Irregularidades em licitações e em execução de contratos: como cidadãos e empresas podem denunciar?

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Fraudes em licitações e contratos públicos se tornaram comuns. Cabe também à sociedade denunciar irregularidades e fiscalizar o uso de recursos públicos. Mas, como proceder? Cidadãos que verificarem algum tipo de irregularidade podem procurar o controle interno do órgão responsável pela licitação e execução do contrato e notificar o fato

São comuns os casos de irregularidades em processos licitatórios e contratos públicos que vêm à tona. O direcionamento de licitações a empresas ou grupo de empresas, a falta de publicidade, a dispensa indevida e preços superiores aos do mercado são algumas irregularidades que impedem a aplicação de recursos públicos de forma responsável e transparente, como destaca Antônio Acioly, advogado especialista em direito público com ênfase em licitações e contratos, da UGP Brasil. Ele também aponta alguns canais de denúncia que podem ser utilizados pela sociedade.

“É também um papel do cidadão e das empresas fiscalizar a utilização do dinheiro público. Diante de uma irregularidade, existem formas de denunciar, como mediante o envio de representações, notícias de irregularidades e pedidos de informação processual às autoridades competentes. Tal direito, assegurado na Constituição Federal, garante a qualquer cidadão provocar os poderes públicos a fim de encaminhar denúncias e obter informações da Administração Pública. A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2012, reforça esse direito”, destaca o especialista.

Cidadãos que verificarem algum tipo de irregularidade podem procurar o controle interno do órgão responsável pela licitação e execução do contrato e notificar tal fato. Algumas instituições, inclusive, possuem canais exclusivos para este tipo de serviço, como é o caso da Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe em seu site o canal “Participação Social”, em que é incentivada a comunicação entre a sociedade e a Administração Pública.

Os tribunais de contas, em níveis federal, estadual ou distrital, também atuam como agentes fiscalizadores dos recursos públicos e podem receber reclamações e informações sobre irregularidade em licitações e contratos da Administração Pública com o setor privado. Os tribunais são chamados de Órgãos de Controle Externo. Um exemplo é o Tribunal de Contas da União (TCU), com o espaço “Manifeste-se”, uma área virtual para denúncias no site do órgão.

Outros agentes fiscalizadores são o Ministério Público Federal (MPF) e os ministérios públicos estaduais, que também fiscalizam o cumprimento da lei e as licitações e contratos administrativos. No caso do MPF, o órgão possui um site específico para denúncias e informações sobre o combate à corrupção.

Confira a quem procurar, caso queira denunciar algum tipo de irregularidade no setor público, de acordo com o especialista Antônio Acioly:

Irregularidades nos órgãos federais: reportar à secretaria de controle interno do próprio órgão federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal.

Irregularidades nos órgãos estaduais e DF: reportar à secretaria de controle interno do próprio Estado ou DF, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Distrito Federal ou dos estados e Ministério Público Estadual.

Irregularidades nos órgãos municipais: reportar à secretaria de controle interno do próprio Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, se houver, Procuradoria Geral do Município e Ministério Público Estadual.

Existem ainda diversas organizações da sociedade civil que auxiliam no combate à corrupção, fraudes em licitações e na prestação de serviços a sociedade. No site “Agentes Voluntários Brasil” é possível visualizar uma série de ONGs que trabalham no combate à corrupção. O site dispõe ainda de outras formas de se comunicar denúncias em caso de fraudes à licitações e contratos públicos.

STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal

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Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária

A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.

Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.

Unafisco

De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.

A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.

Histórico

Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.

No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.

“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.