Anafe abre eleição para escolha de sucessor de André Mendonça na AGU

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Lista engloba todas as carreiras da Advocacia Pública Federal

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) entregará na próxima semana, suas indicações de nomes para o novo advogado-geral da União. A entidade inicia nesta sexta-feira, 16, a votação que definirá os quatro nomes que poderão ser sucessores de André Mendonça. Diferentemente de outras seleções em curso, a lista da Anafe contará com uma indicação para cada carreira – Procurador Federal, Procurador da Fazenda, Procurador do Banco Central e Advogado da União.

Segundo Lademir Rocha, presidente da Anafe, a associação já teve oportunidade de se manifestar sobre a importância que a escolha recaia sobre um advogado público federal e que existam mecanismos de participação desses profissionais na escolha de quem conduzirá a instituição. “Sabemos que há consultas em aberto para formação de listas sêxtuplas, mas são listas restritas. Não podemos concordar com isso. Atuamos há anos para preservar a integridade da nossa instituição e as prerrogativas de seus membros. Por conta disso, lançamos a consulta para a formação da lista de nomes a serem apresentados para o presidente da República para a sucessão no cargo de advogado geral da União”, afirma.

Eleição

Por representar as quatro carreiras de atuação, durante as eleições cada associado poderá votar em quatro nomes, sendo um nome de cada carreira. Ao final, a lista será apresentada com a segurança que os escolhidos representarão o compromisso com a advocacia pública republicana.

A votação começa nesta sexta-feira, às 18h, e termina no dia 22 de julho, às 22h. Os mais votados de cada carreira, dentre os associados da Anafe, formarão a lista de quatro nomes que serão indicados para o presidente da república como sugestão para o cargo de advogado-geral da União.

“Sabemos que está em curso uma contrarreforma administrativa. Atuamos em defesa de toda a advocacia pública e de serviços públicos voltados aos interesses da população. Sabemos do nosso compromisso com os associados, com a democracia constitucional e com o sistema de freios e contrapesos no país, conscientes de que a advocacia pública é uma peça importante para o bom funcionamento desse sistema. Temos certeza de que os nomes indicados saberão representar o espírito inclusivo da Anafe”, completou Rocha.

Procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União se articulam para indicação do próximo AGU

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Seis nomes mais votados entre as carreiras vão compor lista a ser entregue ao presidente Jair Bolsonaro. O presidente, no entanto, não tem seguido as indicações das carreiras. Em 2019, por exemplo, ele deixou de lado a lista tríplice da ANPR e indicou para a PGR o na época subprocurador-geral Augusto Aras

Procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União iniciaram, nesta quinta-feira (15), a votação que vai definir a lista sêxtupla de onde poderá sair o nome do novo advogado-geral da União. Os três mais votados de cada carreira vão compor o documento a ser entregue ao presidente Jair Bolsonaro no próximo dia 30 de julho.

A votação é coordenada pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (Forvm), formado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur) e pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).

Para o presidente do Forvm e do Sinprofaz, Achilles Frias, “a elaboração de uma lista pelos integrantes da Advocacia-Geral da União reforça o princípio democrático dentro e fora da Instituição e confere legitimidade aos nomes, que serão escolhidos pelos pares em virtude da competência técnica demonstrada no exercício de suas funções”.

A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República que, de acordo com a Constituição Federal, pode escolher qualquer cidadão para comandar a Advocacia-Geral da União. O candidato, no entanto, deve ter acima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Atualmente, o cargo é ocupado por André Mendonça, indicado recentemente para o Supremo Tribunal Federal.

Processo eleitoral
A votação ocorrerá de forma on-line, em duas etapas, por meio do endereço www.listatripliceagu.com.br. Na primeira fase, de 15 a 19 de julho, os advogados públicos poderão indicar cinco nomes. A lista com os dez nomes mais votados de cada uma das duas carreiras será divulgada até 27 de julho.

