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Operação Zelotes: MPF/DF fecha colaboração premiada com ex-conselheiro do Carf
Medida foi homologada pela Justiça e inclui anexos referentes a seis casos investigados pela operação. Paulo Roberto Cortez, auditor aposentado da Receita Federal, foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça homologou acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Paulo Roberto Cortez. Denunciado por corrupção e tráfico de influência em três ações penais da Operação Zelotes, Cortez assumiu o compromisso de fornecer informações e documentos referentes a seis casos investigados na Operação. Em contrapartida, poderá ter a pena limitada à prestação de serviços à comunidade durante um ano, em caso de condenação nos processos referentes aos anexos que compõem o acordo. Além disso, ele perderá em favor da União, R$ 312.825,00. Paulo Cortez foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo.
A colaboração é a primeira fechada na Operação Zelotes que foi deflagrada em março de 2015 e que conta atualmente com 16 ações penais em andamento na 10ª Vara Federal, em Brasília, além de quatro processos por improbidade. A operação inclui ainda outros quatro inquéritos em andamento, o que poderá gerar novas ações judiciais. Ao todo, 92 pessoas, entre as quais o agora colaborador Paulo Cortez, foram denunciadas, desde novembro de 2015. Pelo acordo, além de fornecer informações sobre os três processos aos quais ele responde na esfera judicial ( Bank Boston, Walter Farias e Levy Antônio), Cortez será colaborador em outros três casos, ainda em fase de apuração extrajudicial e que, por isso, permanecem sigilosos.
No acordo, ficou estabelecido que a contrapartida oferecida pelo MPF, inclui a não punição a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração, lavagem de dinheiro, de organização criminosa e outros que possam ser apurados em relação aos anexos constantes da colaboração. A condição para isso, é que ele cumpra todas as cláusulas do acordo, incluindo abrir mão do direito ao silêncio nos depoimentos para os quais será convocado, e a entrega de provas referentes tanto aos casos já apurados quanto aos que ainda estão em fase de investigação. A colaboração foi homologada pelo juiz federal Vallisney Oliveira, que é responsável pela Operação Zelotes na primeira instância. Com a oficialização do acordo, bens e ativos de Paulo Cortez, que estavam bloqueados há pouco mais de dois anos, serão liberados, uma vez que ele apresentou documentos comprovando a origem lícita do patrimônio.
O teor das informações fornecidas pelo colaborador permanece em sigilo, até que sejam incluídos em ações penais que sejam recebidas pela Justiça. Paulo Roberto Cortez é auditor aposentado da Receita Federal. Foi conselheiro do Carf entre 1992 e 2009, por indicação do Ministério da Fazenda e atuou como funcionário e parceiro de José Ricardo Silva, apontado como um doa líderes do esquema investigado pela Operação Zelotes.
Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.
O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.
Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.
Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.
A Justiça recebeu, nesta segunda-feira (24), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em mais uma ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes. Neste caso, foram denunciadas onze pessoas por crimes praticados junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As infrações cometidas pelos envolvidos tiveram o propósito de assegurar julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, atualmente Itaú-Unibanco. Entre os denunciados não há, no entanto, representantes do Banco Itaú, que adquiriu a instituição financeira durante o período de tramitação dos recursos no tribunal administrativo. A lista de integrantes do esquema criminoso inclui o então diretor jurídico da empresa, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas. Com o recebimento da ação pelo juiz federal Vallisney Oliveira, o grupo responderá por corrupção, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, apropriação de dinheiro de instituição financeira e organização criminosa.
