ANPT e Anamatra alertam para a falta de medidas do governo para a saúde do trabalhador

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A Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) expressam preocupação com a falta de medidas efetivas, por parte do governo federal, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores diante do quadro de pandemia pela Covid-19

De acordo com as entidades, as Medidas Provisórias nº 927 e 936, de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública, podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, “tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da Covid-19 como doença ocupacional, dentre outros”.

Também chamam atenção para o acelerado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s) imposto pelo Poder Executivo – nos últimos meses já foram alteradas 6 -, que podem aumentar o número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

Veja a nota de alerta sobre risco ambiental no trabalho:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidades representativas da Magistratura do Trabalho e dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, diante do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vêm a público externar sua preocupação com a inexistência de medidas efetivas, por parte do governo federal, aptas a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros, não apenas com vistas a evitar o contágio e a disseminação da pandemia da Covid-19 nos ambientes de
trabalho, mas também com o açodado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s), que podem ocasionar o aumento do número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225).

Nessa perspectiva, chama a atenção a inexistência, nos seios das Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020, que trouxeram medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública vivenciado, de qualquer preocupação do Poder Executivo com a saúde, segurança e higiene dos
trabalhadores e ambientes de trabalho. Ao contrário, as MPs em questão trouxeram disposições que podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da covid-19 como doença ocupacional, dentre outros.

Não bastasse a omissão quanto à edição de normas de meio ambiente do trabalho preventivas à pandemia, o governo federal tem imposto açodado e acelerado procedimento de revisão de todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho, com descumprimento frontal de normas legais, supralegais e infralegais.

Nos últimos meses, já foram alteradas 6 Normas Regulamentadoras, sem aprofundamento de debates técnicos e científicos e sem uma ampla consulta aos trabalhadores e empregadores, e o ritmo frenético do processo revisional de outras NR´s tem sido mantido mesmo no atual contexto de isolamento social
decorrente da pandemia.

A propósito, cabe destacar que o governo federal, nesse processo de revisão, não tem observado normas procedimentais básicas, inclusive próprias, para alteração das NR´s. Tem sido regra a ausência de análise de impacto regulatório das modificações, exigência expressa da Lei nº 13.874/19 e da
Portaria n. 1.224/2018, a inexistência de plano de trabalho e de plano de implementação, bem como a violação às exigências do tripartismo, sem estabelecimento de diálogo social, conforme determina Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Estado brasileiro.

Dentre as indevidas alterações, destacamos a do Anexo 3 da NR 15 (atividades insalubres), que, por meio da Portaria nº 1.359/2019, restringiu a insalubridade por calor apenas para trabalhadores que laborem “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”, excluindo, assim,
trabalhadores expostos a intenso calor natural, como, por exemplo, os da construção civil e rurais, que, muitas vezes, laboram com forte exposição ao sol e maior intensidade de temperatura, situação que traz, além de injustiça e discriminação indevida, ofensas à jurisprudência consolidada do Tribunal
Superior do Trabalho, com supressão do direito ao adicional de insalubridade, além de possibilitar que gestantes e adolescentes passem a trabalhar nessas atividades.

É patente que a forma como tem sido conduzido o processo de revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo afrouxar as regras que visam proteger o meio ambiente do trabalho. Isso pode gerar um aumento substancial de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, impondo ao Estado brasileiro e à população um enorme custo social e econômico.

Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho demonstram que, de 2012 até agora, ocorreram mais de 5 milhões de acidentes do trabalho, com morte de mais de 19 mil trabalhadores. Além disso, já foram gastos mais de R$ 93 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, fora os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimentos de vítimas.

Por estas razões, e considerando que estamos no Abril Verde, mês destinado à conscientização quanto à necessidade de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e em memórias das vítimas, a Anamatra e a ANPT manifestam sua preocupação com o momento vivenciado, com foco na saúde e segurança do trabalhador brasileiro e exortam o Poder Executivo a instituir medidas efetivas de prevenção do contágio de trabalhadores ao coronavírus, bem como conclamam o governo federal a rever os procedimentos de alteração das Normas Regulamentadoras (NR), para que o processo seja
realizado em estrita consonância com normas legais, supralegais e infralegais, observadas, sobretudo, a necessidade de aprofundamento de estudos técnicos e científicos, a análise de impacto regulatório e a ampliação do debate junto à bancadas de empregadores e trabalhadores.

