Alberto Balazeiro e Amaury Rodrigues Pinto são nomeados ministros do TST

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que nomeia o procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, e o desembargador do TRT da 24ª Região Amaury Rodrigues Pinto Junior como ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Eles passam a ocupar, respectivamente, as vagas decorrentes das aposentadorias do ministro João Batista Brito Pereira e do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

Perfis

lberto Bastos Balazeiro é o atual procurador-geral do Trabalho. Nasceu em Salvador (BA), graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008. Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção”. De 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia.

Amaury Rodrigues Pinto Junior é natural de Curitiba (PR), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da capital paranaense, tendo ingressado na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região, em 1989. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande (MS). Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região e presidiu a corte no biênio 2006/2008, sendo o atual presidente, no biênio 2020/2021.

STF decide sobre julgamento de servidores concursados de empresas públicas

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A quem cabe resolver conflitos na relação entre servidores recém-contratados por concurso público e as empresas públicas? Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? O STF vai analisar a questão durante julgamento amanhã (4).

O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (4) a competência para julgar conflitos relacionados à contratação de servidores por empresas públicas por concurso público. Quem deve pacificar as demandas decorrentes de problemas envolvendo a fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame. Se será a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum.

O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), envolvendo um funcionário que tenta confirmar a validade de seu contrato de trabalho e permanecer no cargo para o qual foi nomeado e empossado em 2014. No ano seguinte à contratação, foi apontado um equívoco na apuração das notas da prova seletiva, com a retificação do resultado final do concurso.

O servidor acabou sendo dispensado, porque passou do 9º para o 17º lugar no certame, que tinha apenas 11 vagas para a função. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a repercussão geral (decisão que vale para todo o país em situações semelhantes). O julgamento tem como base o Recurso Extraordinário (RE) 960.429

Sinditamaraty – Nota oficial

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Em nota, o Sinditamraty manifesta preocupação sobre a exoneração do diplomata Aldo Faleiro, quatro dais após ter sido nomeado chefe da divisão de Europa I

“Ressaltamos que o Serviço Exterior Brasileiro se constitui de um corpo de servidores capacitados, profissionalmente, pra executar a política externa definida pela Presidência da República, conforme os princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição Federal”, diz a nota.

O documento destaca, ainda, que a atuação em governos anteriores não é impedimento para que servidores técnicos possam exercer cargos de confiança em outra administração. “A premissa não se alinha com os preceitos de liberdade individual do servidor e impacta, diretamente, o ambiente de trabalho do Ministério de Relações Exteriores (MRE)”, reitera o texto do Sinditamaraty.

Com participação de 82% da categoria, membros do MPF elegem lista tríplice para PGR

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Os nomes de Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul serão encaminhados à Presidência

Pouco mais de 82% dos membros do Ministério Público Federal de todo o país escolheram Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul para formar a lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República (PGR). O resultado foi divulgado nesta terça-feira (18), às 18h35, logo após o término da eleição, feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República(ANPR), nesta terça-feira (18).

Os nomes mais votados serão encaminhados ao presidente da República, que indicará ao Senado quem deve assumir o posto. O escolhido passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, depois, por votação, no plenário da Casa. Caso seja aprovado, será nomeado por Jair Bolsonaro.

O subprocurador-geral da República Mário Bonsaglia foi o mais votado pela carreira, com 478 votos; em seguida, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen (423); o terceiro foi o procurador regional da República Blal Dalloul (422). O sistema de votação passou por auditoria com a presença da Comissão Eleitoral e também de representantes dos candidatos, o que garantiu a idoneidade do processo.

A eleição foi nas unidades do Ministério Público Federal em todo o país. Ao todo, 946 membros participaram da eleição, 82,5% da categoria. Cada um pôde votar em até três candidatos. “Apesar de o voto ser facultativo, houve uma intensa mobilização dos membros do Ministério Público Federal no dia de hoje. Numa instituição que tem entre as suas missões fundamentais a defesa do regime democrático, é muito importante a celebração da própria democracia interna. A lista tríplice permite a identificação de três líderes institucionais com capacidade de conduzir a nossa instituição no cumprimento de nossas missões, garantindo, assim, a mobilização de toda a carreira em torno dessas lideranças”, destacou Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da ANPR.

