As múltiplas faces do racismo: projetos da UFF levam a história e a cultura da Ásia para a esfera acadêmica

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Segundo dados do Censo 2010, 2 milhões de brasileiros residentes se autodeclaram de raça ou cor amarela, número que cresceu 177% em uma década

A denominação “amarela” se refere aos descendentes de japoneses, chineses, taiwaneses, coreanos, indianos e outros grupos cujas famílias saíram da Ásia para o Brasil. Entretanto, o que se observa é uma perpetuação de preconceitos contra essa parcela da população: expressões como “asiático é tudo igual”, “você deve saber muito de matemática”, e “abre o olho, japonês” reforçam estereótipos baseados em questões biológicas e culturais que envolvem os brasileiros de ascendência asiática.

Tal realidade conduziu a trajetória acadêmica de Hugo Katsuo Othuki Okabayashi, graduando de Cinema e Audiovisual da UFF. Em 2018, Hugo começou a dirigir um documentário intitulado O Perigo Amarelo Nos Dias Atuais como um material didático sobre o que é a militância amarela no Brasil. Ainda que não lançado oficialmente, o projeto foi exibido em um evento realizado na UFF, com debates em novembro de 2018 com o apoio do CEA, e em outras instituições do país, como a Universidade de São Paulo (USP). “O modo como eu quero trabalhar com questões amarelas no audiovisual é trazendo representatividade de forma mais humanizada. Quero mostrar que somos tão humanos quanto pessoas brancas e não uma massa homogênea, caricaturas ambulantes”, explica o futuro cineasta e pesquisador.

A preservação da memória de seus antepassados do Japão foi o ponto de partida para que o estudante iniciasse pesquisas sobre as relações étnico-raciais no Brasil envolvendo corpos amarelos — que, para sua surpresa, mostrou ser uma área ainda pouco explorada. “Comecei a estudar sobre a vivência de asiáticos não continentais nos dias atuais. Surgiu, então, o tema do meu TCC, com recorte para a representação e o consumo do corpo amarelo no cinema pornô gay ocidental. Pesquisar sobre isso foi e é muito importante para os meus processos de construção identitária”, afirma Hugo.

Asiáticos, negros e indígenas

As questões asiáticas têm algumas similaridades com as que envolvem corpos negros, principalmente porque os processos de racialização e racismos possuem uma origem em comum: a manutenção da supremacia branca. Para o graduando, “os asiáticos são estereotipados como a ‘minoria modelo’, ou seja, a minoria que deu certo, em contraposição às minorias que não deram certo – negros e indígenas. Logo, a principal diferença entre asiáticos e negros é que aos asiáticos foram concedidos os privilégios de ‘quase brancos’”.

As consequências do preconceito racial contra pessoas amarelas fomentou discussões sobre essas opressões específicas, principalmente em coletivos e perfis em redes sociais (Perigo Amarelo e Asiáticos pela Diversidade no Facebook, por exemplo), debatendo também sobre textos, personalidades e fatos históricos que resgatam as relações de poder originadas principalmente a partir dos fluxos migratórios no país no século XX, constituindo o movimento conhecido como militância amarela.

É de extrema importância o exercício de debates no meio acadêmico sobre a Ásia em seus diversos contextos; certos discursos começam a ser legitimados a partir dessa esfera. E a efetivação desse processo precisa da ajuda de todos. “Acho importante que pessoas brancas nos escutem, leiam nossas produções e estejam sempre atentas, assumindo uma postura contra as diversas formas de racismo cotidianamente, mas sem nunca terem a pretensão de querer falar por nós”, enfatiza.

Ásia –  potência no circuito acadêmico

De acordo com o artigo publicado pelo banco britânico Standard Chartered, em agosto de 2019, as nações asiáticas superaram as expectativas de crescimento econômico em um cenário mundial de estagnação. O incentivo à demanda doméstica e a dependência reduzida das economias ocidentais vão permitir nos próximos anos, segundo o estudo, o crescimento econômico de 7% para países como Índia, Bangladesh, Vietnã e Filipinas — ritmo em que geralmente uma economia dobra de tamanho a cada década. Apesar do relativo desenvolvimento diante do mercado global, o continente asiático ainda é bastante invisibilizado no circuito acadêmico, ambiente no qual seu contexto sócio-histórico é pouco explorado ou apresentado a partir de uma ótica ocidentalizada.

A partir da proposta menos eurocêntrica de uma reinvenção no campo acadêmico com a valorização dos estudos sobre a Ásia, estudantes de mestrado da Universidade Federal Fluminense (UFF) criaram, em 2018, o Centro de Estudos Asiáticos (CEA). Com o objetivo inicial de organização orientada pela leitura de textos e debates, a equipe envolvida no projeto começou a receber convites para discussões e realização de eventos. Apresentando inicialmente minicursos sobre os estudos asiáticos nas ciências humanas, o CEA foi convidado a realizar esse formato fora do ambiente acadêmico, na Biblioteca Parque de Niterói.

“A resposta foi tão positiva que continuamos realizando pequenos cursos lá; organizamos, por exemplo, uma programação para alunos do ensino fundamental da Escola Municipal Pastor Ricardo Parise”, afirma, o mestrando de História e um dos criadores do projeto, Mateus Nascimento. Os estudantes da rede pública estiveram na Biblioteca Parque e os integrantes do centro apresentaram a eles alguns temas de história da Ásia, como língua russa (alfabeto), língua japonesa (kanji) e cultura chinesa (tai chi chuan).

“A conexão foi interessante porque nos permitiu repensar nosso objetivo: hoje o CEA se preocupa com a pesquisa, o ensino e a extensão em Estudos Asiáticos e busca também desenvolver atividades de ensino e de pesquisa, mas também divulgação científica, como essa atividade com escolas públicas e particulares. O eurocentrismo dita as nossas agendas científicas, as nossas formas de ver o mundo e sermos sujeitos, e quando você se propõe a desafiar isso, é libertador pela quantidade de conhecimento que se adquire”, diz Parise

Pluridisciplinaridade

O projeto conta com seis integrantes, sendo uma delas docente do Departamento de Letras, uma graduanda em Relações Internacionais, dois mestrandos e uma doutoranda em História e uma mestranda em Estudos Estratégicos. A diversidade de colaboradores é constituída como princípio do CEA, tendo como suporte a pluridisciplinaridade e o rompimento da hierarquia acadêmica. Cada participante possui uma pesquisa própria sobre o tema; todos trabalham, no entanto, com o propósito único de produzir recursos didáticos sobre o continente asiático e sua cultura, refletindo a partir da construção textual de conhecimentos sobre a história dos países asiáticos contemporâneos.

Uma das problemáticas que norteiam a produção e o debate acadêmico do CEA parte do evidente eurocentrismo que estrutura os currículos das ciências humanas (e das demais áreas): o conhecimento da forma como o temos tem como ponto de partida o pensamento europeu. “Quando estudamos a história moderna, por exemplo, começamos de fora, ‘das grandes navegações’ para só depois vermos, rapidamente, elementos nativos do território brasileiro. Mesmo assim, olhamos pela lente da violência da colonização. No que tange às áreas de saúde, são os princípios franceses que desautorizam os estudos sobre a medicina oriental”, justifica Mateus.

A existência do CEA oferece uma possibilidade efetiva de diálogo entre as ciências humanas e sociais junto aos elementos da cultura pop asiática, panorama de análise bastante enfatizado pelo Grupo de Pesquisa em Mídia e Cultura Asiática Contemporânea (MidiÁsia), projeto também vinculado à UFF, que reúne pesquisadores interessados em explorar questões relativas ao desenvolvimento da mídia no contexto dos países asiáticos e seu impacto global.

Investigação

O propósito do grupo está ligado à construção de referenciais teórico-metodológicos que dêem conta de abordar o atual contexto de reconfiguração da arena midiática global. Para isso, seis pesquisadores estão vinculados ao programa — dois professores doutores e quatro discentes de pós-graduação. “Em um cenário em que a cultura midiática internacional assume crescentemente feições multipolares, o continente asiático, com sua enorme diversidade social e cultural, oferece um terreno fértil e inexplorado para a investigação”, ressalta a doutora em Comunicação pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCom) e integrante do MidiÁsia, Krystal Cortez.

Criado em 2019, o grupo foi concebido e administrado por alunos de graduação do curso de Estudos de Mídias e do PPGCom da instituição, sob a coordenação do professor Afonso de Albuquerque. “É evidente que o lugar que a Ásia desempenha no mundo de hoje é inteiramente diferente do de uma década atrás. Penso que a universidade tem um papel a desempenhar como vanguarda do pensamento social, e o exemplo dos países asiáticos dá conta de modelos de desenvolvimento alternativos ao do Ocidente”, explica o pesquisador.

Fonte: Assessoria de imprensa da UFF

Paralisação dos caminhoneiros: Anamatra defende legitimidade dos movimentos grevistas, mas pede atenção a excessos

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ressalta problema das extenuantes jornadas  dos motoristas e ajudantes de caminhão. A entidade lembra os motoristas caminhoneiros do Brasil sujeitam-se, difusa e habitualmente, às mais odiosas opressões no âmbito de seu trabalho

Os caminhoneiros têm jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito reiterado ao descanso semanal remunerado (chegando-se a 25/28 horas de trabalho contínuo e a 20 dias seguidos de atividade laboral sem descanso, como já se registrou), pagamento de comissões que incentivam os excessos diários, fretes de valores integralmente variáveis ao sabor dos mercados, uso de medicamentos para inibir o sono,  falta de registro em Carteira de Trabalho e da Previdência Social, e assim sucessivamente. Dramas pessoais que todos nós, beneficiários diretos do diuturno transporte de carga pelas rodovias do País, costumam desconhecer, destaca a Anamatra.

No entanto, os magistrados alertam que a lei não pode ser desrespeitada:

“Cabe externar sentida preocupação com desdobramentos que extrapolam as pautas originais e perfazem grave desvio de foco, quando (a) incorporam temas incompatíveis com a ordem constitucional vigente (como a obtusa defesa de uma surreal  “intervenção militar” ou de qualquer estado de exceção análogo), ou ainda quando (b) assumem ou fomentam táticas gravemente violadoras de garantias individuais e/ou de direitos fundamentais, como a liberdade ambulatorial, a integridade física ou a própria segurança viária ou alimentar de quem quer que seja. Tais desvios, sobre comprometerem a integridade do movimento,  distanciam-no das reais e atuais agruras cotidianas dos motoristas de caminhão, refletidas no que acima descrito: jornadas excessivas de trabalho, amiúde cumpridas à base de anfetaminas e sob graves riscos à saúde e à segurança própria e de terceiros, sob baixíssima remuneração, ora na forma de salário, ora na forma de fretes pagos  a preços insuficientes, notadamente se confrontados com um quadro  de custos crescentes, dia após dia”, ressalta.

Veja a nota pública da entidade:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito da mobilização nacional deflagrada pelos motoristas transportadores de cargas (caminhoneiros),  e à vista das graves implicações do movimento para a vida diária de toda a população brasileira, como também em razão da fundamental pertinência do tema com o mundo e o Direito do Trabalho, vem a público externar o que segue.
1. A Anamatra reconhece a legitimidade de qualquer movimento grevista, no que arregimente trabalhadores (empregados ou autônomos), como afirmação não só do direito social fundamental de greve, assegurado pelo art. 9º da Constituição Federal, mas, de forma mais transcendente, como afirmação do próprio direito de resistência que qualquer pessoa ou grupo social possui, contra qualquer ameaça ou agressão à sua sobrevivência, ao valor social do trabalho ou à dignidade da pessoa humana.
2. Essa condição de legítima autotutela é ainda mais evidente, no particular, quando se considera que os motoristas caminhoneiros do Brasil sujeitam-se, difusa e habitualmente, às mais odiosas opressões no âmbito de seu trabalho. Jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito reiterado ao descanso semanal remunerado (chegando-se a 25/28 horas de trabalho contínuo e a 20 dias seguidos de atividade laboral sem descanso, como já se registrou), pagamento de comissões que incentivam os excessos diários, fretes de valores integralmente variáveis ao sabor dos mercados, uso de medicamentos para inibir o sono,  falta de registro em Carteira de Trabalho e da Previdência Social, e assim sucessivamente. Dramas pessoais que todos nós, beneficiários diretos do diuturno transporte de carga pelas rodovias do País, costumam desconhecer.
3. A Anamatra  ressalva, todavia, que essa mesma legitimidade constitucional,  que acomete à categoria – e somente a ela – a escolha dos interesses coletivos a defender pelo recurso à greve, está estritamente  condicionada ao exercício da autodefesa e da cidadania contra os abusos provenientes do patronato e/ou dos poderes públicos constituídos , dentro dos limites da Carta de 1988, o que não transige com a  ideia de substituição de um jugo ou arbítrio por qualquer outro.
4. Nesse diapasão, cabe externar sentida preocupação com desdobramentos que extrapolam as pautas originais e perfazem grave desvio de foco, quando (a) incorporam temas incompatíveis com a ordem constitucional vigente (como a obtusa defesa de uma surreal  “intervenção militar” ou de qualquer estado de exceção análogo), ou ainda quando (b) assumem ou fomentam táticas gravemente violadoras de garantias individuais e/ou de direitos fundamentais, como a liberdade ambulatorial, a integridade física ou a própria segurança viária ou alimentar de quem quer que seja. Tais desvios, sobre comprometerem a integridade do movimento,  distanciam-no das reais e atuais agruras cotidianas dos motoristas de caminhão, refletidas no que acima descrito: jornadas excessivas de trabalho, amiúde cumpridas à base de anfetaminas e sob graves riscos à saúde e à segurança própria e de terceiros, sob baixíssima remuneração, ora na forma de salário, ora na forma de fretes pagos  a preços insuficientes, notadamente se confrontados com um quadro  de custos crescentes, dia após dia.
5. Esses derradeiros aspectos – excetuada a questão do valor do frete – sequer compuseram a sério a agenda pública de reivindicações das entidades envolvidas, quando a rigor deveriam estar no centro das respectivas demandas. Em tempos de modernidade líquida, pouco importará definir  a melhor categoria jurídica para o fenômeno – greve típica, greve atípica, lockout ou qualquer figura híbrida -, se ao término das mobilizações não restar, para a posteridade, legados minimamente  duradouros de justiça social e civilidade.
6. Pondere-se ainda que, por determinação expressa do art. 114, II, da Constituição Federal, as lides sobre o exercício do direito de greve devem ser originariamente dirimidas pela Justiça do Trabalho, detentora de competência material indelegável a qualquer outro órgão, de quaisquer dos poderes da República. Ao tempo desta mobilização nacional, que começa a arrefecer, como em várias outras ocasiões, essa competência não tem sido adequadamente observada, o que – espera-se – haverá de merecer da comunidade jurídica, doravante, atenção e ajustes.
7. A Anamatra registra, enfim, para a reflexão das categorias envolvidas e de toda a sociedade brasileira, que não haverá, para crise alguma, qualquer solução útil, perene  ou aceitável, se posta além dos limites civilizatórios do Estado Democrático de Direito.
Brasília/DF, 30 de maio de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”