Brasília/DF, 15 de abril de 2020.

Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)”

Fim do Ministério do Trabalho é a concretização de um projeto político

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Ao fazer a retrospectiva do ano de 2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta, entre outros fatos graves, o esvaziamento da fiscalização e os riscos à própria vida dos profissionais, agravados pela retórica oficial. “O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República”

Veja a nota:

“Entre as várias reportagens sobre balanços do primeiro ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial – da Previdência e do Trabalho. As duas áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora.

O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de segundo para o quarto escalão na hierarquia administrativa, poderia ser um mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os Auditores-Fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.

Muito tem sido feito para retirar independência e autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridades trabalhistas da União, seja por medidas internas, seja por Medidas Provisórias ou Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional. Associadas à reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017, aprofundam a retirada de direitos e a flexibilização das condições de trabalho, com reflexos diretos para a ação fiscalizatória.

A decisão geral de não realizar concursos públicos e ampliar a terceirização atinge em cheio a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem 3.644 cargos criados por lei e conta hoje com pouco mais de 2.160 Auditores-Fiscais em atividade, sendo cerca de 30% em atividades internas. A revisão das Normas Regulamentadoras para “simplificar” procedimentos traz embutida a tentativa de minar as atribuições e o alcance da fiscalização na área de segurança e saúde, num país que ostenta números estratosféricos de mortes e acidentes nos ambientes de trabalho.

Assim também faz a MP 905/2019, que impõe aos Auditores-Fiscais do Trabalho um expediente na condição de orientadores do cumprimento da lei, dificultando ao máximo a imposição de punições e autorizando formalmente o embaraço à fiscalização e a perseguição aos Auditores-Fiscais. Retira dos agentes da fiscalização a autonomia para embargar e interditar, uma ação que deve ser imediata e tempestiva, sob pena de não cumprir seu papel de salvar vidas. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho foi “atropelada” pela MP, uma vez que a gestão fica a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A Secretaria Especial, que hoje comanda parte das funções do extinto Ministério do Trabalho, capitaneia e chancela as mudanças que impõem retrocessos e perdas, da pior forma possível. O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República. Apesar das medidas tomadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a impunidade impera. E não é de hoje. No próximo dia 28 de janeiro a tragédia da Chacina de Unaí completará 16 anos, sem que os mandantes estejam cumprindo as penas às quais foram condenados por júri popular. Assim como na educação de crianças, um exemplo vale mais do que mil palavras.

Muito mais do que símbolo de uma ideia, a extinção do Ministério do Trabalho representa a concretização de um projeto que não considera o trabalhador como parte do desenvolvimento econômico, nem permite redução de desigualdades ou mobilidade social. Promove e contenta-se com o subemprego, empregos precários, formas de trabalho que massacram e escravizam. Mulheres e homens trabalhadores, que fazem girar a economia, não têm seu valor reconhecido, sem direito a descanso e dignidade. Uma sociedade autofágica. Neste contexto, Auditoria-Fiscal do Trabalho incomoda, e muito. A solução, para que a política pretendida tenha êxito, é desidratá-la ao máximo. O SINAIT e os Auditores-Fiscais do Trabalho seguirão firmes na missão de defender uma Inspeção do Trabalho forte e respeitada, bem como uma sociedade para a qual se garanta efetivamente justiça social.”

Sinait – MP 905 significa interferência na ação fiscal

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca, em nota, que a MP 905 fez  profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. “Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017”, destaca a nota da entidade

Na análise do sindicato, “avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas”.

Veja a nota:

“A Medida Provisória (MP nº 905/2019), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos dispositivos da legislação trabalhista. Na prática, é uma nova reforma trabalhista, aprofundando o que já foi feito pela Lei 13.467/2017, há dois anos em vigor.

Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017.

Embargo e interdição

O texto da MP 905/2019 insiste em associar a autoridade diversa do auditor-fiscal do Trabalho a atribuição de embargar obras e/ou interditar atividades, setores, máquinas ou equipamentos em caso de grave e iminente risco aos trabalhadores. Ocorre que desde 2014 há decisão judicial que reconhece a autonomia do auditor-fiscal do Trabalho para decidir sobre embargos e interdições, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, válida para todo o território nacional. Isso, pela óbvia situação de que o auditor-fiscal do Trabalho a testemunha ocular do fato e que a decisão deve ser tempestiva e imediata, sob pena de ocorrer tarde demais. Ou seja, depois que as tragédias acontecem. Essa já é a realidade fática e jurídica. Qualquer prática diferente disso será retrocesso.

