Receita Federal se prepara para trabalho presencial no pós-crise e preocupa servidores do grupo de risco

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A administração da Receita mandou e-mail aos superintendentes de todo país para a volta ao trabalho. O comunicado, assinado pelo subsecretário-geral da Secretaria Especial da Receita, Décio Rui Pialarissi, determina que “TODAS” as áreas mandem, até às 18 horas de hoje (30), o detalhamento de “como fazer”.

Com alguns trechos em letras maiúsculas, a GESTÃO PÓS-CRISE, de acordo com o comunicado, será tema de reunião virtual, entre os dias 7 e 9 de maio. As datas e horários não foram divulgados. O pessoal do Fisco está preocupado. Segundo informações de servidores, o retorno não considera as recomendações da OMS e põe em risco o quadro de funcionários.

Os servidores, principalmente os que estão no grupo de risco (mais de 60 anos), ameaçam, inclusive, responsabilizar os gestores criminalmente, administrativamente e civilmente pelo que acontecer. Dizem ainda que o subsecretário-geral não está considerando a previsão de agravamento da pandemia no Brasil. O Ministério Público Federal (MPF) pode ser acionado para que a administração da RF se pronuncie, avisam.

Argumentos da Receita

Apesar de o documento falar textualmente em início do “planejamento de retorno às atividades”, a Receita não informa quantos funcionários no momento – que poderão retornar ao trabalho presencial – têm mais de 60 anos. Por meio de nota, a Receita destaca que a  fiscalização tributária e aduaneira federal é considerada atividade essencial, nos termos do Decreto 10.282/2020.

“Portanto, não faz sentido falar em “volta ao trabalho”, uma vez que a Receita Federal jamais parou de funcionar, trabalhando inclusive, voluntariamente, na Semana Santa, na regularização de CPFs dos beneficiários do auxílio emergencial, bem como nas últimas semanas, com atendimento presencial em boa parte das Delegacias e Agências do país, para atender aos brasileiros que não têm acesso às ferramentas tecnológicas para regularização cadastral”.

A Receita destaca, também, “ações amplamente divulgadas em nossos canais de comunicação”, como:

· Elaboração da legislação para redução do impacto econômico das empresas para enfrentamento da crise econômica causada pela Covid 19;
·
· Prioridade para a liberação de cargas de produtos médico-hospitalares utilizados no combate à pandemia, com trabalho presencial, inclusive 24 horas por dia, no aeroporto de Guarulhos;
·
· Apreensão recorde de R$ 765,13 milhões em mercadorias no primeiro trimestre de 2020;
·
· Apreensão recorde de 14,8 toneladas de cocaína no primeiro trimestre de 2020;
·
· Restituição/compensação/ressarcimento a 101,461 brasileiros, no valor de R$ 594,07 milhões (abril).
·

“Por outro lado, é fundamental que a Receita Federal tenha seu planejamento para, assim que as organizações de saúde indicarem o momento da volta à normalidade, a Instituição possa assegurar que seus funcionários trabalhem em segurança, tanto no atendimento às empresas e aos cidadãos, como na missão de arrecadar recursos para que o Brasil possa garantir o investimento público em áreas essenciais como a saúde, educação e segurança, além do apoio ao desenvolvimento do país”, enfatiza a nota.

Por fim, a Receita Federal informa que reconhece no seu corpo de servidores o seu maior ativo organizacional. “Por isso, a Instituição investiu maciçamente na utilização de equipamentos de proteção individual e na observância aos normativos que disciplinam o tratamento aos servidores integrantes dos grupos de risco”.

Empregados da Caixa querem assistência à saúde para todos os trabalhadores do banco

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Categoria — que mantém atendimento à população desde início da pandemia do coronavírus, inclusive na linha de frente das agências — também reivindica antecipação de vacinação contra gripe e H1N1

Há quase dois meses — quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do coronavírus, incluindo o Brasil na lista de países com registros da doença —, os bancários da Caixa Econômica Federal reivindicam à direção do banco a garantia de cobertura da assistência de saúde e psicológica para todos os trabalhadores da instituição. Apesar dos riscos de contaminação, os empregados se mantém dedicados ao atendimento à população em todo o país; inclusive, na linha de frente das agências, afirma a Federação dos Empregados.

Reiterados pedidos de “Saúde Caixa para Todos” foram feitos à direção da Caixa. Contudo, o banco — em mais uma reunião (por videoconferência) com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), nesta quarta-feira (29) — novamente não apresentou qualquer proposta oficial de inclusão de aproximadamente dois mil novos trabalhadores na cobertura do plano Saúde Caixa.

