Procuradores da República apontam medidas para defesa da ordem econômica

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Nos últimos quatro dias, cerca de 280 procuradores da República participaram do 34º Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR), em Porto de Galinhas (PE), para discutir o tema “O MPF na defesa da ordem econômica”. Como resultado dos debates, foi publicada ontem, 4, a Carta de Ipojuca.

No documento, os procuradores da República pontuam que a atuação do Ministério Público Federal (MPF) na defesa da ordem econômica contribui para a segurança jurídica, para um ambiente saudável de negócios, com o combate à corrupção, e para o desenvolvimento econômico sustentável de longo prazo, na medida em que enfrenta os vícios estruturais do sistema.

“A responsabilização das pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos de corrupção é dever inafastável dos membros do Ministério Público e essencial para que haja desenvolvimento social e econômico, sendo que, quanto às empresas corruptoras, essa responsabilização é imprescindível para que se garantam os parâmetros da concorrência adequada e justa, da existência do livre mercado e da livre iniciativa”, argumentam.

Os procuradores da República entendem também que “os acordos de leniência são instrumentos legais de investigação de crimes contra a administração pública e também de preservação e evolução da ordem econômica”. Contudo, eles destacam que a efetivação dos acordos necessita do reconhecimento de culpa, da adoção de boas práticas e do compromisso com o ressarcimento dos danos.  

Na carta, os procuradores da República se manifestam sobre propostas legislativas, pedindo ajustes no PL do Abuso de Autoridade, que ainda “contém artigos que buscam criminalizar as regulares atuações das autoridades do estado em investigações e processos penais, inibem o combate ao crime e promovem a impunidade”.

Eles defendem também a rejeição da PEC nº 412/2009, que estabelece a autonomia da Polícia Federal. O entendimento é que a Polícia Federal já detém a necessária e suficiente autonomia técnica, que encontrará sempre no Ministério Público Federal um defensor.

Outra medida importante para os procuradores da República é o fim do foro privilegiado. Para eles, a mudança se faz necessária para avançar em investigações, demonstrando que em uma República não deve haver lugar para privilégios.

A carta reitera ainda a primordialidade do apoio à sociedade civil organizada para atuação na fiscalização e controle da gestão pública, visto que a sociedade civil é fiscal e parceira fundamental do MPF no combate à corrupção.

Confira a íntegra da Carta de Ipojuca.

 

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Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Proteste faz alerta sobre esquema de pirâmide

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Associação dá dicas para ajudar o consumidor a não cair nessa armadilha. Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que promete remuneração acima da média de mercado em relação às muitas opções de trabalho.

Em época de crise, muitas pessoas buscam alternativas para garantir uma renda extra e, nesses momentos, propostas “tentadoras” prometendo dinheiro fácil, rápido e “sem sair de casa” podem surgir, as famosas pirâmides financeiras.

A Proteste, Associação de Consumidores, é contra essa prática e alerta que as pirâmides financeiras podem configurar estelionato, crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, mercado de capitais e a ardem econômica.

Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que promete remuneração acima da média de mercado em relação às muitas opções de trabalho. Em muitos casos, a apresentação desse grupo acontece em evento fechado onde são feitas propagandas pelo método de convencimento para captação de novos integrantes.

Como o que movimenta a pirâmide é a adesão de participantes, para que o líder possa arrecadar dinheiro, na medida em que você leva outras pessoas ao grupo os rendimentos desses líderes aumentam, sendo que dificilmente os seus rendimentos acompanham essa proporção. Além da comissão pelo valor de suas vendas, essas pirâmides costumam cobrar uma taxa de adesão e mensalidades, razão pela qual a pessoa que convida normalmente é bastante insistente para que você entre e permaneça.

Na web, é possível encontrar empresas que se apresentam como de “marketing multinível” e, garantem rendimentos rápidos, acima da média, para vendedores de produtos baratos ou serviços de pouca utilidade. Entretanto, o normal é que essas pirâmides desmoronem com o tempo, já que para isto basta que alguns integrantes abandonem a rede, deixem de pagar as mensalidades ou não consigam captar novos membros.

Quando a fraude é denunciada, os líderes tendem a desaparecer ficando quase que impossível recuperar o dinheiro que você pagou para o grupo e receber suas comissões de volta. Além desse risco, a pessoa que se envolve com essas pirâmides poderá ser considerada cúmplice no negócio pela Justiça.

