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Formalização solicitada desde a aprovação da Nova Previdência é necessária para evitar a judicialização dos direitos da categoria – que votou em massa na atual gestão -, destaca Fenapef. No ano passado, houve a promessa de que a AGU editaria um parecer. Em seguida, o ministério prometeu que a situação se resolveria em fevereiro. Esgotado o prazo, a Fenapef optou pelo pedido, por ofício
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de sua diretoria jurídica, encaminhou ofícios à Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) e ao Ministério da Economia, solicitando a garantia de que os policiais federais terão direito assegurado à paridade e integralidade das aposentadorias e pensões. A Federação entende que há necessidade de cristalizar a nova redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu as novas regras para a Previdência.
“O direito dos policiais federais que tomaram posse até a edição da Emenda é líquido e certo, mas a Federação entende que é necessária a edição de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) para que não pairem quaisquer dúvidas”, comenta o diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck. Para quem ingressou na corporação depois de 2013, a urgência é ainda maior, porque já está havendo a cobrança da contribuição para o novo fundo de previdência do servidor público (o Funpresp), sem que seja dado ao servidor o direito de opção de contribuir ou não para o novo fundo.
No ano passado, os representantes dos policiais federais já haviam recebido a promessa de que o parecer da AGU seria editado antes da chegada de 2020, mas isso não ocorreu. Em seguida, o Ministério da Economia disse que a situação se resolveria ainda em fevereiro. Esgotado o prazo, a diretoria jurídica da Fenapef optou pelo ofício.
O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, explica que é importante que a AGU formalize a decisão para evitar judicializações da questão. O parecer é parte do acordo feito com os representantes das forças policiais para garantir a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu as novas regras para a Previdência.
“O combinado foi que o texto seria apreciado pelo Congresso como a alternativa possível e que, assim que a Emenda Constitucional fosse promulgada, a AGU apresentaria parecer corroborando a paridade e a integralidade”, explicou Werneck.
Nova Previdência
O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que se aposentarem voluntariamente ao atingir 55 anos ou aos que se aposentassem com 53 (homens) e 52 (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para a Fenapef, essas regras são anti-isonômicas e ferem a constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.
Sobre a Fenapef
Fundada em agosto de 1990, a Fenapef é a maior entidade representativa da Polícia Federal (PF), com mais de 14 mil filiados. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação Nacional dos Policiais Federais, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.
Consultor alerta para situações de prejuízo com a reforma. Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes alterações, na opinião do consultor e professor de direito previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.
“É o benefício que sofreu o mais duro golpe”, avalia Bittencourt, ao considerar que, pelas novas regras, a concessão desse tipo de aposentadoria passa a ter idade mínima, por exemplo. “O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo. Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho”, complementa.
Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos. “Mesmo que esse carvoeiro comece a trabalhar aos 20 anos, o que é uma idade tardia, após 15 anos de contribuição ele terá 35 anos, mas uma saúde extremamente comprometida, já que é um trabalho insalubre e que causa inúmeros malefícios ao pulmão”, destaca o especialista.
A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. “Isso se o trabalhador conseguir comprovar a incapacidade, algo que vem sendo cada vez mais difícil junto ao INSS. De qualquer modo, sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição. Somente se comprovado o acidente do trabalho ou a ele equiparado é que seria integral, porém a comprovação do nexo não é algo fácil”, avalia.
Além da idade mínima, outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso.
“A redação é bem diferente e deixa margem para o entendimento, na minha opinião, bem claro, de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade, ou ainda, a situações de potencialidade do risco”, alerta Bittencourt. “No ambiente hospitalar, por exemplo, já há muitas discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Além da área da saúde, outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado, o funcionário da Fundação Casa (antiga Febem), a pessoa que trabalha em posto de gasolina e que está exposta a explosão. A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra”, finaliza.
Presidente da Unafisco contesta alerta do Ministério da Economia sobre a nova Previdência
Mauro Silva, presidente da Unafisco, em resposta ao alerta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, garante que a PEC 06/2019, da reforma da Previdência, retira direitos adquiridos. Ele explica que os argumentos do governo “são falsos”
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, diz que as explicações do Ministério da Fazenda não fazem sentido. Ele ressalta que, na PEC 06/2019, há afirmação clara de que direitos adquiridos não serão respeitados, principalmente, nos casos de abono de permanência, de contagem recíproca sem contribuição e das vantagens variáveis.
“O abono de permanência de quem já recebe pode ser reduzido com nova lei federal que trate do assunto. Segundo o §19 do art. 40 que está na PEC, se a nova lei disser que é metade da contribuição previdenciária, aqueles que já vinham recebendo passarão a receber metade Está lá. O art. 25, §3º prevê a nulidade de aposentadoria já concedida. Isso é respeitar direito adquirido?”, questiona Mauro Silva.
Ele cita também o art. 4º, §8º, inciso II, que permite uma quebra indireta da paridade mesmo para os aposentados, na medida em que estabelece que só vai para a remuneração as vantagens variáveis que tiveram desconto da Previdência no passado. “Se hoje alguém recebe na aposentadoria valor referente a gratificação que nunca recebeu na ativa, esse dispositivo autoriza a não pagar. Pergunto novamente: está respeitando direito adquirido?”.
O presidente da Unafisco aponta, ainda, que a proposta quer autorizar a extinção forçada (inciso I do §22 do art. 40) do regime próprio de previdência dos servidores, inclusive os da União (RPPS), sem que isso nunca tenha sido abertamente discutido com a sociedade, artifício que muita gente não percebeu. “No dia da votação de primeiro turno eu conversei com o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, e com o líder do MDB, deputado Baleia Rossi. Até eles desconheciam o alcance desse dispositivo”, reforça.
