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Foi o que apontou a pesquisa Sentimento do Investidor, da Franklin Templeton. Com a queda dos juros, investidores afirmam interesse em buscar estratégias mais arrojadas. Os mais jovens saem na frente. “É de fato a primeira vez que observamos um claro ajuste no perfil de risco das carteiras, no sentido de algo mais arrojado, independentemente da faixa etária. Voluntária ou forçada, o fato é que a mudança existe”, afirmou o diretor-presidente da Franklin Templeton no Brasil, Marcus Vinícius Gonçalves.
A Franklin Templeton Investimentos, empresa global de gestão de recursos, com mais de US$ 750 bilhões em ativos administrados ao redor do mundo, revela os resultados da quinta edição da pesquisa Sentimento do Investidor 2018. Feita por telefone entre os dias 28 de março e 03 de abril de 2018, foram entrevistadas 510 pessoas com idade entre 25 e 65 anos, em todas as Regiões do Brasil, com pelo menos R$ 50 mil investidos em algum tipo de aplicação financeira.
Pela primeira vez desde que começou a ser publicada, em 2013, a pesquisa Global Investor Sentiment Survey apontou que a tradicional aversão ao risco do brasileiro está sendo revisitada, sobretudo em virtude da série de cortes na taxa básica de juros e dos índices de inflação controlados. “É de fato a primeira vez que observamos um claro ajuste no perfil de risco das carteiras, no sentido de algo mais arrojado, independentemente da faixa etária. Voluntária ou forçada, o fato é que a mudança existe”, afirmou o diretor-dresidente da Franklin Templeton no Brasil, Marcus Vinícius Gonçalves.
Além dos resultados agregados, convém ressaltar a avaliação por faixas etárias. Os entrevistados foram divididos em quatro grupos: 25 a 34 anos, 35 a 44 anos, 45 a 54 anos e 55 a 64 anos, e a amostra se espelha nos percentuais da pirâmide etária brasileira, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há divergência nos atributos que cada grupo considera como mais ou menos relevantes. Abaixo, os principais resultados.
Hábitos de Investimento
A pesquisa aponta clara discrepância nos hábitos de investimento das gerações mais novas (até 34 anos), em contraposição às demais. Enquanto o gerente do banco é apontado como a principal fonte de informações sobre investimentos para todas as faixas etárias acima dos 35 anos que foram alvo da pesquisa, no caso do grupo entre 25 e 34 anos a escolha recai sobre os aplicativos (quase 30%), os assessores financeiros profissionais (23,5%) e a mídia (15%) – o gerente de banco ocupa a 4ª colocação, com 13,7%.
Na mesma linha do contraste reportado acima, ressaltem-se os seguintes resultados:
– Quase 70% dos entrevistados abaixo de 34 anos afirmaram ter conta de investimentos em corretoras, percentual que não passou de 40% entre os respondentes com mais de 45 anos;
– Mais de 80% dos respondentes abaixo de 34 anos afirmaram realizar investimentos em ações, percentual que decresce gradativamente nas demais faixas, até chegar a 33,3% (um terço exatamente) na faixa entre 55 e 64 anos;
– Quase 80% dos ouvidos entre 25 e 34 anos têm alguma parcela de seus investimentos alocados no exterior, percentual que não passa de um terço dos com mais de 55 anos.
– Quando a pesquisa pergunta a razão principal para o entrevistado manter a carteira em ativos locais, e em sua grande parte com perfil conservador, a resposta em todas as faixas etárias apontou que: o investidor está disposto a tomar riscos, investir em ações, no exterior, diversificar, desde que tenha mais acesso a informações, melhores análises e, em última instância, conhecimento a respeito destes ativos.
De fato, a pesquisa também mostra que mais de 73% dos entrevistados entre 25 e 34 anos afirmam diversificar seus investimentos, um número que não passa de 56% para a faixa de 55 a 64 anos. Além disso, quase 75% das pessoas no primeiro grupo (25 a 34 anos) sabe a diferença entre fundos de um banco convencional e de uma gestora independente, percentual que não chega à metade no segundo grupo (55 a 64 anos). Para o diretor-presidente da Franklin Templeton no Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves, parece haver uma relação direta entre os pontos levantados. “Ao consultarem fontes alternativas de informação, as gerações mais novas acabam tendo acesso a oportunidades que não costumam estar disponíveis nos canais tradicionais. Com isso, seu espectro de investimentos tende a ser mais amplo, e os resultados tendem a ser, em média, melhores.”
