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MPF: TRF2 nega libertação de acusado da Operação Ratatouille
Tribunal confirma prisão de Marco Antonio de Luca por unanimidade. Novos fatos corroboram delitos de lavagem de capitais a partir do fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.
Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) manteve a prisão do empresário Marco Antonio de Luca, acusado pela Força-tarefa Lava Jato/RJ, a partir da Operação Ratatouille, dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e, posteriormente, lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi confirmada pela unanimidade dos desembargadores, que seguiram o entendimento do MPF de que os fundamentos da prisão, como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas, não se alteraram.
Rebatendo a defesa do réu, vinculado a empresas como a Masan Serviços Especializados e Comercial Milano Brasil, o MPF defendeu a necessidade da decretação de nova ordem de prisão para interromper de vez a prática dos crimes de lavagem de dinheiro em curso e desmantelar a organização criminosa. Em paralelo, foram acrescentados à denúncia da Operação Ratatouille novos fatos que corroboram delitos de lavagem de capitais obtidos a partir do fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.
“O réu recebe dividendos das empresas Masan e Comercial Milano, mesmo não compondo formalmente o respectivo quadro societário. Desta forma, além de simular seu afastamento da gestão das empresas, ele oculta o recebimento de valores, fato suficiente para caracterizar a prática de crime de lavagem de capitais”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso em parecer que rebate a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. “Também se apurou que Marco Antonio de Luca passou a transferir bens para seus filhos e esposa, como um imóvel em Mangaratiba.”
HC nº 2017.00.00.008391-7
Operação Ponto Final – Na sessão desta quarta-feira (23/8), a 1a Turma do TRF2 julgou habeas corpus em nome de dois réus da Operação Ponto Final: Marcio Miranda e David Augusto Sampaio, funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert. Por maioria (dois votos a um), a Turma acolheu em parte os pedidos das defesas e concedeu as medidas alternativas à prisão fixadas pelo ministro Gilmar Mendes em Hcs de outros réus da operação. Miranda e Sampaio não poderão manter contato com os outros investigados nem deixar o país e terão de se recolher à noite e em finais de semana.