Servidores do Banco Central fazem amanhã protesto contra instalação de catraca

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O movimento recebe o nome “Sem audiência, sem crachá!”. Nesta segunda-feira, dia 17 de abril, nenhum funcionário usará o documento, em protesto contra a omissão da diretoria do BC. A administração não marcou audiência para discutir o assunto, que envolve um novo modelo de flexibilização da jornada de trabalho

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convocou todos os servidores a deixarem em casa seus crachás de identificação funcional. Segundo informações do sindicato, repetidamente, houve tentativa de diálogo com a administração para tratar do modelo de flexibilização da jornada de trabalho. Contudo, sem a esperada resposta, o modelo entrará em vigor nesta segunda-feira, com a instalação de “catracas”.

“As solicitações do Sinal ao longo dos últimos dias foram solenemente ignoradas. Tal postura mostra que o BCB insiste em excluir das instâncias de debate o principal ator e patrimônio do órgão: você, servidor. Continuamos aguardando essa abertura de diálogo da diretoria da casa com o servidor e com o seu representante sindical. Sem audiência, sem crachá!”, divulgou o Sinal.

Em diversas oportunidades, o Sinal questionou a medida: “Qual o receio em ouvir o servidor do Banco Central? Até quando a Administração Central do Banco vai se comportar tal qual a Esfinge, com o seu silêncio, o seu “Decifra-me ou te devoro”, o seu comportamento não dialogal com quem edifica, no dia-a-dia de seu trabalho, o BCB?”

Veja os argumentos do sindicato contra a instalação da catraca:

“O Sinal vem a público solicitar o adiamento da medida, pelas seguintes principais razões:

1 – A diretoria do banco, por intermédio de seu diretor de administração, por diversas vezes afirmou, publicamente, que o assunto seria objeto de audiência pública. Em reunião com o Sindicato, em junho de 2015, Altamir Lopes afirmou: “Esse é um assunto a ser discutido no próximo ano. Em outubro desse ano deveremos concluir o sistema de controle de acesso e, então, vamos colocar em audiência pública aos servidores o sistema de controle de frequência e seus desdobramentos”. Veja aqui em matéria do Conexão Real.

2 – O instrumento da audiência pública é de uso frequente por parte do BCB, quando da produção de normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), por exemplo.

3 – Por que tal instrumento, reconhecidamente indutor de aperfeiçoamentos significativos, a partir do amplo debate por ele possibilitado, pode, de uma parte, ser permanentemente utilizado, quando se trata do SFN, e, de outra parte, não ser usado – apesar de compromisso público diversas vezes assumido nesse sentido –, quando se trata dos servidores do Banco?

4 – A Flexibilização da Jornada de Trabalho é de crucial interesse para o conjunto do funcionalismo do BCB. Não deve, não pode ser tratado sem a efetiva participação, em um processo democrático, por todo e qualquer servidor interessado em fazê-lo. Tais valores – participação, democracia – são pilares dos modelos de Gestão do Trabalho hoje adotados por organizações privadas e públicas de vanguarda, mundo afora.

5 – O Sinal vem acumulando, ao longo dos últimos anos, um conjunto expressivo de proposições a respeito da Flexibilização da Jornada de Trabalho, aprovado em Assembleias Nacionais Deliberativas e lastreado em experiências teórico-práticas, nacionais e internacionais, propostas essas opostas pelo vértice ao modelo que a Administração Central do Banco busca implementar, a começar pela mais que discutível, para dizer o mínimo, “catraca”.

6 – Assim sendo, entendemos deter o direito de exigir tratamento ao menos paritário entre o SFN e os servidores do BCB.

Que venha o debate, amplo, geral e irrestrito, da Flexibilização da Jornada de Trabalho e que se instaure, de modo permanente, o diálogo entre administração e funcionários do BCB, em lugar dos episódios recentemente vividos em torno da modificação de critérios de concessão da Licença Capacitação.”

Instalação de câmeras a bordo de aeronaves

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Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer) e Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) farão um debate para discutir e avaliar a instalação de câmeras a bordo de aeronaves. A mesa redonda terá duração de 60 minutos com transmissão ao vivo pelo site www.interlegis.leg.br . O Brasil, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem até o dia 28 de abril para opinar sobre proposta da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao)

A Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer) promoverá na terça-feira, 11 de abril, às 11h, mesa redonda com o tema “Instalação de câmeras a bordo de aeronaves e suas consequências para a segurança de voo”. A discussão do assunto acontece em um momento crucial para a aviação brasileira.

A Icao enviou ao Brasil algumas propostas relativas aos requisitos de transporte dos registradores de voo. Uma das normas exige a instalação de câmeras de registro de imagem da cabine de comando (Airborne Image Recorders – AIRs) em aeronaves certificadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

O prazo para o Brasil decidir sobre o assunto se encerra no dia 28 de abril e a resposta oficial será apresentada pela Anac.

O debate será no auditório do Interlegis, no Senado Federal, com a mediação do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) e com as presenças do diretor da Secretaria de Assuntos Institucionais do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Adriano Castanho, do diretor de Operações e Segurança de Voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Ronaldo Jenkins, e convidados.

A mesa redonda terá duração de 60 minutos com transmissão ao vivo pelo site www.interlegis.leg.br

Regulamentação – Ministério prorroga por 60 dias consulta pública sobre normas para trabalhadores da limpeza urbana

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Secretaria de inspeção do Trabalho discute propostas a pedido de empregadores e trabalhadores do setor.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho prorrogou por 60 dias o prazo para receber sugestões por meio de consulta pública para a Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana. A extensão do prazo foi publicada no Diário Oficial da União.

http://consultas-publicas.mte.gov.br/inter/consultas-publicas/exibirnainternet/exibirnormasnainternet.seam?cid=2839

O texto para consulta pública foi produzido depois que empregadores e trabalhadores pediram a discussão de questões relacionadas sobre segurança e condições de trabalho nos serviços de coleta e varrição. Um grupo de trabalho formado por pesquisadores da Fundacentro e auditores fiscais do Trabalho redigiu o texto para consulta.

“Foi uma atitude inédita partir dos empregadores e trabalhadores uma solicitação junto à CTPP para criação da Norma para regularizar a atividade”, afirmou a assessora da diretoria técnica da Fundacentro e integrante do grupo de trabalho, Tereza Ferreira.

O grupo traçou um diagnóstico dos problemas mais comuns encontrados no ambiente de trabalho do setor, desde a coleta até a destinação final dos resíduos. O resultado da avaliação ajudou os técnicos a proporem o texto sob consulta pública.

 

A carne que trabalha

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Verônica Irazabal*

A deflagração da chamada “Operação Carne Fraca”, no último fim de semana, tornou conhecidas do público em geral práticas mercadológicas adotadas pelos frigoríficos cuja gravidade põe em risco a saúde do incontável contingente de pessoas que consome os produtos por eles elaborados no Brasil e no mundo.

Através da adulteração de produtos e do suborno de fiscais, os consumidores foram apresentados a alguns dos sórdidos mecanismos utilizados pela indústria frigorífica com vistas a assegurar suas elevadas margens de lucro em detrimento da vida humana.

No entanto, muito antes de vir à tona a referida operação, um outro contingente de vítimas dos frigoríficos já vinha sofrendo as agruras perpetradas por tal indústria, ainda que tais mazelas não tivessem gozado da mesma repercussão midiática como agora. Estamos a falar, aqui, dos trabalhadores.

Há muito tempo não faltam relatos de unidades onde os trabalhadores são submetidos a um ritmo de trabalho incompatível com a dignidade humana e de frigoríficos onde não são respeitadas as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR 36 (Norma Reguladora dos Frigoríficos).

Não sem motivo, além dos recordes de exportação, o setor é também destaque no adoecimento de seus trabalhadores, que adquirem doenças ocupacionais e se lesionam gravemente todos os dias nas linhas de abate de bovinos, suínos e aves. Nesses locais, a presença de riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos, como ruído, frio, umidade, bactérias e movimentos repetitivos é existente durante toda a jornada de trabalho.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social levantados pela ONG Repórter Brasil, comparado a outros segmentos econômicos, os frigoríficos geram o dobro de traumatismos de cabeça e o triplo de lesões no ombro e braço, além de graves cortes com facas, doenças causadas por movimentos repetitivos, pelas jornadas exaustivas e pela exposição constante àqueles agentes insalubres em concentrações situadas muito acima dos limites de tolerância.

Ainda de acordo com dados oficiais (NTEP/MTE), no abate de aves e suínos, os trabalhadores sofrem 4,26 vezes mais com inflamações em músculos e tendões e 7,43 vezes mais lesões de punho, quando comparados com trabalhadores de outros setores produtivos.

Os frigoríficos, para além da carne fraca, impõem aos seus empregados um ambiente de trabalho hostil nas linhas de produção, que os mutila e os faz adoecer.

É importante não perder de vista, portanto, nestes tempos em que tanto se fala de “carne fraca”, que a carne humana, empregada como mão de obra pela indústria frigorífica, também é frágil. Devemos exigir, sempre, além do respeito aos direitos dos consumidores, que os frigoríficos também respeitem os milhares de trabalhadores que diariamente impulsionam a produção de proteínas no Brasil, para que estes não paguem com suas vidas pelos impressionantes números do setor.

*Verônica Irazabal é sócia e integrante do grupo de estudos de frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

Modernização necessária do Judiciário

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Pedro Cardoso da Costa*

Ninguém deveria aceitar ou defender a necessidade de que precise de lei para tudo. Mas, poderia ir além na interpretação do espírito das normas legais existentes. Quase sempre elas não são acompanhadas no tempo por conveniência dos beneficiados e displicência do Poder Judiciário.

Uma mudança urgente e necessária seria quanto à notificação dos atos judiciais. No fim de 2016, o Brasil inteiro assistiu à humilhação porque passou um oficial de justiça do Supremo do lado de fora e o presidente do Senado olhando pela fresta. Depois, vem a tal certidão oficial de que não logrou êxito em citar o cidadão. Uma bizarrice aceita com a maior naturalidade por toda a sociedade e até pelo Supremo Tribunal do Poder Judiciário brasileiro.

Não tem o menor sentido se falar em intimação pessoal hoje, quando as decisões são públicas e transmitidas ao vivo para o mundo todo via internet. O modelo utilizado pelo Supremo se aplicava, e assim deveria ser, no tempo de transporte por carros de bois, carroças e por mulas. Em viagens longas, por marias-fumaça. A atualização depende exclusivamente de uma boa interpretação dos jurisconsultos e operadores do direito de forma condizente com o momento. No mínimo, deveriam ser consideradas publicadas em sessão, da qual os interessados presentes sairiam intimados, ou de forma presumida. Não é razoável o interessado assistir a decisão contra ele e se esconder de um servidor para só valer se ele assinar um papel para atestar conhecer a decisão da qual já está se escondendo.

Outra artimanha corporativista muito utilizada no Poder Judiciário é premiar magistrados, independente da gravidade da falha ou até de delitos que cometam, com aposentadoria com vencimentos integrais. É só interpretar com boa vontade a Constituição Federal para se chegar a um consenso, no mínimo, de que o delituoso não pode ser beneficiário de sua própria torpeza. Não pode um delito ou “desvio de conduta” ser um dos requisitos de aposentadoria.

Também precisam ser extintos urgentemente os tais recessos parlamentares nas várias instâncias e justiças do Brasil, que ocorrem todos os anos.

Imagine que totalizem um milhão de servidores por 30, 45 dias sem trabalhar todo ano. São milhões de dias sem trabalho. Num país onde os ministros do Supremo Tribunal Federal estão sufocados com milhares de processos e o Brasil inteiro com mais de 80 milhões de processos sendo julgados em décadas, não se pode conceber que tenham um mês a mais de férias do que os demais trabalhadores do país. Eles que apliquem, ao menos, o princípio constitucional da Igualdade de todos perante a lei.

Muita gente defende certos avanços apenas jogando palavras ao vento. A maioria quer e trabalha para burocratizar e não fazer uma justiça ágil ou instantânea. Os fatos acontecem, as imagens de câmeras mostram tudo e os julgamentos levam décadas para acontecer.

P.S.: Os regimentos internos só servem para criar confusão e para emperrarem ainda mais a justiça. Num país onde as leis não são cumpridas, não vai ser um regimento interno que será obedecido. Com a palavra o presidente da Câmara dos Deputados, a chamada Casa do Povo.

*Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP –    Bacharel em direito

Comissão adia novamente votação do novo Código Comercial

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o novo Código Comercial adiou novamente a votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI). A sessão desta quinta-feira, 8, em que a matéria seria votada foi cancelada por falta de quórum, mesmo motivo que levou ao cancelamento dos trabalhos na quarta-feira, 7.

O presidente da comissão, deputado Laércio de Oliveira (Solidariedade-SE), afirmou que o governo pediu a deputados da base aliada que não registrassem presença ontem e hoje. O relator também não compareceu à reunião. Segundo Laércio, o governo não concorda com alguns pontos do texto do Código, mas a comissão ainda não recebeu um comunicado com a informação.

O parecer de Landim foi feito a partir de seis relatórios parciais elaborados por outros deputados da comissão ainda em 2015. O texto final do relator chegou a ser apresentado em julho, mas não foi votado.

O texto reúne normas para regular os direitos e obrigações das empresas, atualmente previstas no Código Civil (10.406/02) e em legislações esparsas, como o primeiro Código Comercial brasileiro, de 1850, que traz normas sobre direito marítimo ainda em vigor.

Duas novas sessões da comissão foram marcadas para as próximas terça-feira, 13, e quarta-feira, 14. Na pauta, a previsão de votação do parecer de Landim.

Receita Federal altera normas de IRRF sobre remessas ao exterior

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 A Instrução Normativa (IN 1.661), publicada hoje, 3/10, no Diário Oficial da União, alterou normas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a  lei sobre a apuração do ganho de capital

Em  relação  à  IN  RFB  nº 1.455, de 6 de março de 2014, ressaltou-se a regra  geral  que  determina  que,  ressalvada  a  existência  de  alíquota específica,  aplica-se  a alíquota de 15% de IRRF sobre rendimentos, ganhos de  capital  e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Também foi explicitada a aplicação da alíquota de 25% quando o beneficiário no   exterior  for  domiciliado  em  país  ou  dependência  com  tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado.

Além disso, incorporaram-se alterações promovidas pela Lei nº 13.043, de 13  de  novembro de 2014, em que o legislativo estendeu a redução à zero da alíquota  de  IRRF  nas  hipóteses  de  frete,  afretamentos,  aluguéis  ou arrendamentos  de  motores  de  aeronaves  estrangeiros  e  determinou como aplicar  a  redução  a  zero  de  alíquota  do IRRF em hipótese onde ocorre
execução  simultânea  do  contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas  e do contrato de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural.

Adicionalmente, a Lei nº 13.043 ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de   2022,   de   redução   a  zero  da  alíquota  de  IRRF  sobre  valores correspondentes  à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de  motores destinados a aeronaves, celebrados, até 31 de dezembro de 2019, com  entidades  mercantis  de  bens de capital domiciliadas no exterior por
empresa  de  transporte  aéreo  público  regular, de passageiros ou cargas. Também  suprimiu  a hipótese de, na impossibilidade da comprovação do custo de  aquisição,  para  fins  de  apuração de ganho capital auferido no País, dever  ser  o custo apurado com base no capital registrado no Banco Central do  Brasil  (BCB)  vinculado  à  compra  do  bem  ou direito.  Tal hipótese decorria  da  limitação probatória que o dispositivo imprimia à apuração do ganho de capital que não se justifica e carecia de base legal.