Na segunda etapa, nos dias 28 e 29 de julho, os mais votados da primeira fase serão submetidos a nova eleição, na qual os associados às entidades poderão indicar até três nomes. Os três advogados da União e os três procuradores da Fazenda Nacional mais votados na etapa final integrarão a lista sêxtupla, que será divulgada pelo Forvm no dia 30 de julho.

Norma permite alteração de nome direto em Cartório aos 18 anos, em São Paulo

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Texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo permite a mudança do primeiro nome (prenome) no primeiro ano após a maioridade civil, independentemente do motivo,. O documento – desde que o ato seja entre 18 e 19 anos – dispensa a contratação de audiência, advogado ou autorização judicial, e também amplia o leque para inclusão ou exclusão de sobrenomes

Foto: Polícia Civil

Jovens que completaram 18 anos, e que não gostam de seus nomes, agora podem lançar mão de uma nova regra, que entrou em vigor em janeiro de 2021, somente no Estado de São Paulo, e que permite a alteração do primeiro nome (prenome) direto no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.

A possibilidade de mudança de nome ao se completar a maioridade se junta a outras regras que já permitiam esta alteração. Entre elas, está a correção quando comprovado erro evidente de grafia no registro. No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita direto em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, seguem pela via judicial.

A mudança, prevista pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que disciplina a atuação dos Cartórios no Estado, pode ser feita no intervalo de até um ano após se completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada pela via judicial. Para o ato, basta comparecer em Cartório com os documentos pessoais.

“Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.

Sobrenomes

A norma paulista também incorpora novas regras para as mudanças de sobrenomes sem a necessidade de processo judicial. A inclusão de um sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que tem apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge, mudança que, no caso de novo casamento, é no momento da habilitação para o novo matrimônio.

Sobre a Arpen/SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Cartórios divulgam os nomes de bebês mais registrados do Brasil na década

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Em 2020, nomes simples voltam à moda e Miguel e Helena foram as escolhas mais populares. Dados compilados de 2010 a 2020 nas 7.660 unidades de Registro Civil do país mostram o ranking das preferências em cada região

 

 

 

Miguel, com 321.644 registros, e Arthur, com 287.886, foram os nomes mais escolhidos pelos brasileiros para registro de nascimento de seus filhos na última década (2010 – 2020). Já Maria Eduarda foi o nome feminino mais escolhido pelos pais nos últimos 10 anos. O ranking geral dos últimos 10 anos mostra a preferência por nomes simples. Os compostos aparecem apenas em duas ocasiões, no quinto lugar, com Maria Eduarda, 214.250, e no oitavo, com Pedro Henrique, 154.232.

Na lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, também tiveram mais de 200 mil registros, Arthur (287.886), Davi (248.066) e Gabriel (223.899), sendo Pedro Henrique o único nome composto no ranking dos 10 mais escolhidos. Já na escolha dos nomes femininos, além de Maria Eduarda em primeiro lugar, estão Alice (193.788), Laura (153.557) e Sophia (147.579). Nesta classificação, outros três nomes compostos integram o top 10: Maria Clara (140.043), na quinta colocação, Ana Clara (121.920), na nona, e Ana Julia (110.123), no 10º lugar.

O levantamento de 2010 a 2020, reuniu dados de todos os 7.660 Cartórios de Registro Civil dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 24 milhões de registros realizados na última década, disponível no Portal da Transparência do Registro Civil – www.registrocivil.org.br -,por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil – plataforma eletrônica que reúne números de Cartórios de todo o País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil)

Ranking 2020

O ranking dos nomes mais registrados em 2020 marcou uma reviravolta dos nomes simples, que ultrapassaram os nomes compostos e agora ocupam as primeiras posições entre os mais escolhidos pelos pais. Neste ano, estes são maioria no ranking dos 10 mais, liderados por Miguel e Arthur, também os mais escolhidos da década, com 27.371 e 26.459 registros, respectivamente. Em 2018, os nomes compostos ocupavam cinco colocações do ranking nacional, tendência que se manteve em 2019, quando apareciam nas sete primeiras posições da lista de mais escolhidos.

