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Dados são do Mapa Assistencial divulgado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A quantidade de procedimento no ano passado foi 3,4% maior que o número registrado no ano anterior
Está disponível a sexta edição do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, informou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A publicação traz os dados sobre procedimentos realizados pelos beneficiários de planos de saúde. Em 2017, o setor contabilizou mais de 1,51 bilhão de consultas médicas, outros atendimentos ambulatoriais, exames, terapias, internações e procedimentos odontológicos. O número representa um aumento de 3,4% em relação à produção assistencial registrada em 2016 (em números absolutos), ano em que o setor totalizou 1,46 bilhão de procedimentos efetuados.
Com exceção do número de consultas, que apresentou pequena redução em relação aos dados do ano anterior, todos os demais procedimentos tiveram aumento, em especial o volume de atendimentos ambulatoriais (11,2% de aumento) e terapias (10,3% de aumento).
Dentre as consultas, o maior volume foi registrado na especialidade clínica médica (28 milhões), seguido de ginecologia e obstetrícia (19,8 milhões). Entre os exames mais realizados, os destaques foram radiografia (33 milhões), hemoglobina glicada (12 milhões) e ressonância magnética (7,4 milhões). O número de exames de ressonância magnética por mil beneficiários, de acordo com as informações encaminhadas pelas operadoras à ANS, passou de 149 em 2016 para 158 em 2017. Outro exame que é realizado em grande volume, a tomografia computadorizada passou de 149 em 2016 para 153 em 2017 (por mil beneficiários).
Entre os demais atendimentos ambulatoriais, o destaque ficou por conta das consultas/sessões com fisioterapeuta (43,27 milhões). No rol das terapias, quimioterapia e hemodiálise crônica se destacaram (2,25 milhões e 2,15 milhões, respectivamente).
As internações por mil beneficiários passaram de 170 para 180 entre 2016 e 2017, tendo apresentado um aumento de 6% no período. Dentre as causas selecionadas de internação informadas à ANS, o maior volume se deu entre as doenças do aparelho respiratório (551,16 mil), doenças do aparelho circulatório (506,77 mil) e as neoplasias (333,05 mil).
Nesta edição do Mapa, é apresentada uma análise das internações cuja motivação principal refere-se a uma das quatro neoplasias discriminadas pelas operadoras nos dados de produção assistencial: câncer de mama, câncer de colo de útero, câncer de próstata e câncer de colón e reto. De acordo com as estimativas realizadas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) para o biênio 2018/19, excetuando-se os casos de câncer de pele não melanoma, o somatório das estimativas desses quatro tipos de câncer responde por 43,3% do total estimado de novos cânceres para 2018, o que demonstra a relevância do estudo da questão na saúde suplementar.
Número de procedimentos realizados em 2017 e o comparativo com 2016
Os dados contidos no Mapa Assistencial da Saúde Suplementar têm como principal fonte informações fornecidas pelas operadoras de planos de saúde ao Sistema de Informações de Produtos (SIP), que agrega informações dos eventos em saúde, além do quantitativo de beneficiários fora de carência e a despesa assistencial líquida para alguns procedimentos.
As informações contidas na publicação são insumos estratégicos para a qualificação da gestão em saúde. A produção e a organização dos dados são essenciais para a análise da sustentabilidade do setor e contribuem para um maior conhecimento da assistência prestada aos beneficiários e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Confira aqui a íntegra da publicação Mapa Assistencial da Saúde Suplementar 2017.
Sinagências e Univisa – Nota sobre a modificação “gravíssima” na regulação da Anvisa
Veja a nota:
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem entre as suas atribuições zelar pela qualidade e a segurança dos produtos comercializados em território nacional, cujo consumo ou
utilização importe para a saúde dos brasileiros.
Entre esses produtos, estão aqueles definidos legalmente como “correlatos”, mas que se tem chamado mais comumente “produtos para a saúde”. São produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoração de pacientes. Compreendem três tipos de categorias: Equipamentos Médicos, Materiais de Uso em Saúde e Produtos de Diagnóstico in vitro.
Em uma economia globalizada, em que os produtos são fabricados em todos os países do mundo e importados para o Brasil, um instrumento importantíssimo para o controle da qualidade e da
segurança desses produtos está na Certificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF), instrumento pelo qual o inspetor sanitário brasileiro vai ao exterior verificar se a produção na fábrica estrangeira atende ou não às regras da legislação sanitária brasileira. Para se ter uma ideia da importância desse trabalho, cerca de 40% das plantas inspecionadas no exterior são consideradas “não conformes” às normas brasileiras.
O aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos produtos para a saúde, inclusive o seu registro, que exige essa certificação, levou a uma grande “fila” de processos no aguardo de inspeções internacionais para a obtenção de tal Certificado.