Por isso, a fim de evitar essa armadilha, a Proteste separou dicas preciosas para que o consumidor não caia no golpe da pirâmide:

  1. Desconfie de convites para encontros de empresas que não têm uma atividade muito clara. Algumas vendem um produto ou serviço barato ou de pouca utilidade. Outras nem isso fazem. Portanto, fique bem atento.
  1. Aumente a cautela caso peçam uma contribuição imediata para entrar nesse grupo, duvide da insistência de pessoa que te convida. A situação fica ainda mais suspeita se prometerem remuneração alta e rápida.
  1. Verifique se o grupo ou empresa que lhe fez uma proposta para vender um produto ou serviço financeiro tem registro nos órgãos competentes do seu Município e Estado. Consulte ainda se consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e se apresenta inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central. Se não tiver, mais um sinal de risco.
  1. Procure ajuda com  especialistas.  

Lava Jato/RJ: MPF na 2ª Região quer que empresário Jacob Barata Filho permaneça na prisão

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Investigado integrava esquema de pagamento de propina no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pela manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho, empresário do setor de transporte urbano no Estado do Rio. A força-tarefa Lava Jato/RJ investiga Barata Filho por suspeita de ser um dos administradores de um esquema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor. O esquema é mais uma das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral. O caso será julgado nesta quarta (26/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

De acordo com as investigações da Operação Ponto Final, o empresário e outros investigados teriam movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois. Jacob Barata Filho, junto com Lélis Teixeira, Carlos Lavouras e Marcelo Traça, operava um esquema paralelo de contabilidade e movimentação financeira, por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus. Depois, esses valores eram repassados a diversos políticos e agentes públicos, de acordo com os interesses das empresas.

Para a força-tarefa, o fato de o investigado ter ocupado cargos diretivos em entidades do setor e ter participação em diversas empresas do ramo, o que lhe rendeu o apelido de “Rei do ônibus”, demonstra o grau de sua participação na administração no caixa dois da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Segundo o parecer do MPF na 2ª Região, manter a prisão de Jacob Barata Filho é necessário em virtude “do amplo espectro de atuação da organização e sua influência”, além do período em que se desenvolveram os crimes. Há registros de movimentação até o final do ano passado, mesmo após a prisão de um dos operadores financeiros do grupo.

“A sua liberdade representa um risco à ordem pública, trazendo danos ao desenvolvimento das investigações e à aplicação da lei penal, além da possibilidade de reiteração dos crimes”, defendem os cinco procuradores integrantes da força-tarefa em 2ª instância.

Polícia Federal vai retomar a emissão de passaportes

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PF informa que vai retomar a emissão de passaportes. No período de suspensão do serviço, cerca de 175 mil pedidos não foram atendidos

A Polícia Federal informou que vai retomar a emissão de passaportes, suspensa desde 27 de junho, por falta de verba. No período em que o serviço estava interrompido, cerca de 175 mil pessoas deixaram de ser atendidas. Após muita reclamação de brasileiros que pretendiam viajar, o governo anunciou a liberação de R$ 102 milhões. Na quarta-feira (19), o presidente Michel Temer sancionou o projeto que autorizava o crédito extra. Mas somente na tarde de hoje, de acordo com a PF, o limite orçamentário ficou disponível, para as “atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem”.

Por meio de nota, a Polícia Federal destacou que, a partir desse repasse, o processo de confecção das cadernetas será reiniciado, sob a responsabilidade da Casa da Moeda. “A Polícia Federal trabalhará em parceria com a Casa da Moeda para que haja normalização da emissão de passaportes o mais breve possível. No período de suspensão, foram represados cerca de 175 mil pedidos, que passarão ser processados na ordem cronológica das solicitações”, informou o órgão.

Pelos cálculos da PF, em períodos normais, diariamente são emitidos aproximadamente 11 mil passaportes, em todo o país. No ano passado, o governo arrecadou R$ 578 milhões com o serviço. Mas nem todo o dinheiro, segundo o órgão, é repassado. Para tirar um passaporte, o brasileiro paga R$ 257,25. Mas os recursos vão para uma conta no Banco do Brasil e ficam no Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), que a PF não tem acesso.

MPF/DF propõe ação contra servidores do Ministério do Trabalho

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Quatro agentes públicos cometeram irregularidades na análise de pedidos de registros sindicais e desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica da distribuição e análise dos pedidos: o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Além de Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefes da divisão de registro sindical e de gabinete da secretaria

Em ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) pede que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) respondam por improbidade administrativa. O grupo é acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país.

Entre os envolvidos estão o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Segundo as investigações, os agentes públicos desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos. A ação faz referência, ainda, a outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia os pressupostos legais exigidos para o procedimento. Também responderão à ação Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefe da divisão de registro sindical e chefe de gabinete da secretaria.

O autor da ação é o procurador da República Frederico Paiva. Durante a investigação, instaurada no mês de abril, a partir de representação do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner), foram analisados documentos referentes à tramitação de cinco pedidos de registro sindical e um de alteração estatutária apresentados entre os anos de 2013 e 2016.  Além disso, cinco servidores do MTE prestaram depoimento a respeito da rotina de trabalho no setor, confirmando as suspeitas de irregularidades. “ Da análise dos documentos colacionados e dos relatos dos depoentes, depreende-se que, além das tentativas de burlar a ordem cronológica de distribuição para a análise dos pedidos, houve também desobediência à ordem cronológica dos protocolos para a distribuição dos processos e posterior concessão e publicação dos registros”, detalha o procurador em um dos trechos do documento.

Como exemplo do desrespeito ao critério cronológico, a ação menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). O intervalo entre o protocolo e a publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril de 2017). Uma agilidade que contrasta com a situação verificada em outros casos analisados. Em relação ao pedido de alteração estatutária, por exemplo, que foi solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou impressionantes quatro anos. Apresentado em 2013, o pedido só foi atendido neste ano. Outro procedimento analisado foi o do sindicato de transportadores autônomos de Itatiaia (RJ) que aguarda, desde janeiro de 2016, a concessão do registro.

Ao detalhar o tratamento dado ao pedido da entidade paulista – o que foi atendido em um intervalo de quatro meses – o procurador destaca o fato de ter sido adotado um procedimento diferente do verificado nos demais casos. Em vez de ser submetida ao setor específico, a demanda foi analisada pelo coordenador de registro sindical, Leonardo Cabral Dias, que elaborou a nota técnica favorável à solicitação. O deferimento saiu logo em seguida e foi emitido pelo próprio secretário Carlos Cavalcante. “Além de a análise do processo não ter sido feita pela divisão de análise competente, já que efetuada apenas pelo coordenador e secretário, é notório que houve, por parte de Leonardo, desobediência à cronologia ao distribuir o processo em tempo anormal e anteriormente a outros protocolados”, pontua o procurador.

Desrespeito legal

Por lei, a concessão de registro sindical é um ato vinculado, ou seja, basta que o interessado preencha os requisitos legais. No entanto, no caso da demanda da Aner Sindical, o posicionamento dos servidores do MTE indica um desrespeito à norma. Em um primeiro momento, o registro foi concedido, mas depois foi anulado, em decorrência de um recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Na ação,  o MPF argumenta que, mesmo após manifestação da Justiça do Trabalho confirmando que não havia óbice para a concessão do registro, o secretário Carlos Cavalcante determinou a anulação, por meio de ato administrativo publicado em outubro de 2016.

Para o procurador, ao agirem conforme foi apurado na investigação, os quadro descumpriram os deveres de isonomia, legalidade e moralidade previstos na Constituição Federal e regulamentados na Lei 8.429/92. Por isso, Frederico Paiva pede que eles sejam condenados a penas que incluem a perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público bem como de receber de benefícios fiscais e de crédito. A ação será distribuída para uma das varas cíveis do Distrito Federal.

 

Proibir policiais de fazer greve é correto? SIM

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Preservação da ordem pública é prioritária

Adib Abdouni*

O direito à greve deve ser assegurado pelo Estado, enquanto direito fundamental do cidadão e legítimo mecanismo de reivindicação de direitos, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre quais interesses que devam, por meio do movimento paredista, defender, na hipótese em que estiver presente um impasse negocial apto a refrear a solução do conflito.

A questão ganha relevo quando a analisamos sob o enfoque do direito do servidor público, observada a peculiaridade de que a função que desempenha é realizada no interesse coletivo, a qualificá-la como essencial.

Com efeito, para sabermos sobre a possibilidade do exercício ou sobre a vedação desse direito, devemos buscar a resposta no texto constitucional.

Quis o legislador constitucional relegar para a legislação infraconstitucional a regulamentação da matéria, conforme se infere do artigo 37, inciso VII, da Carta Magna.

Ademais, a Constituição Federal ainda cuidou de conferir – expressamente – sobre o tema, tratamento jurídico diverso entre as categorias dos servidores públicos civis e militares.

Pois bem.

Quanto aos servidores públicos civis em geral, a omissão do Poder Legislativo em editar lei específica para tratar dessa temática faz com que o Poder Judiciário seja obrigado a preencher o vácuo legal, com aplicação da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89) na seara do serviço público.

No que toca aos militares — Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros —, vinculados a instituições que por sua natureza são organizadas com base na hierarquia e disciplina, a Carta Magna é categórica ao afirmar a proibição da greve.

A questão posta à prova no julgamento do Supremo Tribunal Federal no dia de última quarta-feira (dia 5), no bojo dos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, tratou da distinção pretendida por policiais civis, no sentido de que a vedação constitucional deveria ficar restrita aos policiais militares.

No caso, o Plenário da Corte Suprema – por maioria de votos e sob a previsível crítica das associações de classe — reafirmou a inconstitucionalidade de greve de policiais civis, na esteira de precedentes daquela Casa de Justiça.

E o fez com razão. É que não se pode perder de vista que servidores públicos de órgãos de segurança — civis ou militares — realizam atividade intrinsecamente ligada ao exercício de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Até porque, ainda que civis, os integrantes da polícia judiciária representam, em última análise, o braço armado do Estado. Assim, suas atividades constituem serviços públicos essenciais, a revelar, nessa ordem de ideias, sua equiparação aos militares, ante sua missão de garantir a paz social.

Assim, deve prevalecer o entendimento de que não é possível dar tratamento constitucional isonômico a servidores públicos civis e integrantes da polícia civil (armados), posto que eventual paralisação — sabemos disso — irradia efeitos danosos gravíssimos à sociedade, tornando o cidadão refém do movimento paredista – por mais justo que seja o mote da reivindicação. A ilicitude da greve de policiais é causa de responsabilização civil e criminal de seus participantes.

*Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista

STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros

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Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça

Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.

Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.

A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.

Caiado apresenta questão de ordem para invalidar sessão da CAE

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O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), vai entrar com questão de ordem para anular a votação do PLC 32/2016, que reajusta os salários dos defensores públicos, quando já havia sido iniciada a ordem do dia no Congresso Nacional. Essa ação não é permitida pelo regimento interno das duas Casas. Durante sessão do Congresso, o presidente do Senado anunciou que todas as votações durante a reunião do parlamento seriam anuladas. Ao longo da reunião da CAE, Caiado foi contrário a mais reajustes de servidores enquanto o país não recuperar a economia e reduzir o desemprego. Ele questionou a incoerência de senadores petistas que criticam pagamento de juros, mas defendem o crescimento das despesas da União com esses reajustes.

“Não podemos nos deixar levar para um lado populista na discussão de reajustes de servidores públicos. Fizeram uma votação sorrateira, irregular na Comissão de Assuntos Econômicos de aumento de salário dos defensores públicos quando já havia sido iniciada ordem do dia na sessão do Congresso Nacional, o que não é permitido pelo regimento interno. Impressiona a incoerência do PT em apoiar e querer pressa na votação. Eles criticam pagamento de juros, mas como o governo com orçamento deficitário vai arcar com esse aumento sem contrair empréstimos?”, argumentou o parlamentar antes do encerramento da sessão da CAE.

O líder defendeu que a população, incluindo servidores públicos, devem dar sua cota de sacrifício pela recuperação do país. “É hora de escolhermos se vamos seguir com esse modelo implantado por Lula e Dilma nos últimos 13 anos que deixou o país no caos, com desemprego, inflação e o pior momento da saúde já visto ou se todos vão dar sua cota de sacrifício pela recuperação do Brasil. Minha posição não é contrária aos defensores públicos, mas o de dar prioridade aos desempregados e aos pacientes que estão morrendo a espera de atendimento no SUS. Depois de arrumarmos essa bagunça que o PT deixou, vamos ter a sensibilidade de retomar esse projeto que trata de quem tem estabilidade”, disse.

Caiado criticou tanto senadores pró-Dilma como os que sustentam o governo Temer por defender projetos que comprometem o ajuste fiscal e o resgate do emprego de 12 milhões de brasileiros. “Questiono a postura dos senadores da ex-base de presidente Dilma, mas também do governo de Michel Temer. Vimos o próprio presidente e sua equipe defender ajuste fiscal e os senadores de sua base estão com posição diferente. Estamos votando a favor de um projeto de milhões de pessoas que foram as ruas”, encerrou.

BC DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), informou que, em outubro de 2015, decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região garantiu aos servidores que ingressassem no Banco Central após 4 de fevereiro de 2013 – e já detinham cargos públicos em outras esferas, bem como os das forças armadas, polícia militar, civil e corpo de bombeiros do DF, que não interromperam vínculo anterior para assumir cargo na carreira de especialista – teriam a opção pela permanência no regime próprio de previdência do servidor público.

“No entanto, até o momento, Banco Central, União e Funpresp não cumpriram a ordem judicial e os servidores contemplados pela decisão seguem sendo descontados pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destacou a nota.

De acordo com o sindicato, em dezembro passado, a assessoria jurídica do Sinal informou à justiça a desobediência à ordem e requereu que a Autarquia fosse oficiada e procedesse ao cumprimento com celeridade.

No último dia 8 (mais de seis meses após o deferimento do pedido de antecipação de tutela), ainda sem resolução do imbróglio, o Sindicato reafirmou a cobrança da demanda. Em reunião com o diretor de administração, Luiz Edson Feltrim, e a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC, Nilvanete Ferreira, Jordan Alisson, diretor de assuntos jurídicos do Sinal, solicitou atenção especial ao caso.

Na ocasião, explicou o Sinal, Feltrim prometeu acompanhar de perto a situação dos servidores, que se encontra nas mãos da Procuradoria-Geral da Casa.