Não surpreende, portanto, que quase a metade dos entrevistados entre 25 e 34 anos afirme esperar que o retorno médio anual de suas carteiras nos próximos 5 anos superará os 10%, face a apenas 22% na faixa acima de 55 anos.
Aposentadoria e Curiosidades da “Geração Sanduíche”
A pesquisa também abordou o tema da aposentadoria. Os resultados por faixa etária mostraram alguns resultados bastante interessantes:
– Quase 80% dos entrevistados entre 25 e 34 anos pretende se aposentar antes dos 65 anos, percentual que não passa de 60% quando os respondentes têm mais de 45 anos;
– 40% das pessoas entre 55 e 64 anos pretendem se aposentar com mais de 65 anos, sendo que uma parcela relevante naquela faixa etária (11% do total), cogita se aposentar com mais de 75 anos;
– Quanto à expectativa de renda no período de aposentaria, a opção “valor máximo pago pelo sistema” foi a opção escolhida por mais de 40% em todas as faixas entrevistadas, com destaque para o grupo entre 55 e 64 anos (52% do total). Nota-se que a opção “meu salário atual” diminui à medida em que as faixas etárias superiores são consideradas, possivelmente em virtude do aumento da renda com a evolução da carreira;
– De modo análogo, a expectativa quanto ao padrão de gastos na aposentadoria também parece convergir para valores menores do que os vigentes, na medida em que os entrevistados correspondem a faixas etárias mais maduras;
– A despesa que mais preocupa os entrevistados na aposentaria são os gastos com planos de saúde – opção escolhida em todas as faixas etárias, por ampla maioria (desde 50% na faixa de 25 a 34 anos, chegando a 81% na faixa de 55 a 64 anos). A segunda maior é “educação”, que tem peso maior nas faixas mais jovens (de 25 a 44 anos), mas que rivaliza, na faixa dos 45 aos 54 anos, com a opção “não ter dinheiro para as necessidades básicas”.
Segundo o diretor-presidente da Franklin Templeton no Brasil, este último ponto é preocupante. “Note-se que, na média, a faixa entre 45 e 54 anos costuma marcar um período em que o ápice da renda costuma ser atingido. Mas também não podemos esquecer que esse grupo, a ‘geração sanduíche’ nascida entre 1964 e 1973, iniciou sua carreira no período entre a Nova República e o início do Plano Real, um período de grande instabilidade e mudança de regras. E provavelmente tende a ser também um dos mais impactados por uma regra de transição de uma eventual reforma da Previdência.”
Outros resultados da pesquisa que confirmam este quadro: mais de 2/3 dos entrevistados entre 25 e 34 anos afirmou poupar pelo menos 20% de sua renda anual, e este percentual é inferior a 50% no caso da faixa etária entre 45 e 54 anos – ou seja, mais da metade deste grupo está guardando pouco ou nada (quase 10% dos entrevistados afirmaram ‘não ganhar o suficiente para investir’).
Curiosamente, foi esta mesma parcela que se autodeclarou com tendo o menor nível de conhecimento sobre investimentos, dentre todas as entrevistadas. Também foi nessa faixa que se verificou o maior percentual combinado de respostas que consideravam 1% ao mês o retorno mínimo aceitável para seus investimentos (mais da metade dos entrevistados). E ainda aquele que apontou com maior frequência relativa ao período de 3 anos como sendo a melhor definição de longo prazo – nas demais faixas, 5 anos costuma ser uma definição mais adequada. “Portanto, fica o alerta para essa faixa da população, e também a dica para os provedores de serviços que queiram tratar da crise da meia-idade nos investimentos…”, afirma o executivo.
Outros pontos que apareceram na pesquisa:
– Fontes de Preocupação: a resposta mais citada em todas as faixas etárias foi a incerteza política – algo não surpreendente em um ano eleitoral. Política fiscal do governo, volatilidade do mercado e crise global foram os demais fatores mencionados.
– Qual o fator determinante na escolha de um gestor? Solidez da empresa foi o fator mais escolhido, e nessa questão também houve consistência nas respostas, independentemente da faixa etária. Os fatores mencionados logo a seguir, empatados em termos de percentual, foram desempenho e custo. Poucos entrevistados elegeram “o gestor” como sendo o ponto mais importante na escolha.
Para acessar um documento com todos os dados compilados da pesquisa Sentimento do Investidor 2018, basta clicar AQUI.