Dupla visita

A dupla visita do auditor-fiscal do Trabalho a uma empresa é, atualmente, uma exceção. A redação dada ao artigo 627 da CLT, entretanto, torna regra esse procedimento, além de criar a visita técnica de instrução, previamente agendada com a Secretaria de Previdência e Trabalho. É uma interferência clara à autonomia do auditor-fiscal do Trabalho.

As regras elencadas na nova redação aplicam-se a cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil. Para cada item em que se constate irregularidade trabalhista será obrigatória a dupla visita. Não poderão ser autuados os itens irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias entre elas.

Na prática, a dupla visita se revela um óbice à autuação diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas pelos auditores-fiscais, visto que se tornará a regra e não a exceção. O trabalhador estará ainda mais desprotegido do que já se encontra hoje, com a fragilização da atuação da auditores-fiscais do Trabalho.

Projetos especiais

A redação do artigo 627-B propõe projetos especiais de fiscalização setorial a serem planejados em conjunto com outros órgãos diante de situações constatadas de alta incidência de acidentes ou doenças de trabalho. O papel da fiscalização será promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não poderão ser aplicados autos de infração.

É mais um exemplo de desvirtuamento da fiscalização e impedimento da autuação em casos flagrantes de descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.

Perseguição

O §3º do artigo 628 diz que o auditor-fiscal do Trabalho será punido quando comprovada sua má fé. A redação está completamente solta, desvinculada de qualquer procedimento específico que caracterize a má fé.

Para o Sindicato Nacional, é um elemento de ameaça e perseguição funcional, para intimidar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Embaraço à fiscalização

O §4º do artigo 630, na prática, desobriga o empregador a apresentar os documentos necessários à fiscalização durante o curso da ação fiscal. Afirma que os auditores-fiscais do Trabalho deverão obter os documentos por meio de bases geridas pela entidade responsável, ou seja, bancos de dados. Está institucionalizado o embaraço à fiscalização, uma vez que o acesso a diversos bancos de dados não está, pelo menos por ora, garantido aos auditores-fiscais.

Conselho Recursal

O artigo 635 assegura ao empregador o recurso em segunda instância administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e auditores-fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Esta é a volta da proposição do CarfF trabalhista. Serão indicações políticas que emitirão, muito provavelmente, decisões politizadas, sem a isenção e a tecnicidade necessárias à análise dos autos de infração.

Além disso, no artigo 638 está prevista a vinculação das decisões à uniformização jurisprudencial, deixando de considerar as particularidades de cada caso.

Interferência externa

Todas as medidas elencadas são consideradas pelo Sinait como interferência externa e indevida nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em nenhuma delas está prevista a gestão direta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o órgão diretamente ligado à organização, planejamento e execução das ações de fiscalização. Tudo é remetido para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de maneira burocrática e descolada da realidade cotidiana da fiscalização. A SIT é colocada numa posição subalterna, de mera cumpridora de ordens, sem autonomia.

Mais de 90% das ações fiscais serão enquadradas no critério das duplas visitas. Na grande maioria dos casos, os auditores-fiscais do Trabalho estarão impedidos de aplicar autos de infração e serão meros orientadores da legislação trabalhista, o que não é, absolutamente, a prioridade da Fiscalização do Trabalho. Para isso, as empresas têm assessorias jurídicas e contábeis que se encarregam de esclarecer como cumprir a lei.

A forma como todas as alterações estão propostas tem o claro propósito de intimidar o auditor-fiscal de cumprir integralmente o seu dever de proteger o trabalhador e garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Punição por má fé, sem explicação clara do que seja a má fé, é uma ameaça aos auditores-fiscais do Trabalho.

Avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas.

O Sinait, em conjunto com entidades que representam carreiras cuja matéria prima é o Direito do Trabalho, articula reação à altura frente a mais este feroz ataque aos direitos dos trabalhadores e à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN “

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador

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Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

NR 3 – Embargo e Interdição

Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.

 NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385

 

Modernização de Normas Regulamentadoras da Segurança e Saúde do Trabalho não agrada servidores

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Entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694, praticamente um terço do total. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (NR 12), resultando em mais de 600 mortes. No período, foram 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados, segundo análise do juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, “revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor”

Em maio, quando o governo anunciou a intenção de mudanças nas NRs, a reação foi forte. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) afirmou que a simplificação “é um atentado contra a vida dos brasileiro”. As 37 NRs vigente foram criadas na década de 1970, em plena ditadura militar, “quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho”. O cenário melhorou muito graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho, aponta o sindicato.

Mas o país ainda tem muito que avançar, de acordo com o Sinait. “Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia”, reforça o sindicato. O presidente do Sinait, Carlos Silva, denunciou as mudanças repentinas à Organização Internacional do Trabalho (OIT), “como forma de descumprimento da Convenção 155, que trata sobre segurança e medicina do trabalho”.

Guilherme Feliciano, professor da Universidade de São Paulo e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a medida do governo prejudica em muito o empregado. “Para a abertura do estabelecimento, já não se verificam os impactos para a saúde do trabalhador. Veja a contradição: o empreendedor muitas vezes terá de apresentar o EIA/RIMA, demonstrando que o empreendimento não agride o meio ambiente natural, mas não precisará se sujeitar a qualquer medida preventiva relacionada à higidez do meio ambiente do trabalho”.

Armadilha

Em relação à NR 12 (que trata de máquinas), Feliciano enfatiza que “essa ‘modernização’ referenda o front político que, há cinco anos, pretendia suspender os efeitos da NR 12 e depois revisá-la visceralmente, ao argumento – entre outros – de que, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), seria necessário um investimento de R$ 100 bilhões para adequação do parque fabril à NR, na versão revisada de 2010”, afirmou

Essa, segundo ele, é uma visão cômoda. “Veja: entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694; logo, praticamente um terço. Não bastasse, segundo compilação do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (logo, NR 12), resultando em mais de 600 mortes. Do total do triênio, 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados – relativos a um curtíssimo interregno – revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor –  isto, considerando-se termos anteriores da NR, agora revistos”, contou.

Se a NR 2 for revogada a NR 2, na análise do magistrado, muitas práticas importantes desaparecerão. “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar aprovação de suas instalações à Superintendência regional do Trabalho. Emitia-se o CAI – certificado de aprovação de instalações. Era um protocolo de segurança para os trabalhadores. Agora, aparentemente acabou”, afirma Feliciano .

 

Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

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Atualizações preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras, de acordo com o Ministério da Economia. Estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial

O Ministério da Economia informou que o  governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro, como a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. “As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”, garante o ministério.

Na nota, o órgão destaca que o trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Sinait – “Simplificação” das NRs é um atentado contra a vida dos trabalhadores brasileiros

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) lembra que “a série de 37 NRs vigente teve início na década de 1970, em plena ditadura militar, quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho. De lá para cá, o cenário melhorou muito, em grande parte, graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho”. Mas o país ainda tem muito que avançar. “Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia”

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta sua indignação com as declarações de autoridades do governo federal acerca da “simplificação” das Normas Regulamentadoras (NRs). Essas normas são o ordenamento jurídico mais completo em termos de segurança e saúde, que tem foco na proteção da integridade física, da saúde e da vida dos trabalhadores brasileiros.

A série de 37 NRs vigente teve início na década de 1970, em plena ditadura militar, quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho. De lá para cá, o cenário melhorou muito, em grande parte, graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho.

Mas ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar uma situação que seja, no mínimo, aceitável. O Brasil ainda ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. Segundo as estatísticas oficiais da Previdência Social, por ano, quase três mil pessoas perdem a vida em consequência de acidentes de trabalho. Mais de 14 mil são afastados por lesões incapacitantes. E mais de 700 mil pessoas compõem a estatística oficial de acidentes e adoecimentos laborais.

Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia. Principalmente porque se sabe que, num país cuja informalidade alcança praticamente a metade da população economicamente ativa, estes números são apenas a ponta do iceberg. É preciso investir muito mais para reverter a situação de insegurança e insalubridade nos ambientes de trabalho. Não o contrário.

