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Policiais legislativos fizeram varreduras para descobrir escutas autorizadas pela Justiça em imóveis ligados a parlamentares
Com o objetivo de reunir provas de que a estrutura da Polícia do Senado Federal foi usada para dificultar diligências da Operação Lava Jato e também para satisfazer interesses particulares, foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (21) em Brasília, nove mandados judiciais, sendo quatro ordens de prisão temporária e cinco de buscas e apreensões. As medidas cautelares foram determinadas pela 10ª Vara da Justiça Federal, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal. Também foi determinada a suspensão do exercício da função pública das quatro pessoas detidas. Como o caso ainda é sigiloso, os nomes dos alvos da operação não serão divulgados.
Os fatos são apurados em inquérito policial a partir de informações na delação premiada de um policial legislativo. O agente afirmou aos investigadores que, em quatro ocasiões, servidores públicos – utilizando equipamentos do Senado – fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a três senadores e um ex-parlamentar investigados na Operação Lava Jato. O objetivo, segundo as declarações do colaborador, era fazer a chamada contrainteligência: localizar e destruir eventuais sistemas utilizados para escutas telefônicas e ambientes. As ordens para a atividade ilegal partiram de um dos alvos da operação desta sexta-feira. Em pelo menos duas ocasiões, os agentes públicos se deslocaram até a cidade de São Luiz (MA) e Curitiba (PR) para executar as tarefas.
Na petição com o pedido das medidas cautelares, o MPF enfatiza que as varreduras em ambientes, por si só, não constitui crime. No entanto, duas especificidades deste caso tornam a prática ilegal: o fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (pela prerrogativa de foro) e a utilização de recursos públicos na empreitada. “A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, detalha um dos trechos do documento.
De acordo com ato normativo do Senado, entre as atribuições da Polícia Legislativa está a de executar Contramedidas de Vigilância Técnica (CMVT). A norma deixa claro, no entanto, que este trabalho deve ser restrito às dependências da Casa Legislativa. Não foi o que mostraram as investigações preliminares, segundo as quais houve varreduras em seis endereços diferentes do parlamento. Além disso, o delator e outras testemunhas ouvidas pela PF afirmaram que, nesses casos – ao contrário do que ocorre em vistorias regulares – as ordens para a execução dos serviços não foram registradas.