Novacap fará concurso com 96 vagas

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Empresa assumiu novas responsabilidades ao longo dos anos e precisa contratar profissionais qualificados. Companhia está em processo de escolha da banca organizadora. Oportunidades serão para níveis médio e superior

LORENA PACHECO

Os interessados em ingressar no serviço público terão nova chance no Governo do Distrito Federal. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou que já abriu processo de licitação para a escolha da banca organizadora do próximo concurso. A escolha será feita em 17 de outubro. Segundo o diretor-presidente da empresa, Júlio Menegotto, o edital será para preenchimento de 96 vagas de níveis médio e superior.

A última seleção pública foi realizada há 21 anos e desde então, informou Menegotto, a Novacap assumiu muitas responsabilidades, que vão da manutenção de aparelhos de ar-condicionado e elevadores até o conserto de cadeiras. “Nosso quadro técnico precisa de reforço. Em virtude disso, mesmo com a questão financeira delicada, o GDF autorizou. Quando assumi, uma das minhas metas de gestão era realizar o concurso público”, disse.

O diretor-presidente da empresa informou que o concurso não terá cadastro reserva, devido à disposição orçamentária escassa, e que a opção por escolher a banca organizadora por pregão vai garantir a menor taxa de inscrição aos candidatos interessados. “A Novacap não terá nenhum custo com o concurso, a previsão é de que em novembro a empresa vencedora seja anunciada.”

Menegotto está otimista: “Será uma boa seleção. O clima interno é bom, de renovação. Serão novas pessoas e novas ideias, que serão unidas à experiência de quem já está na empresa. O que se espera é que o concurso traga os melhores funcionários para a Novacap para melhorar a nossa produtividade, ampliar o serviço e entregar qualidade para a população.”

Atualmente, o único concurso com inscrições abertas para o Distrito Federal é o do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Podem concorrer candidatos com níveis médio e superior. A seleção é organizada pela Inaz do Pará e os salários variam entre R$ 3.392,22 e R$ 7.239,54.

A empresa

Criada em 1956, a Novacap é uma empresa pública local feita para construir Brasília. Até hoje, desenvolve atividades de infraestrutura, urbanização e arborização da capital. A empresa realiza a manutenção de vias (recapeamento, pavimentação, limpeza de bocas de lobo), obras estruturantes e plantio, poda e manutenção de árvores e canteiros. Fizeram parte do quadro de funcionários da Novacap os pioneiros Israel Pinheiro, Oscar Niemeyer, Lúcio Costa, Athos Bulcão, Burle Marx e Francisco Ozanan Correia, conhecido como “o jardineiro de Brasília”.

 

Esplanada dos Ministérios terá esquema especial de segurança e trânsito nesta sexta-feira

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São esperadas cerca de 10 mil pessoas em manifestações. Haverá reforço na segurança da área central e vias N1 e S1 serão fechadas a partir de 0h, informou a Secretaria de Segurança do Distrito Federal

A partir da 0h desta sexta-feira (28), os dois sentidos da Esplanada dos Ministérios serão interditados para veículos, da altura da Rodoviária do Plano Piloto até o Balão do Presidente, na avenida L4 Sul. A medida ocorre para garantir a segurança e a organização das manifestações populares previstas para o dia, que devem reunir cerca de 10 mil pessoas. Haverá reforço nas ações de policiamento na área central.

Como alternativa aos bloqueios, os motoristas poderão circular pelas avenidas L4 Sul e Norte, além das vias S2 e N2 – que ficam atrás dos Ministérios. Os estacionamentos dos prédios ministeriais e das vias de ligação da N1 e da S1 serão fechados. Portanto, os demais bolsões de estacionamento ficarão disponíveis, como as vagas dos setores de Autarquia Norte e Sul. Quem estacionar irregularmente poderá ter o veículo guinchado. Também como parte do esquema de trânsito, as faixas exclusivas da EPTG, da EPNB, do Setor Policial Sul e das avenidas W3 Sul e Norte serão liberadas para todos os carros, de 0h até 23h59 de sexta.

