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Beneficiário procurou ASBP após ser informado pelo INSS que não tinha direito à revisão de teto previdenciário da época. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reajustou o benefício de um aposentado que não teve sua aposentadoria corrigida conforme determinado nas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, conhecida “Revisão do Teto”.
O aposentado, seguindo recomendação do próprio INSS, procurou saber pelo site da Previdência Social (http://revteto.inss.gov.br) se tinha direito à Revisão do Teto Previdenciário pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto de recebimento para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00 respectivamente. O site, no entanto, informou que o aposentado não tinha direito ao reajuste. Se acreditasse nessa informação, o beneficiário abriria mão do seu direito à correção do INSS.
O aposentado procurou a unidade da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) de Belo Horizonte, Descobriu que tinha direito ao reajuste e isso poderia lhe render a correção da renda mensal do seu benefício, inclusive com recebimento do retroativo dos últimos cinco anos anteriores ao início da ação.
“Os segurados nunca devem confiar nas informações fornecidas pelo INSS, pois são muito frequentes os casos em que o aposentado ou pensionista, ao consultar advogados especializados, constatarem que têm direito à correção e conseguir isso através de demanda judicial. Isso pode ser observado no valor que este aposentado perderia se não movesse uma ação judicial”, salientou a advogada e consultora jurídica da ASBP da capital mineira, Carla Oliveira.
Com o andamento do processo, logo em primeira instância a Justiça Federal, julgou procedente o pedido do aposentado de correção pelo teto previdenciário e ainda condenou o INSS a pagar a parte autora as diferenças devidas em mais de 300 mil reais, disse a advogada. “Estamos ressaltando que o aposentado mesmo obtendo uma resposta negativa do INSS sobre o direito a reajuste do benefício, deve procurar um advogado ou uma entidade de classe que tenha o conhecimento técnico e legal para avaliar o seu benefício, onde o profissional após análise, se for o caso, adotará as medidas judiciais cabíveis para efetivar a revisão ”, finalizou Carla.
O projeto define que, para portar o cartão, o servidor passará por uma avaliação. Ele não pode ter atos que desabonem sua conduta. O nome e a matrícula do servidor assim como despesas de forma detalhada serão divulgados no portal da transparência
A Comissão de Transparência do Senado aprovou nesta terça-feira (7/6) projeto (PLS 62/2016) de autoria do senador Ronaldo Caiado (GO) que determina divulgação na internet dos gastos pessoais da presidência da República e dos cartões corporativo do governo federal. O texto segue para Comissão de Constituição e Justiça e deve ser aprovado também pelo plenário da Casa.
“Trata-se de um tema atual, pauta de todos os movimentos e pessoas que foram às ruas buscando a transparência e o resultado no gasto público que vem sobrecarregando o cidadão que cada vez mais paga imposto. Esperamos agora a mesma celeridade na Comissão de Constituição e Justiça para que o texto siga rapidamente para votação no plenário do Senado”, opinou o líder do Democratas no Senado.
Pelo projeto, devem ser divulgadas no portal da transparência as informações sobre todos os gastos com objetos de uso pessoal do presidente e sua família, bem como despesas de consumo com alimentação, transporte, bebidas, empregados domésticos, presentes, viagens e hospedagens custeados pelos cofres públicos.
Relatório
A Comissão aprovou o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto de Caiado incluindo critérios para uso dos cartões corporativos, além da publicidade dos seus gastos. Pelo parecer de Anastasia, para portar o cartão será necessária uma avaliação da atuação do servidor que não pode ter atos que desabonem sua conduta. O nome e a matrícula do servidor assim como despesas de forma detalhada serão divulgados no portal da transparência.
Acesse a íntegra do projeto origina e o relatório aprovado na comissão:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124981