Ministério esclarece servidores sobre direito adquirido e a Nova Previdência
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais. “Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”, garante o ministério
Um dos boatos, de acordo com a Secretaria, se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.
Essas notícias, destaca o Ministério da Economia, não são verdadeiras. Isso porque, assinala a nota, “o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda”. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme legislação atual.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece, ainda, que está claro no texto da Nova Previdência o cálculo dos benefícios leva em consideração os direitos que o servidor tem na época que fez o pedido. “É expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”.
O direito está destacado no art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009. A Orientação “dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade”.
“É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação”, diz a nota.
Outro ponto em que surgiram notícias falsas, aponta o ministério, é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. “As alterações da Lei n. 13.846 de 2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento”, finaliza.
Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos
Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares
Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros.
A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas.
Economia
No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).
Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.
“O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou.
Déficit
O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.
De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.
“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.
Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)
SERVIDORES | MILITARES | TOTAL | |||||||||||
ESTADO/REGIÃO | 4 ANOS | 10 ANOS | 4 ANOS | 10 ANOS | 4 ANOS | 10 ANOS | |||||||
NORTE | 7,46 | 30,93 | 1,64 | 4,75 | 9,10 | 35,68 | |||||||
Amazonas | 1,25 | 5,17 | 0,23 | 0,72 | 1,48 | 5,89 | |||||||
Acre | 0,78 | 3,05 | 0,06 | 0,15 | 0,84 | 3,20 | |||||||
Amapá | 0,64 | 2,72 | 0,2 | 0,74 | 0,84 | 3,46 | |||||||
Pará | 2,23 | 9,15 | 0,61 | 1,51 | 2,84 | 10,66 | |||||||
Rondônia | 1,06 | 4,05 | 0,06 | 0,2 | 1,12 | 4,25 | |||||||
Roraima | 0,31 | 1,41 | 0,07 | 0,25 | 0,38 | 1,66 | |||||||
Tocantins | 1,19 | 5,38 | 0,41 | 1,18 | 1,60 | 6,56 | |||||||
NORDESTE | 14,84 | 65,84 | 3,15 | 10,4 | 17,99 | 76,24 | |||||||
Alagoas | 1,07 | 4,2 | 0,31 | 0,89 | 1,38 | 5,09 | |||||||
Bahia | 4,18 | 18,63 | 0,67 | 2,94 | 4,85 | 21,57 | |||||||
Ceará | 1,92 | 8,38 | 0,35 | 1,13 | 2,27 | 9,51 | |||||||
Maranhão | 1,31 | 5,55 | 0,2 | 0,69 | 1,51 | 6,24 | |||||||
Paraíba | 0,93 | 4,01 | 0,31 | 0,82 | 1,24 | 4,83 | |||||||
Pernambuco | 2,25 | 10,54 | 0,52 | 1,6 | 2,77 | 12,14 | |||||||
Piauí | 0,94 | 4,61 | 0,35 | 0,82 | 1,29 | 5,43 | |||||||
Rio Grande do Norte | 1,5 | 6,41 | 0,28 | 0,99 | 1,78 | 7,40 | |||||||
Sergipe | 0,74 | 3,51 | 0,16 | 0,52 | 0,90 | 4,03 | |||||||
CENTRO-OESTE | 10,19 | 48,27 | 0,38 | 2,2 | 10,57 | 50,47 | |||||||
Mato Grosso | 2,34 | 10,22 | 0,16 | 0,81 | 2,50 | 11,03 | |||||||
Mato Grosso do Sul | 1,29 | 5,62 | 0,16 | 0,78 | 1,45 | 6,40 | |||||||
Goiás | 2,08 | 10,84 | 0,06 | 0,61 | 2,14 | 11,45 | |||||||
Distrito Federal | 4,48 | 21,59 | 0 | 0 | 4,48 | 21,59 | |||||||
SUDESTE | 23,45 | 106,02 | 7,7 | 28,36 | 31,15 | 134,38 | |||||||
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Secretário especial diz que Nova Previdência aumentará capacidade de investimento pelo Estado
Rogério Marinho participou de debate sobre a Nova Previdência, nesta terça-feira (16), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Além de Marinho, o debate reuniu Marinho, o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto, deputados federais e sindicalistas
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, defendeu nesta terça-feira (16) a aprovação da Nova Previdência para aumentar a capacidade do Estado de investir em áreas como saúde, educação e infraestrutura. A declaração foi feita em debate sobre a Nova Previdência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Marinho destacou que as despesas com Previdência e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) superaram R$ 700 bilhões em 2018, valor maior que o destinado à saúde e à educação. “Despendemos dez vezes mais com o passado do que com o futuro. Quando a despesa com a Previdência aumenta, o orçamento é comprimido, e isso diminui a capacidade de o Estado investir em saúde, educação e infraestrutura.”
Outros desafios destacados pelo secretário foram as fraudes e as dívidas. Diante disso, o governo editou a Medida Provisória 871/2019, que combate fraudes, e apresentou o Projeto de Lei 1.646/2019, que fortalece a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na cobrança de dívidas. “A Nova Previdência vai combater as fraudes, fortalecer a cobrança aos devedores e acabar com o Refis e com a separação entre assistência e Previdência”, ressaltou.
Marinho disse também que, com a Nova Previdência, as idades para a aposentadoria de ricos e pobres serão as mesmas. Atualmente, os mais ricos se aposentam antes dos mais pobres. Em média, os homens que se aposentam por idade têm 65,5 anos e as mulheres, 61,5 anos. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, em média, os homens têm 55 anos e as mulheres, 53, recebendo benefício de valor maior. Para Marinho, o atual sistema é “injusto e insustentável”: “Poucos ganham muito e muitos ganham pouco”, resumiu.
O debate desta terça-feira reuniu Marinho, o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto, deputados federais e sindicalistas.