Peritos médicos federais articulam greve geral

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que o movimento paredista tem como causa a adoção, pela “Subsecretaria da Perícia Médica Federal, de medidas flagrantemente contrárias aos direitos e interesses da categoria desde setembro de 2020, quando houve a determinação arbitrária de retorno ao atendimento presencial sem a observância das condições sanitárias básicas”.

Durante a crise sanitária, devido ao distanciamento social, vários beneficiários do INSS ficaram sem atendimento. Mas a entidade reforça que, caso seja aprovada, a greve não terá como objetivo qualquer ganho remuneratório. “Somente a exigência pela interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira”, porque a “ANMP enviou quase 500  ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020”, sem resultados práticos.

Veja a nota:

“Hoje (09/08), foi publicado edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária da ANMP para que o Conselho de Representantes Delegados delibere sobre a deflagração de greve nacional dos integrantes da Carreira da Perícia Médica Federal.

A provocação do movimento paredista tem como causa a adoção, pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, de medidas flagrantemente contrárias aos direitos e interesses da categoria desde setembro de 2020, quando houve a determinação arbitrária de retorno ao atendimento presencial sem a observância das condições sanitárias básicas.

Recentemente, essas medidas foram intensificadas e colocaram em xeque todas as conquistas alcançadas pelos Peritos Médicos Federais na última década através de árduo esforço. A linha de conduta adotada pela atual gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal aponta para o total enfraquecimento da Carreira e, até mesmo, para a sua extinção nos próximos anos.

Vale destacar que, caso seja aprovada, a greve NÃO TERÁ COMO OBJETIVO QUALQUER GANHO REMUNERATÓRIO, mas somente a exigência pela interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira.

A ANMP enviou quase 500 (quinhentos) ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020, os quais não deram causa a nenhuma iniciativa concreta por parte da Administração, conduta que não será mais tolerada pela categoria.

Vale lembrar que a ANMP já havia denunciado, em setembro de 2020, que o motivo do retorno precipitado da categoria para o atendimento presencial era meramente uma forma de o INSS tentar justificar a inexplicável contratação de 2.500 aposentados (1/3 deles militares) no meio de uma pandemia, sob o pretexto de reduzir a fila de espera por atendimentos da Autarquia.

Passado um ano, a fila está maior e os 2.500 aposentados ganharam 120 milhões de reais sem trabalhar, o que ocorreu, por óbvio, em razão da própria pandemia. Recentemente, esses mesmos gestores foram novamente condenados em ação popular por desvio de 2.5 milhões de reais em convocações irregulares de 33 servidores sem motivação idônea para trabalharem em Brasília.

A categoria não vai mais aceitar servir de bucha de canhão para gestores ineptos e ímprobos como os que atualmente comandam a Subsecretaria da PMF e o INSS.

Os Peritos Médicos Federais exigem respeito e continuaram lutando por ele!”

Raio-x da regulação econômica é publicado pela primeira vez no Brasil

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Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.

Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.

“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.

Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.

Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).

A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.

A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.

Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.

Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.

De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.

 

 

10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.

Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.

Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.

Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.

Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.

Brasil não está livre da lista “suja” da OIT de países que desrespeitam normas trabalhistas

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Para procuradores e procuradoras do Trabalho, ausência do Brasil na denominada “lista curta” (que aponta número maior de irregularidades entre 24 países violadores de normas, dos 109 do ranking) não significa que a legislação trabalhista está em absoluta consonância com as Convenções da OIT. Constar na “long list” é também motivo de investigação e pode acarretar, dependendo dos resultados, inclusão na “short list”

De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a ausência do Brasil na “lista curta” não é motivo de comemoração e não quer dizer que as modificações legislativas da reforma trabalhista ou da legislação editada em caráter emergencial para mitigar os impactos econômicos da pandemia da covid-19 estão adequadas aos parâmetros e diretrizes das normas internacionais do trabalho. “Os diversos comentários da Comissão de Peritos revelam, na verdade, o oposto e evidenciam inércia quanto às providências cuja adoção, a respeito, foram solicitadas”, aponta a ANPT.