Durante a reunião, o banco apresentou apenas a necessidade de assinar um aditivo para a alteração (no plano de saúde), mas sem esclarecer em quais parâmetros. A direção disse, ainda, que o Saúde Caixa tem problema de sustentabilidade por conta de déficit recorrente desde 2016.

“É responsabilidade da Caixa assegurar que todos os empregados tenham plano de saúde e cuidar do bem-estar dos trabalhadores”, defende o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira. “Com a pandemia, isso ficou muito mais evidente e a responsabilidade aumenta porque grande parte desse grupo são pessoas com deficiência. Não é possível ter quase 84 mil empregados sendo que 2 mil não tem plano de saúde”, acrescenta Ferreira.

Insistência

No último dia 22, a Fenae e a Contraf enviaram ofício ao presidente da Caixa, Pedro Guimarães, reivindicando que excepcionalmente, por 120 dias, os trabalhadores admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 sejam incluídos no Saúde Caixa e possam ter direito ao plano durante a fase mais crítica da pandemia do coronavírus.

“Todos sabemos a relevância dessa assistência para empregados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes. Não vamos renunciar a isso”, afirma Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Cultura da Fenae e representante da Contraf nas negociações com o banco. “A assistência à saúde permite que o trabalhador da Caixa possa cuidar da sua saúde e da saúde da sua família. Lutamos para que o Saúde Caixa permaneça como um direito e inclua todos os empregados, independentemente da data de contratação”, completa Uehara.

Testagem e vacinação

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa também cobra da direção do banco a testagem de todos os trabalhadores para a Covid-19. Os bancários também reivindicam a antecipação, pelo banco, da vacinação contra gripe e H1N1.

“Como política de prevenção e cuidado não só com a saúde dos empregos, mas também com a dos milhares de brasileiros atendidos pelos trabalhadores da Caixa, em todo o país”, observa o presidente da Fenae. “É uma questão de saúde pública”, reforça Jair Ferreira.

Histórico

Apesar de redobrar a importância da assistência à saúde dos bancários durante a pandemia, a reivindicação do “Saúde Caixa para Todos” não é nova. Em janeiro de 2018, o Ministério do Planejamento publicou a resolução CGPAR nº 23, impedindo que novos empregados tenham direito ao plano de saúde. A medida foi adotada pela direção da Caixa no ingresso dos trabalhadores aprovados no concurso de 2014 (a partir de 1º de setembro de 2018).

Em agosto do ano passado, foi lançada a campanha “Saúde Caixa para Todos”. A ação foi uma das resoluções do 35º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef), realizado no início daquele mês. A cobertura de assistência à saúde para todos os bancários foi, ainda, reforçada em várias reuniões da mesa permanente de negociação com a Caixa.

“Esperamos seriedade nas negociações e o compromisso da direção do banco com os trabalhadores e com o Saúde Caixa. Por isso, aguardamos o agendamento de uma nova reunião para a apresentação de uma proposta efetiva pela Caixa, o quanto antes”, ressalta Fabiana Uehara.

Advogados de diversos Estados apresentam notícia-crime contra Bolsonaro no STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na última sexta-feira, dia 17 de abril, 24 advogados e advogadas de diversos Estados brasileiros, do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o Jair Messias Bolsonaro, presidente da República

O motivo, segundo o Cnasp, é a ” insistente conduta de inobservância às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem assim de descumprimento ao que preceituam os Decretos nºs 40.550 e 40.583, ambos de 2020, editados pelo Governador do Distrito Federal, que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada
pela COVID-19″.

Na nota, a entidade destaca que o crime em que o presidente teria incorrido, em tese, “está capitulado no art. 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Veja a nota:

“Segundo os subscritores da denúncia, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, está submetido – e deve cumprimento – às medidas de prevenção à propagação da Covid-19, baixadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, de modo que ao menos enquanto transita na área territorial daquela Unidade da Federação não poderia agir como vem agindo, deliberada e insistentemente, como se viu nos últimos dias, em que o referido cidadão, sem o uso sequer de máscara facial, visitou diversos estabelecimentos comerciais, promovendo a aglomeração de pessoas em torno de si, aproximou-se destas pessoas e cumprimentando-as direta e sucessivamente.

Tais comportamentos não só potencializam a transmissão a Covid-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos Decretos em questão.

