168 desses casos tramitando nos tribunais regionais federais. Depois, a partir de 2012, começou a ser feita uma escritura pública. “Faziam uma cortina de fumaça para não serem descobertos. Contando com a morosidade do Judiciário, abriam ações para validar a fraude e oficiavam o Tesouro”, explicou. A partir de 2012, quando a Receita criou uma cartilha com detalhes da atuação ardilosa, passaram a fazer a compensação pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A última trama envolve mais de 100 mil novos contribuintes inscritos no Simples Nacional, que provavelmente concordaram com a estratégia. Grande parte não está enganada. “As pessoas caem “entre aspas”. Me parece uma certa cegueira deliberada”, assinalou Flávio Campos. Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas eram orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Em outra forma da fraude, os grupos fraudadores falsificam Letras do Tesouro Nacional (LTN), despachos decisórios da Receita e ofícios do Tesouro Nacional. “Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres”, convencem seus clientes de que o crédito está homologado pela Receita”, reforçou o auditor. O que os criminosos querem com isso é, também, criar uma tese jurídica. Ou seja, de que os títulos, em 1916, por exemplo, não tinham prescrição e que a lei que veio depois manteve essa qualidade. “Tem até um título em libras, de Londres. Mas foi usada taxas de juros do nosso país. Querem dar um jeitinho”, denunciou Campos.
Por isso, em 21 de junho, a Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações sobre a prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da Receita, o evento teve a participação de autoridades e do Ministério Público Federal (MPF ), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), Departamento da Polícia Federal (DPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Justiça Federal.