ANPR – Nota pública sobre o Inquérito do STF nº 4.781 – afastamento de servidores da Receita Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede o encerramento do inquérito e declara que a suspensão e o afastamento de servidores da Receita Federal das investigações sobre familiares de ministros “é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal”

“O STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, destaca a ANPR.

Veja a nota:

“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de competências de servidores públicos previstas em lei.

Conforme expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.

As decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.

Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”

Veja a nota:

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”

Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”

“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.

As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.

1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.

2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.

3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).

4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.

5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).

6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.

7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).

8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Assinam a presente nota:

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR

Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip

Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco

Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp

Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape

Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal

Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”

CNTE – Nota pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sobre decisões de juízes eleitorais que têm apreendido material da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) sobre as propostas de educação dos candidatos nas eleições presidenciais de 2018, a entidade destaca que está preocupada com os ataques à liberdade e à autonomia sindicais e à liberdade de expressão, garantidas pela Constituição Federal

Veja a nota na íntegra:

“A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público manifestar extrema preocupação com os ataques à liberdade e à autonomia sindicais, assim como à liberdade de expressão, ambas garantidas no texto da Constituição Federal, por parte de juízes eleitorais que têm classificado o periódico da CNTE distribuído nas escolas como sendo propaganda eleitoral irregular.

O material em questão se refere ao Jornal Mural da CNTE, que nesta edição n. 62 tratou única e exclusivamente as propostas dos dois candidatos à eleição presidencial no que concerne à educação pública. Portanto, é um material com assunto pertinente à atribuição de informação da direção sindical à sua base de representação.

Em mandado de busca e apreensão expedido no dia de hoje (25/10), o juiz eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior, do município de Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, ordenou a apreensão de material de divulgação da CNTE que se encontrava na sede do Sindicato Estadual dos Profissionais do Rio de Janeiro (SEPE/RJ). O mesmo ocorreu ontem na cidade de Paranavaí – PR, por ordem da juíza eleitoral Camila de Britto Formolo.

Ao contrário do que sugere preliminarmente as decisões dos juízes eleitorais que ordenaram a apreensão dos jornais da CNTE, todas as informações contidas no periódico são verídicas e terão suas fontes devidamente juntadas aos processos. E a tentativa de desmoralizar a CNTE, entidade criada em 1945, então denominada Confederação dos Professores Primários do Brasil – CPPB, posteriormente registrada como Confederação dos Professores do Brasil – CPB (reunindo professores do ensino fundamental e ensino), até chegar à CNTE, em 1990, representando professores, especialistas e funcionários da educação, será devidamente apurada.

Neste momento, a CNTE autorizou sua assessoria jurídica a contestar os mandados de busca e apreensão expedidos por esses juízes e por quaisquer outros que porventura pratiquem esse tipo de ação autoritária, e nossa Entidade irá até as últimas consequências para apurar de fato o que motivou essas medidas antidemocráticas que afrontam a Constituição e a liberdade sindical no país.

Brasília, 25 de outubro de 2018

Direção Executiva da CNTE”

MPF/RJ – Nota pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A propósito da notícia publicada no Jornal Migalhas na data de ontem (21 de março de2018) com o título “Gilmar Mendes conta que procuradores do RJ ameaçaram Eike de ser estuprado na prisão”, os procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm repudiar com veemência a afirmação irresponsável e leviana que teria sido lançada em sessão de  julgamento do STF

Veja a nota:

“O mínimo que se espera de um ministro da mais alta Corte do país é que profira seus votos com base em elementos de convicção seguros e de preferência produzidos nos autos do caso a ser julgado , não em insinuações ou aleivosias lançadas a partir de versões por “ouvir dizer”.

Os procuradores da Lava Jato afirmam que sempre primaram pela dignidade de todas as pessoas conduzidas à prisão nas várias fases da operação no RJ, fiscalizando o cumprimento da lei e o respeito aos seus direitos, inclusive acompanhado pessoalmente as buscas e prisões. Por duas vezes os membros do MPF visitaram as custódias de Bangu e Benfica, entrevistando todos os presos sobre as suas condições no cárcere e o respeito às garantias que a lei lhes confere, incluindo o sr Eike Batista. Tanto assim que se fizeram acompanhar da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Os membros da Lava Jato no RJ se sentiram profundamente ofendidos com as injustas palavras assacadas pelo ministro Gilmar Mendes,  porque absolutamente dissonantes da realidade e principalmente do zelo que têm buscado conferir  na condução dos complexos e desgastantes trabalhos de repressão ao crime organizado e à corrupção que assolam o nosso Estado.

Procuradores da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro”

UNACON SINDICAL – NOTA PÚBLICA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

NOTA PÚBLICA

O Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – UNACON Sindical, que representa Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vem a público manifestar seu apoio às investigações realizadas por diversos órgãos federais que, no exercício de suas competências constitucionais e legais, trabalham para a apuração de graves ilícitos perpetrados contra o Estado brasileiro – a exemplo dos que estão sendo apurados no âmbito das operações Zelotes e Lava Jato –, que prejudicam o desenvolvimento do país e a promoção do bem comum.

Da mesma forma, manifesta seu apoio ao trabalho realizado pelo Poder Judiciário, a quem cabe julgar com independência, responsabilidade e imparcialidade, em consonância com o ordenamento jurídico e, em especial, com a legislação penal brasileira, sem descuidar do princípio do devido processo legal, do direito ao contraditório e à ampla defesa, da presunção de inocência e demais garantias constitucionais.

A corrupção no Brasil possui caráter sistêmico e está disseminada em todos os entes federados e Poderes da União. Logo, deve ser combatida com ações firmes e políticas públicas que promovam a transparência de gestão, a punição dos responsáveis por desvios, a adoção de mecanismos preventivos, o controle social, a estruturação dos sistemas de ouvidorias, de correição e de auditoria governamental, bem como a disseminação dos valores republicanos, da ética e da moralidade pública.

Por fim, reafirmamos nossa convicção de que o efetivo combate à corrupção é uma política de Estado que exige o aprimoramento e o fortalecimento constantes das instituições de fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos, que precisam contar com autonomia e independência para o pleno exercício de suas funções.

Brasília, 21 de maço de 2016
Rudinei Marques
Presidente do UNACON Sindical

ANAUNI – NOTA PÚBLICA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) acompanha com atenção, mas também acentuada preocupação, a elevação da crise política que se abateu sobre as instituições da República.

O combate à corrupção e aos malversadores do erário deve transcorrer de maneira permanente. Todo e qualquer indício de prática de improbidade e de ação criminosa reclama imediata investigação e, demonstrada a culpabilidade, punição adequada dos responsáveis. Ninguém e nenhuma autoridade está acima da lei e da Constituição. Entretanto, a mesma normatividade constitucional exige que direitos e garantias fundamentais dos investigados e acusados sejam respeitados ao longo de toda a apuração e persecução penal. “Não há salvação” fora dos quadrantes do Estado Democrático de Direito.

E que não se ignore, nesse contexto, o relevante papel desempenhado pelos advogados da União, que se encontram constitucionalmente comprometidos com a proteção do Estado brasileiro e os princípios que fundam a ordem democrática e republicana.

ADPF – NOTA PÚBLICA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A ADPF já havia alertado sobre o risco de interferência política na Polícia Federal em razão da falta de autonomia da instituição

Os delegados de Polícia Federal, representados pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm a público manifestar total indignação e repulsa diante dos trechos, revelados pela imprensa, da conversa entre o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a respeito do subprocurador-geral da República, Eugênio de Aragão, recém-nomeado para o cargo de ministro de Estado da Justiça.

Na gravação, já tornada pública pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, fica claro a intenção de que o nomeado interfira nas ações da Polícia Federal.

É lamentável constatar que atos de ingerência política estão em curso para impedir a continuidade de uma das mais importantes investigações em curso no país.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal já havia alertado sobre o risco de interferência política na Polícia Federal em razão da falta de autonomia da instituição. Restou comprometida, desta forma, a indicação de Eugênio Aragão para o cargo de ministro da Justiça, diante da demonstração de que sua indicação teve por finalidade controlar as ações da Polícia Federal.

Ante esses estarrecedores fatos, reiteramos urgência da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 412/2009 (PEC 412/2009), que estabelece a autonomia para a Polícia Federal, garantindo que continuará a atuar de forma republicana e firme no combate ao crime organizado e à corrupção.