A Comissão de Aplicação de Normas (CAS) deixou o Brasil de fora da lista curta durante a 109ª Conferência Internacional do Trabalho. Essa circunstância, todavia, não pode ser interpretada como se a legislação trabalhista brasileira estivesse em absoluta consonância com as Convenções e Recomendações da OIT. Ao contrário, desde 2017, o país vem dando explicações ao organismo internacional, em virtude das alterações da Lei 13.467/2017 reforma trabalhista), mais especificamente sobre a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, normas coletivas de condições de trabalho menos favoráveis do que as previstas no ordenamento pátrio.

Os artigos 611-A e 611-B, vem, desde então, sendo objeto de vários comentários da Comissão de Peritos, cuja análise precede a da CAS, informa a ANPT. Em 2021, a Comissão de Peritos da OIT reiterou os comentários sobre a reforma trabalhista e fez observações sobre as MPs nºs 927 e 936 (convertida na Lei nº 14.020/2020), destacando a necessidade de se reforçar o diálogo com representantes de trabalhadores e empregadores para a avaliação dos impactos. “Somente em virtude das tratativas entre governo, empregadores e trabalhadores, é que o Brasil não entrou na lista para debate no Comitê de Aplicação das Normas”, ressalta a ANPT.

Não é a primeira vez

Vale recordar que esta não é a primeira vez que o Brasil fica de fora da pauta do evento, mesmo sendo alvo de críticas e recebendo pedidos de esclarecimentos sobre sua legislação trabalhista. A última vez foi em 2017, e como o governo brasileiro comemorou o fato como se tivesse recebido aprovação da OIT, a entidade se viu obrigada a emitir nota pública desmentindo qualquer suposta anuência.

Na nota, a OIT explicou que os temas controversos seguiriam, e seguem de fato, os ritos ordinários de apuração independentemente de estarem ou não incluídos na lista curta. Tal como em 2017, infelizmente, o Brasil seguirá tendo que responder ao organismo internacional por inadequações em sua legislação trabalhistas.

Neste sentido, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) divulga nota de esclarecimento.

Veja a nota: https://www.anpt.org.br/imprensa/noticias/3925-nota-de-esclarecimento-lista-curta-da-organizacao-internacional-do-trabalho

 

Mortes de bancários da Caixa mais que triplicam

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Levantamento produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) mostra que percentual de crescimento de óbitos de empregados chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021. Aumento é mais que 70% superior a índice geral de mortes no universo bancário. De janeiro do ano passado a abril deste ano, 108 trabalhadores da Caixa perderam a vida. Categoria clama por vacinação

O país ultrapassou a marca de 500 mil mortes por covid e a quantidade de óbitos entre bancários da Caixa Econômica Federal mais que triplicou. É o que revela um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese) a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae). De acordo com o levantamento, o percentual de aumento de mortes de empregados do banco chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021.

Embora o estudo não atribua todos os óbitos à contaminação por coronavírus, a quantidade de mortes de trabalhadores da estatal cresceu exponencialmente durante a pandemia: foram 46 falecimentos nos primeiros quatro meses deste ano contra 13 no mesmo período de 2020. O aumento (254%) é mais que 70% superior ao índice geral de óbitos no universo bancário (147%), nestes períodos.

De janeiro do ano passado a abril deste ano, um total de 108 empregados da Caixa perderam a vida. Quando considerados os demais bancos, este quantitativo chega a 531. “Não se pode fechar os olhos para mais de 100 bancários da Caixa mortos em pouco mais de um ano. Só nos quatro primeiros meses de 2021, perdemos 46 colegas”, lamenta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “São 46 famílias que ficaram sem seus parentes: trabalhadores que se dedicaram a servir ao país e faleceram nesta terrível realidade enfrentada pelos empregados da Caixa e pelos brasileiros”, acrescenta.

