MPF/DF denuncia blogueiro por calúnia e injúria contra procurador-geral da República

Publicado em 1 ComentárioServidor

Rodrigo Janot pediu investigação do caso após publicação de vídeo em redes sociais do acusado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quinta-feira (23) à Justiça uma ação penal contra o blogueiro conhecido como Rodrigo Pilha, pelos crimes de calúnia e injúria, praticados contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. No dia 12 de fevereiro, Rodrigo Grassi Cademartori publicou no perfil que mantém em diversas redes sociais um vídeo em que afirmou que – naquela data – o PGR havia se reunido com parlamentares em um restaurante em Brasília, com o propósito de fechar um acordo para evitar que o presidente da República, Michel Temer, e senadores fossem investigados e processados. O episódio foi investigado no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), após representação do próprio Rodrigo Janot.

Na ação, o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa detalha o fato lembrando que, durante as investigações prévias, ficou comprovado que o encontro mencionado pelo blogueiro “jamais ocorreu”, assim como a participação do procurador-geral em quaisquer tratativas que tivessem o objetivo de dificultar investigações envolvendo altas autoridades. Além disso, frisa o MPF, Rodrigo Pilha sabia da inexistência dos fatos citados no vídeo. “Ao imputar falsamente – e ciente da falsidade -, a perpetração de crime de prevaricação pelo procurador-geral da República atingiu a incolumidade moral do ofendido, agredindo-lhe a honra objetiva“, resume um dos trechos da ação penal, ao justificar o pedido de condenação por calúnia.

Em relação à injúria, o procurador lembra que a prática está caracterizada pelo fato de o blogueiro ter ofendido a dignidade de Rodrigo Janot, ao chamá-lo de “rato”. Na ação, é reproduzida parte do vídeo em que o denunciado diz não ter conseguido chegar ao restaurante a tempo de fazer o registro do encontro. “Infelizmente, ratos, muitas vezes, conseguem escapar, de uma maneira rápida e ligeira”. Para o autor da ação penal, ao agir dessa forma, o bloqueio atingiu a honra subjetiva do ofendido.

Pedidos

No documento enviado à Justiça, o MPF solicita que, além das penas previstas para os dois crimes – de seis meses a dois anos de reclusão (calúnia) e de um a seis meses de reclusão ou multa (injúria) – seja aplicado o acréscimo de um terço na condenação. Essa majoração está prevista em lei e deve-se ao fato de se tratar de crimes cometidos contra um funcionário público em razão do cargo e também pela utilização de meio que facilita a divulgação da mensagem. A calúnia e injúria foram registradas em vídeo que, após ser disponibilizado na internet, foi acessado mais de 85 mil vezes. A ação pede, ainda, que o blogueiro seja condenado a pagar indenização como forma de reparar os danos decorrentes das infrações. A ação penal será analisada em uma das varas criminais da Justiça Federal, em Brasília.

 

MPF/DF PROCESSA SERVIDOR ACUSADO DE RACISMO

Publicado em 1 ComentárioSem categoria

Homem que atuava no DNIT vai responder por improbidade administrativa por ter ofendido um subordinado

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que condene à perda do cargo e a outras penas previstas na Lei 8.429/92, um empregado público acusado de praticar racismo contra um motorista que trabalhava como terceirizado no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A ação é resultado de um inquérito civil que tramitou na Procuradoria da República Federal (PR/DF). De acordo com as investigações, em agosto de 2012, o empregado público ofendeu a dignidade e o decoro do prestador de serviços, utilizando-se de elementos referentes a sua raça e cor. Pelo mesmo fato, o homem responde a uma ação penal, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No caso da improbidade administrativa, a ação civil pública é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx, que detalhou a atitude do empregado público, a partir das provas colhidas no  inquérito e também do Procedimento de Investigação Criminal enviados pelo MPDFT. Embora concursado para o Serviço Federal de Processamento de dados (Serpro), o acusado foi cedido ao DNIT e, à época dos fatos, exercia a função de fiscal de contratos de terceirização. De acordo com a ação, no dia da ofensa, ao cruzar com o terceirizado nas escadas de acesso à garagem do prédio público, o acusado fez a seguinte afirmação: “Rapaz, cruzar com um preto na segunda-feira e nesse horário é azar pra semana inteira”. A fala foi testemunhada por colegas do servidor terceirizado.

 Se não bastasse a primeira ofensa, o empregado público ainda afirmou que “preto, comigo não dirige”. Para o MPF, as declarações foram diretamente direcionadas a profissional que prestava serviços ao DNIT, com a finalidade de ofender, humilhar e diminuir o terceirizado. Ao agir dessa forma, o empregado público infringiu os Código de Ética do DNIT (Portaria 1.234/06) e também do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/94. Ainda segundo o MPF, o comportamento se enquadra nas vedações previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “Conclui-se que não existe qualquer dúvida de que o empregado público atentou contra os princípios da Administração Pública e da República do Brasil, pois manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa no trato com seu subordinado, violando assim os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às instituições, o que constitui ato de improbidade administrativa”, afirma o procurador em um dos trechos do documento enviado à Justiça Federal.

Na ação, o procurador destaca o fato de o próprio investigado ter reconhecido a “inadequação de sua postura” no momento em que foi questionado pela Comissão de Ética do DNIT. Menciona outros desdobramentos da postura do empregado público como o desrespeito à moralidade e à impessoalidade, além de frisar a gravidade do fato que, como explica, presta um desserviço à sociedade. “A situação torna-se mais grave quando protagonizada por um agente público, pois deveria partir da Administração Pública o bom exemplo. A moralidade não tem preço, inexistindo valor em espécie capaz de reparar ofensas à dignidade da pessoa humana”, completa Ivan Cláudio Marx.

O pedido que será apreciado na 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília (Processo 0022976-59.2016.4.01.3400) é para que o empregado público seja condenado às penas previstas no inciso III do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (8.42992). Segundo a norma, o infrator está sujeito, por exemplo, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa de até cem vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, ainda que de forma indireta, pelo prazo de três anos.

Clique aqui para ter acesso à integra da ação 0022976-59.2016.4.01.3400.