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Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF
O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da demanda, “pois foi feita por meio de suposição”
Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.
“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.
No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.
O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.
Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.
Correios informam que quase 100% do efetivo retornaram ao trabalho
Por meio de nota, os Correios informam que, hoje, após o julgamento do TST, 92,7% dos empregados trabalham normalmente
“Mutirões de entrega continuarão sendo realizados com o apoio dos empregados das áreas administrativa e operacional, unidos em prol da manutenção dos serviços da estatal”, destaca. Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios.
Veja a nota:
“Nesta terça-feira (22), a maior parte dos empregados dos Correios que havia aderido à paralisação parcial retornou ao trabalho. Segundo sistema de monitoramento da empresa, 92,7% dos empregados dos Correios estão trabalhando normalmente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, na segunda-feira (21), no julgamento do dissídio coletivo, o retorno dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas, em caso de descumprimento.
Com a compensação das horas não trabalhadas, medida também determinada pelo TST, a empresa pretende ampliar a capacidade operacional do plano de continuidade do negócio e normalizar o mais rápido possível o fluxo de entregas de cartas e encomendas, em todo país. Mutirões de entrega continuarão sendo realizados com o apoio dos empregados das áreas administrativa e operacional, unidos em prol da manutenção dos serviços da estatal.
A rede de atendimento permanece aberta e os serviços, inclusive o SEDEX e o PAC, continuam disponíveis. As postagens com hora marcada permanecem temporariamente suspensas – medida em vigor desde o anúncio da pandemia.
Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios.
Sentença normativa
O julgamento do TST decidiu por manter as cláusulas propostas pela empresa, entre elas vale alimentação/refeição, com a inclusão de outras cláusulas de caráter social. O tribunal também determinou a correção salarial em 2,6%.
Os Correios continuam com a missão de promover o saneamento de suas finanças, consonante com determinações do Ministério da Economia, preservando empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios do seu efetivo.
A empresa agradece os esforços dos empregados que se mantiveram firmes no propósito de servir a sociedade e o país, especialmente neste momento de pandemia, em que a atuação dos Correios é ainda mais essencial para o Brasil.”
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou em seu site a oitava edição do estudo sobre as despesas administrativas, referente ao exercício de 2018. O documento tem o intuito de oferecer subsídios para o aumento da eficiência na gestão e para a garantia do equilíbrio operacional das fundações.
Ao final de 2018, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Brasileiro contava com 1.134 planos de benefícios administrados por 296 entidades, com ativos totais em torno de R$ 904 bilhões de reais. De acordo com os dados de dezembro de 2018, a população protegida superava 7,5 milhões de pessoas, sendo cerca de 2,7 milhões de participantes ativos, 653 mil aposentados, 184 mil pensionistas e 4 milhões de designados (pessoas indicadas pelo participante ou assistido, que podem ter direito a benefícios, de acordo com as regras do regulamento do plano).
O estudo demonstra que a taxa de administração média do setor foi de 0,82% a.a. em 2018, medida como o total de despesas administrativas anuais em relação ao total dos ativos de cada entidade. Os números indicam que o ganho de escala trazido pela previdência complementar fica evidenciado na medida em que instituições de maior porte apresentam taxas gradativamente menores. Para instituições com ativos totais de até R$ 100 milhões a taxa média foi de 2,3% a.a., ao passo que para aquelas com recursos superiores a R$ 15 bilhões a taxa média foi de apenas 0,3% a.a.
Veja a íntegra do estudo.
Funasa corre risco de não cumprir metas de saneamento em domicílios rurais
A Funasa apresenta dificuldades para atingir as metas de esgotamento sanitário e universalização do abastecimento de água dos domicílios rurais
A conclusão está em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou os planos estratégicos e de resultados de 2018 da autarquia. O trabalho revelou, também, a falta de estratégia do órgão para enfrentar cenário de escassez de recursos financeiros e humanos e de orientação ao parlamento sobre destinação de emendas orçamentárias para o saneamento. Outro ponto levantado pelos auditores é que o modelo operacional da Funasa não tem sustentabilidade econômica.
Frente ao quadro, o TCU determinou que a Funasa tome providências para garantir que 69% dos domicílios rurais tenham esgoto sanitário adequado até 2033 e que 100% desses municípios tenham abastecimento de água até 2030. A autarquia deverá, ainda, informar à corte a situação de 1.671 servidores cedidos.
STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança
Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF
Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.
No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.
Manifestação
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.
Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.
“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.