A lista tríplice foi acatada por todos os presidentes da República nos últimos dezesseis anos, tornando-se um costume constitucional. Nesse período, assumiram o posto de PGR membros do MPF, honrando os compromissos com a carreira e com a sociedade, Cláudio Lemos Fonteles, Antônio Fernando Barros e Silva deSouza, Roberto Monteiro Gurgel Santos, Rodrigo Janot Monteiro de Barros e Raquel Elias Ferreira Dodge. Este ano, dez membros do MPF concorreram à lista tríplice para PGR, o maior número desde que a lista passou a ser elaborada no atual formato, em 2003.

Gabriel Faria de Oliveira é o novo defensor público-geral federal

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O presidente da República, Michel Temer, nomeou o novo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, na manhã desta quarta-feira (24), no Palácio do Planalto. Próximo passo será a posse

Mais votado pelos membros da Defensoria Pública da União (DPU) em lista tríplice encaminhada ao presidente Michel Temer e na qual foi escolhido, Gabriel Faria Oliveira teve seu nome aprovado no plenário do Senado Federal, em 16 de outubro, com 41 votos favoráveis, duas abstenções e dois votos contrários. Ele cumprirá um mandato de dois anos.

Nascido em Florianópolis (SC), Oliveira se formou em 2003 pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Entrou na DPU em 2006 por concurso público. No biênio de 2011 a 2013, presidiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). Dentre suas atividades na Defensoria, destacou-se na atuação em favor da saúde da mulher, dos direitos dos pacientes de câncer e dos doentes renais.

Sabatina

No dia 5 de setembro, com 20 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade a indicação de Gabriel Faria Oliveira para o cargo de defensor público-geral federal. A sabatina foi presidida pelo senador Edison Lobão (MDB-MA)).

Oliveira informou aos senadores que a Defensoria Pública da União (DPU) conta com 628 defensores públicos federais, que fizeram 1.798 milhão de atendimentos em 2017, totalizando 638 mil pessoas atendidas. “Firmo o compromisso com os brasileiros e brasileiras dependentes ou não da assistência jurídica integral e gratuita de melhorar os serviços da DPU e trabalhar para garantir e fortalecer os direitos individuais e fundamentais”.

Ele se comprometeu a aumentar o número de atendimentos com busca ativa a grupos em situação de vulnerabilidade por meio dos 16 grupos de trabalho institucionais, apesar de a DPU ter passado por uma revisão orçamentária rigorosa após a edição da Emenda à Constituição 95/2016, que estabeleceu por 20 anos limite aos gastos públicos. “Nosso desafio é fazer mais com menos. As demandas estratégicas e coletivas são uma maneira de otimizar nossa atividade de modo a multiplicar a atuação com menos recursos”. Ele citou também a necessidade de investimentos em inteligência artificial e no enxugamento da máquina, com redução de gastos com o aluguel de prédios e automóveis para priorizar a assistência jurídica e dar mais mobilidade ao orçamento.

“Nós entendemos que onde há um juiz para julgar, um promotor para acusar, deve haver um defensor para defender. A EC 80/2014 estabeleceu a obrigatoriedade de a União garantir uma unidade de Defensoria Pública onde tenha um juiz para julgar. Rogamos ao Senado que, na medida do avançar no tempo, possa flexibilizar a EC 95/2016 para que se permita a continuidade da interiorização dos serviços da DPU.”

STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança

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Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF

Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Manifestação

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.

“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.

O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.

Técnicos da Susep ameaçam entregar cargos diante de intervenção política na autarquia

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A reforma ministerial do presidente Michel Temer chegou na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e desagradou.

