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O DFTrans informa que haverá o reforço de linhas com destino à UnB e outros locais de realização das provas do Vestibular 2018, que serão aplicadas neste fim de semana (2 e 3 de junho).
Os estudantes podem checar os horários das linhas por meio da página do DFTrans: https://www.sistemas.dftrans.df.gov.br/horarios/
Além dos ônibus, o metrô funcionará das 6 às 23h30 no sábado e no domingo das 7 às 19h, podendo o serviço ser ampliado de acordo com a demanda.
Ascom/DFTrans
Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte
A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.
De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.
“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.
Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:
- Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
- Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
- Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
- Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.
Como denunciar
O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:
- Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
- Procurar o segurança do local ou um policial;
- Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
- Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.
Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.
Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores
O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149, (11) 3373-7174, (61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.
Exigência de informar exame toxicológico no Caged começa nesta quarta
Portaria nº 945 do Ministério do Trabalho exige que os exames sejam feitos antes da admissão e por ocasião do desligamento. Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral
A partir desta quarta-feira (13), as empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos. A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, exige exames toxicológicos, realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
A exigência, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem como objetivo conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.
“Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, destaca o ministro. “É um reforço ao combate ao uso de drogas nas rodovias e uma proteção ao trabalhador de excesso de jornadas. A sociedade toda é beneficiada com mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.
As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho, de modo que tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.
O coordenador Geral do Caged, Mario Magalhães, afirma que todos os recursos necessários foram implementados para que as empresas não tenham dificuldades em operar o sistema. “Contudo, é só a partir de agora que poderemos aferir os resultados com precisão. Por enquanto, fomos procurados apenas para esclarecer dúvidas das empresas”, ressalta Magalhães.
Veja as orientações do Ministério do Trabalho no link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/orientacoes-portaria-exame-toxicologico.pdf
Rodoviários suspendem a greve até a data da próxima negociação com as empresas de ônibus
Empresas terão de informar ao Caged exame toxicológico dos motoristas
Medida entra em vigor a partir de 13 de setembro. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico. Aquela que não declarar fica inadimplente com o Ministério e poderá sofrer multas previstas em Lei
Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos. A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.
De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.
A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.
Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.
O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.
Lava Jato/RJ: MPF na 2ª Região quer que empresário Jacob Barata Filho permaneça na prisão
Investigado integrava esquema de pagamento de propina no setor de transportes do RJ
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pela manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho, empresário do setor de transporte urbano no Estado do Rio. A força-tarefa Lava Jato/RJ investiga Barata Filho por suspeita de ser um dos administradores de um esquema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor. O esquema é mais uma das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral. O caso será julgado nesta quarta (26/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.
De acordo com as investigações da Operação Ponto Final, o empresário e outros investigados teriam movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois. Jacob Barata Filho, junto com Lélis Teixeira, Carlos Lavouras e Marcelo Traça, operava um esquema paralelo de contabilidade e movimentação financeira, por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus. Depois, esses valores eram repassados a diversos políticos e agentes públicos, de acordo com os interesses das empresas.
Para a força-tarefa, o fato de o investigado ter ocupado cargos diretivos em entidades do setor e ter participação em diversas empresas do ramo, o que lhe rendeu o apelido de “Rei do ônibus”, demonstra o grau de sua participação na administração no caixa dois da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Segundo o parecer do MPF na 2ª Região, manter a prisão de Jacob Barata Filho é necessário em virtude “do amplo espectro de atuação da organização e sua influência”, além do período em que se desenvolveram os crimes. Há registros de movimentação até o final do ano passado, mesmo após a prisão de um dos operadores financeiros do grupo.
“A sua liberdade representa um risco à ordem pública, trazendo danos ao desenvolvimento das investigações e à aplicação da lei penal, além da possibilidade de reiteração dos crimes”, defendem os cinco procuradores integrantes da força-tarefa em 2ª instância.
Lava Jato/RJ: MPF pede que seja mantida prisão de presidente da Fetranspor
Lélis Teixeira integrava organização criminosa atuante no setor de transportes do RJ
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que mantenha a prisão preventiva de Lélis Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A Força-tarefa Lava Jato/RJ identificou que a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral atuou também no setor de transportes, e teria movimentado mais de R$ 260 milhões, em parte usados para pagamento de propina. O caso será julgado na tarde desta quarta-feira (19/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.
Por meio de documentos em planilhas com registro da distribuição de propinas a políticos e agentes públicos, as investigações da Operação Ponto Final revelaram que a organização criminosa montou uma estrutura, formada pelas empresas de ônibus e pela Fetranspor, para obter vantagens indevidas em contratos firmados com o poder público. O presidente da federação atuava como administrador do esquema e era uma de suas figuras centrais.
Para o MPF na 2ª Região (PRR2), o exercício de comando que Teixeira exerce nas entidades representativas das empresas de transporte e a administração de sociedades atuantes no sistema de bilhetagem eletrônica de todo o estado deixam clara sua participação na gestão do caixa dois da Fetranspor. Sua relação próxima com outros integrantes da organização criminosa de Cabral, comprovada pelas diversas trocas de telefonemas, também reforçam essa tese.
Além disso, a PRR2 também discorda de Lélis Teixeira e afirma que o pedido de prisão refere-se a fatos recentes, não antigos, como alega a defesa, já que as provas apresentadas por colaboradores relatam pagamentos feitos até o final do ano passado. “Esta medida cautelar deve ser mantida para garantir a ordem pública, sob o risco de reiteração criminosa e danos à sociedade, e para cessar as atividades ilícitas que ainda estiverem em andamento”, argumentam os procuradores regionais da República integrantes da Força-tarefa na 2ª Região.
Greve Geral: metalúrgicos param nove fábricas de São José dos Campos e Região
Os metalúrgicos estão parados em nove fábricas de São José dos Campos e Jacareí. Também há paralisações em outras categorias e às 10h começou o ato unificado na Praça Afonso Pena.
Nesta manhã, não houve produção nas metalúrgicas General Motors, Prolind, Hitachi, Parker Filtros, Heatcraft (todas em São José dos Campos), Avibras, Parker Hannifin, Armco e Deca (em Jacareí). Nas empresas terceiras da GM, a paralisação foi em massa. As mobilizações foram organizadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CSP-Conlutas.
Também pararam as indústrias químicas Monsanto (São José), Basf (Jacareí) e IFF (Taubaté). Na Revap, os petroleiros que entrariam às 23h de quinta-feira e às 7h desta sexta aderiram à greve. Os trabalhadores da construção civil que atuam na refinaria estão participando das mobilizações.
Entre os bancários, todas as agências da região central de São José dos Campos estão paradas.
Repressão
Os condutores enfrentaram forte repressão, ainda nas garagens. A Guarda Municipal agiu com truculência para forçar a saída dos ônibus da empresa Maringá, na Zona Sul de São José dos Campos. Dirigentes sindicais foram agredidos com cassetetes e gás de pimenta. Mesmo assim, houve paralisações pela manhã.
Na Embraer, também houve tensão durante uma manifestação na entrada do primeiro turno. A Polícia Militar chegou a agredir o ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Toninho Ferreira.
Ato na Praça Afonso Pena
Trabalhadores de diferentes categorias irão realizar um ato unificado, nesta sexta-feira, às 10h, na Praça Afonso Pena. Será um grande protesto contra o governo Temer e as reformas trabalhista e da Previdência.
“Este é um dia de luta contra todos os ataques que esse governo e Congresso Nacional corruptos estão fazendo contra os trabalhadores. Em todo o país estão acontecendo mobilizações contra a retirada de direitos, e os metalúrgicos mostram sua tradição de luta”, afirma o presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.
Empresa de ônibus pagará a motorista adicional de insalubridade por exposição à vibração
Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST), por unanimidade, determinaram, na última quarta-feira (31), que a Viação Cuiabá Ltda. pague adicional de insalubridade a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração prejudicial à saúde durante o trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) havia absolvido a empresa, por entender que a perícia não revelava as reais condições de trabalho do motorista.
Ao divergir do entendimento do regional, o relator do recurso no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que havia determinado o pagamento do adicional.
Para Pertence, a insalubridade está devidamente caracterizada neste caso, uma vez que o empregado trabalhava submetido a patamar de vibração que implica risos potenciais à sua saúde.
Em seu voto, ele afirmou que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, pode-se afirmar que os efeitos da vibração apenas não causam danos à saúde do trabalhador “se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria ‘A’ a que se refere a norma ISO 2631, traduzindo efeitos que ainda não foram objetivamente documentados”.
Como o motorista trabalhava submetido à vibração de 0,79m/s2, que se situa na região “B” do gráfico constante da ISO 2631, o relator considerou devido o pagamento de adicional em grau médio.
Para o advogado trabalhista do escritório Sampaio e Pinto, Cláudio Sampaio, a decisão, por ser proferida pelo Tribunal de Cúpula da Justiça do Trabalho Nacional, tende a nortear a jurisprudência das Cortes Trabalhistas das demais Unidades Federativas (DF e Estados), sendo importante salientar, todavia, que a perícia, inclusive em outros casos similares, será sempre decisiva para a concessão, ou não, do adicional de insalubridade dos motoristas de ônibus.”A decisão é acertada, pois se estabeleceu sobre critérios exclusivamente técnicos”, concluiu o advogado.
A decisão de sindicatos de profissionais do transporte público em São Paulo de não cumprir liminares da Justiça que proibiram a paralisação do sistema durante a greve geral desta sexta-feira (28/4) é contra a lei e pode acarretar a prisão de seus dirigentes. A opinião é de advogados especialistas em Direito Constitucional, Público e do Trabalho. Eles alertam que pagar as multas previstas pelos juízes por descumprimento das decisões não é uma alternativa a obedecer à ordem.
Segundo o constitucionalista Adib Abdouni, os sindicatos não têm a liberdade de promover greves políticas, como é o caso da paralisação desta sexta-feira (28/4). “Pelos artigos 9º e 114 da Constituição Federal, os sindicatos não estão autorizados a promovê-la. Portanto, a greve é ilegal”, diz. “Tribunais Regionais do Trabalho decidiram que essa greve é política e materialmente abusiva, uma vez que não visa defender interesses relativos a condições contratuais ou ambientais de trabalho.”
Para Abdouni, os sindicatos e as empresas de transporte público que não cumpriram as decisões de colocar os veículos em operação, à disposição da população, poderão ter as multas previstas nas decisões liminares judiciais cobradas pela Justiça e os dirigentes sindicais responderão por crime de desobediência.
“A multa é a única medida efetiva aplicada pelo descumprimento das liminares, tanto pelo Tribunal de Justiça quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho, ambos de São Paulo. A postura dos sindicatos em não acatar as decisões não está correta, pois trata-se do descumprimento de ordem judicial”, afirma o advogado Arthur Coradazzi, da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Segundo ele, o descumprimento não pode se dar pelo simples bel prazer da parte. “O sindicato deve se utilizar de recursos próprios processuais para manter o movimento grevista”, explica.
É o que também afirma o professor de Direito Público do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Os sindicatos não têm como optar por não cumprir uma decisão da Justiça. A multa é apenas um mecanismo de coerção para inibir o não cumprimento”, diz.
Já para André Villac Polinésio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, é possível exercer essa “opção”. “Tecnicamente, pode o sindicato decidir por não respeitar a liminar. Mas estará a entidade sujeita à incidência da multa. Essa, aliás, é a finalidade da multa: ‘forçar’ o sindicato a respeitar a decisão. Por essa razão a multa deve ser proporcionalmente adequada”, opina.
Os especialistas concordam, no entanto, que além da multa, o descumprimento pode configurar crime de desobediência, que tem pena prevista de prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. “É preciso lembrar que a responsabilidade penal é pessoal, podendo, eventualmente, recair sobre dirigentes sindicais que comandem os sindicalizados nesses atos”, explica Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP-SP. É o que também afirma André Villac Polinésio, do Peixoto & Cury Advogados. “Crime de desobediência é pessoal, não sujeitando a entidade do sindicato. Todavia, pode seu presidente ser responsabilizado pessoalmente, em caso de descumprimento de liminar.”
Empresários donos de companhias de ônibus também não têm direito a optar entre colocar ou não seus carros na rua, mesmo diante da ameaça de depredação, na opinião do professor Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Deixar os veículos na garagem pode ser interpretado como quebra de contrato com a Administração Pública, salvo se a situação for absolutamente insustentável para a segurança de veículos, funcionários e passageiros. Por isso, o empresário deve solicitar proteção ao Estado, inclusive policial, para garantir digna prestação dos serviços em vista da situação”, comenta.
No entanto, para o constitucionalista Adib Abdouni, possíveis danos podem ser passíveis de indenização. “Se ônibus forem depredados, as empresas proprietárias dos veículos poderão cobrar na Justiça o ressarcimento, pelo Estado, dos danos sofridos, uma vez que o Estado tem por obrigação manter a lei e a ordem pública.”
O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial, Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, argumenta que “não se está discutindo o direito a greve, tampouco o direito de protestar por questões de relevância social, tudo isso é legítimo, mas igualmente legítimo é o direito dos demais cidadãos de manterem suas rotinas, com regular acesso ao transporte público, o direito de ir e vir respeitado. São preocupantes os transtornos trazidos por tal paralisação”.
Chaves concorda com Abdouni e destaca que “cabe ao Estado garantir não só a paz e segurança pública, como também o cumprimento da ordem judicial exarada pelo TRT, por todos os meios que tiver à sua disposição. A sua inércia gerará responsabilização, que, por lei, é objetiva (independentemente de culpa ou dolo). É prudente ter o controle dos atos de violência e vandalismo, com a prisão daqueles que causarem danos à propriedade pública e privada. Os veículos que porventura forem depredados de tal forma, deverão ser indenizados, tanto pelo Estado, quanto pelos agentes causadores de tal destruição”, conclui.
Já o advogado trabalhista Wagner Gusmão, do Tristão Fernandes Advogados, observa que a empresa assume as consequências das decisões que toma. “É do empregador o risco do empreendimento. Portanto, se uma empresa de transportes decide manter o funcionamento mesmo ciente dos riscos — trata-se de uma situação excepcional —, é dela o prejuízo na hipótese de dano”, afirma, acrescentando que eventualmente pode caber ação regressiva contra o Estado.