Susep – Primeira lista de empresas e entidades autuadas por operar sem autorização no setor de seguros

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Decisão é mais uma iniciativa da autarquia para proteger o consumidor e combater o chamado “mercado marginal” nacional e internacional

Em uma ação inédita, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/) uma listagem de empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, identificadas e autuadas por não possuírem autorização da autarquia para operar com produtos de seguro. A lista será atualizada periodicamente e abrange o chamado “mercado marginal” como um todo, não apenas a intitulada “proteção veicular”, pois foram identificadas também operações indevidas em relação aos ramos de seguros de vida, funeral, entre outros.

Para o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, um órgão supervisor forte preza pela eficiência do setor, de forma transparente, atuando como agente de proteção ao consumidor e combate ao chamado “mercado marginal”. “Estamos falando de empresas e entidades que foram identificadas pela área de fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar serviços no mercado brasileiro”, enfatiza.

Entre as regras e os critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a constituição de sociedades seguradoras, estão: as de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros; bases técnicas atuariais que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.

Nessa mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, reitera que todas as empresas que comercializam produtos de seguro precisam ser autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma, ressaltando que a Susep vê o chamado “mercado marginal” com preocupação. “A prática ilegal (sem autorização) causa prejuízos à população porque não há proteção para o consumidor. O consumidor precisa estar bem informado”, orienta.

Orientações ao consumidor

A lista de empresas e entidades nacionais e internacionais divulgada pela Susep leva em consideração os processos administrativos sancionadores julgados em primeira instância no âmbito da autarquia, tendo caráter informativo e não exaustivo.

Em relação às empresas estrangeiras, a autarquia alerta que há denúncias sobre a comercialização de produtos de seguro de forma irregular no Brasil – sem a autorização da Susep -, e que tal prática vai de encontro à legislação brasileira.

A Susep orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela autarquia no seguinte endereço: (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas ).​

BNDES e TCU – Audiência Pública conjunta sobre Transparência

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Tribunal de Contas da União (TCU) fazem nesta terça-feira, 21, audiência pública conjunta sobre transparência. O objetivo é colher contribuições para aprimorar a divulgação das operações do Banco.

Participam da abertura do evento, às 10h, os presidentes do BNDES, Dyogo Oliveira, e do TCU, ministro Raimundo Carreiro, ao lado do ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, Wagner de Campos Rosário. Também estarão presentes o diretor de Compliance do BNDES, Marcelo Siqueira, e o ministro-substituto do TCU Augusto Sherman.

Durante o evento, haverá a apresentação da plataforma de transparência desenvolvida pelo BNDES com a colaboração do TCU e, após a audiência, será elaborado um plano de implementação das melhorias sugeridas. As inscrições podem ser feitas antecipadamente pelo site do Banco: www.bndes.gov.br.

SERVIÇO:  
Audiência Pública conjunta BNDES e TCU sobre Transparência
Data: Terça-feira, 21 de agosto de 2018
Horário: das 9h30min às 13h30min
Endereço: Auditório do BNDES (Av República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ)

BNDES lança novo Programa de composição de dívidas rurais

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Operações de financiamento, com limite orçamentário de R$ 5 bilhões,  poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do banco até 28 de junho de 2019. Circular do BNDES que comunica a criação do Programa foi emitida nesta sexta( (3)

A Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um novo Programa para a composição de dívidas rurais. O Programa BNDES Pro-CDD AGRO, aprovado nesta quinta (02) tem por objetivo conceder créditos para liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou de cooperativas de produção.

A iniciativa contribui para equacionar o endividamento que existe no setor agropecuário do país, de acordo com a nota do BNDES. O novo programa, solicitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem limite orçamentário de R$ 5 bilhões, a ser utilizado nos financiamentos contratados até 28 de junho de 2019.

“Serão financiáveis operações de crédito rural de custeio ou investimento que foram pactuadas até 28 de dezembro de 2017, dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras, inclusive decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)”, enfatiza o documento.

Condições financeiras

Podem ser financiados até 100% do valor do saldo devedor, limitado a R$ 20 milhões, com um prazo de até 12 anos, incluindo uma carência de até 3 anos.

