Cade autoriza cooperação logística entre distribuidoras para normalizar abastecimento de combustíveis

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Medidas emergenciais terão duração máxima de 15 dias. A data de início do protocolo é restrita às partes. Esse prazo poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado

Em Sessão Plenária Extraordinária, nesta terça-feira (29/05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou despacho do superintendente-geral, Alexandre Cordeiro, que autoriza a celebração de “Protocolo de Crise de Abastecimento” apresentado pelas empresas Raízen Combustíveis, Petrobras Distribuidora e Ipiranga Produtos de Petróleo.

 

O documento foi peticionado no órgão na segunda-feira (28/05) e propõe cooperação logística mútua entre as distribuidoras para otimizar o armazenamento, transporte e distribuição de combustíveis. O objetivo é regularizar o abastecimento após o término das manifestações dos caminhoneiros.

 

“Trata-se de medida excepcional e emergencial visando a melhoria do bem-estar social em momento de crise”, destacou Cordeiro.

 

O protocolo prevê que as distribuidoras poderão adotar, entre outras, as seguintes medidas:

 

  1. a) Criar centros integrados de operação logística, de acordo com a localização de suas bases de distribuição e de sua frota, o estoque de produtos combustíveis, os centros consumidores, a demanda de autoridades, de prestadores de serviços públicos e coletivos e da sociedade em geral;

 

  1. b) Ordenar a prioridade de abastecimento, considerando que os serviços públicos essenciais ao bem-estar social, à saúde e à segurança da população terão prioridade sobre quaisquer outras demandas de abastecimento;

 

  1. c) Quando do atendimento da sociedade em geral, serão observados critérios de isonomia, não configurando em nenhuma hipótese discriminação de adquirentes;

 

  1. d) Dividir em partes iguais os custos variáveis e extraordinários necessários à implementação do protocolo, que serão integralmente arcados pelas empresas.

 

As medidas terão duração máxima de 15 dias. A data de início da implementação do protocolo é restrita às partes. Esse prazo poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado.

 

Durante a cooperação, as empresas deverão continuar atuando de forma independente, não sendo permitido o compartilhamento de informações sensíveis, somente operacionais. Além disso, as distribuidoras apresentarão ao Cade todos os documentos utilizados para a fundamentação e adoção das medidas, de forma a permitir a fiscalização do órgão durante o período.