As autoridades focam prioritariamente os empresários que, segundo eles, encontram um ambiente hostil ao investimento. Afirmam, também, que a legislação não é moderna. O Sinait salienta que esse é um ponto de vista questionável, pois as NRs são construídas em comissões tripartites – com representantes do governo, de empregados e empregadores – e que há um processo contínuo de discussão das normas. A grande maioria das 37 NRs passou e passa por atualização constante para adequá-las à legislação e à realidade do mundo do trabalho. São, portanto, normas dinâmicas, e, sim, modernas. Não há valor maior, na visão do Sinait, do que a proteção da vida. Esse é, no caso, o objetivo das Normas Regulamentadoras, desde a sua concepção.

O Sinait fez e continuará fazendo a luta em defesa das NRs como um importante instrumento de proteção à vida e saúde dos trabalhadores. Se para o empreendedor é desejável encontrar um ambiente acolhedor para seus negócios, para os trabalhadores é um direito constitucional encontrar um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e adoecimentos, o que não se verifica em grande parte das empresas brasileiras.

Diretoria Executiva Nacional do Sinait​”

Governo vai modernizar Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho

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Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que simplificação vai aumentar a produtividade e competitividade das empresas. A primeira norma a ser revista será a NR-12, que trata da regulamentação de maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos. A previsão é de que a nova NR do setor seja entregue em junho

As Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vão passar por um amplo processo de modernização. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (9) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na abertura da 31ª edição do Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae), no Rio de Janeiro. “Trazer investimentos para o Brasil passa pela criação de um ambiente propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender. Por isso a importância da desburocratização e da simplificação de regras”, afirmou.

Marinho explicou que toda a normatização na área de saúde e segurança no trabalho está sendo revista, com foco na desregulamentação e na simplificação. O secretário destacou que a situação atual prejudica diretamente a produtividade das empresas e a capacidade de o Brasil competir com outros países. “Hoje, há custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, disse.

A primeira norma a ser revista será a NR-12, que trata da regulamentação de maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos. A previsão é de que a nova NR do setor seja entregue em junho.

A modernização atingirá todas as NRs e outras regras. “Existem quase 5 mil documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”, salientou. Com as alterações, também devem ser uniformizados os procedimentos, para evitar diferenças na fiscalização entre os estados. “Hoje não há uniformização de procedimentos, não há nitidez nesse processo, não há clareza e não há transparência”, pontuou.

Um pequeno empresário, por exemplo, chega a ser submetido a 6,8 mil regras distintas de fiscalização, destacou Rogério Marinho. “É impossível que ele entenda e se adeque a essas regras. Nossa ideia é reduzir isso em 90%”, disse.

Processo virtuoso

Segundo o secretário, a modernização das NRs faz parte de um processo virtuoso, que tem a integridade fiscal como espinha dorsal, rumo à retomada do crescimento. Essa integridade, porém, depende da redução do déficit fiscal. “A reestruturação fiscal é o que dá previsibilidade e segurança jurídica e permite buscar as parcerias necessárias para que o País saia da situação em que se encontra”, destacou.

De acordo com Rogério Marinho, isso só será possível com a aprovação das mudanças no sistema previdenciário, previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, apresentada pelo governo ao Congresso em 20 de fevereiro.

Ele lembrou que o resgate da saúde das contas públicas é importante principalmente a população mais pobre e mais frágil, porque o desequilíbrio fiscal reduziu a capacidade do governo de atender às demandas da sociedade. A meta é permitir mais investimentos públicos em áreas como saúde, educação e segurança.

O secretário observou que o governo está cumprindo seu papel de gestor na modernização do setor previdenciário, mostrando que os trabalhadores terão de trabalhar um pouco mais e pagar um pouco mais, mas com a certeza do pagamento das aposentadorias no futuro. “Mas quem tem mais, vai pagar mais, e quem tem menos, paga menos. Essa é a essência, a mensagem que está inserida no processo”, destacou.

Marinho ressaltou a importância dos debates que estão sendo promovidos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Nova Previdência. O secretário está otimista. “Agora, na Câmara, haverá vários debates sobre o tema, com pontos de vista diferentes, e não tenho dúvida de que, no fim de maio ou princípio de junho, ela estará votando o relatório”, afirmou.