Os recursos podem ser contratados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP). O custo final inclui a remuneração do BNDES, de 1,5% ao ano, e a dos agentes financeiros, limitado a até 3% ao ano, totalizando uma taxa mensal final de aproximadamente 1%.

As operações de financiamento poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do Banco. Entre eles há bancos públicos, privados, bancos de cooperativa, cooperativas de crédito, bancos de montadoras, agências de fomento e bancos de desenvolvimento.

“Por fim, vale destacar que a Circular do BNDES que comunica a criação do Programa em comento foi emitida nesta sexta-feira, 3, de forma que os agentes financeiros credenciados já estão autorizados a receber as propostas de financiamento por parte dos produtores rurais”, reitera a nota.

Endividamento de servidor dispara

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Saldo das operações de crédito consignado de funcionários de União, estado e municípios alcança R$ 180 bilhões, montante quase 10 vezes maior do que o contratado por trabalhadores da iniciativa privada

ANTONIO TEMÓTEO

Não são apenas os segurados da Previdência Social, como o Correio mostrou na edição de ontem, que têm aumentado o endividamento em operações de crédito consignado. Servidores da União, de estados e de Município já devem R$ 180,2 bilhões aos bancos nessa modalidade, de acordo com dados do Banco Central (BC). Entre janeiro e maio, esse grupo tomou R$ 4 bilhões em empréstimos. Em média, os funcionários da administração pública contratam, diariamente, R$ 26,8 milhões em financiamentos com desconto em folha.

Os servidores devem quase 10 vezes mais do que os trabalhadores do setor privado, que têm uma saldo de R$ 19 bilhões de empréstimos consignados com instituições financeiras. Nos cinco primeiros meses do ano, assalariados com carteira assinada tomaram R$ 602 milhões em operações desse tipo, uma média diária de R$ 3,9 milhões, ou quase sete vezes menos que o contratado por funcionários públicos.

O valor das operações revela ainda outra diferença entre as duas categorias. Os 11,4 milhões de trabalhadores da administração pública devem, em média, R$ 15,7 mil cada um. Por sua vez, os 32,7 milhões de assalariados do setor privado têm, individualmente, uma dívida média de R$ 580 com o consignado. Os governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram os que mais incentivaram a contratação de empréstimos consignados e contribuíram para um crescimento significativo do estoque dessa linha de crédito.

Facilidades

Em setembro de 2015, o Congresso autorizou servidores, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores do setor privado a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha — antes, o limite era de 30%. O texto definiu que a faixa adicional deve ser usada, exclusivamente, para o pagamento das despesas com cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha, mais cara.

Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) havia elevado de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. E o Ministério do Planejamento, aumentado de 60 para 96 meses o período máximo para quitação dessas operações. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse prazo é negociado com os bancos e depende do valor do financiamento.

Em 2017, uma das medidas estudadas pelo governo para tentar alavancar a economia era aumentar, novamente, o prazo para pagamento de empréstimos consignados. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), declarou, na época, que o Executivo elevaria para até 130 parcelas o prazo concedido a servidores federais para quitar as operações. Na avaliação do senador, o alongamento do prazo das dívidas diminuiria o valor das prestações e abriria espaço para as famílias consumirem. Após fortes críticas, a proposta foi abortada.

Capacidade de pagamento

Os servidores públicos são favorecidos por juros mais baixos na hora de contratar um crédito consignado. A taxa média mensal chega a 1,8% e, ao ano, a 23,6%. Para trabalhadores do setor privado, o custo do financiamento é maior e chega a 2,8% mensais. No ano, os juros cobrados dos assalariados com carteira assinada alcançam 40,1%.

A diferença nas taxas pode ser explicada pelo nível de inadimplência. Entre os servidores públicos, o percentual de dívidas atrasadas em mais de 90 dias chegou a 2,4% em maio. No caso dos trabalhadores do setor privado, essa parcela é de 4,1%.

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes, destacou que há uma peculiaridade no caso dos servidores. “No setor público, a renda dos trabalhadores é maior. Isso pode estar por trás do endividamento. Com salários maiores, podem comprometer uma maior parte com consignados. Já o setor privado sofre com uma média salarial menor”, avaliou. O economista ainda destacou que, em períodos de menor crescimento econômico ou de recessão, há maior rotatividade e mais desemprego, o que diminui o apetite dos bancos em emprestar para trabalhadores do setor privado, mesmo que com desconto em folha.

Bola de neve

Na avaliação do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC, tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada precisam tomar cuidado ao contratar os financiamentos. Segundo ele, mesmo que essas operações tenham taxas mais baixas, os brasileiros têm forte disposição ao consumo, o que pode transformar as dívidas em verdadeiras bolas de neve. “É preciso que o tomador faça contas e economize para não cair em armadilhas”, aconselhou.

Seminário fecha em Brasília debate nacional sobre limite do sigilo fiscal

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) realiza, dias 18 e 19 de junho, o último evento do seminário nacional “O Sigilo Fiscal no Brasil”. A ideia é discutir os limites dessa proteção e em que momento ela serve de eficiente instrumento para corruptos e sonegadores. A discussão vem rodando o País desde o ano passado, em todas as regiões

Entre os debatedores estarão os professores Eurico de Santis e André Corrêa (Fundação Getúlio Vargas – São Paulo), Luiz Roberto Peroba (escritório Pinheiro Neto Advogados), Kássia de Paula (Natura Cosméticos), Paulo Barreto e Celso Campilongo (Universidade de São Paulo), além de auditores-fiscais e juristas.

“Quanto mais transparência, mais forte ficam as instituições. Essas operações que vêm passando o Brasil a limpo, como Lava Jato, Zelotes e Acrônimo, apontaram que não se pode fechar os olhos aos dispositivos que facilitam a lavagem de dinheiro e a sonegação”, destacou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

SERVIÇO
O quê? Seminário nacional “O Sigilo Fiscal no Brasil”.
Quando? Dias 18 (segunda) e 19 (terça) de junho, a partir das 9h.
Onde? Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), SGAS Qd. 607 – Módulo 49 – Via L2 Sul.

BNDES muda regra e pessoas físicas podem investir em energia solar

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Fundo Clima permite financiar 80% dos itens apoiáveis ao custo final de 4,03% ao ano para pessoas físicas e jurídicas com renda até R$ 90 milhões . Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). “Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos”, informou o BNDES.

Economia

A implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que passarão a comprar menos energia da concessionária e poderão, dependendo de sua região, fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia

Condições

Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.

A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.

Fundo

O Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.

Itens financiáveis

Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados – CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.

Previc – Resoluções do CNPC

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Regras e comitê de auditoria fortalecem as linhas de defesa das entidades, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou proposta da Previc para alinhar a prestação de serviços de auditoria independente às melhores práticas do setor. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 27.

As medidas têm o objetivo de aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis. São elas:

·        Criação do Comitê de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importante (ESI);

·        Exigência de certificação profissional e de registro de auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

·        Elaboração de relatório sobre as demonstrações contábeis, relatório circunstanciado de controles internos e relatório para propósito específico (apenas para as ESI).

Transações remotas melhoram o atendimento e reduzem os custos dos participantes

O CNPC autorizou a utilização de transações remotas por meio de plataformas digitais no relacionamento das entidades com participantes e assistidos. A medida traz importantes avanços para transparência e segurança jurídica dessas operações. Clique para acessar a  Resolução CNPC nº 26.

Com a edição da norma proposta pela Previc, as fundações poderão oferecer, por meio de aplicativos em websites e dispositivos móveis, serviços como adesão de plano aos proponentes, alteração de condições previstas no regulamento (percentual de contribuição, aporte extraordinário, forma de pagamento do benefício), portabilidade e cancelamento de inscrição.
Recursos do PGA podem ser usados para fomento de planos de benefício

O CNPC estabeleceu novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.

O Fundo é uma reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.

As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio.

A medida vale somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades originais.

Regras tornam mais transparente a transferência de gerenciamento de planos

O CNPC aprovou regras para transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 25.

A medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras, padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação.

De acordo com a norma, o plano de benefícios transferido não será alterado, ou seja, manterá as mesmas regras e condições. Além disso, a transferência, obrigatoriamente, abrangerá a totalidade dos participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos.

A iniciativa da operação é um direito e uma prerrogativa do patrocinador, que deverá notificar formalmente a entidade de origem, indicar a entidade de destino do plano e apresentar uma avaliação dos impactos no custeio administrativo. Caberá, ainda, à entidade de origem comunicar a operação aos participantes e assistidos do plano de benefícios.

Dyogo Oliveira assume presidência da diretoria-executiva do CAF

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No Brasil, o banco mantém uma carteira atual de dez operações e está presente em todas as regiões do país

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, assumiu, na manhã desta terça-feira (13), a presidência da diretoria-executiva do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), durante um ano. Essa é a primeira vez que o Brasil ocupa o cargo máximo na diretoria, que é rotativa entre os membros-plenos.

A posse ocorreu durante reunião na Cidade do Panamá, informou o ministério. “Nesse período teremos como prioridade fortalecer as ações do CAF no apoio ao desenvolvimento da infraestrutura dos países da região. Buscaremos, em especial, fortalecer o apoio a projetos que ampliem a integração econômica da região”, disse o ministro.

A próxima reunião do CAF ocorrerá em julho, em Madri, capital da Espanha.

Relatório Anual de Gestão do CAF

Os membros do CAF aprovaram hoje as contas de 2017. De acordo com o balanço do banco, o CAF aprovou USD 12,2 bilhões em programas e projetos, sendo USD 6,43 bilhões (53%) em empréstimos com garantia Soberana.

As aprovações para programas e projetos no Brasil somaram USD 1,25 bilhão e representam 10% das aprovações totais do CAF, proporção ligeiramente inferior ao resultado apresentado pelo país no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Do total de aprovações para o Brasil em 2017 (USD 1,253 bilhão), menos de 30% são operações com risco soberano (USD 367 milhões) e pouco mais de 70% são operações com risco não soberano (USD 886 milhões).

Os desembolsos do CAF em 2017 alcançaram USD 10,2 bilhões, resultado um pouco superior ao desembolso efetuado pelo BID em 2016, de USD 9,6 bilhões. Foram destinados ao Brasil USD 2,5 bilhões, o que representa 25% do desembolso total do CAF.

“É importante notar que o CAF está ampliando sua importância como provedor de financiamento externo ao Brasil. Em termos de desembolsos realizados em 2017, o CAF já ultrapassou o BID e o Banco Mundial e, em termos de aprovação de novos projetos, está em patamar muito próximo. Trata-se de uma notícia muito importante porque permite ao Brasil ter uma maior diversificação de fontes de financiamento”, destacou Dyogo Oliveira.

Sobre o Banco

O CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina- tem como missão impulsionar o desenvolvimento sustentável e a integração regional mediante o financiamento de projetos dos setores público e privado, a concessão de cooperações técnicas e outros serviços especializados.

São sócios do CAF, atualmente,19 países – 17 da América Latina e Caribe, junto à Espanha e Portugal – e 13 bancos privados. O banco é uma das principais fontes de financiamento multilateral e um importante gerador de conhecimento para a região.

No Brasil, o banco mantém uma carteira atual de 10 operações e está presente em todas as regiões do País. O país é sócio do CAF desde 2007 e em 2015 passou a ser membro pleno da instituição. Para saber mais sobre o banco, acesse www.caf.com.

MPOG – Nomeação na ABGF

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O Ministério do Planejamento, por meio de nota, informou que ministro Dyogo Oliveira nomeou Guilherme Estrada Rodrigues para a presidência da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), no lugar de Marcelo Pinheiro Franco, que estava à frente da ABGF desde 27 de agosto de 2013

Guilherme Estrada Rodrigues é procurador federal de carreira, ocupou diversos cargos na Administração Pública Federal, inclusive os de secretário-executivo adjunto e assessor especial do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Foi, também, membro do Conselho de Administração do IRB Brasil RE e da Caixa Seguridade S/A.

“Finalizada a implementação e consolidada a estrutura da ABGF, caberá à nova gestão intensificar o processo de aproximação da empresa com o mercado, tornando-se elemento facilitador para investimentos na infraestrutura do país, inclusive por meio do desenho de instrumentos que deem maior segurança aos investidores externos. A ABGF continuará dando apoio às exportações nacionais de bens e serviços e às operações agrícolas, cobrindo, de forma suplementar, os riscos de eventos climáticos extremos”, destaca a nota.

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.