O estudo do Dieese mostra também que o maior pico de mortes de bancários da Caixa ocorreu no último mês de abril: 16 óbitos. “Desde o início da pandemia, os empregados da Caixa permanecem empenhados no pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais da metade da população, mesmo expostos a altos riscos de contágio”, observa Takemoto.

“Estes dados comprovam que têm custado vidas o afrouxamento das normas sanitárias por parte da direção do banco, a ocorrência de filas e aglomerações em agências por conta da falta de planejamento do governo e do pagamento centralizado do auxílio emergencial na Caixa e, especialmente, o descaso do Executivo federal pelos reiterados pedidos de vacinação dos bancários”, pontua o presidente da Fenae.

Vacinação

Em abril do ano passado, o Decreto 10.329 incluiu os serviços bancários entre as atividades essenciais no país. Desde então, os empregados da Caixa pedem ao governo para entrar no grupo de vacinação prioritária pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme lembra Sergio Takemoto, só este ano a Fenae enviou dois ofícios ao Ministério da Saúde reforçando o pedido. “Os bancários estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19 dado o atendimento ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, ressalta o dirigente.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1011/2020, incluindo os trabalhadores da Caixa Econômica e de outros bancos no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 pelo SUS. A decisão dos deputados atendeu a reiterados pedidos feitos ao governo federal e à direção da Caixa, desde o início da pandemia, pela Fenae e outras entidades representativas da categoria. O PL seguiu à votação no Senado.

“Os trabalhadores da Caixa se mostraram essenciais ao país. Vamos continuar batalhando pela aprovação do projeto de lei pelos senadores, em defesa da vacina para todos, em defesa da vida”, afirma Takemoto, ao chamar a atenção para os primeiros resultados do “Dossiê Covid” entre os bancários da estatal.

De acordo com o levantamento, cerca de 70% dos empregados do banco público ouvidos na pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho” atuam em agências e outras unidades da empresa onde faltam ventilação, janelas ou abertura para o ambiente externo. Os bancários também informam que há contato próximo com colegas e clientes, em menos de dois metros de distância. Há, ainda, registros de falta de máscaras em número suficiente para trocas periódicas.

O dossiê é produzido por pesquisadores das universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp) e Federal do Pará (UFPA) por meio de acordo de cooperação entre a Fenae e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas). Na Caixa, 628 trabalhadores já foram entrevistados pela pesquisa nacional, cujo objetivo é dar visibilidade à relação entre a atividade profissional e o adoecimento por contaminação pela covid-19.

A nova Lei de Licitações

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“O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório”

Ruy Marcelo*

A novel lei das normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública chega com atraso e não traz a esperada reforma plena de seu objeto. Frustra expectativas. Despreza possibilidades e inovações em ciência e tecnologia. Não se trata de nenhuma lei com disposições inéditas e revolucionárias e nem mesmo operadora da tão esperada conversão definitiva das licitações e contratos à era da Administração digital. Não obstante, a Lei n. 14.133/2021 apresentar avanços e tropeços dignos de  nota.

A virtude da lei é, em síntese, de contemplar e consolidar certos institutos anteriormente previstos em legislação esparsa, para casos especiais, bem como de oferecer determinadas disposições que, tornadas literais, conferem maior grau de efetividade a princípios e objetivos de interesse público da ordem jurídica brasileira. Noutro extremo, contudo, o novo diploma legal peca e deixa a desejar em alguns aspectos fundamentais.

O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório.

