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Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar
Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime
Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.
De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).
“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.
Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:
Descrição |
2018 |
2019 |
2020 |
I. Redução da CPSS (despesa financeira) |
24.011.587,91 |
100.048.282,94 |
96.200.272,06 |
II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária) |
17.048.429,24 |
71.741.569,41 |
69.470.313,63 |
3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II) |
6.963.158,66 |
28.306.713,53 |
26.729.958,43 |
Benefício especial
As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.
Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro
O contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.
Para mais informações, clique aqui:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria