Novo Refis compromete contas públicas. Devedores que aderiram ao último programa já deram calote de R$ 3,1 bilhões, denuncia Anafe

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Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”

Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa. 

De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues. 

Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso,  diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.

Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a  reincidência de inadimplência é alta.

A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. 

Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.

MPF/DF propõe ação por improbidade contra ex-deputado federal

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Político usou notas fiscais frias para receber recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1, 1 milhão
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, nesta terça-feira (5), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal José Aberlardo Guimarães Camarinha. O ex-parlamentar, que atualmente é deputado estadual em São Paulo, é acusado de desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito próprio. Para viabilizar o desvio , ele apresentava à Câmara dos Deputados notas fiscais “frias” emitidas por uma empresa de publicidade. O proprietário da agência era Wilson Novaes Matos que também responderá pela irregularidade. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1, 1 milhão. Na ação, o MPF pede, além do ressarcimento, a aplicação de multa por dano moral coletivo equivalente ao valor desviado. Dessa forma, cada um dos envolvidos poderá ter de pagar R$ 2,2 milhões, montante que, conforme solicitação do MPF, deve ser bloqueado de forma antecipada, para garantir o ressarcimento.
As investigações revelaram que, em 2009, José Abelardo “contratou” os serviços da Agência Wilson Matos Promoções Artísticas S.C Ltda para que seu trabalho como parlamentar fosse divulgado na Rádio Clube Vera Cruz Ltda, emissora de propriedade de ambos. A partir de um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados iniciou uma apuração interna. A comissão identificou que a dupla violou um ato da Mesa da Casa Legislativa que proíbe e a intermediação direta ou indireta para beneficiar empresas da qual o parlamentar faça parte.
A prova da parceria entre a agência e José Abelardo foi endossada pelo depoimento de Wilson Novaes Matos à comissão parlamentar. Ele confirmou que a empresa não recebeu dinheiro do ex-deputado federal pelo conteúdo produzido, ou seja, Wilson fez o trabalho de graça. Para o MPF, essa constatação, por si só, comprova que as notas fiscais apresentadas eram “frias”, pois os valores declarados nas notas não foram efetivamente repassados aos prestadores do serviço. Além disso, os investigadores identificaram que, a partir de 2013, o ex-deputado federal passou a apresentar recibos emitidos pela própria Rádio Clube Vera Cruz Ltda. Nesse caso, José Abelardo também transgrediu ato da mesa que veda expressamente o reembolso a deputados que tenham se utilizado de empresas nas quais sejam proprietários ou tenham participação societária.

Como base nesses fatos, o MPF enviou um ofício à Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo para saber sobre a idoneidade das notas fiscais expedidas pela rádio e pela agência. A resposta foi a mesma para ambas: não havia inscrição estadual vinculada ao CNPJ das empresas. Ou seja, os documentos emitidos não tinham respaldo fazendário e, portanto, eram inválidos. No total, o político foi reembolsado pelos valores declarados 46 notas fiscais. Duas delas foram emitidas em 2014, época em que José Abelardo já era deputado estadual por São Paulo.

Sobre a inclusão de Wilson na ação judicial, MPF sustenta que a responsabilidade dele “advém da ciência de que emitiu por anos notas frias da empresa de publicidade. Ou seja, ele concorreu decisivamente aos atos ímprobos de José Abelardo”. Para o procurador da República Hebert Reis Mesquita, que elaborou a ação, os atos praticados foram “gravíssimos” e configuram improbidade administrativa já que resultaram no enriquecimento ilícito, na lesão ao erário e na violação dos princípios da Administração Pública. Além disso, ao justificar o pedido de indenização por dano moral coletivo, o procurador considerou o cargo do responsável pela irregularidade “Foi um membro do Congresso Nacional, um agente político do mais elevado escalão que durante anos (2009 a 2014) usou da fraude para lesar os cofres públicos e se enriquecer em valor milionário. Portanto, o caso é extravagante, aviltante e mais que suficiente para causar repúdio e insegurança da sociedade brasileira”, pontua em um dos trechos da ação..

Além do ressarcimento e do pagamento de multa por dano moral, os acusados estão sujeitos a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.

Clique para ter acesso à íntegra da ação de improbidade.

Exoneração de servidores estáveis volta ao debate

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A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.

O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.

O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.

A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.

Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncia.

O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.

MINISTÉRIO DA FAZENDA – NOTAS TÉCNICAS MOSTRAM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA LC 148

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Estudo analisa a evolução das despesas dos estados e demonstram aceleração nos gastos com pessoal

O Ministério da Fazenda informou que divulga hoje (27/4) duas notas técnicas com análise de dados da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União. A primeira nota demonstra as repercussões financeiras do atual estágio da Lei Complementar nº 148/2014. A Fazenda esclarece que vários entes, inclusive alguns dos que estão contestando a legislação no Supremo Tribunal Federal (STF), já aderiram às repactuações de acordo com os normativos em vigor. Uma tabela detalha o impacto da lei na dívida dos municípios.

A segunda nota técnica traz uma análise da evolução das despesas dos Estados e demonstra uma forte aceleração dos gastos com folha de pagamento que se contrapõe à estabilidade da despesa com o serviço das dívidas. A análise demonstra que a despesa com pessoal contribui significativamente para a deterioração das contas públicas estaduais.

Ontem (26/4), a Fazenda divulgou uma nota sobre o Impacto total da liminar concedida pelo STF a Santa Catarina. Os dados atualizados levam em conta o estoque da dívida até dezembro de 2015 e apontam que o impacto nas contas da União pela adoção de juros simples seria de R$ 402,3 bilhões.