OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

PF revela planos para regulamentar atribuições de administrativos

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O Sindicato dos Administrativos da Polícia Federal SinpecPF) informa que a saga pela regulamentação das atribuições da carreira administrativa ganhou novo capítulo durante o II Congresso Nacional de Gestão de Pessoas da Polícia Federal (Congepe), na última semana, em Salvador (BA)

“Diante de uma plateia composta majoritariamente por servidores do PECPF, a direção-geral da Polícia Federal revelou planos do órgão para criação de normativos internos definindo regras para a atuação da categoria em atividades de fiscalização e de controle. A intenção é respaldar a atuação da classe e fortalecer os alicerces necessários para a regulamentação em lei das atribuições da carreira”, afirma o sindicato.

A estratégia foi pensada pelo SinpecPF durante rodada de reuniões com a administração, ao longo de novembro. Após conversar com diversas diretorias, o sindicato procurou a direção-geral para propor a consolidação de um esforço único pra a regulamentação das atribuições em todas as áreas. “A ideia foi bem recebida pelo diretor-geral, Maurícilo Valeixo, que incumbiu a diretoria de Gestão de Pessoal da tarefa”, destaca.

“Durante o Congepe, o diretor de gestão de pessoal, Delano Cerqueira Bunn, afirmou já ter conversado com alguns diretores e conclamou os colegas da área de gestão de pessoas a participar do trabalho. Ninguém melhor que vocês para a tarefa. A DGP está disposta a convocar em missão os colegas que se voluntariarem para colaborar com o trabalho”, afirmou.

Opinião do governo

A reestruturação está breve, na análise do SinpecPF, mas talvez não da maneira que os servidores desejariam.  De acordo com o Ministério da Economia, “a proposta do governo é modernizar a administração pública, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital”. Nos últimos cinco anos, 58% das aposentadorias foram de servidores de nível intermediário e auxiliar. “Dados mais recentes revelam que cerca de dois-terços dos servidores que irão se aposentar nos próximos anos (previsão de 130 mil nos próximos cinco anos) também são do mesmo grupo. Estes cargos podem não ser repostos, pois o trabalho deste grupo de pessoas é o mais impactado pela transformação do Estado”, diz a nota da assessoria de imprensa.

O Ministério da Economia informa, ainda, a estratégia, agora, é enxugar a quantidade de servidores de onde tem excesso e tranferi-los para onde há lacunas de mão de obra. “A proposta do governo é modernizar a administração pública, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital”, seguindo as determinações da Portaria nº 191, “para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas de que mais necessitam”. Não há previsão de concursos em 2019 e 2020, somente casos excepcionais poderão ser atendidos. “Os cidadãos, no entanto, não serão prejudicados”, reforça.

 

Ministério da Economia – Decreto orienta revisão e consolidação de atos normativos da Administração Pública Federal

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Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020

O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.

A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.

Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.

Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.

Menos burocracia, menos Custo Brasil

De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

Enap Entrevista – Compras Públicas com a professora Tatiana Camarão

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Tatiana Camarão fala dos riscos de licitações fracassadas com a falta de planejamento das contratações, de instrumentos normativos do Tribunal de Contas da União (TCU, Nova Lei de Licitações e boas práticas que resultam na qualidade das compras públicas

O Enap Entrevista conversa com a professora Tatiana Camarão, mestre em Direito, coautora de vários livros, em especial o “Termo de Referência”, editado pela Fórum. Ela aborda os instrumentos preparatórios ao processo de compras públicas; a relevância do termo de referência e estudo técnico preliminar; bem como o Plano anual de Contratações, previsto pela Instrução Normativa 01/2019, editado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Veja a entrevista:

TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso

O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.

Leia aqui a íntegra do edital.

Governo brasileiro contra inclusão na “lista suja” da OIT- defesa do país ou ameaça?

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) desconfia das intenções. “Esperamos ver a OIT firme na defesa de seus normativos, metodologias e peritos. Senti uma ‘ameaça’ do governo brasileiro ao Organismo Internacional mais importante do planeta em matéria de Trabalho (OIT) e que tem o Brasil como uma das nações fundadoras”, alertou Carlos Silva, presidente do Sinait

No documento, o ministro Helton Yomura destaca: “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais”

Veja a correspondência do ministro:

“Brasília, 28 de maio de 2018
Ao Senhor
GUY RYDER
Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho Genebra – Suíça
Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT. Trabalhos do Comitê de Peritos. Possível exame do caso brasileiro na Comissão de Aplicação de Normas

Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo pelo excelente trabalho à frente da OIT, gostaria de externar-lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da reforma trabalhista realizado pelo Comitê de Peritos bem como com a recente inclusão do Brasil na lista longa de casos a serem potencialmente examinados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT (CAN) durante a IOT Conferência Internacional do Trabalho.

2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção a demanda de centrais sindicais brasileiras. Incomoda-me que o CEACR tenha realizado exame da situação brasileira “fora do ciclo regular” sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto. O Brasil apresentou memórias sobre a aplicação da Convenção 98, na “lei e na prática”, ainda em 2016, devendo ser chamado a apresentar novo relatório apenas em 2019, para posterior avaliação do CEACR.

3. Embora exista previsão para o CEACR avaliar casos de países fora do ciclo regular de memórias, resta evidente não terem sido respeitados os critérios desenvolvidos pelo Comitê para tanto, uma vez que, à luz do teor dos comentários dos próprios peritos sobre o caso brasileiro, não haveria motivo para a urgência. Ademais, como a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, não transcorreu intervalo de tempo suficiente para o CEACR analisar a nova legislação “na prática”, o que é parte inafastável de seu mandato. As observações baseiam-se, de outra sorte, em especulações abstratas sobre o possível alcance e consequências de alguns dispositivos da nova legislação, as quais, se nada significam na falta de análise circunstanciada de sua aplicação, dão margem a um uso político-ideológico do caso brasileiro já a partir de sua inclusão no relatório.

4. A eventual inclusão do Brasil na lista curta durante o prazo para que o Governo apresente sua reação aos comentários do CEACR (a vencer em 1 0 de setembro) constitui, por sua vez, pré-julgamento sobre os objetivos e impactos da reforma, de forma contrária aos melhores princípios e práticas de direito, mesmo em contextos não estritamente judiciais como o da CAN. Tal pré-julgamento se torna ainda mais grave no atual contexto eleitoral, vindo a servir, caso o Brasil seja incluído na lista curta, e qualquer que seja a conclusão final da CAN a respeito, como instrumento para uso midiático no Brasil e politização indevida da própria OIT. Registre-se que de nenhuma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em relação à reforma que se encontram em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal versa sobre os pontos levantados pelas centrais ao Comitê. Mais de dois terços delas, por outro lado, versam sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, o que parece ser a principal preocupação das centrais sindicais, assim como a principal justificativa para os ataques ao Governo.

5. No que concerne a aspectos de fundo, permito-me sublinhar que o texto da Convenção 98, em vários dispositivos, faz referência às “condições nacionais” para as obrigações que estabelece. Os comentários do CEACR não levam em conta, nesse contexto, a extensão e a qualidade — provavelmente únicas no mundo — da proteção constitucional que o Brasil oferece aos direitos trabalhistas.

6. Tampouco procede a análise do CEACR ao invocar os “trabalhos preparatórios” da Convenção 154 em apoio à sua interpretação de que, à luz da Convenção 98, acordos coletivos s ‘ podem prever ampliação de beneficios previstos em lei, já que durante os trabalhos preparatórios se concluiu apenas que negociações de condições mais benéficas deveriam ser permitidas, não havendo proibição, por outro lado, a negociações que levassem a situações distintas do que está previsto em lei.

7. Usar os trabalhos preparatórios à Convenção 154 para interpretação do sentido de provisões da Convenção 98, em si, já causa preocupação, de vez que constitui claro desvio do que seriam os métodos mais usuais de interpretação. Leitura literal do texto da Convenção 98, em contrapartida, não deixa dúvida de que seu sentido é promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a reforma buscou assegurar, sem descurar, contudo, de um conjunto amplo de proteções legais cuja derrogação foi expressamente afastada pelo legislador.

8. Em suma, a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais.

9, Esperamos poder continuar contando com a cooperação da OIT, e de seu Secretariado, no desenvolvimento de trabalhos de notável qualidade técnica e grande impacto social, sem que os elevados propósitos que inspiraram a criação da Organização sejam desvirtuados pelo jogo político-ideológico que alguns atores querem transferir a esse foro.

Atenciosamente,
Helton Yomura, Ministro de Estado do Trabalho”

Câmara cria comissão para analisar modernização da Lei de Licitações

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O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), assinou um ato que determina a criação de uma comissão especial para analisar as propostas estabelecidas no Projeto de Lei nº 6814/2017, que institui normas para licitações e contratos na administração pública. A instalação e eleição dos componentes ocorrerá hoje, 28, a partir das 14h, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara.

As lideranças dos partidos terão direito a indicar parlamentares conforme as coligações. Serão 36 vagas para titulares e 34 suplementes, dentre os quais serão designados presidente, vice-presidente e relator. Após ser instalada, a comissão especial terá um prazo de 60 sessões para apreciar o projeto.