O ranking dos 10 mais entre os nomes masculinos representa esta mudança de gosto dos pais brasileiros, com a presença de nomes como Theo (18.674), Davi (18.623) e Gael (16.667), que não integraram a lista nos anos anteriores, ocupando o lugar de nomes que se consolidaram ao longo da década, como Enzo Gabriel, agora fora dos 10 mais escolhidos, e João Miguel, apenas o 10º colocado em 2020. Já entre os nomes femininos, a liderança neste ano é de Helena, com 22.166 registros, sendo o primeiro nome simples a ocupar essa posição desde 2017, ultrapassando Maria Eduarda, que liderava em 2018 e 2019, e agora aparece na nona posição no ranking, com 9.856.

As preferências regionais neste ano seguem, em sua maioria, o ranking nacional. Porém, repetindo o resultado de 2019, os nomes compostos aparecem com destaque na região Nordeste, em especial João Miguel, que foi o mais escolhido em cinco estados nordestinos. As demais regiões do País mantiveram o padrão apresentado em âmbito nacional, com a preferência pelo nome líder do ranking, Miguel. Já oito estados colocaram o nome Arthur em primeiro lugar, enquanto Alagoas e Espírito Santo foram as únicas unidades federativas que tiveram um nome feminino na liderança, com Maria Cecilia e Helena, respectivamente.

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking nacional de nomes mais registrados na década

10 Nomes mais frequentes
MIGUEL
321.644
ARTHUR
287.886
DAVI
248.066
GABRIEL
223.899
MARIA EDUARDA
214.250
ALICE
193.788
HEITOR
154.237
PEDRO HENRIQUE
154.232
LAURA
153.557
SOPHIA
147.579

10 nomes masculinos mais frequentes
MIGUEL
321.644
ARTHUR
287.886
DAVI
248.066
GABRIEL
223.899
HEITOR
154.237
PEDRO HENRIQUE
154.232
BERNARDO
143.046
SAMUEL
140.695
LUCAS
140.683
GUILHERME
131.634

10 Nomes femininos mais frequentes
MARIA EDUARDA
214.250
ALICE
193.788
LAURA
153.557
SOPHIA
147.579
MARIA CLARA
140.043
JULIA
138.675
HELENA
132.342
VALENTINA
125.813
ANA CLARA
121.920
ANA JULIA
110.123

Ranking Nacional de nomes mais registrados em 2020

10 nomes mais frequentes

MIGUEL
27.371
ARTHUR
26.459
HEITOR
23.322
HELENA
22.166
ALICE
20.118
THEO
18.674
DAVI
18.623
LAURA
17.572
GABRIEL
17.096
GAEL
16.667

10 Nomes masculinos mais frequentes

MIGUEL
27.371
ARTHUR
26.459
HEITOR
23.322
THEO
18.674
DAVI
18.623
GABRIEL
17.096
GAEL
16.667
BERNARDO
16.558
SAMUEL
14.069
JOÃO MIGUEL
12.746

10 Nomes femininos mais frequentes

HELENA

22.166
ALICE
20.118
LAURA
17.572
VALENTINA
12.653
HELOISA
12.077
MARIA CLARA
10.121
SOPHIA
10.044
MARIA JULIA
10.023
MARIA EDUARDA
9.856
LORENA
9.414

FOTO: Rápido no Ar

Servidores do CNJ pedem ao Senado que indicação de conselheiros considere trajetória acadêmica e profissional

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No apagar das luzes do ano legislativo, senadores discutem a possibilidade de nova rodada de votações de indicações de autoridades, inclusive de nomes escolhidos por Jair Bolsonaro. Na lista de pendências, estão indicações, aprovadas pela Câmara, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mario Henrique Nunes Maia, e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Otavio Luiz Rodrigues Junior

Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj), em ofício aos senadores, informa que “é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública”.