Assinada pelos procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva, a denúncia, que foi protocolada há uma semana, detalha o relacionamento firmado e mantido ao longo de nove anos (de 2006 a 2015) pelos envolvidos. Assim como em outros processos da Operação Zelotes, foi verificada a participação de dois núcleos: um de São Paulo, comandado pelo auditor da Receita Federal, Eduardo Cerqueira Leite, e outro de Brasília, cujo principal nome era José Ricardo da Silva que, à época de um dos julgamentos, ocupava o cargo de conselheiro do Carf. O documento especifica o andamento de dois Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) que tramitaram no tribunal administrativo e outros cinco recursos que passaram apenas pela delegacia da Receita Federal, em São Paulo, local de trabalho de Eduardo Cerqueira Leite. Considerando apenas os dois casos decididos no Carf, as autuações tributarias renderiam ao fisco um crédito de, aproximadamente, R$ 600 milhões (R$597.956.123,57), em valores da época. No entanto, praticamente 70% desse valor foi cancelado pelo conselho. “No total, a intervenção da associação criminosa fez com que R$ 509 milhões fossem exonerados”, pontuam os procuradores na ação.
Em troca do benefício milionário, a empresa pagou – de acordo com provas reunidas pelos investigadores – vantagens indevidas em forma de propina aos integrantes do esquema. Esses pagamentos foram feitos por meio da contratação da empresa Pagnozzi & Associados Consultoria Empresarial, sob o pretexto de que o escritório faria a defesa administrativa do banco. As investigações revelaram, no entanto, que o escritório fez várias subcontratações, o que permitiu que o dinheiro chegasse aos demais integrantes do esquema. Documentos apreendidos por ordem judicial mostram que, em sete anos, a empresa de Pagnozzi recebeu R$ 44,9 milhões de um único cliente: o Bank Boston. O valor é mais da metade de todo o faturamento registrado em todo o período pelo escritório, que foi de R$ 82 milhões. Já a movimentação financeira registrada na conta pessoal de Pagnozzi saltou de R$ 2,3 milhões em 2006 para R$ 96,9 milhões em 2013.
Além de Eduardo Cerqueira Leite e de Mário Pagnozzi, o núcleo paulista do esquema contava a participação de José Teruji Tamazato e Norberto Campos, que “emprestavam as respectivas empresas para viabilizar os pagamentos”, além de Manoela Bastos de Almeida Silva, advogada contratada do escritório de Pagnozzi. Era Manoela quem, segundo os investigadores, assinava peças processuais elaboradas pelo servidor público Eduardo Cerqueira Leite e fazia a interlocução com os julgadores dos recursos o tribunal administrativo. Em Brasília, José Ricardo Silva tinha a companhia de outros conselheiros e ex-integrantes no Carf no esquema. Integram a lista, Leonardo Mussi e Valmir Sandri. A atribuição da parte brasiliense da organização era monitorar o andamento dos recursos e, claro, assegurar votações favoráveis ao contribuinte.
Na ação, os procuradores citam documentos apreendidos durante as investigações que evidenciam a relação entre o servidor Eduardo Cerqueira com o Bank Boston. Em decorrência da função pública, Cerqueira Leite tinha acesso a informações relevantes referentes a processos administrativos e, ao longo do tempo, acumulou experiência sobre os trâmites da fiscalização tributária de instituições financeiras, tornando-se um “valioso ativo” para empresas que quisessem driblar o fisco. “Ele não hesitou em mercanciar a coisa pública em detrimento dos princípios do órgão que o remunerava, vendendo por propina atos de ofício como o de informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária”, descreve um dos trechos da ação penal.
Uma das provas de que a atuação de Eduardo Cerqueira Leite em favor do banco não se limitou aos recursos em andamento no Carf é um despacho dado por ele, de ofício, em uma revisão administrativa solicitada pelo contribuinte. O ato do servidor garantiu o encerramento de um caso em que a instituição financeira sofria uma cobrança do fisco. Apenas neste caso, frisam os procuradores, o potencial prejuízo à União chega a R$ 20 milhões. Um detalhe chama atenção no episódio: o despacho é datado de fevereiro de 2015, poucas semanas antes da deflagração da Operação Zelotes. Na denúncia, consta ainda um relatório da Receita Federal elaborado a partir da análise de demandas apresentadas pelo Bank Boston, quando da gestão de Walcris Rosito junto à delegacia da Receita Federal em São Paulo. Em uma escolha aleatória, foram analisados cinco dos 31 procedimentos que passaram pela Divisão de Orientação e Análise Tributária, setor chefiado por Cerqueira Leite. Em todos, segundo o documento, há indícios de irregularidades e da concessão de benefícios indevidos ao contribuinte.