Em  relação  à  IN  SRF  nº 208, 27 se setembro de 2002, foi suprimida a hipótese  de  se  comprovar  o  custo de aquisição para fins de apuração de ganho  de  capital auferido no País com base no capital registrado no Banco Central do Brasil vinculado à compra do bem ou direito.

Receita e TSE lançam cartilha para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias

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A   Receita  Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientam os partidos e candidatos  a  cargos  eletivos  nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos   básicos   de   atendimento  às  normas  estabelecidas  pela legislação  fiscal  por  meio  da  cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.

Com recurso de ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma   clara  e  didática,  exemplos  práticos  abrangendo  as  principais determinações legais sobre o tema para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.

O  material  está  disponível  no  sítio da Receita Federal na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Cooperação

A  Portaria  Conjunta  nº  1,  de  8  de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016  no  Diário  Oficial  da  União,  define que a Receita Federal irá apoiar  o  Tribunal  Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.

A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à  Receita  da  relação  de  candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores  de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o  melhor  cumprimento  das  obrigações  tributárias  e  previdenciárias de candidatos   e  partidos  políticos,  além  do  cumprimento  da  legislação eleitoral.  “O  batimento  das  informações  será  permanente. Já temos uma equipe  de  auditores  fiscais  da  área  de  Inteligência  e  da  área  de Fiscalização,  designada  para  realizar  esse tipo de auditoria”, informou Rachid.

Sinprofaz repudia PSS

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O Sindicato dos Procuradores Nacional (Sinprofaz) discorda das normas impostas pelo governo. Ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, o PSS configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Membros de Função Essencial à Justiça

Por meio de nota, a entidade destaca que, tendo em vista a revisão em andamento da portaria que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado (PSS), se manifestou, em ofício enviado ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, contrário ao Processo, expôs seus argumentos e reivindicou o urgente aprimoramento da metodologia de acesso aos cargos em comissão no âmbito da PGFN.

De acordo com o Sinprofaz, o PSS não é medida que atende aos anseios dos procuradores da Fazenda Nacional. “Ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, o PSS configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Membros de Função Essencial à Justiça (FEJ)”.

O Sinprofaz destaca, ainda, que a carreira, por mais de uma vez, decidiu em assembleia por eleições, a exemplo do que ocorre nas demais FEJs. “Com a finalidade de materializar as pretensões dos PFNs, o Sinprofaz, por meio do ofício enviado ao procurador-geral da Fazenda Nacional, requisitou o aperfeiçoamento dos critérios de acesso aos cargos, sendo estabelecida a realização de eleições diretas dentro de cada Unidade”, reforça.

PSB contra normas do Ministério da Saúde e da ANS que proíbem doação de sangue por homossexuais

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Partido pede que STF considere inconstitucional a proibição. Em função das normas, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente, informa o PSB. O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. As normas violam os preceitos constitucionais de dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo as quais os homens homossexuais sejam considerados temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Na ADI, o partido afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. “Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, enfatiza o PSB.

O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que acabam desassistidas”, argumenta. O PSB sustenta que as normas questionadas nesta ação violam os seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.

A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.

O PSB lembra que, desde o ano 2000, o debate sobre o fim da proibição de doação de sangue por homossexuais tornou-se muito presente em todo o mundo, especialmente em função do controle da Aids, dos avanços tecnológicos e medicinais, além da estabilização das relações homossexuais, mas, apesar da estabilização da Aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continuou “impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”. O partido sustenta que o fato de a Anvisa ter alterado a proibição permanente de doação de sangue por homossexuais para uma proibição temporária de um ano na hipótese do homossexual ter tido relação sexual nos últimos 12 meses, pode soar, à primeira vista, como relativo progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a doação permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual.

O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa e, no mérito, pede que tais normas sejam consideradas inconstitucionais. O PSB afirma que a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas, sejam hetero ou homossexuais. “Nesse contexto, veja-se que o objetivo desta ação direta não compromete, de forma alguma, a segurança dos procedimentos hemoterápicos. O que se busca é extinguir do ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem constitucional vigente”, conclui o PSB.

Rito abreviado

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. O procedimento permite que ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.