Sobre a Franklin Templeton
A Franklin Resources, Inc. [NYSE:BEN] é uma gestora global de Investimentos, que atua como Franklin Templeton Investments. A Franklin Templeton Investments faz a gestão global e doméstica de investimentos para clientes do varejo, institucional e fundos soberanos em 170 países. Por meio de equipes altamente especializadas, a empresa tem expertise em todas as classes de ativos – incluindo ações, renda fixa, alternativos e soluções customizadas. Os mais 650 profissionais de investimentos da empresa têm o suporte de uma equipe global integrada de profissionais e de gestão de risco e de trading desk. Com escritórios em mais de 30 países, a empresa com sede na Califórnia (EUA) tem 70 anos de experiência em investimento e mais de 753 bilhões de dólares de ativos sob gestão, em 31 de dezembro de 2017. Para mais informações acesse: www.franklintempleton.com.br.
Sobre a G&A
Reconhecida agência de Relações Públicas, a G&A Comunicação Corporativa construiu, ao longo dos seus 28 anos, uma relação de confiança com grandes empresas e organizações. Seus valores são integridade, atitude, foco no cliente, respeito pelas pessoas, visão global, agilidade local, alta performance e espírito de inovação. Com base nesses princípios, contribui para zelar e preservar reputações. Entre suas especialidades do espectro da comunicação corporativa estão: relacionamento com a imprensa, comunicação interna, media training, gestão de crise, marketing de influência e posicionamento de marca. Alia a experiência de seus consultores com a criatividade de jovens talentos, sempre com o compromisso de oferecer uma prestação de serviço pautada pela responsabilidade e senso crítico.
Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas
São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da reforma trabalhista em suas vidas, segundo os pesquisadores. Estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.
Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados se mostram divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista aumentar a oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.
“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo-terceiro salário, o seguro-desemprego e a licença-maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.
O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.
Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado trabalho intermitente. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime
Uma das principais novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.
Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.
Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.
Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.
De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).
“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de se preparar para os efeitos da mudança é se informa e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.
Metodologia
Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Acesse a pesquisa na íntegra e a metodologia em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas
Reforma trabalhista – Contrato flexível com direitos garantidos
A partir de sábado, empregado não precisará, necessariamente, aparecer no escritório para trabalhar nem receberá um salário fixo mensal. As mudanças na CLT permitem que empregador e funcionário definam como o trabalho será executado e pago
ALESSANDRA AZEVEDO
ANNA RUSSI*
A partir de sábado, as empresas terão mais opções na hora de contratar os funcionários. As novas regras trabalhistas, que começam a valer em três dias, trouxeram duas grandes novidades nesse sentido. Uma delas é a possibilidade de contratar empregados por hora, e não por mês, o chamado trabalho intermitente. A outra é o teletrabalho, que libera os funcionários de ir ao escritório, desde que as regras sejam detalhadas no contrato.
Nas duas situações, fica garantido o pagamento dos direitos trabalhistas, como o desconto para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais. No caso do trabalho intermitente, é essencial que as partes firmem acordo por escrito, que especifique o valor que será pago por hora. A remuneração não pode ser inferior à hora do salário mínimo (hoje equivalente a R$ 4,26) ou, caso haja funcionários contratados para a mesma função naquela empresa, o valor tem que ser equivalente. O dinheiro referente ao FGTS deverá ser depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como o que é feito com um trabalhador regular. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo.
Para ser contratado como intermitente, o empregado precisa fazer um serviço extraordinário, como um reforço ao quadro de funcionários, explicou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ou seja, os que trabalham no dia a dia não podem, em tese, ser trocados por intermitentes. “Tem gente pensando em mandar embora o efetivo e contratar por hora. Isso não vale a pena”, alertou. Embora a troca não saia necessariamente mais cara para o empregador, o risco trabalhista, segundo o advogado, é “enorme”. Se tiver algum tipo de fraude na contratação do intermitente, o empregador cairá na regra geral da CLT e terá que equiparar os valores pagos aos funcionários contratados no regime normal.
Na contratação intermitente, o trabalhador será chamado em situações específicas, quando a demanda aumenta. É o caso de restaurantes que têm mais movimento aos fins de semana ou eventos. Gerente jurídico de uma loja de fantasia do Distrito Federal, Audelino Ferreira, 25 anos, pretende usar o contrato intermitente em janeiro, para cobrir as férias de alguns funcionários. Ele explicou que estuda a possibilidade de usar esse tipo de trabalho em épocas de baixo movimento, “para economizar os custos”. “Começamos a conversar com a equipe de gestão e estamos esperando realmente a medida entrar em vigência, dia 11”, esclareceu.