Pagamentos dissimulados
As estratégias usadas pelos integrantes do esquema para garantir o pagamento dos serviços ilegais são detalhadas ao longo da ação, que tramitará na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Documentos analisados pelos investigadores revelaram que os repasses, devidamente autorizados por Walcris Rosito, foram feitos a partir do uso de empresas como a Ascon Consultoria Empresarial, de Norberto Campos, a JLT Consultoria Empresarial, de José Teruji Tamazato e a De Dormir, de Eliane Rosito, esposa de Walcris. Isso considerando apenas o núcleo paulista. Outro mecanismo utilizado foi a criação de Sociedades em Conta de Participação (SCP) “Assim, créditos tributários de centenas de milhões de reais eram exonerados e o Bank Boston, por meio de seu diretor jurídico, Walcris Rosito, gestor fraudulento dessa instituição, eram branqueados num sofisticado esquema de lavagem de dinheiro por interpostas pessoas jurídicas e contratos de advocacia combinados com formalização retroativa de sociedades em conta de participação”, enfatizam os procuradores.
No caso de Walcris Rosito, o valor recebido chegou a R$ 880 mil e foi viabilizado por depósitos na conta da empresa De Dormir, feitos, em grande medida pela Melmac, do radialista Alexandre Hércules, outro intermediário do esquema montado para viabilizar a lavagem do dinheiro. Graças à quebra de sigilos, foi possível constatar que a movimentação financeira da empresa saltou de pouco mais de R$ 37 mil em 2006 para R$ 4,4 milhões em 2013. O salto financeiro coincide com a vigência da parceria Walcris/Pagnozzi/Tamazato. No mesmo período, a empresa transferiu para a conta pessoal de Walcris, cerca de R$2,3 milhões. Com o objetivo de dificultar eventual investigação, o valor da propina foi fracionado e depositado ao longo de cinco anos (2009 a 2014), sempre em montantes inferiores a R$ 10 mil, limite estabelecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que seja comunicação de movimentação suspeita. Ao todo, fora identificadas 74 operações bancárias ao logo do período.
Já em relação a Eduardo Cerqueira Leite, os documentos revelam que ele recebeu, em 2010, R$ 1,020 milhão, por meio da Ascon, de Norberto Campos. Em 2016, o empresário chegou a confirmar o empréstimo da empresa, em depoimentos dados a investigadores. Entre as provas incluídas no processo, consta uma farta troca de mensagens entre os envolvidos, o que permitiu aos investigadores concluírem, por exemplo, que os contratos usados para dar aparência de legalidade aos pagamentos foram feitos posteriormente ao suposto “trabalho” prestado. Em uma delas, Pagnozzi deixa claro que todos assinariam recibos com data retroativa. Este fato foi inclusive, confirmado em depoimento dado por Manoela aos investigadores, quando disse que” somente soube do valor que receberia pela SCP quando os recursos entraram em sua conta. E confirmou que assinatura e datas foram retroativas”.
A estratégia da subcontratação se repetiu para garantir a remuneração dos parceiros de Brasília e incluiu as empresas SGR Assessoria Contábil, de José Ricardo, e a Chermont Mussi &Sandri Advogados. Um dos episódios mencionados na ação penal é datado de 2008, quando, mesmo sendo contratado de forma indireta para atuar na defesa do Bank Boston, o então conselheiro José Ricardo votou a favor do contribuinte. Pelo ato, José Ricardo recebeu a promessa de vantagens indevidas da ordem de R$ 6 milhões. Diante do absurdo da situação, e da constatação de que, no futuro, ele poderia atuar como relator em julgamentos ligados ao Banco, os envolvidos colocaram em prática uma “operação-abafa”. Sob a alegação de falhas na prestação de serviços, o escritório de Mario Pagnozzi denunciou o contrato com a SGR duas semanas após o julgamento. No entanto, as provas reunidas na investigação deixam claro que o encerramento do contrato foi apenas uma estratégia, uma vez que José Ricardo continuou atuando em outros recursos de interesse do banco.
