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Força Sindical – Nota em repúdio à declaração do presidente da República
“A Direção da Força Sindical lamenta a nefasta declaração do presidente da República Jair Bolsonaro que criticou a Medida (Portaria) que manda expropriar propriedade que explorar trabalho análogo à escravidão.
Tal declaração é um absurdo e remete a ideia de Casa Grande e Senzala dos tempos antigos, demonstrando claramente que o atual ocupante do Palácio do Planalto desconhece a realidade do mundo do trabalho no País. É preciso avisar o presidente da República que a escravidão foi abolida no Brasil em maio de 1888.
Infelizmente, a declaração atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócio.
É bom ressaltar que a fragilização institucional da fiscalização acarretará aumento da escravidão contemporânea, uma das mais graves violações aos direitos humanos, com a exposição do Brasil a sanções comerciais internacionais.
As entidades sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente. No mundo globalizado, as normas do trabalho devem seguir as orientações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que defende o Trabalho Decente, cobra mais transparência nas relações capital e trabalho e uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores em todo o mundo.
Ressaltamos que qualquer mudança nas normas trabalhistas deve ser amplamente debatida nas comissões tripartites de forma democrática e transparente.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
Servidores federais denunciam ataques e intervenções do governo
Associações e sindicatos de servidores federais anunciam a formação de uma frente para “denunciar intervenções e ataques do governo Bolsonaro contra a produção técnico-científica nos órgãos públicos”
O objetivo,, dizem, é alertar a sociedade para as consequências do desmonte dos serviços prestados. As representações sindicais dos funcionários do BNDES, Ipea, IBGE, universidades, Fiocruz, Ibama e dos órgãos da carreira de Ciência e Tecnologia lançaram uma nota conjunta.
Veja a íntegra do documento:
“As associações e sindicatos abaixo assinados vêm conjuntamente repudiar a atuação do governo federal contra as instâncias e protocolos de validação técnico-científica e de governança de programas de órgãos do Estado Brasileiro. São diversos os fatos ocorridos nos últimos tempos que demonstram que o governo atual desconsidera as evidências empíricas e decisões técnicas em prol de uma politização/ideologização do debate.
A alteração/redução do questionário do Censo Demográfico e as mudanças na metodologia de coleta às vésperas de sua realização representam um grande risco à qualidade dos dados censitários. O Censo Demográfico é fundamental para a produção de estatísticas municipais tão necessárias para a formulação de políticas públicas. Atualmente, as mudanças estão sendo conduzidas desconsiderando os protocolos de validação e a qualidade técnica do trabalho dos funcionários do IBGE, que são referência na comunidade internacional de estatística.
De forma similar, o processo de decisão técnica e gestão de programas no BNDES também foi desconsiderado e atacado com o afastamento da chefe do Departamento de Meio Ambiente, que responde pela gestão do Fundo Amazônia. Segundo a própria direção do BNDES, o afastamento foi justificado para atender as alegações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre supostas irregularidades na gestão do Fundo.
No entanto, o Fundo é um dos mecanismos financeiros mais controlados e auditados do país, tendo recebido avaliação técnica positiva pelo TCU. O BNDES pode ser também atingido caso venha a se concretizar a proposta de mudança do artigo 239 da Constituição Federal, que levaria a interrupção dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Inserida no bojo da proposta de Reforma da Previdência, a medida surge sem avaliação de impactos sobre investimentos, infraestrutura, emprego e receita tributária e sobre o futuro da maior instituição de fomento do país.
Na área ambiental, vem ocorrendo o desmonte de políticas públicas com base em opiniões que também desconsideram estudos científicos. O atual governo cortou 95% dos recursos destinados aos programas para políticas sobre mudanças climáticas, afrouxou o combate ao desmatamento da Amazônia e aos crimes ambientais, acelerou o ritmo de liberação de agrotóxicos e alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Comitê de Compensação Ambiental Federal.
Além disso, a gestão de IBAMA e ICMBio tem sido marcada pelo tom difamatório adotado pelo Ministro do Meio Ambiente e pelo Presidente da República, que desautorizam publicamente ações de seus servidores. O mesmo ocorre no caso do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), quando o Ministro, sem rigor científico e com o objetivo de substituir o Instituto no monitoramento da Amazônia, desqualifica-o publicamente e caracteriza-o como ineficaz no controle do desmatamento. No entanto, o INPE não tem poder de polícia.
É do estado a responsabilidade de acionar os sistemas de proteção. O desrespeito e intervenções injustificadas vêm ocorrendo também em instituições públicas de ensino superior e de C&T. Recentemente, o Ministro da Educação nomeou reitores ignorando consultas realizadas às comunidades acadêmicas, como na Universidade Federal da Grande Dourados e na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Instituições de ensino superior foram alvo dos ataques do governo federal, que as acusa de fazer “balbúrdia” e, dessa forma, tenta justificar os cortes no orçamento da pesquisa e de universidades públicas, institutos e Cefet. Cabe ressaltar que carreiras de C&T, que operam todos os institutos públicos de pesquisa nas mais diversas áreas do conhecimento, vêm perdendo de 10 a 15% de seus quadros anualmente, ameaçando a maioria dos institutos de extinção em curto período.
Igualmente preocupantes são as críticas de dirigentes baseadas tão somente em vivências pessoais ao 3° Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira desenvolvido pela FIOCRUZ, por meio do embargo da pesquisa, e também ao Atlas da Violência 2019 no IPEA, em seu lançamento. Decisões arbitrárias e opiniões pessoais se tornam comuns nas novas direções e ministérios.
Contudo, opiniões pessoais e baseadas em casos anedóticos não deveriam ser consideradas na avaliação de estudos técnicos e de políticas públicas. Continuaremos vigilantes em denunciar posturas como essas, contrárias à produção do conhecimento e de desrespeito às instituições e aos seus corpos funcionais.
Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2019″
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) externou sua preocupação, com as declarações do ministro Gilmar Mendes, que afirmou estar sendo perseguido e chamou auditores fiscais de “bando” e “milícias”. “O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira”
Veja a nota:
“A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) se solidariza com os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e manifesta sua extrema preocupação com graves e desrespeitosas declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes com relação à carreira. Nos últimos dias, o ministro tem afirmado à imprensa que estaria sendo perseguido por auditores fiscais e que estes fariam parte de grupos com interesses distintos, abusando da autoridade para supostamente auferir vantagens, provar teses estapafúrdias ou mesmo extorquir, além de qualificá-los como “milícias” e “bando”.
Ressaltamos que as atividades desenvolvidas pelas administrações tributárias devem alcançar a todos os cidadãos indistintamente e são essenciais ao funcionamento do Estado e da própria democracia. O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira.
A atuação do fisco, neste e em tantos outros casos, não pode nem deve sujeitar-se ao assédio, pois vem ao encontro do que a população brasileira tanto clama: a transparência e a investigação isenta. Por isso, a entidade está atenta e vigilante para que os agentes do fisco não sejam constrangidos no exercício regular de sua função pública, em razão do poder político de quem possa se sentir incomodado com os resultados de seus esforços.
A Fenafisco vê com preocupação e defende a devida apuração do vazamento ilegal de informações protegidas pelo sigilo fiscal, mas rechaça que tal fato seja maliciosamente instrumentalizado para dar vazão a arroubos totalitários de quem pretende fragilizar a Administração Tributária, para fortalecer a sonegação e a lavagem de dinheiro.
Que se apure os arroubos autoritários e discricionários, infelizmente tão comuns em diversas instituições, mas que se estabeleça um limite muito claro entre a legítima insatisfação e a perigosa tentativa de aquebrantar a Receita Federal do Brasil, que serve ao País, ao seu povo e à democracia.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019,
Charles Alcantara, presidente da Fenafisco”
AssIBGE-SN – Nota sobre a metodologia de cálculo do desemprego do IBGE
A Associação dos Servidores do IBGE (AssIBGE-SN), por meio de nota, contesta as declarações do presidente eleito, Jair Bolsonaro, que criticou publicamente a metodologia de cálculo da taxa oficial de desemprego, classificando-a de “farsa”. Em sua entrevista à Band, Bolsonaro disse que as pessoas que recebem Bolsa Família e seguro-desemprego seriam considerados empregados pelo IBGE. Acrescentou ainda que é preciso mudar a metodologia da pesquisa, para formular uma “taxa de empregados”, e não de desempregados.
Não é a primeira vez afirmou a entidade, que a credibilidade do IBGE e de suas pesquisas é atacada por políticos. Em 2014, os senadores Gleisi Hoffman (PT-PR) e Arthur Monteiro (PTB-PE) questionaram o cálculo da renda domiciliar per capita. Em resposta, a Presidência do IBGE decidiu suspender temporariamente a divulgação da taxa de desemprego, o que levou ao pedido de exoneração do cargo de duas diretoras do Instituto e provocou uma greve dos servidores em defesa da democracia interna. Em 2017, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) também atacou a imagem do IBGE, levantando suspeitas sobre a taxa de desemprego.
A este respeito, a AssIBGE-Sindicato Nacional informou que “a metodologia das pesquisas não depende da vontade de qualquer governo, pois somos um órgão de Estado, a serviço da sociedade brasileira”. Disse também que a missão dos servidores é “retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania”. “Continuaremos a fazê-lo com a dedicação de sempre, mesmo que isso não agrade aos governantes. Os políticos passam, a credibilidade do IBGE fica”, reforçou
Veja a nota:
1) O IBGE segue padrões metodológicos internacionais em suas pesquisas, com a finalidade de que as estatísticas brasileiras sejam comparáveis às dos demais países do mundo;
2) Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), principal fonte de informação do IBGE sobre mercado de trabalho, são consideradas ocupadas (“empregadas”) as pessoas que, na semana de referência da pesquisa, trabalharam por ao menos uma hora em atividade remunerada diretamente ou em ajuda à atividade remunerada de outro membro do domicílio.
3) Sem as condições acima citadas, pessoas que recebem bolsa família, que não procuram trabalho há mais de um ano ou que recebem seguro desemprego não são classificadas automaticamente como “empregadas”.
4) A taxa de desemprego inclui todos os indivíduos com 14 anos ou mais, que procuraram trabalho na semana de referência da pesquisa e não encontraram, sejam como empregados, como empregadores ou por conta-própria;
5) Os indivíduos que, em idade ativa, desistiram de procurar trabalho são incluídos na categoria de “desalentados”;
6) Além do “emprego” e do “desemprego”, há outras categorias para melhor compreender o comportamento do mercado de trabalho, como a subutilização da força de trabalho;
7) Todos estes indicadores são calculados a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que recolhe dados de mais de 211 mil domicílios em 3.500 municípios brasileiros.
O IBGE é reconhecido nacional e internacionalmente pela qualidade do seu quadro técnico e pela credibilidade das suas informações. Dentre os princípios que regem seu funcionamento estão a independência política e a autonomia técnica na definição de suas metodologias. A intervenção política em órgãos oficiais de estatísticas já se mostrou desastrosa para a credibilidade de instituições de pesquisa, como ocorreu recentemente na Argentina.
O corpo técnico do IBGE nunca foi fechado à contribuição da sociedade brasileira para o aperfeiçoamento das suas pesquisas. A própria implementação da PNAD Contínua foi resultado de discussões no âmbito do Fórum do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SPID), que remontam a 2006.
A metodologia das pesquisas não depende da vontade de qualquer governo, pois somos um órgão de Estado, a serviço da sociedade brasileira.
Aproveitamos a oportunidade para alertar mais uma vez à sociedade brasileira e ao próximo governo que o IBGE necessita, urgente, de concurso público para pessoal efetivo, reestruturação do plano de carreira de seus funcionários e de verbas, inclusive para dar conta das tarefas do Censo 2020, levantamento estratégico para o país.
Nossa missão é “Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania.” Continuaremos a fazê-lo com a dedicação de sempre, mesmo que isso não agrade aos governantes. Os políticos passam, a credibilidade do IBGE fica!
Desde já nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos que se façam necessários, através dos diretores da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN:
ASSIBGE-SN
Nota da Frente Parlamentar Ambientalista sobre proposta do governo eleito de incorporar o Ministério do Meio Ambiente ao Ministério da Agricultura. Parlamentares e apoiadores da Frente concederão entrevista coletiva no Salão Verde da Câmara dos Deputados, às 17h, para tratar do tema
Veja a nota:
“A Frente Parlamentar Ambientalista manifesta total repúdio à proposta do presidente eleito de incorporar o Ministério do Meio Ambiente ao Ministério da Agricultura. Tal iniciativa demonstra falta de visão estratégica sobre um tema tão caro aos brasileiros. Sob pretexto de racionalizar a estrutura administrativa do Estado, o novo governo pretende subordinar a política ambiental aos interesses do agronegócio, enfraquecendo e reduzindo a autonomia de órgãos fundamentais como o Ibama e o ICM-BIO. Além disso, pode prejudicar nossa economia ao criar dificuldades para entrada de produtos brasileiros em mercados relevantes. Nesse sentido, a Frente Ambientalista tentará demover o governo eleito de dar continuidade a esta proposta. Caso não haja recuo, iremos lutar com medidas legislativas e judiciais para impedir este retrocesso sem precedentes para o desenvolvimento sustentável brasileiro.
Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista”
Nota de Esclarecimento: Uma carta aberta aos servidores
O texto a seguir é um pouco longo, mas escrito de maneira descontraída e honesta, como uma mensagem aos servidores sobre a importância de ficarmos de olho em quem está gerindo nossos
recursos previdenciários. Sua paciência em ler até o final será recompensada com um sorriso sincero do autor =)
Ser um servidor público significa servir à nossa nação, significa colocar os interesses coletivos sobre os interesses individuais, significa cuidar daquilo que pertence à sociedade. É nesse contexto que eu me insiro enquanto Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU. Minha contribuição se dá nas áreas de combate e prevenção da corrupção, nas áreas de transparência e integridade, e nas áreas de governança e gestão.
Tendo aderido à Funpresp em 2014, confiando na Fundação parte de meu futuro previdenciário, não demorou muito até que eu começasse a perceber que eu não conseguiria apenas assistir de longe. Eu não me sentia seguro o suficiente para deixar meu futuro nas mãos de pessoas que eu não conhecia, em uma Fundação recém-criada. Por isso, em 2014 me candidatei e fui eleito pelos servidores públicos para representa-los como Presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. Esse ponto é muito importante de destacar: fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos. Volto a isso adiante.
Agora, sou obrigado a ver essa mesma fundação tomar mais uma atitude que não é compatível com aquela que nós esperamos daqueles que cuidam do nosso dinheiro. Não esperamos que aqueles que cuidam do nosso futuro nos faltem com a verdade. No entanto, foi exatamente isso que vi na Nota de Esclarecimento enviada pela Fundação e publicada no Blog do Servidor em 04/10/2018.
A Fundação acusa o Blog do Servidor de tentar manipular o resultado eleitoral ao fazer uma matéria imparcial que expõe pontos que devem ser melhorados na fundação, nas vozes dos sindicatos, na figura do presidente do Fonacate, e de dois servidores públicos federais, um que atuou e outro que atua como representante dos servidores nas instâncias colegiadas.
Não bastasse essa tentativa de censurar um importante veículo de divulgação de notícias para os servidores, a Funpresp forneceu informações inverídicas para tentar fazer exatamente aquilo de que acusou o Blog do Servidor.
Trata-se, usando uma frase da própria fundação, de uma ação com “intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade”. A Funpresp fez questão de tornar público o processo que movi contra uma decisão da diretoria (obrigado!) e de mentir ao fazê-lo.
Em suma, eu entendo que uma Fundação Pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. Quando a Diretoria da Funpresp (composta apenas por cargos de livre nomeação, isso é, sem paridade com os servidores) decidiu afastar alguns representantes dos participantes, quebrando a igualdade de votos entre servidores e governo em metade dos órgãos colegiados da fundação, eu não pude fugir da luta.
Eu abri uma ação contra a diretoria da fundação solicitando a declaração de nulidade da norma que criava um afastamento sui generis na fundação, impedindo alguns representantes dos participantes de participar das reuniões por aproximadamente 4 meses.
O meu papel, enquanto representante dos participantes, enquanto, na época, presidente do órgão de controle interno da fundação, enquanto servidor público e enquanto cidadão, é não me calar diante daquilo que eu entendo como uma ilegalidade. Assim, acionei o poder judiciário.
Como todos sabem, nós não podemos decidir pelos juízes. Nem sempre conseguimos convencer os membros da magistratura de que nossa interpretação é a correta. Assim, a justiça decidiu que o afastamento estava dentro das atribuições da diretoria e eu estava sem forças para encarar mais uma onda de procedimentos, despachos, minutas, lembretes, memoriais etc. para recorrer.
A minha parte, eu fiz. Eu tentei lutar contra algo que não concordo.
EU não concordo com um afastamento não previsto em lei.
EU não concordo com uma diretoria ter o poder de afastar seu controlador.
EU não concordo com uma decisão que deixe os órgãos colegiados da Funpresp em desequilíbrio, com o governo podendo ter entre 1 e 2 votos a mais que os servidores por cerca de 4 meses.
Apesar disso, sei que as leis valem para todos e que a justiça se pronunciou sobre o caso e eu não recorri à instância superior, o que significa que o caso está legalmente encerrado. Eu aceitei essa divergência de opiniões e aceitei a decisão judicial.
O que eu não aceito são mentiras, fake news e que alguém se utilize de sua posição ou do aparato institucional da administração pública para difamar alguém que defende os servidores públicos!
Eu pedi sim na justiça o direito de cumprir o mandato para o qual fui eleito, especialmente por inexistir previsão legal para que aquele que eu estiver controlando me afastar do cargo caso eu toque em um ponto sensível (como a nomeação da esposa de um ex-ministro, por exemplo).
Mas deixo registrado que não consta no processo solicitação de pagamento por reuniões das quais não participei.
“Ainda assim, sem participar das reuniões, alegou o direito de receber o Jeton, o que foi negado pela justiça e ele condenado a pagar as custas do processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.”
(Nota de Esclarecimento – Funpresp 04/10/2018, sem grifo no original)
Além de abrir brecha para um processo de danos morais por difamação, o que é um terrível, visto que eventual reparação sairia da contribuição dos servidores (ou seja, gasto desnecessário), o absurdo proferido pela fundação me fez questionar quais poderiam ser as reais motivações de tentar difamar um pré-candidato…
O que será que eu fiz para deixar a atual diretoria da Funpresp brava comigo? Deixe-me pensar…
Será que eles ficaram bravos comigo porque fui eu quem pautei o item “Lei de Acesso à Informação naFunpresp”, que resultou em uma recomendação do Conselho Fiscal dizendo que a fundação deve cumprir integralmente as obrigações de transparência ativa e passiva da LAI?
Acho que não, pois a própria CGU, o órgão responsável por monitorar a Lei de Acesso à Informação na administração pública, chegou na mesma decisão que o Conselho Fiscal, contrariando a posição defendida pela fundação de que a Funpresp deve ter as mesmas obrigações de transparência que uma ONG. (Sim, que uma ONG!!!) Bom, talvez seja isso, pois a Funpresp precisou recorrer duas vezes na AGU pois os primeiros pareceres emitidos também concordam com a minha posição… (s.m.j. o caso aguarda nova decisão na AGU)
Ou talvez seja porque eu levantei uma outra questão, ainda mais polêmica, que é o desrespeito ao teto constitucional na Funpresp. A Funpresp apresenta em sua defesa dois pareceres jurídicos que interpretam a lei. Eu pautei o tema e apresentei ao Conselho Fiscal o texto seco da lei e o Conselho Fiscal emitiu uma recomendação dizendo que o teto constitucional devia ser observado.
O parágrafo 8 do artigo 5º da Lei 12.618 (Lei que Institui a Funpresp) diz o seguinte sobre a remuneração de seus dirigentes:
“ § 8 o A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.” (O inciso XI do Art. 37 trata exatamente do teto constitucional) (original sem grifos)
O Conselho Fiscal entendeu que “remuneração … de qualquer natureza” significa remuneração de qualquer natureza, e que, por isso mesmo, não pode ultrapassar o teto constitucional. Talvez a diretoria não tenha gostado dessa interpretação, mas lembram que eu avisei que eu fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos… então, enquanto servidor eu quero saber o quanto estamos pagando para nossos dirigentes e quero saber que o teto constitucional está sendo respeitado.
Por falar em “eu quero saber o quanto estamos pagando”, lembrando que a Funpresp acredita que ela publica as informações por que ela quer, e não por causa de uma obrigação de transparência que abrange toda a administração pública, a Fundação publica apenas PARTE de seus gastos com os dirigentes.
Isso mesmo, APENAS UMA PARTE.
Peguemos o cargo de Diretor-Presidente da Funpresp, por exemplo, o Sr. Ricardo Pena Pinheiro. O Sr. Ricardo recebe da Funpresp pelo cargo de Diretor-Presidente a remuneração de R$ 16.395,65.
Acontece que o Sr. Ricardo é um dos servidores que foram cedidos à Funpresp. Ele originalmente é um Auditor-Fiscal da Receita Federal, Classe S-3, cuja remuneração paga mensalmente pela Receita Federal, segundo o Portal da Transparência, é de R$ 26.127,87.
Ou seja, nós, os servidores que contribuem mensalmente com a Funpresp, estamos tendo um gasto mensal de R$ 42.523,52 com o Sr. Ricardo, pois a Funpresp paga sua remuneração, e depois ressarce à Receita Federal os R$ 26 mil que ele recebe mensalmente. Isso significa que sua remuneração mensal é de 42 mil reais, e não de 16 mil como informado no site da Funpresp.
