CNJ proíbe indicação de familiares para tribunais

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As normas editadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinam regras para listas tríplices de cortes brasileiras. Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal

No apagar das luzes de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta sexta-feira (28/12), duas recomendações que tratam  da inclusão de advogado ou de integrante do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em lista tríplice para compor os tribunais de Justiça (TJs), os tribunais regionais federais (TRFs), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Recomendação n. 33 determina que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do TJ ou do TRE respectivo, na elaboração da lista tríplice para compor os tribunais regionais eleitorais.

Já a Recomendação n. 34 define que todos os TJs, TRFs e TRTs do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do tribunal respectivo.

Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Além disso, o corregedor levou em consideração, para editar a Recomendação n. 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Resolução CNJ Nº 7/2005, a Resolução 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

Essa última dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Consolidação das normas atuariais simplifica a regulação do setor de previdência complementar fechada

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A nova Resolução traz critérios e parâmetros que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit. Também estabelece as condições e os procedimentos na apuração do resultado e os parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos plano

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Previc atualizaram as normas e procedimentos atuariais para as entidades fechadas de previdência complementar, de acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018 e com a Instrução nº 10/2018. As medidas tornam mais ágil e transparente a relação entre órgão supervisor, entidades, patrocinadores, instituidores, participantes, governo e sociedade, uma vez que consolidam as regras atuariais em um único instrumento normativo.

A Resolução CNPC nº 30/2018 dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, bem como estabelece os principais parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos.

A norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades.

Já a Instrução nº 10/2018, que detalha operacionalmente a nova Resolução, traz critérios e parâmetros, que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit.

A Instrução também define procedimentos para outros assuntos atuariais, tais como o cálculo da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro e do ajuste de precificação.

A regra também trata dos estudos técnicos a serem elaborados pelas fundações para comprovação da adequação das hipóteses atuariais adotadas nos planos, bem como estabelece parâmetro mínimo para a projeção da longevidade dos participantes.

A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.

Previc abre três consultas públicas

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) botou três minutas para consultas públicas, sobre normas de consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis. O prazo para contribuição é de 30 dias. As minutas podem ser acessadas pelo site www.previc.gov.br

Veja os detalhes:

  1. Consolidação das regras de investimento

Trata-se de proposta de Instrução Normativa que simplifica e consolida as normas de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória. Clique para acessar o documento.

A minuta estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos dos planos de benefícios.

O texto consolida os normativos de cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos e propõe a extinção da necessidade de autorização prévia para negociações privadas.

Adicionalmente, a proposta determina a necessidade de designar administrador para a gestão de riscos e regulamenta os perfis de investimento.

A Previc também publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” para esclarecer detalhes da Resolução CMN nº 4.661/18.

  1. Contratação de seguros para cobertura de risco

A proposta regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. Clique para acessar o documento.

Qualquer pagamento da seguradora para a entidade, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e ser destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. A medida tem o objetivo de aumentar a transparência das informações.

  1. Procedimentos contábeis

A minuta normatiza os procedimentos contábeis das entidades, de acordo com a Resolução CNPC nº 29/2018. O objetivo é simplificar os procedimentos, aumentar o grau de transparência das informações prestadas e alinhar às Normas Brasileiras de Contabilidade. Clique para acessar o documento.

A proposta também aborda a estruturação da planificação contábil padrão e as demonstrações contábeis que devem ser encaminhadas à Previc, bem como estabelece a forma, o meio e a periodicidade do envio das informações.

Ministério do Trabalho inicia cooperação com Alemanha para adequação de normas regulamentadoras

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Objetivo é harmonizar normas técnicas entre os dois países, em uma parceria que pode ter impacto nas importações e exportações de máquinas e equipamentos para todos os setores econômicos, informou o Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho inicia uma cooperação técnica com a Alemanha para a adequação de normas regulamentadoras (NRs). O assunto foi tema de reunião, na sexta-feira (10), entre representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Assessoria Internacional do Ministério e integrantes da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ, na sigla em alemão), ligada ao Ministério Federal da Economia e da Energia (BMWi) daquele país.

“A proposta é harmonizar as normas de segurança e saúde do trabalhador do Brasil com as da Alemanha, e, consequentemente, da União Europeia”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da SIT, Kleber Pereira de Araújo e Silva.

A medida faz parte do Projeto da Plataforma Global Infraestrutura da Qualidade, da GIZ, e deve ter impactos na balança comercial dos dois países, como já acontece em parcerias semelhantes da Alemanha com a China e com a Índia. Somente em 2016, o comércio bilateral entre Brasil e Alemanha atingiu US$ 14 bilhões. Segundo o gerente da GIZ, Florian Remann, o objetivo principal é o diálogo sobre temas de interesse mútuo em relação a barreiras técnicas ao comércio, para reforçar as trocas econômicas entre Brasil e Alemanha.

Diferenças

Kleber Pereira acrescenta que é preciso entender as diferenças existentes, para harmonizar a regulamentação técnica, permitindo avanços nessas relações econômicas. “Por exemplo, hoje o Brasil importa alguns equipamentos e máquinas feitos com normas europeias, mas que não estão de acordo com as nossas normas. Isso causa prejuízos às empresas, porque podem até ser equipamento seguros, mas que não atendem aos nossos padrões”, diz Kleber Pereira.

Os representantes do Ministério do Trabalho e do governo alemão estão preparando um documento para formalizar a parceria, que pode ser feita por meio de um memorando de entendimento ou um termo de cooperação técnica, entre outras opções. Enquanto isso, já são realizadas as primeiras reuniões de caráter técnico.

NR 13

O foco inicial é a NR 13, que estabelece requisitos mínimos para estrutura de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação, levando em conta a instalação, inspeção, operação e manutenção. Essa é uma norma que abrange setores como o petroquímico e o sucroenergético, com aplicação em refinarias de petróleo, postos de gasolina, usinas de álcool e açúcar, entre outros estabelecimentos industriais e comerciais.

Depois, as tratativas serão voltadas para NR 12, que define referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Essa norma estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, abrangendo todas as atividades econômicas.

Segundo o diretor do DSST, o escopo é “altamente técnico”. Ele lembra que, em algumas situações, devido a diferenças culturais ou climáticas, não será possível fazer os ajustes.

 

 

Normas de vestimenta adequada para acesso ao TST irritam servidores

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Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários. Na note de sábado, a Secretaria de Comunicação Social do TST informou que a presidência decidiu revogar o Ato 353/2018, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal. “O Ato de revogação foi encaminhado para publicação nessa segunda-feira (6)”, destacou a nota. Atualizado às 18h56, de 06/08/2018

Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o acesso de “servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.

Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo”. De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.

Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a nota.

Sem delicadeza

“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que se aproximam dele.

“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?”, questionou o funcionário do TST.

Proibições

Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e blusa e calçado social.

Brito somente admite duas “flexibilidades nos critérios”: “em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência”.“Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica”, expõe o documento.

Remoção de servidores vai restringir concursos

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Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais

Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.

Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.

No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.

Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.

Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.

Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.

Decisão

A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.

O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.

Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.

Associações querem manutenção de vetos a projeto que afeta Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas

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Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas, no Congresso. O Projeto nº 7.448/2017 altera da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das normas jurídicas no país, com mudanças fortemente desfavoráveis ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade duvidosa, de acordo com as reclamantes.

Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas. Diversos deles atenderam a sugestões da Anamatra, entre eles o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação da entidade, a mudança significaria verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”, entre outros.

Confira a nota técnica:

ENTIDADES EMITEM NOTA CONJUNTA PEDINDO MANUTENÇÃO DOS VETOS AO PROJETO Nº 7.448/2017

Projeto que altera LINDB afeta atuação dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos vetos ao Projeto do Projeto de Lei nº 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente nota conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública.

Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da puta, referente ao veto 15 aposto pelo presidente da República a dispositivos do projeto em referência.

As entidades signatárias desta nota pugnam para que os congressistas mantenham os vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a mensagem presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União.

Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei e com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público.

É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial.

Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da política econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado o grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo.

Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º.

Brasília, 25 de junho de 2018.

1. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
2. Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
3. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
4. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
5. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
6. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
7. Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON
8. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC
10. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE

Auditores-fiscais do Trabalho fazem protesto nacional nesta quinta-feira, 21 de junho

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Nesta quinta-feira, 21 de junho, ocorre em todo o país o “Dia Nacional de Protesto dos Auditores-Fiscais do Trabalho” para denunciar o desmantelamento da Fiscalização do Trabalho. O Sindicato Nacional da categoria (Sinait) informou que o ato é contra os ataques à Fiscalização e o sucateamento do Ministério

Veja a nota:

“A área de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sofrendo seguidos ataques que tentam fragilizar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Hoje são pouco mais de dois mil auditores-fiscais em atividade para um país com cerca de noventa milhões de trabalhadores. São mais de 1.300 cargos vagos na carreira. Apesar da enorme carência, não há qualquer previsão para concurso.

Esse número é insuficiente para dar conta de todas as demandas sob responsabilidade da Inspeção do Trabalho – combate à informalidade, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; fiscalização da arrecadação do FGTS; fiscalização das normas de segurança e saúde para evitar acidentes e doenças do trabalho; inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho; entre outras atribuições.

Ano a ano o orçamento da fiscalização vem sendo diminuído. Em 2017 a falta de recursos chegou a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que já chegaram a ser nove, hoje são quatro e não conseguem atender às denúncias apresentadas ao MTb. O pequeno número de auditores-fiscais do Trabalho somado aos cortes no orçamento resultam na diminuição do número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados; em 2017, foram 550.

A falta de recursos traz outras consequências como o estado de calamidade em várias unidades do MTb. Prédios em péssimo estado de conservação apresentam riscos e perigos para os servidores e para os usuários dos serviços. Algumas unidades estão interditadas por completa falta de segurança e condições de funcionamento. Em abril deste ano, várias unidades da Superintendência de São Paulo ficaram sem serviço de limpeza. Já houve casos de cortes no fornecimento de água, luz, telefone, serviços de internet por falta de pagamento.

As tentativas de interferência na fiscalização são graves. Normas internas do Ministério do Trabalho tentam restringir a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, atendendo a interesses empresariais, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

O ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho é prejudicial ao Estado brasileiro, à sociedade e aos trabalhadores.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e suas Delegacias Sindicais em todo o país lutam pela melhoria das condições de trabalho, pela realização de concurso público, pelo fortalecimento da fiscalização e do Ministério do Trabalho e contra interferências ilegais na área técnica. Independência e autonomia para a fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.

A Fiscalização do Trabalho exige respeito!”

Caso Brasil na OIT: Anamatra insiste que país continua na “lista suja” e terá de dar explicações a peritos sobre reforma trabalhista

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Comissão de Peritos conclui que Lei 13.467/2017 viola a Convenção 98 sobre liberdade sindical. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao contrário do que foi divulgado, o Brasil permanece na lista suja, “compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta”. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho.  A Anamatra participa da Conferência em Genebra

Na análise da Anamatra, o governo brasileiro terá até o mês de novembro para encaminhar à Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores. A diretriz consta do relatório da Comissão, divulgado ontem (7/6), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que se encerra hoje, em Genebra. Pela conclusão dos peritos, o Brasil permanece na “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, ao lado de nações como Bali Guatemala e Bangladesh.
“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”, avalia a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, que acompanha a Conferência.
A magistrada esclarece, ainda, que as informações divulgadas na imprensa, alegando que o Brasil foi “liberado” da lista não correspondem à realidade. “O Brasil continua sendo monitorado pela OIT e integrando a lista dos 24 países como as piores formas de violação às normas internacionais do Trabalho, tanto que a comissão de normas renovou a solicitação para que o Brasil forneça informações sobre o cumprimento da Convenção 98 da OIT e sobre as consultas tripartites. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho”, explica.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, que também participa do evento representando a Associação, lembra que a entidade continuará acompanhando com especial atenção o assunto. “O tema impacta diretamente nas relações de trabalho de todo o país e também reflete nas ações trabalhistas a serem apreciadas pelos magistrados e magistradas associados à entidade, sendo de importância fundamental estarem atualizados sobre os debates internacionais sobre o tema”, explica.