O PL nº 6814/2017 já aguarda parecer de outras cinco comissões regulares da Casa. Com a criação da comissão especial, contudo, esse rito pode ser abreviado. Nesse caso, seria necessário apenas o aval da comissão especial da Comissão de Constituição e Justiça para levar a proposta ao Plenário. O projeto a ser analisado pelos deputados deriva do PLS nº 559/2013, já debatido e aprovado pelo Senado Federal.

Avanço para as licitações do Brasil

Se aprovada, a proposta revogará a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos –, a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão –, e outros normativos que tratem do assunto. Além disso, o novo código consolida em um só local dispositivos que hoje estão dispersos em leis, decretos, instruções normativas e jurisprudência. A expectativa de especialistas é positiva, já que a promessa do novo regimento é de desburocratizar e racionalizar os certames no país.

O advogado Murilo Jacoby Fernandes lembra que, em agosto, o presidente Rodrigo Maia já havia determinado a instalação da comissão, sem, contudo, determinar a data da escolha dos deputados. “Desta vez, parece que a proposta começará a avançar na Câmara, de fato. O país necessita desta mudança”, analisa.

Segundo Murilo Jacoby, quando a proposta estava em debate no Senado, diversos segmentos sociais foram ouvidos. “Foram várias audiências onde especialistas, doutrinadores e operadores dos normativos sobre licitação tiveram a oportunidade de opinar. Nós pudemos apresentar nossas contribuições para aperfeiçoar o modelo de compras públicas brasileiro. Muitas das nossas sugestões foram acatadas, o que nos deixa esperançosos com o novo modelo que vem por aí”, afirma.

Para o advogado, no entanto, a nova lei ainda precisa avançar mais, principalmente no que se refere à inserção de mecanismos que garantam o direito à adequada qualificação do gestor que atua nas comissões de licitação. “Ao contrário do que se pensa, a maioria das falhas dos gestores decorrem da falta de conhecimento das normas, e não dá má-fé. Vamos acompanhar de perto o trabalho dos deputados e auxiliar no que for possível para criarmos uma lei eficaz, moderna, segura, que atenda à sociedade e traga desenvolvimento para o Brasil”, conclui Murilo Jacoby.

Justiça do Trabalho se adequa à nova lei

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ALESSANDRA AZEVEDO

Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.

Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.

No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.

Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.

Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.

Diárias

Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.

Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.

A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.

OPERADORAS DE SAÚDE DEBATEM DESAFIOS REGULATÓRIOS EM SEMINÁRIO

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A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) aborda, no sétimo seminário, problemas relacionados a planos de saúde de autogestão

A Unidas apresenta nos dias 2 e 3 de maio, em Brasília, o 7º Seminário Unidas – Desafios Normativos, Regulatórios e de Atenção à Saúde para as Autogestões. Este é um dos mais importantes eventos do segmento.

 

O objetivo é debater questões ligadas às agências reguladoras – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) -, além de outros órgãos do governo, para desenvolver estratégias e ações para o segmento de autogestão. O seminário é voltado para líderes e dirigentes de operadoras de saúde, gestores, executivos de instituições públicas e privadas, representantes de sociedades de classe, médicos, enfermeiros, acadêmicos, formadores de opinião, prestadores de serviço, juristas e profissionais interessados no tema.

 

Entre os temas a serem debatidos estão a crise na saúde e revisão no modelo de atenção, impactos do novo rol da ANS, questões tributárias e seus reflexos, tendências na gestão odontológica, avanços da imuno-oncologia no tratamento do câncer, novos normativos da ANS, gerenciamento de assistência à saúde, entre outros. “É o sétimo ano em que nos reunimos, em evento de repercussão nacional, para debater e buscar soluções para o setor de saúde suplementar. São muitos desafios, por isso, essa troca de informações se faz tão relevante”, avalia o presidente da Unidas, Luís Carlos Saraiva Neves.

Serviço:

7º Seminário UNIDAS – DESAFIOS NORMATIVOS, REGULATÓRIOS E DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA AS AUTOGESTÕES

Data:  2 e 3 de maio

Local: Windsor Plaza Hotel (Brasília-DF)

 

Mais informações: http://www.unidas.org.br/7seminario/

Sobre a Unidas

 

A Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que tem por missão promover o fortalecimento do segmento da autogestão em todo o território nacional, fomentando a excelência em gestão de saúde e a democratização do acesso a uma melhor qualidade de vida dos seus 5,5 milhões de beneficiários – que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar -, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de saúde do País. Atualmente, a entidade congrega cerca de 130 operadoras de autogestão.