Para a advogada trabalhista Jamile Vieira, da Nelson Willians Advogados, os novos contratos podem gerar alguns problemas. “Na prática, o empregado ficará à disposição do empregador. Se ele recusar a oferta, gera um mal-estar com o empregador e talvez não seja mais chamado”, explicou. Outro ponto preocupante é que, no fim do mês, o trabalhador pode ganhar menos de um salário mínimo. Só terá a garantia de um salário mínimo se conseguir trabalhar 220 horas mensais, ainda que em mais de uma empresa, já que o vínculo não é exclusivo.
Home office
No caso do home-office, ou teletrabalho, o funcionário poderá ter jornada flexível de outra forma: trabalhando no horário mais adequado a ele e fora do escritório, seja em casa ou em outro local. Como cada um faz seu horário, esse tipo de contrato não contabiliza horas extras. Mas o que mais traz dificuldades é a fiscalização, acredita Aguiar. “É muito difícil fiscalizar o cumprimento das regras dentro da casa de uma pessoa, ainda que ela autorize”, disse.
Por isso, o advogado da Peixoto & Cury ressalta a importância de se explicar todos os detalhes no contrato de trabalho, inclusive sobre os custos. “Os gastos com materiais de trabalho, telefone e energia, entre outros, podem ser negociados. Não tem regra sobre a quem cabe pagar, isso será decidido entre o trabalhador e o patrão. Mas, qualquer que seja a decisão, deve estar bem explicada no contrato, para não gerar problemas depois”, alertou.
*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida
ALESSANDRA AZEVEDO
Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.
As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.
A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.
Individual
Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.
Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.
Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.
Hierarquia
O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.
Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.
Mau empregador
O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.
No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número de processos que travam os tribunais, com pedidos exorbitantes e sem sentido
Entre as principais alterações está sobre às custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.
Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.
“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.
A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação.
“Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.
Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.
O professor explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela
Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.
Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.
Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhista um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.
Má-fé
Além da questão do pagamento relativo perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido
“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.
De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.
De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:
- a) apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- b) alterar a verdade dos fatos;
- c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- f) provocar incidente manifestamente infundado;
- g) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.
Processo em andamento
Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro.
“Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.
Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Limites de danos morais
Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites
“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será que isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.
O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:
– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.
– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.
– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.
– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.
Justiça Gratuita
As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.
2˚Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio – Programação
Palestrantes internacionais, apresentação de pesquisa exclusiva, workshop inédito com Mulheres do Agro são algumas das novidades deste ano. A pesquisa irá levantar informações sobre conhecimento do conceito agronegócio, desafios ao gênero, aspirações profissionais, uso da tecnologia para gerir o negócio e agricultoras de batom, com destaque para vaidade e cuidados pessoais
O 2˚Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio, que acontece nos dias 17 e 18 de outubro, no Transamerica Expo Center, em São Paulo, acaba de divulgar sua programação com muitas novidades.
Com o tema Liderança Globalizada, Empreendedora e Integrada, o evento trará, este ano, 50 palestrantes, inclusive internacionais, como Krysta Harden, Vice-President of Public Policy and Chief Sustainability Officer DuPont, Chanda Berk, Diretora do Agricultural Trade Office do USDA no Brasil, e María Beatriz Giraudo, Presidente da Associação Argentina de Produtores.
Outra novidade que já gera expectativas é a apresentação do resultado da pesquisa exclusiva ‘Todas as Mulheres do Agronegócio’, realizada pela ABAG, Associação Brasileira do Agronegócio, e o IPESO Instituto de Pesquisa, de Victor Trujillo.
Com o objetivo de conhecer a mulher antes e depois da porteira de todo o país, a pesquisa irá levantar informações sobre conhecimento do conceito agronegócio, desafios ao gênero, aspirações profissionais, uso da tecnologia para gerir o negócio e agricultoras de batom, com destaque para vaidade e cuidados pessoais. Esta iniciativa tem o patrocínio das empresas DuPont, Adama, Matsuda e Yara.