Diante disso, o Sindicato dos funcionários, o SindSusep, enviou carta ao titular da Susep, Joaquim Mendanha, e ao Ministério da Fazenda. O grupo se queixa do uso da autarquia por políticos dos partidos PTB e Solidariedade, e por não os deixarem atuar de forma técnica em alguns dos problemas em nichos como DPVAT, que já rendeu uma CPI de investigação, intervenção na seguradora Aplub e também em títulos de capitalização modalidade incentivo.

A Susep em resposta à carta e à reclamação do Sindicato, informou que a decisão de ‘substituição’ não é do superintendente. Qualquer informação sobre o tema deve ser com a Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda ou da Presidência da República.

Segue a íntegra da carta, assinada por mais de 70 pessoas:

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017

Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda,

Os servidores tomaram conhecimento da notícia sobre a intenção ministerial em substituir o único servidor de carreira da Susep nomeado para a diretoria desta Autarquia, por mais um agente externo ao seu quadro, indicado politicamente. Diante desse fato, os servidores demonstraram repúdio a esta situação e, por intermédio do sindicato, decidiram externar sua posição.

limo Sr. Ministro, enquanto servidores deste Estado Democrático de Direito, cientes do seu dever público em manter operativo de forma eficaz um dos setores mais importantes da economia brasileira, não podemos compactuar com um processo de gestão em que os principais gestores da Autarquia, seus diretores e superintendente, são substituídos sucessivamente, por dez vezes, em um único mandato de governo (2014-2018). Logo, fazemos questão de destacar que, neste curto espaço de tempo, sofremos uma das mais profundas mudanças estruturais que, em síntese, repartiu a supervisão da entidade em duas linhas de atuação muito distintas do que sempre se praticou, desde a sua criação, em 1966.

Logo, Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda, não é demais lembrar o recente escândalo em que vimos a nossa SUSEP ser submetida, levando ex-gestores indicados por partidos políticos às investigações policiais e comprometendo a reputação desta casa. Por conta disso, clamamos pela consciência e pela atenção de V.Sas. à relevância da boa reputação de um órgão supervisor para o exercício da sua missão institucional – o país precisa da nossa atuação.

Enquanto tentamos nos reerguer, reorganizando os nossos processos internos, a duras penas, enfrentamos todas as intempéries decorrentes da falta de estrutura (350 servidores para atuar em todo território brasileiro) e de recursos, aumentando o nosso ritmo de trabalho para nos adaptar ao Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda – PMIMF, conduzido por esse Ministério. T udo isso, sem enfraquecer a nossa atuação supervisória (314 supervisionadas), em respeito à sociedade que paga os nossos salários, nos vemos sendo afastados do comando da Autarquia.

A composição da Diretoria da Autarquia com, pelo menos, um integrante do seu corpo funcional foi uma conquista alcançada, há mais de quinze anos ininterruptos. Acreditamos que a participação na gestão da nossa entidade de um servidor de carreira, que possua os requisitos técnicos e de gestão necessários ao cumprimento da sua missão institucional, somente fortaleça a continuidade dos bons serviços prestados à sociedade, minimizando o uso político e não republicano da SUSEP.

À propósito, em sendo confirmada essa substituição sem uma alternativa viável, dentre os três nomes de servidores, que serão eleitos pela maioria e serão enviados em 21.11.2017, os servidores acordaram pela entrega, a partir da data da exoneração do servidor de carreira, dos cargos comissionados, titulares e suplentes, abaixo subscritos, com a aquiescência dos demais servidores da SUSEP, em não assumi-los, até que essa situação seja revista.

Essa decisão reflete a profunda tristeza e indignação do corpo funcional da Autarquia com o desrespeito e o descaso que têm sido dispensados por esse Governo e, em particular esse Ministério, ao Mercado de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.”

 

Nomeado novo conselheiro para a segunda vaga da OAB no CNJ

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), hoje (22/8), a nomeação de Valdetário Andrade Monteiro como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Andrade Monteiro irá ocupar vaga reservada a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição ao conselheiro Norberto Campelo, cujo mandado termina em setembro.