Nesta quinta-feira (27), uma força-tarefa do governo de Brasília – formada pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e Novacap – fará o recolhimento de entulhos e objetos, como pedras e madeiras, próximo aos prédios ministeriais. A ação tem o objetivo de atuar preventivamente para evitar o uso de material contundente contra manifestantes ou profissionais que estiverem envolvidos nos protestos.

Para amanhã, a Polícia Militar do Distrito Federal destacará policiais do serviço ordinário e também de unidades especializadas, como o Batalhão de Choque, a Cavalaria e a Rotam. Eles vão realizar revistas, próximo à Rodoviária e nos acessos dos ministérios à Esplanada. Não será permitida, durante os protestos, a presença de objetos perfurantes ou cortantes, garrafas de vidro e outros tipos que possam causar ferimentos.

Os policiais militares ainda serão distribuídos no gramado em frente ao Congresso Nacional. Além disso, os acessos às estações do Metrô, em especial as da Rodoviária, Galeria dos Estados e 102 Sul, receberão reforço de equipes da PMDF na área externa.

Caso haja algum tipo de flagrante, as ocorrências serão encaminhadas ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil do Distrito Federal, localizado no Parque da Cidade. Equipes do Corpo de Bombeiros vão permanecer na área central para o caso de alguma emergência. Agentes de trânsito do Departamento de Trânsito (Detran) também vão atuar em conjunto com o Batalhão de Trânsito da PMDF em alguns pontos.

Protocolo Integrado

Representantes dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal e demais instituições do governo local e federal estarão reunidos, desde às 8h de sexta-feira, no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR). O espaço funciona na sede da SSP sempre quando há algum tipo de grande evento ou manifestação popular que exija um acompanhamento maior parte dos órgãos. De lá, toda a Esplanada dos Ministérios é monitorada por meio de imagens de câmeras de segurança.

Nesta quinta-feira (27), a SSP vai assinar o Protocolo Tático Integrado das Manifestações (PrTI), juntamente com outras autoridades locais e federais. O documento é uma espécie de manual que estabelece as competências de 48 órgãos de Segurança Pública, Inteligência e Defesa antes, durante e após uma manifestação popular, na Esplanada dos Ministérios. A solenidade vai ocorrer no auditório do Complexo da Polícia Civil, na entrada do Parque da Cidade. As definições já passam a valer nas manifestações desta sexta-feira.

TST julga aumento para empregados da Novacap

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Se o Tribunal bater o martelo em favor do Sindser, a sentença poderá ser usada como referência por todas as companhias que passem pela mesma situação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar, na segunda-feira (13), uma ação que poderá ter repercussão em todas as empresas públicas e estatais do país. Trata-se do julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília. O recurso é do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) que apoiou a atitude do Executivo de não cumprir a promessa de reajuste de 10,33%, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

De acordo com informações do Relatório de Gestão do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal (49%) teria ultrapassado o limite legal. Segundo o advogado do Sindser, Ibaneis Rocha Barros Júnior, já existe jurisprudência no TST nesse sentido e se o Tribunal bater o martelo em favor do Sindser, a sentença poderá ser usada por todas as companhias que passem pela mesma situação. Ele explicou que qualquer governo pode negar aumento anual de salários. Porém, uma vez assinado o acordo, tem que cumprí-lo. Não basta o GDF declarar, depois, que não há dinheiro em caixa. Tem que dar provas de que a condição financeira do Executivo não permite de fato elevar seus custos.

“A LRF se aplica a administração direta e indereta. Não a empresas públicas, embora o governo seja acionista majoritário (51% das ações). Eu peguei o balanço e provei que a Novacap é superavitária. Até agora ninguém apresentou dados que garantam que ela é deficitária, muito menos de que o impacto do reajuste é perverso. O governo tem que abrir as contas”, contou Rocha. Para o advogado, a administração pública faz as contas às avessas e coloca nas mãos do trabalhador a responsabilidade pelo ajuste no orçamento. “Vai sempre usando o pretexto de apertar o cinto, de forma a nunca mexer nas remunerações. Quem tem que afinar o orçamento é o gestor, não o funcionário público”, provocou.