Sobre o Caso Brasil

Ano a ano é divulgada pela OIT uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Na 107ª Conferência, os peritos confirmaram a inclusão do Brasil na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta.

O Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
O Comitê de Peritos da OIT é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros.

Reforma trabalhista põe Brasil na “lista suja” da OIT

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A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão do país no rol dos 24 mais graves de violações trabalhistas apresente o relatório final na quinta-feira (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema

Após 17 anos, o Brasil voltou à “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde 2001, quando Fernando Henrique Cardoso apresentou um projeto que instalava o predomínio do negociado sobre o legislado, o país não constava no rol dos 24 casos (short list) mais graves de violação às normas internacionais. O motivo, nessa 107ª Conferência, que começou em 29 de maio e vai até 8 de junho, foram determinações da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – mudou 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afrontou a Convenção nº 98, que trata da liberdade sindical. A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão apresente o relatório final amanhã (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema.

O assunto abriu uma polêmica na qual empresários e governo, de um lado, defendem a reforma e representantes dos trabalhadores, magistrados, procuradores, auditores-fiscais e advogados trabalhistas, de outro, a condenam. O “Caso Brasil”, pela sua relevância, teve 38 oradores, entre eles o ministro do Trabalho, Helton Yomura. Além de reprovar a iniciativa dos peritos, ele atacou abertamente a OIT e apontou motivação política na análise. Em carta ao diretor-geral da OIT, Guy Ryder, Yomura destacou que “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos do Comitê, impactando também na própria avaliação geral da OIT”.

De acordo com Yomura, o Brasil nunca deixou de cumprir as normas “e mantém firme seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que é “inaceitável” apontar o país como descumpridor de obrigações trabalhistas. “A lei representou a mais ampla atualização em sete décadas da CLT”, disse Andrade. Alexandre Furlan, vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE) e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), também criticou a recomendação dos peritos. Reiterou que critérios políticos se sobrepuseram a argumentos técnicos e destacou que o Brasil já prestou contas do cumprimento da Convenção 98 em 2016

O ciclo de revisão da OIT previa outra análise somente em 2019, apontaram governo e empresários. “Está se fazendo uma análise abstrata da lei, não uma análise real sobre seus resultados. Os casos já analisados acerca da Convenção 98 nessa Comissão tiveram relação com fatos decorrentes de casos concretos, e não com deduções teóricas feitas a partir apenas do texto de uma recém-vigente legislação”, destacou Furlan. Em sentido contrário, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) apontou que a tentativa oficial para barrar as críticas à reforma e seus reflexos começaram desde o ano passado, quando o Brasil foi incluído na lista longa (long list – as 40 principais violações), com os aplausos dos juízes, e o governo, em forma de represália, não a convidou para participar das discussões.

“Supõe-se que a Anamatra tenha sido excluída da delegação do governo brasileiro, nesta 107ª Conferência – após integrá-la por 8 anos -, em aparente retaliação política”, assinalou, em nota, a entidade. A partir da aprovação da reforma pelo Congresso, os magistrados sofreram tentativas de intervenção na sua independência judicial e frequentes ataques, com ameaças até de extinção da Justiça do Trabalho, caso não apliquem a reforma, de maneira literal. “Esclarece a Anamatra que não há ‘boicote’ dos juízes e juízas do Trabalho brasileiros na aplicação da nova lei, como sequer poderia haver. Os juízes reiteram, porém, a sua independência funcional no ato de interpretar a legislação em vigor, com fundamento na Constituição e nas normas internacionais de proteção ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores”.

Na segunda-feira, além da Anamatra, cinco entidades divulgaram nota pública em defesa das normas internacionais e do acesso à Justiça: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal), Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT). “Estamos em Genebra trabalhando para que seja reconhecido pela OIT que as suas Convenções foram descumpridas”, informouCarlos Silva, presidente do Sinait.

Na nota, as seis entidades destacam que, sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro desejava. “O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho. As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho”, reforça a nota.