Veja o ofício:

“Ofício-Circular nº 23/2020
Brasília, 3 de dezembro de 2020.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
SENADOR(A) DA REPÚBLICA
Senado Federal
Brasília-DF
ASSUNTO: Indicação. Conselheiros. Conselho Nacional de Justiça.
Sr.(a) Senador(a),

A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ, ao tempo em que cumprimenta Vossa Excelência, vem requerer análise detida da trajetória acadêmica e profissional de quaisquer candidatos a membro do Conselho Nacional de Justiça. Reforça, nesta oportunidade, a importância dessa análise pelos(as) Senadores(as), uma vez que será submetida à aprovação dessa Casa o nome indicado pela Câmara dos Deputados a representar os cidadãos no órgão máximo de fiscalização de todo o Judiciário.

Para o desempenho das atribuições constitucionais conferidas ao Conselho Nacional de Justiça como órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública.

Esses requisitos se tornam ainda mais fundamentais quando se trata da cadeira de cidadão, indicado pela Câmara dos Deputados, pois os anseios da população, notadamente aqueles que se socorrem do Poder Judiciário,  necessitam estar internalizados no Conselheiro que irá desempenhar esse  relevante mister. Assim, a ASCONJ entende que a análise curricular do candidato é fundamental para a aprovação ou rejeição do nome submetido ao
escrutínio dessa Casa, responsável por chancelar em definitivo o nome eleito pela Câmara.

Com efeito, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos Tribunais como Desembargadores, pelo quinto constitucional, parece ser um parâmetro razoável a ser adotado para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e desembargadores.

Desse modo, a fim de o Conselho Nacional de Justiça continuar apresentando entregas fundamentais à população brasileira, pedimos a Vossa Excelência que, para formar a convicção sobre seu voto, analise sempre a trajetória acadêmica e profissional trilhada pelos (as) candidatos (as) a membro do Conselho Nacional de Justiça, em especial os que irão integrar a cadeira na condição de representantes da sociedade .

Respeitosamente,
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj)”

.

Entidades e redes de combate à corrupção apoiam lista tríplice para PGR

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Documento pede que PGR seja um dos três nomes indicados pelos membros do MPF em votação

Entidades civis de combate à corrupção subscreveram nota de apoio à lista tríplice para procurador(a)-geral da República. A publicação é apoiada por dezenas de entidades que representam, juntas, centenas de organizações que atuam no país na fiscalização de recursos públicos, na busca por transparência governamental e na prevenção à corrupção, pelo exercício do controle social.

A nota destaca a importância da lista tríplice para a garantia da autonomia e da independência na atuação do Ministério Público, particularmente na continuação dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no Brasil no enfrentamento da corrupção.

O texto também ressalta que a lista se tornou um costume constitucional por ter sido respeitada por todos os presidentes da República, com a escolha de um dos três candidatos mais votados pela carreira, nos últimos 16 anos.

Este ano, a eleição para a lista tríplice foi promovida, pela ANPR, em 18 de junho. Os subprocuradores-gerais da República Mário Bonsaglia e Luiza Frischeisen e o procurador regional da República Blal Dalloul foram os escolhidos para compor a lista tríplice.

Entre as importantes entidades que assinaram a nota, estão o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e a Amarribo, que coordenam, juntas, uma rede formada por mais de duzentas organizações que fiscalizam recursos públicos nos municípios brasileiros; e ainda o Observatório Social do Brasil, que está presente em 140 cidades de 16 estados brasileiros para o exercício da cidadania em favor da qualidade da aplicação de recursos públicos.

A nota também segue assinada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável, nos últimos anos, por diversas iniciativas importantes contra a corrupção eleitoral e em favor de eleições limpas, como a Lei 9.840, contra a compra de votos, e a Lei da Ficha Limpa.

A nota é assinada, ainda, por diversas outras entidades importantes, como Transparência Brasil, Instituto Ethos, Inesc, Observatório Social de Belém; Observatório Social de Brasília; Observatório Social de Mato Grosso; Instituto Soma Brasil; Instituto Não Aceito Corrupção; Amasa; Sala (Januária); Instituto Nossa Ilhéus; Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania; Movimento Popular Despertar Ibiapina; Instituto OPS; Datapedia e Associação Viva São João.