O Congresso irá apresentar 15 workshops práticos e também inéditos. Um dos destaques é o Mulheres Inspiradoras que reunirá Maria Iraclézia de Araújo, Presidente da SRM, Norma Gatto, Proprietária da Fazenda Argerima, Elizabeth Cirne-Lima, Produtora, e Edy Elaine Tarrafel, Presidente dos Sindicatos Rurais de Ivinhema e Novo Horizonte do Sul, para discutirem sobre o dia a dia no agronegócio. A ideia deste workshop surgiu quando Renata Camargo, Executiva do Transamerica Expo responsável pelo Congresso, conheceu essas mulheres, em Maringá, em maio deste ano, e o objetivo é dividir com o público a mesma experiência que a inspirou.
Mais de 65% dos 800 congressistas já se inscreveram para o evento, vindos dos estados de Tocantins, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Bahia, São Paulo e do Distrito Federal.
Além das inscrições individuais, também estão sendo vendidos ingressos para grupos como a Aprosoja, de Mato Grosso do Sul, o Sebrae, de Tocantins, a Comigo, de Goiás, e o Sicred, do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
“O 2º Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio vem contribuir para desenvolver e consolidar o espaço que as mulheres ocupam cada vez mais no setor do agronegócio. O evento vai propiciar conhecimentos importantes para as mulheres que são líderes ou querem desenvolver a liderança neste setor e principalmente um momento para ampliar a rede de relacionamento com os mais diversos integrantes da cadeia. Será uma honra participar deste evento pensado com tanto carinho e profissionalismo para o público feminino, onde poderei falar sobre duas paixões na minha vida, o Cooperativismo de Crédito e o Crédito Rural”, declara Marilucia Dalfert, Gerente de Crédito Rural do Sicredi.
Entre os Patrocinadores estão as empresas Syngenta, Senar, Yara, Agrichem e John Deere. Os Apoiadores são AGCO, AgroMarketing Mix, Agropalma, Albaugh, Aquavac, Belgo Arames, Bradesco, Camila Klein, Cargil, Cieli di Toscana, FLC Assessoria Jurídica Empresarial, Jacto, Irrigabras, Lilla, Huck Otranto, Camargo Advogados, Master Agro, Mosaic, PlantDefender, RCA e Tortuga|DSM.
Também foram firmadas Alianças Estratégicas com ABMRA (Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio), Aboissa, Aprosoja, Castrolanda, Cocamar, Comigo, Farsul, Núcleo Feminino do Agronegócio (NFA), Rabobank, Sebrae, SRB (Sociedade Rural Brasileira) e SRM (Sociedade Rural de Maringá).
O Transamerica Expo Center promove, organiza e realiza o evento, que tem o apoio institucional da ABAG, Associação Brasileira do Agronegócio, e a coordenação de conteúdo da BioMarketing.
Mais informações sobre o 2˚ Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio no site oficial do evento www.mulheresdoagro.com.br. Visite também a página do Facebook (https://www.facebook.com/mulheresdoagro/?fref=ts)
A nova gestão programará novidades no calendário de ações da autarquia. O novo presidente do FNDE prometeu que trabalhará durante o recesso de fim de ano, para chegar dia 1º de janeiro com o primeiro diagnóstico da instituição concluído
Silvio Pinheiro, nomeado na última quarta-feira, 21, assumiu hoje, 22, a presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Advogado e ex-secretário da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) da Prefeitura de Salvador/BA, Pinheiro chega ao FNDE num momento estratégico para o Governo Federal. Com muita experiência em gestão e processos, o novo presidente do FNDE trabalhará durante o recesso de fim de ano, para chegar dia 1º de janeiro com o primeiro diagnóstico da instituição concluído. Pinheiro afirma que esse é um momento muito oportuno e que “o FNDE começará o ano com novidades na execução de alguns programas, por exemplo, o Fies”. Ele disse ainda que “o ministro da Educação, Mendonça Filho, pretende lançar o novo formato do Fies ainda no começo do ano e que também serão feitos ajustes no calendário de ações”.
“Momento de nos unirmos em torno de um mesmo objetivo e de aumentar a autoestima do nosso povo”, assim ele define seu momento de chegada à autarquia. Sobre seus próximos passos na condução do Fundo, Pinheiro afirma que “é um desafio muito grande e de muita responsabilidade”. “Um misto de alegria, mas também de preocupação, um sentimento de muita responsabilidade. O FNDE é o órgão executor de quase todas as políticas públicas de educação do país, tem intervenções em todos os estados e municípios, é uma responsabilidade muito grande. O tema da educação é amplo, portanto, para virar a página e alçar voos maiores, precisamos de mais investimento na educação e o FNDE é o braço que permitirá este avanço”.