É bem verdade que o planejamento não é novidade. Na dicção do Decreto-lei 200, de 1967, consubstancia princípio fundamental de Administração Pública. Ratifica-o implicitamente o princípio constitucional da Eficiência Administrativa. É ainda uma decorrência do principio jus-financeiro do orçamento-programa. Não obstante, a reafirmação da solenidade dos planos anuais tem seu mérito. Resgata ao operador normativo que toda licitação e contrato devem ser criteriosamente concebidos, estudados, definidos e controlados, como estratégias funcionais e integrantes de adequado planejamento que objetiva a realização eficiente dos fins estatais, tais como jurídica e constitucionalmente qualificados. Segundo textualmente no artigo 12 da nova lei de licitações, os planos objetivam racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico assim como subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Registra-se, nessa direção do zelo e qualidade do gasto público, que a lei andou bem ao estabelecer a vedação a compras de artigos de luxo, em seu artigo 20, reforçando o conceito de invalidade de despesas ilegítimas, inconciliáveis com o crivo dos princípios da razoabilidade dos gastos e da prevalência de financiamento dos direitos fundamentais e serviços essenciais assinalados na Constituição. O dispositivo pode gerar o salutar efeito dissuasório de abusos, mas se esquiva de ditar critérios objetivos vinculantes, remetendo o assunto a regulamentos de cada Poder a partir do conceito jurídico indeterminado (artigos de luxo).

Quanto à isonomia de pagamento dos contratados, a lei manteve a regra conferidora de impessoalidade e moralidade, fundada na cronologia da exigibilidade de cada obrigação. Não obstante, o texto normativo acaba por enfraquecer o regime antecedente – do artigo 5.º da Lei 8666/1993, nesse mesmo sentido –, ao admitir a composição de filas múltiplas e paralelas de pagamento em razão da fonte diferenciada de recursos e da subdivisão em categorias de contratos. Além disso, admite a não aplicação da ordem cronológica nos casos que especifica. Tal sistematização da matéria deve oferecer inclusive dificuldades ao controle, pois não oferece parâmetro para dispor equitativamente o ritmo de pagamento em cada fila/categoria de pagamento, lacuna essa que o regulamento federal e as legislações estaduais, distritais e municipais devem procurar suprimir pela devida complementação da norma.

O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável não passou despercebido. A lei adota-o expressamente como princípio que deve orientar as licitações e o estatui como um de seus objetivos. Preconiza que projetos e cláusulas contemplem encargos e boas práticas de sustentabilidade socioambiental. Nessa linha, em seu artigo 26, possibilita, nas competições, a fixação de margem de preferência em favor de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Prevê as certificações ambientais como critério de prova da qualidade nas compras. Incentiva, com esses termos, as denominadas licitações sustentáveis. Todavia, deixou de incorporar ao plano das normas gerais outras disposições fundamentais nesse campo, como, por exemplo, a de regularidade empresarial quanto a obrigações de gerenciamento de resíduos no pós-consumo e de operações de coleta seletiva e logística reversa.

Especificamente ao tratar das licitações de obras e serviços de engenharia, a lei revela-se pedagógica ao mandar respeitar as normas ambientais: de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos decorrentes da atividade; de mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; de utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; de avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por interpretação extensiva, tais preceitos, no que couber, devem ser observados em todas as licitações e contratos à luz dos direitos constitucional e ambiental.

No que se refere ao balizamento das modalidades licitatórias, foram extintos os obsoletos procedimentos de tomada de preços e convite e tornadas preferenciais as modalidades pela via eletrônica. No rumo da gestão dialógica, criou-se, como novo procedimento, o denominado Diálogo Competitivo, modalidade em que a Administração Pública, em busca de inovação tecnológica ou técnica, dentre outras hipóteses semelhantes, realiza diálogos com licitantes, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver, dessa forma, no bojo do certame, uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades administrativas.

Nessa mesma direção, fortalecedora da consensualidade e da participação na gestão pública, a Lei 14.133/2021 prevê o procedimento auxiliar de Manifestação de Interesse. Por seu intermédio, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

A estruturação e equacionamento jurídico e econômico-financeiro dos contratos administrativos ganham força e segurança jurídica com a previsão da matriz de alocação de riscos (entre contratante e contratado) dentre as cláusulas essenciais.