A Notícia-Crime tomou o número “Pet nº 8791”2 , e foi distribuída por prevenção ao Ministro Marco Aurélio, a quem compete verificar se ela preenche os requisitos legais e, caso positivo, encaminhá-la à Procuradoria-Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o Presidente da República.

Porto Alegre, 20 de abril de 2020.

Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos”

Andes-SN – Apoio à descriminalização do aborto no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), durante o 34º Congresso, em Brasília-DF, decidiu debater, nas seções sindicais, contra a criminalização do aborto no Brasil. Mesmo sendo uma ação ilegal, no país, o aborto é a quinta causa de mortalidade materna, sendo a maioria mulheres negras. Dados do IBGE apontam que o índice de aborto provocado por mulheres negras é de 3,5%, o dobro do percentual entre as brancas (1,7%)

Está disponível para download a cartilha “ANDES-SN Apoia a Luta a Favor da Descriminalização do Aborto no Brasil”, com conteúdo completo para quem tem interesse sobre a questão do aborto no país. O Sindicato Nacional entende que é direito da mulher decidir sobre o próprio corpo. Embora o direito ao aborto não seja consensual, este é um tema de classe. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 300 mil mulheres morrem por ano em consequência de abortos.

Ainda segundo a OMS, a proibição e a criminalização não diminuem o número de abortos. O chamado aborto legal, que permite a interrupção da gravidez em casos de estupro e quando há risco à vida da mulher, é uma conquista antiga. As PEC 181/2015 e 29/2015 pretendem reescrever a Constituição, impondo a “inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção”, desta forma impedindo o aborto legal. Enquanto os substitutivos tramitam pela Câmara e pelo Senado, as mulheres se organizam para barrar a legislação criminal misógina.

Em seu 35° Congresso, em 2016, o ANDES aprovou a posição contra a aprovação do PL 5069/13 – que tipifica o aborto como crime e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto. Uma verdadeira afronta à dignidade da mulher e às lutas que elas buscam há mais de um século pelo direito de controle sobre seus próprios corpos. Segundo Caroline Lima, diretora do Andes, o sindicato é favorável à descriminalização. “Nós compreendemos que a mulher deve ter o direito de decidir sobre o próprio corpo. Esse é um debate de saúde pública, visto que as mulheres pobres, da classe trabalhadora são as que abortam de maneira insegura”, aponta.

Acesse a cartilha.

ANPT pede suspensão imediata de lei que libera extração do amianto em Goiás

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ingressou na última sexta-feira (19) com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade e pedindo a suspensão imediata da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, que permite a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado, para fins de exportação.

Os advogados que representam a ANPT, Mauro Menezes e Gustavo Ramos, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirmam que a Lei é inconstitucional. O STF já determinou em 2017 a proibição da extração, do beneficiamento, do transporte, da industrialização e da exportação do amianto crisotila. “Por maioria, 7 votos a 2, o plenário do STF confirmou, em 2017, a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto, variedade crisotila, no país. A Corte também proibiu toda a exploração comercial de qualquer tipo de amianto no Brasil ao julgar duas ações que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o usono estado”, afirmam.

A decisão do Supremo, de acordo com os advogados tem efeito “erga omnes” e vinculante, ou seja, faz com que não se possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional. “Assim , a Lei publicada pelo governo do Estado de Goiás deve ser invalidada, pois trata-se de deliberada repetição de conteúdo já tido por esse Excelso STF como inconstitucional”, afirma Mauro Menezes.

Os advogados da ANPT também reforçam que a lei goiana “representa inequívoca afronta aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado positivados nos artigos 7º, XXII, 196 e 225, caput, e §1º, V, da Constituição Federal e também ao postulado da função social da propriedade consagrado no artigo 170, VI, da Carta Magna e ao artigo 10 da Convenção nº 162 da OIT, conforme já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores”.

Segundo Gustavo Ramos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. “Além disso, a OMS sustenta que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana”.

As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto.

“Mesmo antes da definição tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, a Justiça do Trabalho já reconhecia o amianto como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica”, reforça Gustavo Ramos.

Mauro Menezes e Gustavo Ramos ressaltam que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho requisitou na ADI uma medida cautelar para imediata suspensão da eficácia da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Definição de “burnout” como estresse crônico pela OMS colabora nas políticas públicas de trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta para previsões da reforma trabalhista que flexibilizam regras de saúde e segurança do trabalho. A síndrome de burnout (do inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”) é um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. Segundo pesquisa da Isma-BR (International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”

A definição da síndrome de “burnout” foi aprimorada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de pesquisas atuais. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022. A ideia da OMS é iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.

O termo “burnout” deriva-se do verbo inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”. Foi criado pelo psicanalista americano Freudenberger, que o descreveu como um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia e recursos internos. Trata-se de uma resposta ao estresse laboral crônico.

O juiz do Trabalho Marcus Barberino Mendes, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca a importância da preocupação da OMS com a definição de diretrizes que aprimorem as políticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Ao identificar tendências, o Estado pode se atentar para a necessidade de políticas públicas que caminhem no sentido de promover um ambiente de trabalho sadio e salubre para os trabalhadores”, destaca o juiz.

Nessa mesma linha, a médica do trabalho Germana de Morais, perita do INSS, afirma que a preocupação da OMS aponta para um caminho de mais proteção ao trabalhador, principalmente contra o assédio moral. “O detalhamento feito pela OMS pode auxiliar no diagnóstico feito pelos médicos”, aponta. Segundo Moraes, especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB e em medicina legal e Perícias Médicas pela Associação Médica Brasileira, atualmente, a síndrome já aparece em algumas perícias feitas pelo INSS, porém, na maioria das vezes, vem associada a outros problemas de ordem psiquiátrica.

Segundo pesquisa da Isma-BR (representante da International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”. De acordo com o levantamento, o fenômeno impacta negativamente em aproximadamente 4,6% do PIB nacional ao ano, sendo que, comparando-se o desempenho de portadores da síndrome com os demais trabalhadores, verifica-se diferença de cinco horas a menos. Ao todo, 94% dos doentes se sentem incapacitados para trabalhar, 93% dos afetados alegam sentir exaustão, 86%, irritabilidade, 82%, falta de atenção, 74% têm dificuldade de relacionamento no ambiente profissional e 47% sofrem de depressão.

Mas, para o juiz do Trabalho, a legislação brasileira não caminha no sentido de sanar o problema. Nessa linha, Barberino aponta para algumas previsões da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “Ao flexibilizar, por exemplo, regras relativas à duração de jornada, trabalho em locais insalubres o legislador caminha de encontro às regras mínimas de saúde e segurança do trabalho”, alerta. Nesse sentido, o magistrado chama a atenção para a relação entre a jornada de trabalho e bens públicos, a exemplo do direito à saúde e à convivência familiar. “Estamos falando de bens públicos garantidos pela Constituição Federal e que não podem simplesmente ser compreendidos como uma relação contratual. Isso torna ainda mais relevante a reflexão acerca das mudanças promovidas pela reforma trabalhista”.

Dia Mundial sem Tabaco: Risco de câncer de pulmão cresce 30% após contato com a fumaça do cigarro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Desenvolvimento de algum tipo de tumor maligno tem crescido entre fumantes passivos, grupo que já ultrapassa 14 milhões de brasileiros. O cigarro ainda é o principal causador de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS. Em segundo lugar, vem o álcool e, em terceiro, o contato passivo com a fumaça do cigarro

O Dia Mundial sem Tabaco, lembrado nesta sexta-feira, 31 de maio, é uma data importantíssima, quando o tema é tabagismo e seus males à saúde de fumantes passivo e ativo. O Brasil tem cerca de 21 milhões de fumantes, o que representa 12% de toda a população, segundo dados do Ministério da Saúde. Na fumaça do cigarro, há de quatro a nove mil substâncias tóxicas, das quais pelo menos 70 são altamente cancerígenas.

Comumente associado ao câncer de pulmão, o tabagismo também pode ser o responsável pelo aparecimento de tumores na boca, na laringe, no esôfago, no pâncreas, nos rins e na bexiga. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2018, a estimativa era de o Brasil registrar 31.270 novos casos de câncer no pulmão, sendo a maioria deles relacionada ao fumo. Dados apontam que 85% dos pacientes de câncer de pulmão são ou foram tabagistas fumantes passivos, aqueles que involuntariamente inalam fumaça de cigarro, também estão sujeitos aos malefícios do tabagismo à saúde.

Pesquisas indicam que a fumaça contém altos índices de nicotina e monóxido de carbono. “O contato, mesmo que indireto, aumenta a probabilidade de desenvolver câncer de pulmão, assim como outros tipos de doenças como as cardiovasculares. Para os adultos, há 30% mais riscos”, explica a explica Vera Lucia Teixeira, oncologista da Oncoclínica Centro de Tratamento Oncológico

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), há aproximadamente dois bilhões de pessoas que estão no grupo de fumantes passivos no mundo. No Brasil, estima-se que o contingente chegue a 14,5 milhões, mais ou menos 7% da população nacional. Além do câncer, o grupo em questão ainda pode sofrer derrame cerebral, colite ulcerativa, alergia alimentar, asma e pneumonia.

A oncologista ressalta que o risco de câncer de colo de útero em fumantes passivas é 73% maior do que em mulheres sem qualquer contato com a fumaça produzida pelo tabaco. “São índices que merecem atenção. Um fumante pode estar prejudicando todo um grupo, e não apenas a si mesmo. E as pessoas não fumantes que estão expostas à fumaça de cigarro também precisam estar cientes dos perigos, para evitá-los”, comenta Vera Lucia.

Recentemente, especialistas conseguiram provar que não estar em contato com a fumaça já não é o bastante para evitar os malefícios por ele causados. Um estudo publicado na revista “Pediatrics” mostrou que ambientes expostos à fumaça do tabaco também estão impregnados por partículas cancerígenas, que podem permanecer por até dois meses.

“O chamado fumo de terceira mão, aquele cheiro forte que fica impregnado em almofadas, tapetes e cortinas ou no circuito do ar condicionado, apenas para citar alguns exemplos, também representa riscos à saúde e evidencia o quanto o cigarro pode afetar o bem-estar das pessoas que convivem em casa, no trabalho e em demais espaços coletivos com a fumaça gerada pelos fumantes ativos”, explica a oncologista Tatiane Montella, do Grupo Oncoclínicas.

O que se preconiza é evitar ao máximo o contato com o cigarro e a fumaça. Desde a Lei Anti-fumo implementada no Brasil em 2011, que proíbe fumo em ambientes fechados, os índices mudaram. Uma pesquisa feita ano passado pelo Ministério da Saúde apontou que o número de brasileiros considerados fumantes passivos diminuiu em 42%. “É realmente fato a se comemorar, mas ainda não é uma vitória absoluta. Não podemos esquecer que ainda há muitas doenças correlacionadas ao fumo. E o cigarro ainda é o principal causador de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS. Em segundo lugar, vem o álcool e, em terceiro, o contato passivo com a fumaça do cigarro”, completa Tatiane Montella.

Sobre o Grupo Oncoclínicas

Fundado em 2010, é o maior grupo especializado no tratamento de câncer na América Latina. Possui atuação em oncologia, radioterapia e hematologia em 11 estados brasileiros. Atualmente, conta com mais de 60 unidades entre clínicas e parcerias hospitalares, que oferecem tratamento individualizado, baseado em atualização científica, e com foco na segurança e o conforto do paciente.

Seu corpo clínico é composto por mais de 500 médicos, além das equipes multidisciplinares de apoio, que são responsáveis pelo cuidado integral dos pacientes. O Grupo Oncoclínicas conta ainda com parceira exclusiva no Brasil com o Dana-Farber Cancer Institute, um dos mais renomados centros de pesquisa e tratamento do câncer no mundo, afiliado a Harvard Medical School, em Boston, EUA.

Geap – Campanha sobre a importância da prevenção a infecções sexualmente transmissíveis durante o Carnaval

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A cada dia, mais de um milhão de novos casos surgem no Brasil. Durante todo o mês, a Geap desenvolve ações nacionais de conscientização. São feitos palestras, atendimentos médicos, exames, entre outros serviços nos órgãos públicos conveniados por todo o país. Os assistidos pela operadora são contemplados com essas atividades preventivas de forma gratuita. Os planos de saúde da operadora têm cobertura para consultas com profissionais especializados, em todos os estados brasileiros

A preocupação deve existir no ano todo, mas no carnaval se intensificam as campanhas de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis. A Campanha Nacional de Prevenção às IST, iniciada nesta semana pela Geap, maior operadora de saúde do funcionalismo federal, busca combater mais de 350 milhões de casos por ano, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Durante todo o mês de fevereiro, a Geap tem o objetivo de conscientizar os beneficiários e a população em geral sobre atitudes que podem prevenir contaminações.

São, portanto, realizadas palestras, atendimentos médicos, exames, entre outros serviços que acontecem nos órgãos públicos conveniados por todo o país. Os assistidos pela operadora são contemplados com essas atividades preventivas de forma gratuita.

O principal foco é a prevenção de HIV/Aids. Mas especialistas alertam para o risco de propagação de outras doenças, como HPV, herpes genital, gonorreia, hepatite B e C e, sobretudo, sífilis – que, segundo o Ministério da Saúde, vem apresentando aumento no número de ocorrências no Brasil, acompanhando uma tendência mundial.

Mais de um milhão de pessoas são afetadas, diariamente, por bactérias, vírus e fungos causadores das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Segundo o Ministério da Saúde, as IST são infecções causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos, e transmitidas, principalmente, por meio de contato sexual, seja ele oral, vaginal ou anal.

“Em 2016, o termo IST substituiu o antigo DST que falava sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis, porque, de acordo o Ministério da Saúde, a pessoa pode ter e transmitir não mais a doença e, sim, uma infecção, mesmo sem sinais e sintomas”, explica Kenya Santos, enfermeira da Gerência de Atenção e Promoção à Saúde da Geap.

Ela ainda aconselha: “Lembre-se de observar o corpo durante a sua higiene pessoal. Caso perceba feridas, corrimentos ou verrugas, é importante procurar o atendimento de saúde o mais rápido possível”.

Política Mais Saúde

Entre as linhas de atenção oferecidas pela Geap aos beneficiados está a Política Mais Saúde. Nesta, eles têm acompanhamento médico integral por meio de programas de prevenção e monitoramento de riscos e doenças. É um estímulo ao autocuidado, ao bem-estar e à qualidade de vida. São diferentes atuações, especialmente desenvolvidas para cada público, e pessoas de todas as faixas etárias são orientadas.

Transmissão e diagnóstico

A transmissão das IST acontece, principalmente, por meio de relações sexuais desprotegidas, mas também pode ocorrer pela transfusão de sangue contaminado, ou pelo compartilhamento de objetos perfurantes ou cortantes. Com isso, as ações da campanha da Geap conscientizam acerca da prevenção, estimulando o uso de preservativos, masculinos ou femininos, como método mais eficaz para a redução do risco de contaminação. Não compartilhar objetos como alicates de unha e seringas também pode evitar a infecção.

Algumas IST podem não apresentar sintomas. Por isso, a detecção precoce é essencial para evitar complicações mais graves. A Geap incentiva, ainda, a realização de exames periódicos como uma atitude eficiente para o diagnóstico das doenças em fase inicial. Os planos de saúde da Operadora possuem cobertura para consultas com profissionais especializados, em todos os estados brasileiros.

MRE – Indicações contra a febre amarela para estrangeiros que virão ao Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota interna a todos os postos diplomáticos, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) alerta os estrangeiros que viajam para o Brasil a tomar a vacina contra a febre amarela, principalmente nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de aneiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nos outros, a vacinação está mantida e também é recomendada

O cuidado com contaminação para todos os viajantes internacionais deve ser especial em São Paulo, em obediência a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 16 de janeiro de 2018. “Em virtude da ampliação da área de cautela em relação à febre amarela, a orientação aos viajantes internacionais que vêm ao Brasil, em especial ao estado de São Paulo, passa a ser a seguinte: todos os que visitam a região (inclusive a capital paulista e o litoral), acima de nove meses de idade, devem ser vacinados. Não existe nenhuma restrição a viagens em todo o país”, destaca a nota.

Os turistas devem tomar a vacina 10 dias antes da viagem, para evitar mal-estar, já que o anticorpos protetores contra o vírus são produzidos entre o 7º e 10º dia após a imunização. O MRE destaca que uma dose proteger por toda a vida. O ministério alerta, ainda, para medidas de proteção individual, como o uso de calças e camisas de manga longa e de repelentes contra insetos. O órgão avisa, também, que a estratégia de fracionamento das doses da vacina em SP, RJ e BA está em consonância com determinações da OMS.

De acordo com o MRE, o governo brasileiro pretende investiu R$ 54 milhões para reforçar a campanha de vacinação em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Outro dado que é ressaltado no comunicado é que a doença não é transmitida de pessoa a pessoa e sim por meio de vetor (mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes) em ambiente silvestre. O último caso de febre amarela urbana no Brasil foi registrado em 1942.

Entre 2016 e 2017, foi registrado um surto mais expressivo no Brasil, que afetou principalmente os estados da região Sudeste, quando foram registrados 779 casos humanos e 262 óbitos. De 1º de julho de 2017 a 23 de janeiro de 2018, o Ministério da Saúde registrou 130 casos de febre amarela e 53 óbitos pela doença; 601 casos suspeitos foram notificados, 162 estão em investigação e 309 foram descartados.

STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.

Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Embate jurídico

Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.

Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.

“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.

Amianto no mundo

No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.

A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.

“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.

Indenizações

Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.

Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.

Vizinhos como exemplo

“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.

De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso –  o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.