Confira a íntegra da nota.

Concurso nacional premiará charges que destaquem a importância da Previdência Social

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Trabalhos podem ser enviados até o dia 23 de abril para o email concursodecharges2019@fonacate.org.br. Com o tema “Nova Previdência: melhor para quem?”, o certame tem como objetivo alertar a sociedade para a ameaça que a PEC 6/2019 representa ao direito à aposentadoria, de acordo com os organizadores. Podem participar chargistas, desenhistas e profissionais afins de todo o país

Humor com informação. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) vai premiar com R$ 8 mil, R$ 4 mil e R$ 2 mil as três melhores charges que destaquem, com criatividade, a importância da Previdência Pública. Com o tema “Nova Previdência: melhor para quem?”, o concurso tem como objetivo alertar a sociedade para a ameaça que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 representa ao direito às aposentadorias e pensões. Os trabalhos podem ser enviados até o dia 23 de abril, para o email concursodecharges2019@fonacate.org.br, com a ficha de inscrição disponível no anexo I do regulamento, preenchida e assinada. Podem participar chargistas, desenhistas e profissionais afins de todo o país.

Serão aceitos apenas trabalhos inéditos e autorais, sendo limitada a apresentação de apenas uma charge por participante. De acordo com o item 1.4 do regulamento, “é vedado o uso de nomes verdadeiros de personalidades ou autoridades nas charges. Os inscritos devem, necessariamente, recorrer a nomes fictícios para ilustrar as relações de poder nos trabalhos. As obras que não atenderem a esse princípio serão desclassificadas”.

Cronograma

Encerrado o prazo para inscrição, os trabalhos homologados serão postados na página do Fonacate, no facebook. As 10 charges mais curtidas serão submetidas à avaliação de uma comissão julgadora. De acordo com o item 4.2 do regulamento, serão contabilizadas apenas as curtidas recebidas nas charges publicadas na página do oficial Fonacate, no facebook. O resultado final será divulgado no site do Fórum. O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento – 25 de março
Inscrições – Até o dia 24 de abril de 2019
Divulgação da listagem de inscrições deferidas – Dia 25 de abril de 2019
Votação das charges no facebook – De 26 de abril a 10 de maio de 2019
Julgamento pela Comissão Julgadora – De 11 a 13 de maio de 2019
Divulgação do resultado do Concurso – 14 de maio de 2019
Premiação -17 de maio de 2019

Fontes: Fonacate e Unacon Sindical

Saiba mais em: https://bit.ly/2JWzSpR

Receita Federal – Comunicação

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“Nota à imprensa
Diante das recentes publicações na imprensa envolvendo o vazamento de nomes de contribuintes sob procedimento de análise fiscal ou análise preliminar, a Receita Federal solicitou nesta terça-feira ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abertura de inquérito policial para investigar se houve crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal). O requerimento pede o indiciamento dos agentes públicos ou privados envolvidos na divulgação de informações protegidas por sigilo. A Receita Federal também presta os seguintes esclarecimentos.

1.        Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária.

2.         Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fontes, com base em critérios objetivos, em relação a todos os contribuintes. Os contribuintes que resultam desses cruzamentos iniciais são analisados individualmente por Auditores-Fiscais responsáveis pela atividade de programação da Fiscalização. Dessa análise, poderá ou não resultar na abertura de um procedimento de fiscalização, que é executado por Auditor-Fiscal lotado em área diversa daquela responsável pela programação. O procedimento de fiscalização tem início pela intimação do contribuinte. Assim, sem a competente intimação, não há fiscalização em curso.

3.         Importante ressaltar que nenhum Auditor-Fiscal pode instaurar a abertura de um procedimento de fiscalização sem prévia motivação, cuja responsabilidade é de terceiro Auditor-Fiscal, lotado em área diversa daquela responsável pela execução da fiscalização, de tal forma que há segregação de funções e garantia de que todos os procedimentos cumprem o mandamento constitucional da impessoalidade.