Paradoxalmente, a exigência de compliance empresarial por programas de integridade, tão cara ao combate à corrupção, resta aparentemente subdimensionada na lei, pois dirigida somente às contratações de grande vulto e, de resto, definida como regra de desempate nas licitações em geral. Evidentemente, a disposição legal não impede que leis estaduais e municipais façam a exigência de modo mais abrangente, para alcançar maior número de contratos, não apenas em função da expressão econômica, mas também da natureza especial do vínculo e de seu objeto. Nada obstante, o princípio do controle é preservado na gestão contratual com a ressalva de que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, subordinando-se ao controle social, consoante o disposto no artigo 169 e seguintes.

Noutro giro, a lei dá importante passo para possibilitar, em larga escala, as licitações digitais, por meio da prescrição de plataforma web centralizadora, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com funcionalidade para realização das contratações de todos os entes federativos. Fê-lo, contudo, em caráter facultativo, o que causa incerteza quanto à adesão plena de estados e municípios ao sistema eletrônico uno.

*Ruy Marcelo – Procurador de Contas – MP de Contas/AM

GT-Ética fará reformulação de normas federais e código de ética dos servidores

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De acordo com o Ministério da Economia, com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, especialistas de vários setores e autoridades públicas serão convidados a participar de um amplo debate, “de forma a criar normativos mais modernos”. A estratégia de trabalho foi definida durante a segunda reunião ordinária do GT-Ética, na terça-feira (2/2)

Os códigos de ética do governo federal serão atualizados. O Grupo de Trabalho Interministerial GT-Ética, instituído pela Portaria Interministerial nº 103, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 2020, fará entrevistas com especialistas e autoridades públicas ligadas ao tema. “O GT-Ética ficará responsável pela elaboração de uma proposta de atualização dos códigos de ética”, destaca o informe.

O grupo deverá apresentar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República proposta de revisão do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal.

Juristas, membros da academia, ex-ministros, ex-conselheiros da Comissão de Ética Pública, agentes públicos de empresas estatais e de entes subnacionais, assim como especialistas da sociedade civil e de organismos internacionais, serão convidados para participar de um amplo debate, de forma a criar normativos mais modernos. Agentes públicos operadores da ética e autoridades públicas federais de áreas que se relacionam com o assunto também poderão participar.

A estratégia de trabalho foi definida durante a segunda reunião ordinária do GT-Ética, realizada na terça-feira (2/2). O encontro teve a participação de representantes de todo o colegiado.

Compõem o GT-Ética representantes da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República; da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União; da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante o encontro, também foi aprovada a identidade visual que orientará os trabalhos do colegiado. Um farol luminoso foi escolhido como símbolo do grupo. “A ideia que queremos passar é de orientação para um caminho a ser seguido pelos servidores em seus dilemas éticos”, disse Edson Sá Teles, secretário de Controle Interno (Ciset) e presidente do GT.

A marca será utilizada para comunicação das atividades do GT-Ética, especialmente, para a publicidade das ações que irão envolver a participação de servidores públicos e sociedade civil.

Veja a Portaria:

PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR/ME/AGU/CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA,OMINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, eO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os art. 7º, 16, 31 e 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com competência para elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal (GT-Ética).

Art. 2º O GT-Ética é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II – Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União;

III – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

IV – Advocacia-Geral da União.

§ 1º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º O representante de cada órgão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º As reuniões ordinárias do GT-Ética serão presenciais ou por videoconferência, convocadas pelo seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do grupo de trabalho terá o voto de qualidade.

§ 3º Os representantes do GT-Ética que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Art. 5º O grupo de trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes e suplentes, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º No prazo definido no caput, o coordenador apresentará as minutas de normativos ao Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

§ 2º Caso sejam apresentadas as minutas de normativos antes do prazo de que trata o caput, o grupo de trabalho ficará automaticamente extinto.

Art. 6º A participação no GT-Ética será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA FRANCISCO – Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES – Ministro de Estado da Economia

WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR – Ministro de Estado Chefe da Advocacia-Geral da União

Publicado no DOU do dia  21/12/2020 Edição: 243 Seção: 1 Página: 30  PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR_ME_AGU_CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR_ME_AGU_CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Alterações em normas trabalhistas

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A Casa Civil da Presidência colocou em consulta pública minuta de decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o “Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista”

Desde as mudanças na legislação, com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), o governo, anualmente, regulamenta s normas do trabalho. A minuta, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), traz uma série de alterações no código laboral. Trata-se de uma consulta pública com prazo até 19 de fevereiro. O Texto está disponível, também, no endereço <https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-legislacao-trabalhista>.