Pinheiro destaca ainda que sua parceria com o Ministério da Educação será de grande importância para o crescimento e ampliação das políticas públicas de educação para todos os estados e municípios brasileiros. “O ministro Mendonça Filho tem feito um trabalho importante e desempenhado muito bem seu papel. A avaliação de todos em Brasília é que o trabalho tem sido diferenciado. Agora é colaborar com Mendonça para, juntos, atravessarmos esse momento difícil no país. Trago na bagagem a mesma seriedade e responsabilidade com que tratei os assuntos no governo da Bahia, na gestão de ACM Neto, para FNDE”, concluiu.
Empresa de TI do governo federal está mais focada em negócios. Se reposicionou no mercado para ampliar vendas e clientes, destacando novos serviços desenvolvidos para iniciativa privada, cidadão e entes públicos. A previsão é de que, ainda em 2016, um portal completamente renovado esteja no ar
O Serpro, empresa de TI do governo federal, coloca no ar, nesta semana, um portal voltado para negócios, que traz novidades no conteúdo com destaque às soluções tecnológicas. A iniciativa faz parte da estratégia empresarial de aprimorar a construção de negócios, aumentar as vendas e elevar o nível de satisfação dos clientes.
“Somos uma empresa parceira para o negócio com mais de meio século de experiência no desenvolvimento de tecnologias. Nosso foco é a satisfação do cliente com nossos produtos e serviços e estamos direcionando todos os esforços para atender com qualidade às necessidades e expectativas de públicos distintos”, afirma a diretora-presidente da empresa, Glória Guimarães.
De acordo com o diretor de Relacionamento com Clientes, André de Cesero, o portal vai ser um importante canal de vendas para uma linha de novos negócios. “Além dos nossos sistemas únicos, que são as soluções estruturantes do governo brasileiro, agora vamos nos dedicar também à venda de produtos de prateleira, que é uma venda massificada de serviços, que podem atender necessidades de diferentes instituições”, explica Cesero.
Novidades do portal
Dentre as novidades do portal destaca-se a criação das páginas “Nossos Clientes” e “Histórias de Sucesso”, espaços que ressaltam as tecnologias já consagradas e as principais soluções desenvolvidas, bem como os resultados alcançados em parceria com as diversas instituições para as quais o Serpro presta serviço. Links de acesso direto possibilitam que o cidadão, o governo e as empresas possam conhecer e contratar as soluções tecnológicas que melhor atendam às necessidades do cliente.
Essas novidades são as primeiras mudanças do site principal do Serpro. Um projeto já foi iniciado para uma reformulação ainda mais ampla, que proverá mais ferramentas de apresentação de produtos e venda de serviços, facilitando o relacionamento com os diversos públicos de interesse da empresa. A previsão é que, ainda em 2016, um portal completamente renovado esteja no ar.
Soluções em destaque
Confira os principais serviços em evidência no portal serpro.gov.br.
Nuvem Serpro – Com a solução, não é preciso manter uma infraestrutura física de centro de dados própria e é possível redirecionar os recursos correspondentes para o que realmente importa: o crescimento do seu negócio. É um modelo que permite acesso amplo, conveniente e sob demanda a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis.
Gestão de Consignação – O serviço foi desenvolvido para gerir consignações e margem consignável que podem ser contratados por entidades públicas consignantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como pelas forças de defesa nacional.
Hisaq – É a ferramenta para gerir compras e contratos de governo, permitindo aos gestores públicos acompanhar, com eficiência, a contratação de serviços e a aquisição de bens. O Sistema de Histórico de Aquisições atende, com agilidade e transparência, às necessidades de órgãos federais, estaduais e municipais, tanto do poder Executivo como do Legislativo e do Judiciário.
Infoconv – A solução permite o acesso a serviços e consultas ao CPF e CNPJ, além da emissão de certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e a dívidas ativas da união, informações dos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB). Para contratar o Infoconv é preciso obter autorização da RFB para acessar os seus sistemas.
Serviço:
Para contratar os serviços do Serpro, basta entrar em contato com a equipe de vendas pelo e-mail comercial@serpro.gov.br.
NOVA FUNCIONALIDADE DE COMPARTILHAMENTO
A partir de agora, os leitores que visitarem o BLOG DO SERVIDOR pelo smartphone ou pelo tablet poderão compartilhar as matérias pelo WhatsApp.