Além disso, o argumento da LRF é considerado fraco pelo advogado do Sindser. Ele lembrou que as negociações salariais não são feitas apenas entre as partes (governo e sindicatos). “Várias entidades, como a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas, participam da discussão. Se foi aprovado, não há como recuar”, garantiu. Por meio de nota, a Novacap informou que o processo no TST diz respeito a acordo coletivo de 2013 que previa reajuste de acordo com a inflação, na data-base de 1º de novembro. “Em virtude do risco de ultrapassar os limites da LRF, o aumento não foi concedido em 2015. Caso a Justiça dê provimento ao recurso do Sindser, todos os servidores da Novacap serão atingidos pelo reajuste. O impacto na folha de pagamento da Companhia dependerá do índice a ser definido no processo”, informou a nota.

Andamento do processo

Em setembro de 2016, o relator, ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, concordou com o reajuste dos salários dos empregados da Novacap no percentual de 10,50%, a partir de novembro de 2015. O voto foi acompanhado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Em outubro, a ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência e fixou o aumento em em 5,16% (metade do índice inflacionário do período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, calculado em 10,33%), em atenção a LRF. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Emmanoel Pereira, que trará seu voto na segunda-feira.

NOVACAP PAGARÁ INDENIZAÇÃO A VIGILANTE QUE TRABALHAVA SEM BANHEIRO E SEM ÁGUA

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A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pagar R$ 30 mil de compensação por danos morais a um vigilante da empresa que prestava serviços em guaritas itinerantes com condições degradantes. Em sua decisão, o juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, repeliu a ofensa à dignidade da pessoa humana perpetrada pela sociedade empresária enquanto situação determinante da imposição do dever de indenizar.
Na reclamação, o trabalhador disse que prestava serviços de vigilância para a Novacap em guaritas itinerantes, que acompanham o desenvolvimento das obras da reclamada, com furo no assoalho, sem cobertura e água potável, nem local para as necessidades fisiológicas.
O magistrado ressaltou, na sentença, que testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o posto itinerante consistia em uma “casinha de lata”, coberto por uma lona para evitar a entrada de água da chuva, e que não havia instalação sanitária. Os postos, segundo uma das testemunhas, são instalados de acordo com o andamento dos serviços de asfaltamento ou calçamento desenvolvidos pela reclamada.
A prova técnica, salientou o juiz, também revelou as condições degradantes dos pontos de apoio destinados aos vigias no canteiros de obra da Novacap: um contêiner com área de pouco mais de 4 metros quadrados, com dois metros de altura, ventilação em pequena janela metálica, com somente um banco de tábua de madeira no interior, sem iluminação. De acordo com o perito, até setembro de 2015 – seis meses após o ajuizamento da ação –, não era disponibilizada nenhuma instalação sanitária, restando somente o terreno aberto para a satisfação das necessidades fisiológicas.
A especialista enumerou inúmeros descumprimentos a normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam da obrigação de instalação sanitária e das exigências mínimas para instalações móveis nas áreas de vivência, nos canteiros de obra e sobre as especificações dos assentos àqueles que trabalham em pé e a imposição de iluminação adequada. Descreveu, ainda, irregularidades como inexistência de instalações sanitárias, pé direito inferior ao mínimo estabelecido, inadequação do assento, cobertura desgastada e corroída com furos e descolamento em prejuízo da vedação contra intempéries.
Para o magistrado, não se tolera a exploração da mão de obra por sociedade empresária, muito menos quando se trata de empresa estatal, integrante da administração pública indireta do Distrito Federal, com capital social integralmente público, em flagrante descaso com a vida saudável e digna daqueles que lhe emprestam a força de trabalho. “As situações verificadas são degradantes, desumanas, desrespeitosas ao trabalhador, àquele ser humano exposto às instalações indignas, sujeito às intempéries, com assento flagrantemente desconfortável, sem nem mesmo um local para satisfazer suas necessidades, restando-lhe, para tanto, somente o campo aberto do canteiro de obras e de suas proximidades”.
Com base no grau de culpa e na gravidade do dano, o magistrado condenou a Novacap ao pagamento de compensação financeira ao trabalhador no importe de R$ 30 mil, a título de danos morais.
Processo nº 0000467-26.2015.5.10.009