De acordo com o texto, o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

§ 1º A revisão da legislação trabalhista infralegal consiste no exame dos atos normativos pertinentes a serem integrados, quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria neles tratada, com as políticas e as diretrizes do Governo federal e com o marco regulatório vigente.

§ 2º A implementação do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas deverá:

I – visar à melhoria do ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração de empregos; e

II – estar alinhada com os objetivos do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com o objetivo de:

a) oferecer um marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e competitivo; e

b) promover a conformidade às normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno.

Art. 4º São objetivos gerais do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas:

I – buscar continuamente a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;

II – promover a segurança jurídica;

III – alcançar um marco regulatório trabalhista harmônico, moderno e dotado de conceitos claros;

IV – garantir a periodicidade e a perenidade do processo de consolidação e revisão do marco regulatório trabalhista infralegal;

V – promover a melhoria da interação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com os agentes regulados;

VI – promover a participação social;

VII – ampliar a transparência aos trabalhadores, empregadores e operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal;

VIII – promover a integração das políticas de trabalho e de previdência; e

IX – corrigir eventuais excessos da atuação estatal.

Art. 5º São objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas:

I – triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;

II – consolidar e garantir que atos normativos com matérias conexas ou afins alterem a norma consolidada e não sejam publicados isoladamente;

III – garantir, em articulação com as áreas técnicas da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que o repositório de normas trabalhistas seja constantemente atualizado;

IV – revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados; e

V – realizar consultas públicas.

Art. 6º O Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas compreenderá os seguintes eixos de iniciativas:

I – legislação trabalhista;

II – segurança e saúde no trabalho;

III – relações do trabalho;

IV – políticas públicas de trabalho;

V – inspeção do trabalho;

VI – procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;

VII – convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT; e

VIII – profissões regulamentadas.

Parágrafo único. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderá incluir eixos de iniciativa relacionados à sua área de atuação.

INSS cria centrais de análise de benefícios e servidores contestam a iniciativa

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Portaria 1.182, do INSS, com a criação das “Centrais de Análise de Benefício, o Programa de Gestão na modalidade de regime de execução parcial, com dispensa do controle de frequência, e as Centrais de Análise de Alta Performance, como Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho”. Para a Fenasps, com a medida, o INSS “transfere a fila virtual para as superintendências” e prejudica servidores

De acordo com o INSS, são diretrizes das CEABs e das CEAPs a promoção e o desenvolvimento: do conhecimento, pela uniformização de entendimentos; dos processos internos, pela uniformização das normas e procedimentos; do adequado aproveitamento dos recursos humanos, pela equalização da carga de trabalho entre os servidores e unidades; do adequado aproveitamento dos recursos materiais e logísticos, pela racionalização e economicidade dos recursos públicos; dos resultados institucionais, da eficiência e mitigação do erro administrativo, pela especialização da atuação; e da política de redução dos riscos, pela desterritorialização do trabalho.

Diz, ainda, que os objetivos das CEABs e CEAPs são: aumentar a produtividade, a especialização e a qualidade das atividades de reconhecimento inicial de direitos, de manutenção de benefícios, de atendimento de demandas judiciais nas unidades descentralizadas e dos processos de apuração de indício de irregularidade, com resultados de impacto institucional e social; aumentar a qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados pelo INSS; desenvolver práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; contribuir para a melhoria dos programas socioambientais do INSS e de qualidade de vida dos seus servidores; e aperfeiçoar a organização e a gestão interna do INSS.

Avisa também que “as atividades a serem desempenhadas pelos servidores integrantes das CEABs constam nos Anexos da Portaria nº 232/DIRAT/INSS, de 3 de setembro de 2020, ou em outra norma que venha a substituí-la”.

Para a Fenasps, no entanto, destaca que, “com a transferência das filas para as Superintendências decidirem o que fazer, serão automaticamente repassadas para as Gerências Executivas, e no final, quem vai arcar com os problemas serão os servidores da ponta que já estão sobrecarregados, cansados, estressados, ficando adoecidos (12.774 casos em 2019). Não existe saída fácil, nem almoço grátis, a conta será paga por alguém”, afirma. A entidade convoca todos os servidores do INSS independente da modalidade de trabalho, para participar das atividades do Dia Nacional de Luta, em 10 de dezembro, com atos em todo o país.

Veja a nota da Fenasps:

“A direção do INSS assinou termo de acordo com o MPF para acabar com a fila virtual única de quase dois milhões de processos. Em seguida, baixa as Portarias 1182 e 1184, colocando todos os servidores pela modalidade home office e artificialmente vai acabar com a fila única passando a tarefa para as superintendências resolverem como achar melhor. Na maior cara de pau, editou a Portaria 1182 /20, autorizando a descentralização as CEAPs com isto as filas para as Superintendências resolverem como fazer. No acordo espúrio com o MPF para acabar com a fila, o governo não fala em fazer concurso.

Com a transferência das filas para as Superintendências decidirem o que fazer, serão automaticamente repassadas para as Gerências Executivas, e no final, quem vai arcar com os problemas serão os servidores da ponta que já estão sobrecarregados, cansados, estressados, ficando adoecidos (12.774 casos em 2019). Não existe saída fácil, nem almoço grátis, a conta será paga por alguém.

Nesta gestão por incompetência praticada pela atual direção do INSS, a solução que apresentam é aumentar a intensidade do trabalho por metas e produtividade, comprovando, o que já denunciamos aqui e no MPT e MPF, ilegalmente estão impondo jornada de trabalho além das previstas no artigo 19º do Regime Jurídico Único, inclusive trabalho noturno, em finais de semana e até feriados. E como defesa deles, alegam que o servidor assinou voluntariamente adesão aos programas. Mas sabem que, como gestão pública, vão responder por todos os atos ilegais, basta que os servidores que estão vítimas desta opressão façam denúncia ou procurem assessoria jurídica do seu sindicato.

É importante que todos e todas saibam que não existirá saída fácil para esta questão, por mais que alguns acreditem que, assinando algum documento coletivo resolva, na prática comprovou-se que isto não é verdade.
A Orientação da direção do Sindicato e da Assessoria Jurídica é para todos buscarem seus direitos, entre estes esta fazer Requerimento e sair de todos estes programas. É a única linguagem que o governo entende. NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A ASSINAR PACTOS. Bem como fazer jornada além das previstas na Lei 8112/90, artigo 19º. Procurem se defender enquanto podem. Não existem metas justas neste sistema perverso.

A FENASPS já reapresentou a Pauta de Reivindicação, e vem cobrando respostas do INSS e do Ministério da Economia, e estamos convocando todos os servidores do INSS independente da modalidade de trabalho, para participarem das atividades do DIA NACIONAL DE LUTA – 10 DE DEZEMBRO, com realização de atos em todo o Brasil. Não há saída, ou lutamos unificadamente ou perderemos todos os nossos direitos sozinhos. É uma escolha que temos a fazer.

Sem luta não haverá conquistas nem respeito aos nossos direitos!”

Justiça suspende concurso para oficiais intendentes da Marinha

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Decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro atende pedido do MPF, que sustenta que o concurso desrespeitou reserva de cotas para negros e pardos, porque foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu o Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Marinha do Concurso CP-QC-IM/2018. O MPF moveu ação civil pública para suspender o certame porque constatou que o processo seletivo descumpriu as regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos.

O concurso previa o preenchimento de dez vagas, com a reserva de duas para candidatos negros, o que atende a legislação. No entanto, o edital previu a correção das redações até o limite de 30 candidatos, considerando o empate nas últimas posições.