Isso também significa que a Funpresp gasta 42 mil reais por mês com a remuneração do seu Diretor-Presidente, e não 16 mil como informado aos servidores no site.
Ainda que eu concordasse com o parecer jurídico da fundação (eu não concordo!), os servidores não têm o direito de saber quanto a fundação gasta mensalmente com a remuneração de seu Diretor-Presidente? Eu acredito que sim, mas isso é porque eu acredito na transparência…
Talvez seja por isso que a diretoria da Funpresp quis me afastar quando eu estava presidindo o Conselho Fiscal e levantando esse tipo de “problema”…
Ou talvez seja por causa daquela recomendação que o Conselho Fiscal fez reportando fragilidades no processo seletivo que contratou a esposa do ex-Ministro da Previdência…
Ou ainda, talvez seja porque eu não concordo com a Funpresp pagando diárias de R$ R$ 709,66 (janeiro de 2018) para um Conselheiro vir a Brasília, enquanto que um ministro de estado receberia apenas R$ 581,00 (Decreto 5992). O curioso é que o art. 3-A do Decreto 5992 define que esse valor deveria ser de R$ 321,10 para as Fundações Públicas, como a Funpresp… Mas posso estar enganado e, na verdade, a Funpresp ser equiparável a uma ONG nesse caso também…
Talvez o verdadeiro motivo seja que eu presidia o Conselho Fiscal quando o mesmo decidia que havia um Conselheiro Deliberativo em situação de conflito de interesses (mas talvez não, pois a
recomendação não foi aceita pelo Conselho Deliberativo e nada aconteceu…)
A verdade é que eu não sei. Talvez eles gostem de mim e eu esteja errado sobre todos os questionamentos aqui levantados.
Ainda assim, o que eu sei é que para ‘desmentir’ por meio de um ‘esclarecimento’ você precisa dar a informação completa, o que não foi feito. Sei também que, em hipótese alguma, esse comunicado poderia me deixar com a sensação de que um pré-candidato tentou receber sem trabalhar, especialmente quando isso não procede.
Aliás, (eu sei que o texto já está longo, mas eu juro que vale a pena), sobre essa história de “receber sem trabalhar”, o primeiro afastamento criado pela fundação não previu pagamento para os representantes.
Curiosamente, a Funpresp, em nota oficial, me acusa falsamente de ter solicitado pagamento pelas reuniões durante esse afastamento, mas adivinha só…. isso mesmo, nos afastamentos para as eleições de 2019 os representantes irão receber sua remuneração, mesmo estando afastados. (vide FAQ Funpresp)
Isso mesmo, eles estão me acusando falsamente de ter feito algo que eles instituíram como regra assim que eu saí…
De toda forma, reitero a mensagem que passei ao Blog do Servidor de que é preciso melhorar a transparência e os instrumentos de integridade da Funpresp. O futuro dos servidores, literalmente, depende disso…
A todos que tiveram a paciência de ler essa carta até o fim (incluindo aqueles meus amigos e amigas que precisaram ler só para me deixar feliz), eu deixo o meu muito obrigado e me deixo à disposição para conversarmos em formas de melhorar a gestão, a transparência e os controles da Fundação que cuida de nossas aposentadorias.
Um grande abraço,
Marcelo L. Perrucci
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento
Brasília, 04 de outubro de 2018.
Em relação à nota “TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência” publicada no Blog do Servidor, em 17 de setembro de 2019, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que “não foi expedida pelo Tribunal qualquer medida para suspender o pagamento de honorários de sucumbência, matéria tratada no TC 004.745/2018-3”
No momento, de acordo com a nota, “existe apenas a instrução da unidade técnica, com propostas de encaminhamento que ainda não foram avaliadas nem pelo relator, nem pelo Plenário do TCU. Assim, as conclusões e medidas efetivas do Tribunal somente serão conhecidas no acórdão que vier a ser adotado”.
E também “não há previsão de quando o processo será levado a julgamento, mas é possível acompanhar a movimentação processual cadastrando o número no sistema Push.”, reiterou o resposta ao Blog do Servidor.
Programa recebeu nota máxima na última avaliação da Capes. Inscrições até 27 de setembro
O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”
“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.
As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.
Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.
O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.
Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.
Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.
Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.
Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.
Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.
Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.
Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.
De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.
A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.
É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.