A ação descreve ainda outro episódio – uma votação datada de 2012 – em que fica evidente a interferência do grupo criminoso no Carf. Na oportunidade, José Ricardo apresentou, como sendo de sua autoria, um voto favorável ao banco que, na realidade, foi elaborado com a participação de Paulo Cortez e Valmir Sandri. “A comparação entre o voto do relator e as minutas trocadas entre Paulo Cortez, José Ricardo e Valmir Sandri revela identidade plena. A ementa é idêntica à da última versão enviada”, reitera um dos trechos da denúncia, que traz, na sequência a cadeia de pagamentos aos envolvidos. De acordo com os documentos apreendidos, dez dias após essa votação, em 22 de junho, o banco transferiu R$ 7,7 milhões para o escritório de Mário Pazonozzi, com quem mantinha contrato formalizado. Seis dias mais tarde, foi a vez de Mário repassar a Leonardo Mussi e Valmir Sandri (os subcontratados), R$ 2,3 milhões.
Pedidos
De acordo com a ação penal, os dez envolvidos praticaram os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, e apropriação de dinheiro de instituição financeira. Além das penas de prisão decorrentes das práticas criminosas, o MPF solicitou que os envolvidos paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões.
Confira a lista de denunciados e os respectivos crimes:
Eduardo Cerqueira Leite – Corrupção passiva ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( duas vezes) e organização criminosa
José Ricardo Silva – Corrupção passiva ( três vezes)
Walcris Rosito – Corrupção ativa ( três vezes) lavagem de dinheiro ( trinta e sete vezes), desvio de recursos de instiuição financeira ( cinco vezes) , gestão fraudulenta( uma vez) organização criminosa
Mário Pagnozzi – Corrupção ativa (cinco vezes), lavagem de dinheiro ( trinta e uma vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( cinco vezes), gestão fraudulenta ( uma vez) organização criminosa
José Teruji Tamazato – Corrupção ativa ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( vinte vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( duas vezes) e organização criminosa
Manoela de Almeida – Corrupção ativa ( três vezes) e formação de quadrilha
Norberto Campos – Lavagem de dinheiro ( três vezes) e organização criminosa
Valmir Sandri – Lavagem de dinheiro ( duas vezes) corrupção passiva ( duas vezes)
Paulo Cortez – Corrupção passiva ( duas vezes)
Leonardo Mussi – Lavagem de dinheiro ( duas vezes)
Alexandre Hércules – Lavagem de dinheiro ( treze vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( três vezes) e organização criminosa
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do advogado Hamilton Dias de Souza informa que, nas páginas 63 e 64, não consta o nome dele e nem lhe foi imputado crime.
Veja a nota:
O advogado Hamilton Dias de Souza não foi alvo de denúncia do Ministério Público Federal na Operação Zelotes. Embora o nome do advogado tenha sido mencionado, o MPF não apresentou denúncia contra ele.
Assessoria de Imprensa do advogado Hamilton Dias de Souza
Operação Zelotes: 14 pessoas são denunciadas em nova ação penal proposta pelo MPF/DF
Grupo agiu para anular débito tributário milionário de uma montadora de veículos. Lista de denunciados inclui empresários, lobistas e servidores públicos. Após pagar R$ 33,8 milhões ao esquema criminoso que agia no tribunal administrativo, a empresa se livrou de um débito de R$ 266 milhões (cerca de R$ 600 milhões em valores atualizados)
O Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou 14 pessoas pors crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro por meio do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A ação é a 19ª da Operação Zelotes apresentada à Justiça e teve o objetivo de manipular o julgamento de um recurso da empresa MMC Automotores do Brasil LTDA, mais conhecida como Mitsubishi, além de articulações ilegais para garantir a aprovação da Medida Provisória 512/10.
De acordo com os investigadores, após pagar R$ 33,8 milhões ao esquema criminoso que agia no tribunal administrativo, a empresa conseguiu se livrar de um débito de R$ 266 milhões (cerca de R$ 600 milhões em valores atualizados). A atuação do grupo começou a ser investigada em 2014 e , no fim do ano seguinte, foi objeto de uma ação penal já sentenciada pela 10ª vara da Justiça Federal, em Brasília.
A origem da dívida tributária questionada junto ao Carf pela MMC, por meio de um Procedimento Administrativo Fiscal (PAF), foi uma autuação da Receita Federal, lavrada após a constatação de que a montadora recebeu de forma cumulativa dois benefícios fiscais, contrariando a legislação vigente à época (Lei 9826/99). Entre os denunciados estão ex-conselheiros do Carf como José Ricardo da Silva e Edison Pereira Rodrigues, os lobistas Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Alexandre Paes dos Santos, além dos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittscher.
Três servidores públicos (Lytha Spíndola, Dalton Cordeiro e Antônio Lisboa) também foram denunciados pelo recebimento de vantagens indevidas (corrupção passiva). Na ação, o MPF frisa que o esquema configura organização criminosa. No entanto, como esse crime já foi denunciado na ação penal de 2015, neste momento, ele não aparece na lista das infrações a serem imputadas aos envolvidos.
Na denúncia, os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita citam a existência de provas colhidas na fase preliminar da investigação, segundo as quais, o esquema criminoso foi semelhante ao verificado em outros episódios investigados na Operação Zelotes, ou seja: integrantes do esquema procuraram contribuintes com recursos em andamento no Carf para oferecer os “serviços”.
No caso da Mitsubishi, os atos ilegais foram praticados entre os anos de 2009 e 2012 e tiveram a participação de pelo menos quatro núcleos: o dos empresários contratantes, o dos lobistas, o dos intermediários e o dos servidores públicos que efetivamente viabilização a manipulação do julgamento.
O esquema
As provas apresentadas à Justiça revelaram que foi o casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni quem apresentou a proposta à Mitsubishi, representada pelos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittcher. Uma vez contratados, Mauro e Cristina subcontrataram a empresa SGR Consultoria Empresarial Ltda, que tem como principal nome José Ricardo Silva, ex- conselheiro do tribunal administrativo, e conta ainda com Alexandre Paes dos Santos e Eduardo Valadão – ambos já condenados pela Justiça Federal.
Os investigadores da Operação Zelotes também identificaram outros parceiros de Mauro Marcondes na empreitada criminosa. Um deles foi o ex-conselheiro Edison Rodrigues que foi contratado, por meio de sua empresa Rodrigues e Advogados Associados para a defesa do processo administrativo. Pelo serviço – para o qual a montadora já possuía outro escritório contratado – Edison receberia honorários de R$ 4,2 milhões.
Em outra frente – dessa vez com o objetivo de garantir a aprovação da MP512, que abriu espaço para tornar possível a acumulação dos benefícios tributários – o casal de lobista subcontratou e pagou a servidora pública Lytha Spíndola, que contou com a colaboração do filho, Vladimir Spíndola. Na denúncia, os investigadores enfatizam que nem a M&M, de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni e nem as empresas dos demais contratados produziram qualquer material, estudo ou relatório que justificassem os valores recebidos.
“As suas atribuições eram atuar nas sombras, sem deixar rastros, de maneira clandestina, para não despertar suspeitas e não comprometer a empresa contratante. Não é à toa que o “contrato de fachada” tinha cláusula de confidencialidade, segundo a qual se estipulava que a relação contratual deveria ser de conhecimento restrito dos contratantes”, detalham os procuradores em um trechos da ação.
Com base na análise de documentos e de mensagens trocadas entre os integrantes da organização criminosa, o MPF/DF sustenta que as subcontratações foram a forma escolhida por Mauro Marcondes para se cercar do maior número possível de pessoas com influência no tribunal administrativo e, dessa forma, para garantir o êxito no julgamento do recurso. A “equipe” contratada para fazer as “negociações” no Carf era liderada por José Ricardo, que sempre mantinha Mauro Marcondes informado, por meio de e-mail (anexados à ação) ou reuniões presenciais.
Na ação, os procuradores descrevem ainda a autuação do advogado Albert Rabelo Limoeiro. Sócio do escritório Limoeiro Padovan Advogados. Albert é apontado como o agente que intermediou os contatos entre José Ricardo e os conselheiros designados para julgar o PAF da Mistubishi. De acordo com o Ministério Público, a atuação de Albert Limoeiro era fundamental para que os conselheiros “fossem corrompidos a cada passo do julgamento”.
O conselheiro corrompido foi, de acordo com a denúncia, Antônio Lisboa. Em uma mensagem encaminhada a Mauro Marcondes e a Cristina Mautoni, José Ricardo revelou que continuou a manter tratativas, na forma de “conversas”, com o “autor do voto vencedor”, o conselheiro Antônio Lisboa, para que o resultado final do julgamento fosse “formalizado o mais rápido possível”.
Além dessa evidência, o Ministério Público Federal verificou as movimentações financeiras do conselheiro e, também, suas informações declaradas ao Fisco. Com isso, constatou-se a existência de inconsistências que apontam para o recebimento de propina por Antônio Lisboa, seja por meio do pagamento de suas contas por terceiros ou por recebimento de dinheiro em espécie.
“Contrariando o seu histórico financeiro, que registra pagamentos mensais de parcelas de financiamento imobiliário e despesas variadas, suas despesas somem, conforme aponta o Relatório elaborado pela Receita Federal”, destacam os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita
Veja a lista de denunciados
Mauro Marcondes Machado
Cristina Mautoni Marcondes Machado
Alexandre Paes dos Santos
José Ricardo da Silva
Eduardo Gonçalves Valadão
Lytha Batiston Spíndola
Vladimir Spíndola
Edison Rodrigues Pereira
Paulo Ferraz
Robert Rittscher
Albert Rabelo Limoeiro
Hamilton Dias de Souza
Dalton Cezar Cordeiro de Miranda
Antônio Lisboa Cardoso
Liminar determina que até R$ 1 milhão do banqueiro e de mais cinco executivos ligados a JS Administração de Recursos fiquem indisponíveis. Ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto também fica impossibilitado de usar até R$ 1,1 milhão do patrimônio
A Justiça bloqueou os bens de sete acusados de improbidade administrativa por manipulação de julgamentos Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em dois processos da Operação Zelotes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). A decisão judicial — que tem caráter liminar — determinou a indisponibilidade de bens em até R$ 1 milhão, de cada um dos seis réus da ação que investiga irregularidades da JS Administração de Recursos, do Grupo Safra. São eles: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar. Além do bloqueio de até R$ 1,120 milhão do ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto.
As fraudes envolvem débitos milionários com a Receita Federal. As duas ações, protocoladas na última quarta-feira, 25, tramitam na 15ª e 21ª Varas Federais e já são objeto de ações penais na 10ª Vara. O bloqueio é para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas, em caso de condenação, segundo os procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis Zelotes no MPF. As decisões foram dos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Em ambas, foi dado prazo para defesa prévia.
No caso Safra, segundo o documento do MPF, os valores, atualizados, giram em torno de R$ 1,8 bilhão — potencial prejuízo aos cofres da União —, correspondentes a 41,26% do capital social do grupo, de R$ 4,362 bilhões. A propina começou em R$ 14 milhões e chegou a R$ 15,3 milhões. Na barganha para reduzir o valor, houve ameaça de multa de R$ 1 milhão por mês por atraso, “caso não se concretizasse tudo”. “A imposição do castigo, era prática já feita no passado por Puga, provando-se o histórico de corrupções”, apontou o MPF. Já João Carlos de Figueiredo Neto era conselheiro do Carf e foi sorteado para relator do processo fiscal resultante da fusão entre Itaú e Unibanco, com crédito tributário atualizado em 2016 de R$ 25 bilhões. Ele procurou o advogado do banco em troca de favorecimento indevido no julgamento. A propina foi de R$ 1,5 milhão.
Por meio de nota, o Banco Safra informou que a inclusão do nome de Joseph Safra nesta nova ação do MPF é “arbitrária”. “O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Ele, portanto, não é mais réu no processo-crime”. O advogado do banco Luis Francisco de Carvalho destacou, por outro lado, que “a ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos”.
Para o MPF, no entanto, os argumentos do grupo empresarial não procede. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério Públicoconfirmouque “há elementos que apontam o envolvimento dos réus em atosde improbidade administrativa” e argumentou que o TRF e o MPF são instâncias independentes. A ação apontada pelo banco como crucial para a exclusão de Joseph Safra, de acordo com o MPF, “ainda não é definitiva e não interfere no atual processo”. Até o fechamento da edição, o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o assunto.
Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa
A Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa pormanipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). Os casos foram investigados em duas ações da Operação Zelotes protocoladas na última quarta-feira (25) e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília. A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.
Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) – e que tem caráter liminar – determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a ordem judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).
As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.
Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações – uma penal e uma por improbidade – contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos na Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.
Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf – chamado à época de Conselho de Contribuintes – e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona vários pagamentos ao longo da relação entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.
Ação penal
Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.
Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.
Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da Fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se ‘José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf’, e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.
O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.
Improbidade Administrativa
No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005, ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).
Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.
Segundo Erich Endrillo, a OAB pode mover ação direta de inconstitucionalidade contra o prêmio dado aos fiscais – bônus de eficiência. Acusados de tentar manipular julgamentos do Carf são processados na esfera cível para que devolvam recursos aos cofres públicos. Empresa questiona pagamento de bônus de eficiência a julgadores do colegiado e obtém liminar na Justiça
Casos investigados pela Operação Zelotes, na esfera criminal, vão agora passar também por processos na área cível. Além do ressarcimento ao cofres públicos de quantias milionárias, que ultrapassam R$ 25 bilhões, os responsáveis por manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão sujeitos ao pagamento de multas e à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal (MPF) enviou ontem à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa. Ao todo, 13 pessoas responderão por enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da administração pública.
A Operação Zelotes já resultou na apresentação de 13 denúncias à Justiça. As primeiras ações cíveis movidas pelo Ministério Público se referem a três delas. Na primeira, seis pessoas são acusadas de tentar evitar uma cobrança de R$ 1,8 bilhão da empresa JS Administração de Recursos, do Banco Safra. São dois servidores (o analista tributário Lutero Fernandes do Nascimento e o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite), dois intermediários (Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar) e dois representantes do grupo empresarial ( João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra). O MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões e Lutero Fernandes, em R$ 1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem multa de R$ 3,5 milhões.
No segundo caso, João Carlos de Figueiredo Neto, à época conselheiro do Carf, foi preso em flagrante, em julho de 2016, ao negociar propina com a Itaú Unibanco Holding S.A. Ele era relator de um dos recursos que questionava débito de R$ R$ 25 bilhões e prometeu votar em favor do banco. Por violar os princípios da administração pública, o ex-conselheiro pode ser multado em R$ 1,2 milhão. Na terceira denúncia, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez são acusados de pagar R$ 40 mil ao servidor público Levi Antônio da Silva para conseguir informações privilegiadas.
Bônus questionados
A segunda fase da Zelotes ocorre num momento em que o governo sofre uma derrota judicial que pode comprometer a ação do Carf. Ontem, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar a mandado de segurança da Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda., determinando a retirada de pauta, da reunião de hoje do colegiado, de processo administrativo contra a empresa.
A questão tem como base os bônus de eficiência que o governo decidiu conceder a auditores fiscais e analistas tributários. O juiz aceitou os argumentos da empresa de que a presença de membros da Fazenda Nacional, interessados em aumentar sua remuneração, num órgão que vai julgar aplicação de multas tributarias fere o princípio da impessoalidade dos negócios públicos, consagrado na Constituição.
Para o advogado Sidney Stahl, autor do mandado de segurança, “não há como não identificar conflito de interesse em alguém que ganha por aquilo que vai julgar”. Segundo o tributarista Erich Endrillo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a decisão pode acarretar uma enxurrada de ações de contribuintes contra o Carf. A OAB, informou que estuda mover, no supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus.
Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça as primeiras ações por improbidade administrativa
Casos foram investigados nos últimos dois anos e já são objeto de ações penais propostas pela Força Tarefa que apura irregularidades no Carf. O pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa da Operação Zelotes. Ao todo, 13 pessoas responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública. As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos lideres do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A apresentação das ações por improbidade representa a segunda etapa do trabalho que tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, da Força Tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.
Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que dentre os envolvidos na prática dos crimes haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça. Em relação às atuais ações, os agentes identificados em cada episódio são: João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.
Em cada documento enviado à Justiça, os procuradores juntaram uma cópia da ação penal. A medida tem o objetivo de viabilizar o aproveitamento da chamada prova emprestada, prática consolidada pela jurisprudência e que, neste caso, foi autorizada no fim de 2016 pelo juiz Vallisney Oliveira. Isso significa que os atos que ferem a Lei 8.429/92 poderão ser provados a partir da análise do material apreendido em buscas a apreensões em endereços ligados aos envolvidos, bem como da quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos denunciados. Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.
Entenda cada caso e o que foi pedido
Caso Safra
A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão. A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes do grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.
Para os procuradores, as práticas comprovadas durante a investigação prévia que levou à abertura da ação penal configuram violação de princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). No mérito da ação, o pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)”. As penas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário do agente público envolvido. Com base nisso, o MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões. Já Lutero Fernandes deve pagar ao erário R$1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem que seja imposta uma multa no valor de R$ 3,5 milhões, uma vez que eles são acusados de corromper os dois agentes. Além disso, de forma antecipada, em caráter liminar, os autores da ação pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.
Caso João Carlos
Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco. O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.
Na ação por improbidade, os atos praticados pelo então conselheiro são classificados pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva como violação dos princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por isso, eles pedem que João Carlos seja condenado às sanções previstas no inciso III da norma e que, no caso da multa – uma das punições elencadas no texto legal -, o pedido é para que o valor seja fixado em R$ 1,2 milhão. O total equivale a cem vezes o valor previsto atualmente para a remuneração de um conselheiro do tribunal administrativo (R$ 11,2 mil mensais). Até meados de 2015 – quando foi deflagrada a Operação Zelotes, o trabalho desenvolvido pelos conselheiros do Carf não era remunerado. Também neste caso, o MPF solicitou que seja determinada, de forma antecipada, a indisponibilidade de bens até o valor da sanção prevista em lei.
Caso José Ricardo/ Levi Antônio
Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo. Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.
Na ação por improbidade, os procuradores detalham a atuação dos quatro envolvidos e afirmam que eles infringiram os artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. O principal pedido é para que sejam impostas as penas previstas no inciso I da Lei 8.429/92, com a observação de que, em relação a Levi Antônio e a José Ricardo, seja aplicado o limite máximo da punição. Essa solicitação se deve ao fato de os dois terem sido considerados os protagonistas das práticas criminosas e ímprobas. Se condenados, os quatro podem ser obrigados a pagar multa de três vezes ao valor do acréscimo patrimonial, perder a função pública (no caso de Lei Antônio), além de terem os direitos políticos suspensos por até a dez anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos de crédito ou fiscais.
Clique abaixo para ter acesso às íntegras de cada ação:
Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400