O MPF constatou que foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital, e que houve equívoco no cálculo das vagas ao multiplicar-se o total das vagas por três, indiscriminadamente, sem separação entre listagem de ampla concorrência e vagas reservadas. Com isso, o MPF sustenta que deveriam ser corrigidas 24 provas de candidatos em ampla concorrência e seis provas de candidatos cotistas, sempre se considerando os empates em última posição.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou liminarmente a suspensão do concurso até o julgamento do mérito da ação.

Veja aqui a íntegra da decisão.

ACP n. 5031144-34.2020.4.02.5101

Estados devem ficar livres de pressão para reforma das previdências de servidores

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Metade dos Estados ainda não aprovou novas regras de previdência para seus servidores. O prazo termina em 31 de julho, mas 14 deles, inclusive o Distrito Federal, não seguiram as normas estabelecidas para o funcionalismo da União, com aumento da alíquota de contribuição de 11% do salário, para 14%, entre outras

De acordo com o Ministério da Economia, já começaram a se adequar Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. O descumprimento dessa regra pode resultar na redução de repasses de recursos pela União. Há pressão entre governadores para que esse prazo seja estendido e também dos servidores para que não haja mudanças nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.

Para José Celso Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), a reforma da previdência tem que ser reavaliada. Tendo como pano de fundo os impactos do novo coronavírus, ele não acha problemático que os governos estaduais não aprovem até a data estipulada as mudanças previdenciárias. “Embora no caso dos estados, que não têm capacidade de emitir a própria moeda e gerar novos tributos, a situação fiscal exija um novo aporte da União, isso não pode ser feito na base da chantagem. Da faca no pescoço, da ameaça por conta crise. É um problema que extrapola a aprovação ou não da reforma pelos estados até o final de julho. Não é mais possível olhar a vida das pessoas pelo lado dos números”, ressalta Cardoso.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao contrário, afirma que o momento é de ajuste e de acerto de contas porque o Estado perdeu arrecadação. “É importante que todos se adequem. A situação fiscal já estava complicada antes da pandemia. Uma futura reforma pode ser ainda mais austera. Se os estados e municípios não fazem o trabalho de casa, acaba provocando uma quebra na isonomia. As alterações precisam ser em todas as previdências, seja para a iniciativa privada ou setor público”.

A economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças e políticas públicas da Oliver Wyman, diz que Estados e municípios que adiam “o necessário ajuste” sacrificam seus cidadãos, pois o o desequilíbrio fiscal resulta em falta de recursos para a saúde, educação e segurança, com impactos negativos principalmente para os mais pobres. “Os governadores que evitam a agenda de reforma estão a favor dos privilégios e contra o cidadão comum que hoje paga a conta e financia as benesses de poucos. Essa é a essência da escolha ao optar por não reformar a Previdência nos Estados”, diz Ana Carla.

Responsabilidade

Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper, igualmente, defende que os Estados façam o ajuste por conta própria, “em vez de jogar a responsabilidade nas costas do contribuinte”. Ele que defende uma série de medidas restritivas, como congelamento de salários e expansão das despesas com pessoal e cita dados do trabalho “Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I – qualidade do gasto público e tributação”, do qual participou, sob a coordenação do economista Marcos Lisboa, para destacar que “as despesas com pessoal, previdência e políticas sociais no governo federal representam 77% da despesa primária total”.

“Nosso gasto público não é apenas elevado. Ele aumenta anualmente em razão do envelhecimento da população, das normas que permitem aposentadorias precoces, como no caso de professores e policiais militares, ou das regras que garantem promoções e prêmios por tempo de serviço, como no caso de servidores estaduais e municipais. Nos estados, o quadro é similar, com as despesas de pessoal ativo e inativo consumindo parcela substancial do orçamento e crescendo mais rápido que a capacidade de arrecadação. Em apenas uma década, esse gasto pulou de 50% para 63% da Receita Corrente Líquida estadual, mantendo clara trajetória ascendente”, aponta o estudo.