Essa “fila”, que, de fato, chegou a inaceitáveis mais de cinco anos de espera, veio sendo nos últimos anos enfrentada e reduzida, de maneira a que os processos atualmente aguardam 24 a 27 meses
para a realização da inspeção, o que está bem próximo de alcançar a Meta Estratégica de realizar tais inspeções em 24 meses até 2019. Atualmente a fila de espera para importação é de 331 petições com status “Aguardando Inspeção”, o que corresponde a cerca de 300 inspeções, ou seja: considerando que em 2017 conseguiu-se realizar cerca de 300 inspeções, o que corresponde à capacidade operacional do setor, em um único ano de trabalho seria possível “zerar” essa fila.
Em que pese todo esse esforço para a realização das inspeções e a consequente redução da fila, que vem importando numa grande sobrecarga de trabalho e ônus pessoais para os inspetores envolvidos, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu há poucas semanas, alterar a sua Resolução-RDC no. 39/2013, que disciplina a matéria, exigindo a inspeção in loco para a certificação das Boas Práticas de Fabricação.
Com as modificações propostas, e aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada de 19 de setembro de 2013, os produtos que os médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e
outros profissionais da saúde utilizam para proteger ou recuperar a saúde de seus pacientes, poderão ser comercializados no país, sem que a planta fabril tenha sido inspecionada pelos inspetores sanitários brasileiros, a fim de verificar o cumprimento da legislação sanitária brasileira.
Preocupados com a opção regulatória adotada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a qual flexibiliza e fragiliza o efetivo controle sanitário relativo à qualidade e à segurança de tais produtos, servidores da Anvisa com anos de experiência no setor, procuraram, por intermédio da Univisa e do SinAgências, a Associação e o Sindicato que os representam, estabelecer um diálogo com os Diretores da Agência, para a ampliação e o aprofundamento da discussão. A concessão de prazo para o aprofundamento das discussões também permitiria a construção e a apresentação de
propostas para o enfrentamento do problema da fila de inspeção para produtos para a saúde, sem que o Estado brasileiro abra mão de exercer o controle sob tais plantas fabris.
Infelizmente, as solicitações para a realização de consulta pública, de consulta aos servidores e de ampliação do prazo para a discussão da matéria, foram negados de maneira praticamente sumária.
Trata-se de matéria de grande repercussão para a população brasileira, mas também para a indústria nacional. Ao defender a realização das consultas, pretendia-se que o rito normativo estabelecido pela própria Anvisa fosse seguido, mas também a possibilidade de participação de todos os interessados. Fosse seguido o rito normal para tratar essa matéria, haveria uma Consulta Pública para tratar esse tema com o zelo que ele merece, chamando a servidores, representantes das empresas fabricantes desses produtos no país e a sociedade em geral para uma reflexão coletiva em prol do interesse maior do Brasil. Porém, a Diretoria Colegiada da Anvisa entendeu urgente a revisão dessa norma e decidiu agir sem ouvir todos os atores diretamente afetados por sua decisão.
A norma aprovada na última terça-feira, 19 de setembro, inverte a lógica e torna a inspeção in loco e, por consequência, o controle sanitário, medida excepcional, a exigir do inspetor sanitário a justificativa para a realização da inspeção no exterior, devendo sua argumentação ser objeto da concordância por parte de toda a cadeia decisória da Anvisa (coordenador, Gerente, Gerente-Geral, Diretor e Diretoria Colegiada).
Trata-se, como salta à vista, da completa e absoluta inversão nos valores da legislação sanitária brasileira, segundo a qual o controle é a regra, e a opção pela flexibilização desse controle, apenas a exceção ao sistema, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada e justificada. Semelhante inversão, por evidente, não vem ao encontro dos interesses da sociedade em geral por produtos
seguros e eficazes, mas apenas atender ao interesse de mercado das empresas que importam tais produtos.
Ademais, trata-se ainda de medida que sequer dispensa o mesmo tratamento às indústrias nacionais, que para a obtenção da Certificação de BPF, continuarão necessitando da inspeção sanitária in loco e de demonstrar o cumprimento integral da legislação sanitária brasileira.
Esta Nota, portanto, assinada pela Univisa e pelo SinAgências, vem tornar pública uma relevante mudança na legislação sanitária brasileira, conduzida de maneira açodada pela Diretoria da Anvisa, sem o necessário aprofundamento e a participação dos interessados, em evidente prejuízo à saúde da população e à indústria nacional. No entanto, além de tornar pública tais alterações, as entidades vêm reiterar à sociedade o compromisso de seus servidores com o controle da qualidade e da segurança dos produtos para a saúde comercializados no Brasil e reafirmar a todos que permaneçam vigilantes.
Brasília, 20 de setembro de 2017
Univisa
Sinagências”