O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) informa que “não há reparos a serem feitos na atuação do delegado Daniel França e de sua equipe” naquela missão. Ele será substituído por seu colega Antônio Marcos Teixeira, que assume “a execução operacional da equipe responsável pelo candidato Jair Bolsonaro”
Veja a nota:
“Com relação ao noticiário desta quarta-feira (19) que envolve o delegado de Polícia Federal Daniel França, responsável pela coordenação da segurança do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público esclarecer que:
• Dr. Daniel França continuará exercendo suas funções apoiando a Coordenação de Proteção à Pessoa na segurança de candidatos à Presidência da República. O Delegado de Polícia Federal Antônio Marcos Teixeira assumirá a execução operacional da equipe responsável pelo candidato Jair Bolsonaro. Trata-se de uma decisão estratégica da instituição, que não guarda relação com os fatos ocorridos no dia 6 de setembro;
• Daniel França é delegado há mais de doze anos e possui ampla experiência de coordenação na Polícia Federal, tendo exercido a chefia da Delegacia de Cruzeiro do Sul/AC e a substituição imediata do Superintendente de Polícia Federal no Acre, estado em que atuou por cinco anos. Em Niterói/RJ, chefiou o Núcleo de Operações. Especificamente na área de segurança de dignitários e autoridades, coordenou e/ou participou da segurança dos presidentes Lula e Dilma, em parceria com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI); da então ministra do Meio Ambiente Marina Silva e do então primeiro-ministro da Finlândia, Jyrki Katainen, entre outras autoridades nacionais e internacionais;
• O delegado Daniel França não conduziu qualquer investigação sobre ameaças ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro;
• No dia do atentado ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, Daniel França estava em Brasília por ter sido convocado pela Coordenação de Proteção à Pessoa para tratar de assuntos afetos à missão, tarefa compatível com sua atribuição de coordenação. No dia anterior ao episódio, enviou ao local equipe policial preparada e em quantidade suficiente, a qual apresentou atuação adequada às circunstâncias vivenciadas no local;
• Por fim, quanto à utilização de rádios no dia do atentado, esses equipamentos fazem parte do rol de soluções de comunicação possíveis em operações de proteção aproximada. Contudo, a depender do cenário, como no caso de corpo a corpo em aglomerações, o seu emprego fica limitado. Embora a aquisição de equipamentos modernos como pontos eletrônicos seja sempre o ideal a ser buscado, a falta deles não pode ser considerada como fator determinante. A extração do candidato do local do atentado até o hospital levou cerca de 12 (doze) minutos, o que foi reconhecido pela equipe médica como fundamental para a sobrevivência de Jair Bolsonaro. Portanto, não há reparos a serem feitos na atuação do Dr. Daniel França e de sua equipe.”
Começa a valer hoje suspensão de planos determinada pela ANS
Medida atinge 31 planos de 12 operadoras; cerca de 115,9 mil beneficiários ficam protegidos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão temporária da comercialização de 31 planos de saúde de 12 operadoras em função de reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento,feito a cada três meses, e começa a valer hoje (08/06). Cerca de 115,9 mil beneficiários ficam protegidos – eles continuam a ter assistência regular a que têm direito, mas as operadoras só poderão voltar a vender esses planos para novos contratantes se comprovarem melhoria no atendimento.
Clique aqui e confira a lista de planos suspensos.
O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento avalia as operadoras a partir das reclamações registradas pelos beneficiários nos canais da ANS. Nesse ciclo, foram consideradas as demandas (como negativas de cobertura e demora no atendimento) recebidas no 1º trimestre de 2018.
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que o objetivo do monitoramento é estimular as operadoras a qualificarem o atendimento prestado aos consumidores. “Apesar de alguns casos reiterados, percebemos que, em geral, as operadoras têm se esforçado para se manter nas melhores faixas de classificação. Isso mostra que o programa tem atingido seu objetivo, já que o monitoramento da garantia de atendimento é um mecanismo que visa dar uma oportunidade para que as empresas revejam seus fluxos de atendimento e o próprio fluxo operacional”, avalia a diretora.
Paralelamente à suspensão, neste ciclo, houve a reativação de 33 planos de 16 operadoras. A partir desta sexta 08/06, portanto, esses produtos poderão ser comercializados novamente.
Confira a lista de planos totalmente reativados.
Confira a lista de planos parcialmente reativados.
Reclamações
No trimestre compreendido entre janeiro e março de 2018, a ANS recebeu 15.655 reclamações de natureza assistencial através de seus canais de atendimento. Dessas, 13.999 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.
No período, 97% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), garantindo resposta ao problema desses consumidores com agilidade.
Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 1º trimestre/2018
- 31 planos com comercialização suspensa
- 12 operadoras com planos suspensos
- 115.951 consumidores protegidos
- 33 planos reativados
- 9 operadoras com reativação total de planos (24 produtos)
- 7 operadoras com reativação parcial de planos (9 produtos)
Perfil das reclamações assistenciais no período analisado
Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação
Os beneficiários também podem consultar informações do programa de monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.
Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).