Monteiro foi aprovado em sabatina do Senado Federal, em 17 maio, como prevê a Constituição. Com a nomeação, ficam definidas as duas cadeiras da OAB para o biênio 2017/2019. Também indicado pela ordem, o advogado André Godinho foi nomeado no último dia 7 para a vaga deixada pelo conselheiro Luiz Allemand.

Chega, assim, a cinco o total de conselheiros nomeados neste mês. Na última sexta-feira (18), o DOU publicou a nomeação de Aloysio Corrêa da Veiga e a recondução dos conselheiros Fernando Mattos e Daldice Santana. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corrêa foi indicado pela corte. Mattos é juiz federal da 2ª Região (RJ e ES) e Daldice, desembargadora federal da 3ª Região (SP e MS) — ambos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, marcará as datas de posse.

O CNJ tem 15 conselheiros. Nove são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outros seis são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, Procuradoria Geral da República (PGR), Senado e Câmara dos Deputados.

Procuradores da República repudiam ataques pessoais a Rodrigo Janot

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ANPR condena posições políticas do ministro Gilmar Mendes contra o procurador-geral da República. “O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público”, destaca a entidade
Veja a nota:
Representante de 1.300 membros do Ministério Público Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar os ataques absolutamente sem base e pessoais ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, proferidos em deliberada série de declarações, nos últimos dias, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,  Gilmar Mendes.
Em primeiro lugar, e desde logo, é deplorável que um Magistrado, Membro da mais alta Corte do País, esqueça reiteradamente de sua posição para tomar posições políticas (muito próximas da política partidária) e ignore o respeito que tem de existir entre as instituições, para atacar em termos pessoais o Chefe do Ministério Público Federal. Não é o comportamento digno que se esperaria de uma autoridade da República. O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público.
Rodrigo Janot foi duas vezes nomeado para o cargo de PGR depois de escolhido em Lista Tríplice pelos seus pares, a última delas com consagradora votação de quase 80% de sua classe. Em ambas as indicações foi aprovado pelo Senado Federal por larga margem, tudo isso a demonstrar o apoio interno e externo que teve, mercê de seu preparo técnico, liderança e história no Ministério Público Federal. O trabalho do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, nestes quase quatro anos de mandato, por outro lado, foi sempre impessoal, objetivo, intimorato e de qualidade. Não por outro motivo tem o apoio da população brasileira.
O Ministério Público não age para perseguir ninguém, e não tem agendas que não o cumprimento de sua missão constitucional. Tampouco, todavia, teme ou hesita o MPF em desagradar quem quer que seja, quando trabalha para o cumprimento da lei e promove a justiça. O Procurador-Geral da República assim tem agido em todas as esferas de sua competência, promovendo o combate à corrupção e liderando o Ministério Público Federal na complexa tarefa de defender a sociedade. Se isto incomoda a alguns, que assim seja. O MPF e suas lideranças jamais se intimidarão. Estamos em uma República, e ninguém nela está acima da Lei.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Presidente da Embratur é nomeado

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Nomeação de Vinícius Lummertz foi publicada nesta quinta-feira (7) no DOU

O presidente interino, Michel Temer, nomeou nesta quinta-feira (7) Vinícius Lummertz para exercer o cargo de presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo). O catarinense reassume a função que ocupou de junho de 2015 a março deste ano. A posse do novo presidente acontecerá na próxima semana, na sede do Instituto, em Brasília.

Perfil

Lummertz é formado em Ciências Políticas pela Universidade Americana de Paris, pós-graduado na Kennedy School, da Harvard University; no IMD de Lausanne, Suíça; e com MBA Executivo na Amana Key, em São Paulo. Antes do Instituto, Vinícius foi secretário nacional de Políticas de Turismo no Ministério do Turismo, desde 2012.

Entre 2010 e 2011, foi secretário de Turismo, Esporte e Cultura de Florianópolis e secretário de Estado de Articulação Internacional do Governo de Santa Catarina, de 2007 a 2010. Ele também acumula experiência como diretor da Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina) e membro da Reitoria da mesma universidade, diretor técnico do Sebrae e presidente da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis.