Prova oral para concurso de Juiz do Trabalho começa em setembro no TST

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai iniciar em setembro a quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. As provas serão na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 4 de setembro a 31 de outubro, em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 18h. No total, 267 candidatos disputam as vagas de juízes do trabalho de todo o Brasil

Os concorrentes responderão, em uma hora, questões de temas diversos como direito individual e coletivo do trabalho, psicologia judiciária, filosofia do direito, direitos humanos sociais, entre outros. A Comissão Examinadora é formada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Correa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa e Augusto César Leite de Carvalho, e pelo representante da OAB, advogado Nelson Mannrich.

Esse é o primeiro concurso público a selecionar, de maneira nacional, novos magistrados da Justiça do Trabalho. Depois de aprovados, eles serão distribuídos nas Varas do Trabalho espalhadas pelo país.

Estudantes  e público externo interessados poderão assistir à prova oral. No entanto, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores ou máquinas fotográficas. O público externo também não deverá conversar, comentar  ou manifestar qualquer apreço ou desapreço pelo candidato durante a realização da prova.

Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul

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Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.

“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.

Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.

“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.

Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.

Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.

Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.

Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.

AGU – Resultado provisório do concurso público para advogados da União

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O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira que o resultado provisório na prova oral e da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv, na data provável de 18 de julho de 2016.