Ministério do Trabalho informa o passo a passo para fazer a Carteira de Trabalho Digital
Aplicativo poderá ser acessado por qualquer smartphone. A partir de 21 de novembro, o trabalhador brasileiro poderá ter as informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho em um aplicativo móbile, desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e a Dataprev. A Carteira de Trabalho Digital poderá ser baixada em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou IOS e funcionará como uma extensão do documento físico.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as anteriores, estarão no aplicativo.
Também será possível, por essa mesma ferramenta, solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física.
A caderneta da Carteira de Trabalho física continuará existindo e sendo o documento oficial do trabalhador.
Como baixar
- Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do telefone e procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.
- A próxima tela são os informes:
- Em seguida, irá aparecer uma tela com quatro opções (Entrar, Solicitar 1ª via, Solicitar 2ª via, Perguntas Frequentes).
Quem tiver a senha cadastrada no cidadão.br e Sine Fácil, precisará apenas colocar essa senha (será mesma senha para os dois aplicativos). Neste caso, basta clicar em “Entrar”:
- Será necessário ler a política de privacidade, concordar e aceitar.
- Em seguida, será necessário digitar o CPF, a senha e clicar novamente em “Entrar”.
- Quem não tiver senha ainda, precisará criar uma, clicando em “Primeiro Acesso no cidadão.br” ou em “Cadastre-se”.
Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física ao tentar instalar o aplicativo mobile. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é possível também solicitar a 1ª e a 2ª via da carteira de Trabalho. As opções aparecem na terceira tela que se abre assim que o aplicativo é instalado. Nesse caso não é necessário passar pela autenticação. Basta clicar na opção desejada, preencher o formulário de pré-cadastro válido por 30 dias, e comparecer a um posto de atendimento para validar as informações e formalizar o pedido do documento.
Algumas unidades de atendimento de emissão de CTPS requerem agendamento prévio. Para verificar se o posto de sua preferência tem essa obrigatoriedade o trabalhador pode entrar no link http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
Essa solicitação também pode ser feita pela internet, caso o trabalhador não queira baixar o aplicativo. O endereço é o https://precadastroctps.trabalho.gov.br.
MPF/DF faz recomendação à Academia Nacional de Polícia para garantir proteção ao meio ambiente
Objetivo é impedir que o solo de terreno usado Academia continue sendo contaminado por chumbo. Ao recomendar o cumprimento de ações por parte da ANP, a procuradora da República Carolina Martins Miranda se baseia na Constituição Federal, em leis e resoluções que determinam a proteção do meio ambiente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) recomendou à Academia Nacional de Polícia (ANP) providências para evitar que o solo dos estandes de tiro continue sendo contaminado por chumbo. O material, que faz parte da composição dos projéteis usados nos treinamento, é descartado no espaço, no Setor Habitacional Taquari, em Brasília. Na recomendação, enviado à presidência da instituição, é solicitada a execução das medidas propostas por peritos da Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Ibram-DF (Instituto Brasília Ambiental). O parecer técnico da PGR lista medidas capazes de reduzir os impactos ambientais pelo depósito do material na terra: a contenção das balas e fragmentos, a prevenção da migração do chumbo, a remoção do metal e a documentação das atividades e manutenção de registros.
O MPF recomenda ainda que, caso as medidas sugeridas não sejam aplicáveis, a Academia estabeleça outras providências remediadoras mais viáveis do ponto de vista econômico e operacional, desde que autorizadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Além dessas considerações, o Ministério Público também pede que ó órgão policial aplique as disposições previstas no parecer técnico emitido pelo Ibram, que já indicou providências para garantir a sustentabilidade do empreendimento. Nesse caso, a determinação é que a academia apresente, no prazo de 60 dias, um plano de remoção de metais pesados na camada superficial do solo, com a indicação da técnica, os procedimentos de armazenamento, coleta e destinação final do material removido. O documento do Ibram também dispõe sobre a coleta, transporte e a destinação final do material, considerado resíduo perigoso. Por isso, segundo o instituo, deve ser feito por empresas especializadas.
O parecer do Ibram, que o MPF pede que seja cumprido, determina ainda medidas de prevenção de contaminação do solo e água pelos metais pesados oriundos da atividade. Nesse sentido, requisita um programa de monitoramento de solo e água. Além disso, solicita que a Academia obtenha outorgas de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos emitidas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). A permissão deve fazer referência aos três poços tubulares profundos localizados na ANP. A adoção de medidas que evitem o acúmulo de água nos pneus utilizados no barranco de terra do estande de tiro alfa também está previsto no documento expedido pelo Ibram.
Ao recomendar o cumprimento de ações por parte da ANP, a procuradora da República Carolina Martins Miranda se baseia na Constituição Federal, em leis e resoluções que determinam a proteção do meio ambiente. Também chama atenção para os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.