Segurança pública – Nota do gabinete integrado

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O gabinete integrado dos profissionais de segurança pública e do Ministério Público defende a Portaria 739, do Ministério da Justiça, que define a atuação da PRF. A regulamentação corrobora as práticas estabelecidas no Sistema Único de Segurança Pública (SUS). A atuação da PRF trouxe aos cofres públicos economia de mais de R$ 20 milhões, com registros de 10 mil ocorrências por ano 

De acordo com as 12 entidades que assinam a nota, vale ressaltar os resultados positivos que o registro de crimes de menor potencial ofensivo pela PRF trouxe para a sociedade. “Há mais de 20 anos, os policiais realizam a lavratura de Termos Circunstanciados nas rodovias e estradas federais, desonerando assim as polícias judiciárias, além de reduzir o custo para a sociedade no registro dessas ocorrências, com uma economia anual que supera os R$ 20 milhões, através do registro de mais de 10.000 ocorrências por ano”.

Veja a nota:

“O GABINETE INTEGRADO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO BRASIL vem manifestar publicamente a sua posição em favor da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 739, de 03 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes de atuação da Polícia Rodoviária Federal, e da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelos policiais rodoviários federais.

Ressalta-se a importância do referido normativo para o processo de modernização do sistema de segurança pública do Brasil, que visa garantir maior eficiência, desburocratização e economia para a sociedade, resultando em melhor prestação de serviço ao cidadão.

Tais regulamentações representam a aplicação prática dos mandamentos previstos na Lei nº 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e disciplinou a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, em atendimento ao disposto no § 7º do art. 144 da Constituição Federal.

O SUSP tem por objetivo promover a “atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade”.

Nesse sentido, vale ressaltar os resultados positivos que o registro de crimes de menor potencial ofensivo pela Polícia Rodoviária Federal trouxe para a sociedade. Há mais de 20 anos, os Policiais Rodoviários Federais realizam a lavratura de Termos Circunstanciados nas rodovias e estradas federais, desonerando assim as polícias judiciárias, além de reduzir o custo para a sociedade no registro dessas ocorrências, com uma economia anual que supera os vinte milhões de reais, através do registro de mais de 10.000 ocorrências por ano.

Em um país que possui baixos índices de resolução de crimes em contraposição às altas taxas de criminalidade, apoiamos toda iniciativa que tenha como foco o cidadão, e não pautas corporativas de determinadas categorias, que resistem à modernização e avanços necessários para a melhoria da segurança pública do Brasil!

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA – ABC
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS – ANASPRA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS – APCF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL
CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – (CNCG)
CONSELHO NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – LIGABOM
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS – FENAPRF
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF

Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte

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A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.

De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.

“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.

Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:

  • Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
  • Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
  • Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.

Como denunciar

O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:

  • Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
  • Procurar o segurança do local ou um policial;
  • Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
  • Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.

Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.

Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores

O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149(11) 3373-7174(61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.

Nota Pública – MPD denuncia inconstitucionalidade de PL que autoriza delegados de polícia a deferir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16,  que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto

De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:

“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”

Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Veja a nota:

“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.

Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.

A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.

Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.

É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.

Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.

Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.

Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).

Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”

FenaPRF – Nota em repúdio ao contingenciamento de verbas da PRF

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O corte do governo representa transformar uma instituição que trabalha de forma preventiva para uma forma reativa, onde passará a apenas atender as ocorrências, gerando facilidade no trânsito de drogas pelo país, aumento da criminalidade nas rodovias, e principalmente o aumento de mortos e feridos no trânsito, e essa conta recairá mais uma vez sobre a sociedade brasileira, denunciou a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)

Veja a nota na íntegra:

“O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) divulgou no começo da manhã desta quarta-feira (05) as mudanças no funcionamento da polícia por consequência do contingenciamento de quase metade do orçamento destinado à PRF.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) lamenta que em um período de aumento do fluxo do tráfico de drogas e de crimes violentos nas rodovias federais, além do início do período de férias escolares, o Governo Federal tome uma atitude tão drástica de diminuir os recursos de uma instituição essencial à segurança pública nacional no policiamento ostensivo nas rodovias federais e prevenção a acidentes. O corte inviabiliza vários projetos de melhorias em andamento, e promove o sucateamento da instituição que, de forma preventiva, há quase 90 anos, mais apreende drogas no país, e, na Década Mundial de Redução de Vítimas do Trânsito vinha reduzindo, ano a ano, o número de mortos e feridos nas rodovias federais.

No ano passado, em 2016, o orçamento para custeio e investimento na PRF foi de R$ 782 milhões e em 2017 caiu para R$ 420 milhões, o que gerou dificuldades na gestão de operações e até do policiamento comum. Com o contingenciamento esse orçamento diminui ainda mais, quase 44% dele foi cortado, restando apenas R$ 230 milhões.

O que representa esse corte na prática?
Os policiais rodoviários federais já têm como rotina de trabalho deslocar-se a pontos em que é mais comum a apreensão de drogas, flagrante de motoristas bêbados e de fiscalização de velocidade para diminuição de acidentes nas rodovias. Com os cortes, o resgate aéreo a vítimas graves de acidentes não acontecerá mais, assim como o policiamento aéreo. Outro serviço que está suspenso é a escolta de cargas que passam da dimensão das faixas viárias. As viaturas da PRF também terão os deslocamentos limitados, e postos serão fechados.

O corte do governo representa transformar uma instituição que trabalha de forma preventiva para uma forma reativa, onde passará a apenas atender as ocorrências, gerando facilidade no trânsito de drogas pelo país, aumento da criminalidade nas rodovias, e principalmente o aumento de mortos e feridos no trânsito, e essa conta recairá mais uma vez sobre a sociedade brasileira.

Vários ofícios foram enviados ao Ministério da Justiça e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal ao tomarmos conhecimento da possibilidade do contingenciamento das atividades da PRF, solicitando providências e procurando evitar que uma atividade essencial de segurança pública fosse descontinuada.

É contraditório o corte do governo à PRF, pois impede o servidor de exercer suas funções de proteção à sociedade, e produz o mesmo efeito de uma greve , que é constitucionalmente proibida justamente devido à essencialidade dos serviços prestados. A FenaPRF espera que o Governo Federal repense suas prioridades, aja com responsabilidade e faça os cortes, caso necessários, em outras áreas não tão essenciais como o pagamento de juros da dívida pública.

Por fim, reiteramos nosso compromisso de continuar na luta pelo fortalecimento da PRF que passa, necessariamente, pela garantia integral do desempenho das funções constitucionais e legais por parte dos policiais rodoviários federais, o que está sendo comprometido pelo contingenciamento linear do orçamento, que não considera a essencialidade da atividade desenvolvida pela nossa categoria.”

Fonte: Agência FenaPRF