4.         A partir de 2018, a Fiscalização da RFB aperfeiçoou metodologia e critérios destinados a identificar infrações tributárias praticadas por pessoas politicamente expostas (PPE). Aquele trabalho resultou em 134 casos que demonstraram a necessidade de análises adicionais.

5.        Tratava-se de cruzamento preliminar sendo que nem todas as situações poderiam resultar na abertura de procedimento de fiscalização, como visto no quadro abaixo:

Total
Descartados por Inexistência de Indício
Sob Análise para Programação
Programados para Fiscalização
Em Procedimento de Fiscalização
134
79
26
17
20

6.         Especificamente em relação aos casos divulgados na imprensa envolvendo as pessoas físicas ligadas ao STF e STJ, as análises preliminares vazadas não haviam sido objeto de validação, pré-condição para abertura de um procedimento de fiscalização. Os referidos casos foram objeto de análise técnica e impessoal e a conclusão dos Auditores-Fiscais é de que os indícios originalmente apontados não se confirmaram, razão pela qual os procedimentos de fiscalização não foram instaurados.

7.         Além disso, cumpre registrar que tão logo os vazamentos criminosos foram divulgados, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil determinou a abertura de procedimento administrativo pela Corregedoria da Receita Federal para apuração de responsabilidade funcional.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Cartórios divulgam os nomes mais registrados no Distrito Federal em 2018

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Dados foram compilados nas 14 unidades de Registro Civil e formam o ranking das preferências estaduais. Miguel, com 473 registros, e Heitor, com 451, foram os nomes mais escolhidos pelos pais no momento do registro de nascimento de seus filhos no Distrito Federal em 2018. É o que apontam os dados compilados pelos cartórios de Registro Civil do Estado

Veja abaixo o ranking completo

Já no Brasil, os nomes mais registrados foram Enzo Gabriel, com 18.156 registros, e Maria Eduarda, com 15.760. As preferências nacionais do ano que se encerra superaram os nomes que em 2017 ocupavam o topo da lista – Miguel, agora na segunda colocação e Alice, agora na 3º colocação entre os nomes femininos.

O levantamento deste ano reuniu dados de todos os 7.732 Cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2 milhões e 760 mil registros realizados até o dia 18 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do Portal da Transparência no endereço www.registrocivil.org.br .

Com a totalidade dos Estados integrados à base de dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) foi possível ainda identificar as preferências em cada uma das cinco regiões brasileiras. Nos rankings regionais surgem variações à lista nacional, como a presença de nomes como João Miguel – um dos que mais cresceu em 2018 – no Norte, Nordeste e Centro-Oeste -, Heitor, no Centro-Oeste, Maria Clara e Maria Cecília, também no Nordeste, e Helena na região Sul.

O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil como base central, identificou ainda a existência de 348.861 nomes diferentes, alguns deles com ampla variação de grafia, além dos tradicionais nomes diferentes escolhidos pelos pais. Destaque também à quantidade de nomes compostos, que representam 28,3% do total de nomes escolhidos pelos pais brasileiros. O estudo identificou ainda a existência de 3.027 variações compostas para o nome Maria, 2.320 para Pedro, 1.564 para Ana, 1.488 para Enzo e 1.260 para João.

Portal da Transparência

A partir deste ano, o levantamento dos nomes mais registrados, assim como o da quantidade de nascimentos, casamentos, óbitos e CPFs estará disponível à toda a população através do Portal da Transparência do Registro Civil (www.registrocivil.org.br). Pelo site é possível segmentar a busca Nacional, por Estados, Regiões e Municípios brasileiros no ano da pesquisa ou em anos retroativos em uma base que conta com mais de 125 milhões de registros. Outro serviço é a Busca de Óbitos de Pessoas Desconhecidas, que auxilia na localização de pessoas desaparecidas e registradas como indigentes.

Pelo Portal também é possível ao cidadão fazer buscas de registros e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro de forma simplificada, ágil, sem gastos adicionais com despachantes e diretamente por meio do tablet ou do celular. Se optar pela via impressa do documento o cidadão pode decidir por receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Caso prefira a versão digital do documento, ele pode receber a certidão eletrônica por e-mail, com a mesma validade do documento original.

 

Ranking nacional de nomes mais registrados 

10 nomes mais frequentes no Distrito Federal

 

MIGUEL 473
HEITOR 451
ARTHUR 400
JOÃO MIGUEL 377
ALICE 328
MARIA EDUARDA 326
BERNARDO 324
ENZO GABRIEL 314
HELENA 310
MARIA CLARA 275

 

10 nomes masculinos mais frequentes no DF

 

MIGUEL 473
HEITOR 451
ARTHUR 400
JOÃO MIGUEL 377
BERNARDO 324
ENZO GABRIEL 314
DAVI 262
GABRIEL 207
JOÃO PEDRO 188
SAMUEL 186

 

10 nomes femininos mais frequentes no DF

 

ALICE 328
MARIA EDUARDA 326
HELENA 310
MARIA CLARA 275
VALENTINA 266
MARIA CECÍLIA 242
ANA CLARA 227
LAURA 220
HELOÍSA 215
MARIA JÚLIA 198

 

 10 nomes mais frequentes no Brasil

 

ENZO GABRIEL 18.156
MIGUEL 17.699
ARTHUR 17.119
JOÃO MIGUEL 16.049
MARIA EDUARDA 15.760
MARIA CLARA 14.170
HEITOR 14.025
PEDRO HENRIQUE 13.672
ALICE 12.482
ANA CLARA 11.059

 

 10 nomes masculinos mais frequentes no Brasil
 

ENZO GABRIEL

 

18.156

MIGUEL 17.699
ARTHUR 17.119
JOÃO MIGUEL 16.049
HEITOR 14.025
PEDRO HENRIQUE 13.672
DAVI 10.206
BERNARDO 9.914
JOÃO PEDRO 9.519
GABRIEL 9.452
 
10 nomes femininos mais frequentes no Brasil
 

MARIA EDUARDA

 

15.760

MARIA CLARA 14.170
ALICE 12.482
ANA CLARA 11.059
HELENA 10.573
VALENTINA 10.325
MARIA LUIZA 9.353
LAURA 9.252
MARIA ALICE 8.782
MARIA CECÍLIA 7.719

 

Sobre a Arpen/Brasil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) congrega mais os 7.732 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. Por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) a entidade concentra a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos brasileiros, promovendo estudos e proporcionando serviços eletrônicos à população.

 

Advogados Públicos Federais apresentam a Bolsonaro Lista Tríplice para AGU

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Nesta quarta-feira (14), o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – congrega as carreiras de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União e procurador federal – protocolou ofício endereçado ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, solicitando que ele considere os nomes na lista tríplice apresentada como opções técnicas para o cargo de advogado-geral da União, chefe da AGU

A lista é resultado de um amplo processo eleitoral realizado pelo Fórum. O resultado da votação foi divulgado na última quinta-feira. Os nomes mais votados de cada carreira foram Fabrício Da Soller, procurador da Fazenda Nacional; Izabel Vinchon, advogada da União; e Sérgio Bueno, procurador federal.

De acordo com Achilles Frias, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a definição do cargo de advogado-geral da União deve ser pautada pela técnica e não pelo apadrinhamento político. “Não há motivos para que seja escolhido um nome de fora da AGU. Somos oito mil advogados públicos pederais na ativa, todos extremamente qualificados. A AGU tem um status constitucional muito forte e não pode ter o posto de chefe maior utilizado para blindar o governo. O advogado-geral deve ser técnico, escolhido dentre os excelentes quadros da própria Advocacia-Geral da União”, ressalta Frias.

Achilles Frias destacou ainda a importância de a escolha de Jair Bolsonaro levar em conta os nomes que constam na Lista Tríplice, haja vista que ela é resultado de um processo eleitoral democrático ocorrido no âmbito da própria AGU.

Confira a íntegra do conteúdo do ofício protocolado